Lei 12.016 Comentada (Lei do Mandado de Seguranรงa)

Neste artigo, eu vou apresentar, de forma didรกtica, a lei 12016 comentada artigo por artigo.

A lei 12.016/09 regulamenta o Mandado de Seguranรงa.

O objetivo da lei foi:

  1. Unificar todas as leis sobre mandado de seguranรงa;
  2. Consolidar, na lei, sรบmulas dos tribunais superiores, principalmente do STF. Ex: sรบmula 512 do STF (nรฃo cabe honorรกrios no MS). Colocaram no texto do art. 25.
  3. Disciplinar o MS originรกrio (art. 16 e 18) e o MS coletivo.

Na Constituiรงรฃo, o tema tem espaรงo no art. 5ยฐ, LXIX, cumpre citar:

“art. 5ยฐ (…)

LXIX – conceder-se-รก mandado de seguranรงa para proteger direito lรญquido e certo, nรฃo amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsรกvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pรบblica ou agente de pessoa jurรญdica no exercรญcio de atribuiรงรตes do Poder Pรบblico;

Para tornar tudo mais didรกtico, vou explicar, artigo por artigo, em vรญdeos desenhados.

Art. 1ยฐ

A lei 12.016/09, por sua vez, comeรงa a disciplinar o tema da seguinte forma:

A lei 12.016/09, por sua vez, comeรงa a disciplinar o tema da seguinte forma:

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

“Art. 1ยฐ Conceder-se-รก mandado de seguranรงa para proteger direito lรญquido e certo, nรฃo amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa fรญsica ou jurรญdica sofrer violaรงรฃo ou houver justo receio de sofrรช-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funรงรตes que exerรงa.

ยง 1ยฐ Equiparam-se ร s autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou รณrgรฃos de partidos polรญticos e os administradores de entidades autรกrquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurรญdicas ou as pessoas naturais no exercรญcio de atribuiรงรตes do poder pรบblico, somente no que disser respeito a essas atribuiรงรตes.

ยง 2ยฐ Nรฃo cabe mandado de seguranรงa contra os atos de gestรฃo comercial praticados pelos administradores de empresas pรบblicas, de sociedade de economia mista e de concessionรกrias de serviรงo pรบblico.

ยง 3ยฐ Quando o direito ameaรงado ou violado couber a vรกrias pessoas, qualquer delas poderรก requerer o mandado de seguranรงa.”

O mandado de seguranรงa รฉ forma de tutela jurisdicional dos direitos subjetivos, ameaรงados ou violados, por uma autoridade pรบblica no exercรญcio da funรงรฃo.

Trata-se de um remรฉdio residual, pois cabe, apenas, quando o direito liquido e certo nรฃo for amparado pelo habeas corpus ou habeas data.

O mandado de seguranรงa tem natureza jurรญdica mandamental e tem origem nacional.

Observe que, segundo o art. 1ยฐ da lei 12.016, o mandado de seguranรงa cabe em relaรงรฃo ao direito lรญquido e certo.

Vocรช pode estar se perguntando: “mas o que รฉ direito lรญquido e certo?”.

O direito lรญquido e certo รฉ aquele que pode ser demonstrado de plano por meio de prova prรฉ-constituรญda, sem necessidade de dilaรงรฃo probatรณria.

Em verdade, pode-se afirmar que o legislador nรฃo foi feliz no uso da terminologia “direito lรญquido e certo”.

Isso porque, existindo o direito, ele serรก certamente lรญquido e certo.

O que o legislador pretendeu dizer, em verdade, รฉ que deve existir certeza sobre os fatos e nรฃo sobre o direito.

Por isso, inclusive, a sรบmula 625 do STF dispรตe que a “controvรฉrsia sobre matรฉria de direito nรฃo impede concessรฃo de mandado de seguranรงa”.

Entende-se que o “direito lรญquido e certo” รฉ um direito que demanda:

  1. prova prรฉ-constituรญda;
  2. meramente documental.

O objetivo primordial do Mandado de Seguranรงa รฉ permitir a defesa do indivรญduo frente a um ato ilegal ou praticado com abuso de direito.

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Lei 12.016 Comentada (Lei do Mandado de Seguranรงa)

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Tal ato ilegal ou abusivo emana do poder pรบblico, mas nรฃo necessariamente partirรก de uma autoridade pรบblica.

ร‰ possรญvel que o ato seja praticado por pessoa jurรญdica no exercรญcio de atribuiรงรตes do Poder Pรบblico.

Observe que o legislador permite a inclusรฃo, no caso concreto, tanto do ato administrativo vinculado (se o ato รฉ ato ilegal…) como do ato administrativo discricionรกrio (se o ato praticado com abuso de direito…).

ร‰ importante observar, tambรฉm, que a lei garante o uso do remรฉdio constitucional contra ameaรงa quando destaca em seu texto “ou houver justo receio de sofrรช-la”.

O mandado de seguranรงa, por isso, poderรก surgir na forma preventiva ou repressiva.

Na forma repressiva, hรก prazo decadencial de 120 dias, contados da ciรชncia, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da lei 12.016/09).

Nรฃo existe prazo, contudo, para impetrar mandado de seguranรงa na forma preventiva.

Quanto a legitimidade, temos o seguinte.

O impetrante (legitimidade ativa) รฉ aquele que possui um “direito lรญquido e certo nรฃo amparado por habeas corpus ou habeas data”.

Por isso, a legitimidade ativa รฉ extensa.

Incluem-se, neste rol, as pessoa fรญsicas, jurรญdicas e, inclusive, รณrgรฃos despersonalizadas.

Os รณrgรฃos despersonalizados, contudo, devem possuir capacidade processual. ร‰ o que ocorre, por exemplo, com as mesas do Legislativo.

O impetrado (legitimidade passiva) serรก a autoridade coatora.

Trata-se do responsรกvel pela prรกtica do ato ilegal ou ato exercido com abuso de autoridade.

A autoridade coatora poderรก ser uma autoridade pรบblica, ou ainda, uma pessoa jurรญdica no exercรญcio de atribuiรงรตes do Poder Pรบblico.

Mas รฉ importante esclarecer que nรฃo cabe Mandado de Seguranรงa contra “ato de gestรฃo comercial praticados pelos administradores de empresas pรบblicas, de sociedade de economia mista e de concessionรกrias de serviรงo pรบblico” (art. 1ยฐ, ยง 2o, lei 12.016).

Vocรช pode estar se perguntando: “mas o que รฉ ato de gestรฃo?”.

Dentro da classificaรงรฃo dos atos administrativos, hรก uma classificaรงรฃo especรญfica que leva em consideraรงรฃo o objeto.

Dentro desse critรฉrio, os atos administrativos podem ser atos de impรฉrio, atos de gestรฃo a atos de expediente.

O ato de impรฉrio รฉ o รฉ o ato administrativo praticado pela Administraรงรฃo em posiรงรฃo de superioridade (ou verticalidade).

Isso ocorre quando, por exemplo, o Estado atua na defesa do interesse pรบblico propriamente dito (interesse pรบblico primรกrio), logo, nรฃo hรก ato de impรฉrio frente ao ato que defende interesse patrimonial da administraรงรฃo (interesse pรบblico secundรกrio);

O ato de expediente รฉ o ato que dรก andamento ao processo administrativo.

Esses atos guardam relaรงรฃo com rotinas de andamento de diversos serviรงos executados por seus รณrgรฃos e entidades administrativo.

O mais importante, contudo, รฉ saber que esses atos nรฃo possuem conteรบdo decisรณrio.

Por fim, o ato de gestรฃo รฉ o ato administrativo praticado pela Administraรงรฃo em posiรงรฃo de igualdade (ou horizontalidade) em relaรงรฃo ao particular.

Aqui, o Poder Pรบblico pratica o ato sem o uso de suas prerrogativas.

ร‰ evidente que, neste caso, o ato administrativo nรฃo tem respaldo no interesse pรบblico primรกrio.

Trata-se de atuaรงรฃo voltada a administraรงรฃo do patrimรดnio ou serviรงos do Estado.

Os atos de gestรฃo, portanto, sรฃo regidos pelo Direito Privado.

Observe que, em verdade, o ato de gestรฃo nรฃo รฉ um ato administrativo, mas um ato da administraรงรฃo, uma vez que รฉ regido pelo Direito Privado.

Seguindo com o tema legitimidade, รฉ importante esclarecer que a lei do Mandado de Seguranรงa traz um conceito legal de autoridade coatora no art. 6ยฐ, ยง 3.ยบ

Segundo o dispositivo, “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prรกtica”.

ร‰ importante destacar, tambรฉm, que, segundo art. 1ยฐ, ยง1ยฐ, da lei 12.016, “equiparam-se ร s autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou รณrgรฃos de partidos polรญticos e os administradores de entidades autรกrquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurรญdicas ou as pessoas naturais no exercรญcio de atribuiรงรตes do poder pรบblico, somente no que disser respeito a essas atribuiรงรตes”.

Para finalizar, รฉ importante destacar que o art 1ยฐ, ยง 3, da lei do mandado de seguranรงa esclarece que “quando o direito ameaรงado ou violado couber a vรกrias pessoas, qualquer delas poderรก requerer o mandado de seguranรงa”.

Isso significa que, sob a รณtica do Processo, a lei nรฃo impรตe um litisconsรณrcio ativo necessรกrio.

Lembro, por oportuno, existe o litisconsรณrcio necessรกrio quando a lei obriga a presenรงa na aรงรฃo de todas as pessoas titulares da mesma relaรงรฃo jurรญdica, sob pena de nulidade e posterior extinรงรฃo do feito sem anรกlise do mรฉrito.

Nรฃo รฉ esse o caso da lei, jรก que qualquer dos legitimados pode ajuizar aรงรฃo de forma isolada na busca do direito lรญquido e certo violado.

Art. 2ยฐ

Lei 12016 comentada

Art. 2ยฐ Considerar-se-รก federal a autoridade coatora se as consequรชncias de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela Uniรฃo ou entidade por ela controlada.

A competรชncia para processar e julgar o Mandado de Seguranรงa depende da espรฉcie de autoridade coatora envolvida.

Por isso รฉ fundamental definir a autoridade coatora.

Como regra, รฉ federal a autoridade coatora que exerce funรงรฃo federal, seja ela delegada ou concedida pelo poder pรบblico federal.

A competรชncia para julgar o Mandado de Seguranรงa, neste caso, serรก da justiรงa federal, desde que o ato ilegal ou abusivo esteja conectado diretamente com a atividade da autoridade coatora.

Lembro, por oportuno, que nรฃo cabe mandado de seguranรงa contra ato de gestรฃo de empresa pรบblica, sociedade de economia mista e concessionรกria de serviรงo pรบblica (art. 1ยฐ, ยง 2ยฐ, lei 12.016).

O art. 2ยฐ da lei 12.016, dentro desse contexto, destaca hipรณtese distinta de autoridade coatora…

Trata-se da autoridade coatora federal por equiparaรงรฃo.

A doutrina fala, ainda, em competรชncia federal por equiparaรงรฃo da autoridade.

Neste caso, o conceito รฉ objetivo, pois leva em consideraรงรฃo a consequรชncia do ato para conceituar autoridade coatora.

Observe que, atรฉ aqui, usamos um conceito subjetivo de autoridade coatora, jรก que tem-se como base do conceito a prรณpria entidade/ pessoa.

Segundo o art. 2ยฐ da lei 12.016, “considerar-se-รก federal a autoridade coatora se as consequรชncias de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela Uniรฃo ou entidade por ela controlada.

O conceito da lei, assim, รฉ bastante simples…

ร‰ autoridade coatora federal (por equiparaรงรฃo…) aquele que expede ato ilegal ou abusivo com consequรชncia patrimonial suportada pela Uniรฃo ou entidade por ela controlada.

Art. 3ยฐ

art. 3ยฐ da lei 12.016 comentada

Art. 3ยฐ O titular de direito lรญquido e certo decorrente de direito, em condiรงรตes idรชnticas, de terceiro poderรก impetrar mandado de seguranรงa a favor do direito originรกrio, se o seu titular nรฃo o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

Parรกgrafo รบnico. O exercรญcio do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificaรงรฃo.

Como qualquer aรงรฃo judicial, o mandado de seguranรงa impรตe constataรงรฃo de interesse jurรญdico pelo magistrado (art. 17 do CPC).

ร‰ evidente que aquele que tem direito lรญquido e certo violado tem interesse jurรญdico para impetrar mandado de seguranรงa, restando ao juรญzo avaliar os demais requisitos indispensรกveis (legitimidade, direito lรญquido e certo, etc…).

Aliรกs, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que a legitimidade para a impetraรงรฃo de mandados de seguranรงa individuais deve ser reconhecida apenas aos efetivos titulares dos direitos ditos violados. (STF – MS: 37637 DF 0036510-88.2021.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 17/05/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicaรงรฃo: 16/06/2021)

Por isso, o individuo nรฃo pode, por exemplo, impetrar mandado de seguranรงa em nome da coletividade.

Em outras palavras, tem legitimidade o detentor do direito violado.

O art. 3ยฐ da lei 12.016, contudo, destaca uma hipรณtese diferente…

Trata-se da legitimidade do titular de direito lรญquido e certo decorrente de direito, em condiรงรตes idรชnticas, de terceiro.

Mas como podemos definir esse novo legitimado?

Segundo posiรงรฃo do prรณprio STF, รฉ aquele que, embora nรฃo tenha sido atingido pelo ato coator, posiciona-se na mesma condiรงรฃo jurรญdica daquele que o foi, exigindo-se ainda, para tanto, a inรฉrcia do titular do direito originรกrio. (STF, 2.ยช T., AgRg-terceiro MS 32096-DF , rel. Min. Dias Toffoli, j. 3.4.2018, DJUe 20.9.2018).

Assim, exige-se duas condiรงรตes:

  1. O impetrante posiciona-se na mesma condiรงรฃo jurรญdica daquele que foi atingido pelo ato ilegal ou abusivo;
  2. inรฉrcia, por mais de 30 dias, do titular do direito originรกrio, contados da notificaรงรฃo judicial.

A notificaรงรฃo judicial e a respectiva inรฉrcia do titular do direito originรกrio รฉ um requisito indispensรกvel segundo a jurisprudรชncia do STJ, senรฃo vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINรRIO EM MANDADO DE SEGURANร‡A. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PรšBLICO. APROVAร‡รƒO EM CADASTRO DE RESERVA. PRETERIร‡รƒO AO DIREITO ร€ NOMEAร‡รƒO. DIREITO DECORRENTE DO DIREITO DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINรRIA. NรƒO OBSERVร‚NCIA DA NOTIFICAร‡รƒO JUDICIAL PRร‰VIA. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. 1. A prerrogativa conferida pelo art. 3.ยบ da Lei 12.016/2009 exige para o seu exercรญcio a prรฉvia notificaรงรฃo judicial do titular de direito lรญquido e certo originรกrio e o transcurso do prazo de trinta dias sem que se tenha adotado alguma providรชncia no sentido de coibir o arbรญtrio estatal. 2. Recurso ordinรกrio em mandado de seguranรงa nรฃo provido. (STJ – RMS: 57196 MT 2018/0088848-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 19/02/2019, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicaรงรฃo: DJe 26/02/2019)

ร‰ interessante observar que o STJ jรก entendeu que “a impetraรงรฃo de seguranรงa por terceiro, contra ato judicial, nรฃo se condiciona ร  interposiรงรฃo de recurso” (Sรบmula 202 do STJ).

Na prรกtica, o detentor do direito violado nรฃo pode impetrar MS contra ato judicial quando existe recurso cabรญvel.

O entendimento do STJ, contudo, รฉ que esse entendimento nรฃo se aplica ao terceiro que nรฃo faz parte do processo e foi prejudicado pelo ato judicial,.

Em outras palavras, o terceiro pode impetrar mandado de seguranรงa contra ato do juiz proferido em aรงรฃo na qual nรฃo รฉ parte e, neste particular, pouco importa a interposiรงรฃo de recurso ou nรฃo.

Art. 4ยฐ

art. 4 da lei 12016 comentada

Art. 4ยฐ Em caso de urgรชncia, รฉ permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de seguranรงa por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrรดnico de autenticidade comprovada.

ยง 1ยฐ Poderรก o juiz, em caso de urgรชncia, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciรชncia pela autoridade.

ยง 2ยฐ O texto original da petiรงรฃo deverรก ser apresentado nos 5 (cinco) dias รบteis seguintes.

ยง 3ยฐ Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrรดnico, serรฃo observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Pรบblicas Brasileira – ICP-Brasil.

O art. 4ยฐ da lei 12.016 trata de hipรณtese excepcional autorizada diante de uma eventual urgรชncia.

Destaca, dentre outras coisas, que o mandado de seguranรงa poderรก ser impetrado por telegrama, radiograma, faz ou outro meio eletrรดnico de autenticidade comprovada.

Poderiamos imaginar que o texto รฉ antigo e, por isso, inaplicรกvel nos dias de hoje dado que a justiรงa รฉ quase inteiramente digital.

Contudo, nรฃo penso dessa forma…

O art. 4ยฐ da lei 12.016 pode sim autorizar a impetraรงรฃo do MS quando o indivรญduo nรฃo tem, por exemplo, acesso ร  internet, desde que, evidentemente, comprove a urgรชncia para prosseguir por outros meios (telegrama, fax, etc).

ร‰ possรญvel imaginar, tambรฉm, situaรงรฃo em que o sistema do tribunal estรก indisponรญvel, sendo inviรกvel a distribuiรงรฃo urgente do Mandado de Seguranรงa naquela oportunidade.

Nada impede, penso eu, que seja impetrado MS por email direcionado, por exemplo, ร  secretaria da vara, dada a urgรชncia do tema.

Em todos esses casos, o petiรงรฃo inicial original deverรก ser apresentada em atรฉ 5 dias รบteis (art. 4ยฐ, ยง 2ยฐ, lei 12.016).

EMENTA: MANDADO DE SEGURANร‡A – IMPETRAร‡รƒO VIA E-MAIL – ORIGINAL NรƒO JUNTADO – WRIT NรƒO CONHECIDO. – Impetrado o mandado de seguranรงa via e-mail, impรตe-se ao impetrante, dentro de 05 (cinco) dias do recebimento do material, sejam apresentados os originais, conforme prevรช o art. 2ยบ, parรกgrafo รบnico, da Lei 9.800/99, sob pena de nรฃo conhecimento do pedido. (TJ-MG – MS: 10000160417341000 MG, Relator: Beatriz Pinheiro Caires, Data de Julgamento: 21/07/2016, Data de Publicaรงรฃo: 01/08/2016)

Art. 5ยฐ

Lei 12016 comentada

Art. 5ยฐ Nรฃo se concederรก mandado de seguranรงa quando se tratar:

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de cauรงรฃo;

II – de decisรฃo judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III – de decisรฃo judicial transitada em julgado.

Parรกgrafo รบnico. (VETADO)

A jurisprudรชncia nรฃo autoriza a concessรฃo de Mandado de Seguranรงa quando o ato รฉ passรญvel de impugnaรงรฃo por recurso com efeito suspensivo.

Em se tratando de ato da administraรงรฃo pรบblica, contudo, tal recurso deve ser viabilizado sem necessidade de cauรงรฃo/ garantia.

Portanto, caso a Administraรงรฃo Pรบblica imponha cauรงรฃo para interposiรงรฃo do recurso administrativo, caberia Mandado de Seguranรงa.

ร‰ importante lembrar, contudo, que, segundo a sรบmula vinculante 21,”รฉ inconstitucional a exigรชncia de depรณsito ou arrolamento prรฉvios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

Entรฃo, neste particular, a prรณpria exigรชncia de cauรงรฃo para interposiรงรฃo de recurso รฉ inconstitucional.

Na jurisprudรชncia, รฉ comum observar que o Mandado de Seguranรงa nรฃo pode ser usado como mero sucedรขneo recursal.

Sucedรขneo recursal รฉ qualquer meio de impugnaรงรฃo de decisรฃo judicial que nรฃo รฉ recurso ou aรงรฃo de impugnaรงรฃo.

A ideia que se quer passar รฉ a seguinte… “se tem recurso nรฃo cabe MS”.

Em paralelo, รฉ curioso observar que, cabe, por exclusรฃo, mandado de seguranรงa contra decisรฃo judicial sem recurso previsto em lei.

Neste particular, รฉ preciso ter cautela, pois a jurisprudรชncia apresenta quais sรฃo as hipรณteses admitidas.

Nรฃo se admite, por exemplo, mandado de seguranรงa:

  1. Contra decisรฃo interlocutรณria de juizado especial;
  2. Para dar efeito suspensivo a recurso do Ministรฉrio Pรบblico que nรฃo possui;

Aliรกs, de forma geral, nรฃo se tem admitido o mandado de seguranรงa para dar efeito suspensivo a recurso, pois isso sim violaria direito lรญquido e certo da parte contrรกria.

Ora, considerando que a lei nรฃo deu efeito suspensivo ao recurso, รฉ evidente que passa a ser direito lรญquido e certo do recorrido o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.

O inciso III, por fim, esclarece que nรฃo cabe Mandado de Seguranรงa contra decisรฃo judicial transitado em julgado.

Aliรกs, esse era o conteรบdo da sรบmula 268 do STF, cumpre citar: “nรฃo cabe mandado de seguranรงa contra decisรฃo judicial com trรขnsito em julgado”.

Por isso, aqui a lei cumpre uma de suas principais finalidades, qual seja, a consolidaรงรฃo das sรบmulas de tribunais superiores.

O objetivo evidente do inciso III รฉ a proteรงรฃo da coisa julgada (art. 5ยฐ, XXXVI, CF).

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Art. 6ยฐ

Art. 6ยฐ A petiรงรฃo inicial, que deverรก preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, serรก apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruรญrem a primeira reproduzidos na segunda e indicarรก, alรฉm da autoridade coatora, a pessoa jurรญdica que esta integra, ร  qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuiรงรตes.

ยง 1ยฐ No caso em que o documento necessรกrio ร  prova do alegado se ache em repartiรงรฃo ou estabelecimento pรบblico ou em poder de autoridade que se recuse a fornecรช-lo por certidรฃo ou de terceiro, o juiz ordenarรก, preliminarmente, por ofรญcio, a exibiรงรฃo desse documento em original ou em cรณpia autรชntica e marcarรก, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivรฃo extrairรก cรณpias do documento para juntรก-las ร  segunda via da petiรงรฃo.

ยง 2ยฐ Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a prรณpria coatora, a ordem far-se-รก no prรณprio instrumento da notificaรงรฃo.

ยง 3ยฐ Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prรกtica.

ยง 4ยฐ (VETADO)

ยง 5ยฐ Denega-se o mandado de seguranรงa nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Cรณdigo de Processo Civil.

ยง 6ยฐ O pedido de mandado de seguranรงa poderรก ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisรฃo denegatรณria nรฃo lhe houver apreciado o mรฉrito.

O art. 6ยฐ destaca, em primeiro lugar, aspectos formais importantes para que seja impetrado o Mandado de Seguranรงa.

Fala-se, por exemplo, em apresentaรงรฃo da petiรงรฃo inicial em 2 (duas) vias…

Neste particular contudo, รฉ importante observar que o texto, evidentemente, faz referรชncia ao processo fรญsico (e nรฃo digital…).

A lei 12.016 รฉ de 2009, รฉpoca em que havia predominรขncia de processos fรญsicos.

Em paralelo, destaca a lei, tambรฉm, que a petiรงรฃo inicial deve indicar:

  1. Autoridade coatora;
  2. Pessoa Jurรญdica que a autoridade coatora integra, รฉ vinculada ou exerce suas funรงรตes.

Como observamos ao comentar o art. 1ยฐ da lei 12.016, cabe mandado de seguranรงa apenas para discutir direito lรญquido e certo.

Explicamos, tambรฉm, que o direito lรญquido e certo รฉ aquele que pode ser comprovado de plano (prova prรฉ-constituรญda), sem dilaรงรฃo probatรณria.

A lei, entretanto, prevรช uma hipรณtese em que a parte prejudicada poderรก impetrar o Mandado de Seguranรงa sem prova prรฉ-constituรญda.

Trata-se da hipรณtese em que a prova prรฉ-constituรญda esta em poder de terceiro.

ร‰ o que dispรตe o art. 6ยฐ, ยง1ยฐ e 2ยฐ, cumpre citar:

Art. 6ยฐ (…)

ยง 1ยฐ No caso em que o documento necessรกrio ร  prova do alegado se ache em repartiรงรฃo ou estabelecimento pรบblico ou em poder de autoridade que se recuse a fornecรช-lo por certidรฃo ou de terceiro, o juiz ordenarรก, preliminarmente, por ofรญcio, a exibiรงรฃo desse documento em original ou em cรณpia autรชntica e marcarรก, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivรฃo extrairรก cรณpias do documento para juntรก-las ร  segunda via da petiรงรฃo.

ยง 2ยฐ Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a prรณpria coatora, a ordem far-se-รก no prรณprio instrumento da notificaรงรฃo.

O ยง 3ยฐ , por sua vez, destaca o conceito de autoridade coatora.

Segundo o dispositivo, “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prรกtica”.

A autoridade coatora รฉ quem tem legitimidade passiva no processo.

Mas nรฃo sรณ isso…

Hรก, ainda, autoridade coatora por equiparaรงรฃo (art. 1ยฐ, ยง1ยฐ, lei 12.016) e autoridade coatora federal por equiparaรงรฃo (art. 2ยฐ da lei 12.016).

Art. 7ยฐ

https://www.youtube.com/watch?v=ZUnhbAU7eQM

Art. 7ยฐ Ao despachar a inicial, o juiz ordenarรก:

I – que se notifique o coator do conteรบdo da petiรงรฃo inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cรณpias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informaรงรตes;

II – que se dรช ciรชncia do feito ao รณrgรฃo de representaรงรฃo judicial da pessoa jurรญdica interessada, enviando-lhe cรณpia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficรกcia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante cauรงรฃo, fianรงa ou depรณsito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento ร  pessoa jurรญdica.

ยง 1ยฐ Da decisรฃo do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberรก agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Cรณdigo de Processo Civil.

ยง 2ยฐ Nรฃo serรก concedida medida liminar que tenha por objeto a compensaรงรฃo de crรฉditos tributรกrios, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificaรงรฃo ou equiparaรงรฃo de servidores pรบblicos e a concessรฃo de aumento ou a extensรฃo de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (Declarado inconstitucional pela ADI 4296)

ยง 3ยฐ Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirรฃo atรฉ a prolaรงรฃo da sentenรงa.

ยง 4ยฐ Deferida a medida liminar, o processo terรก prioridade para julgamento.

ยง 5ยฐ As vedaรงรตes relacionadas com a concessรฃo de liminares previstas neste artigo se estendem ร  tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 – Cรณdigo de Processo Civil.

O art. 7ยฐ da lei 12.016 trata, de forma especรญfica, do procedimento do mandado de seguranรงa.

Em despacho inicial, o magistrado verificarรก a regularidade o mandado de seguranรงa.

Diante da irregularidade sanรกvel, deve o magistrado tomar providรชncias para sanar a irregularidade.

Trata-se de um desdobramento imediato do princรญpio da cooperaรงรฃo (art. 6ยฐ do CPC), aplicรกvel tambรฉm ao magistrado.

Fala-se, aqui, em dever de prevenรงรฃo do juiz que, em apertada sรญntese, รฉ o dever de advertir as partes sobre eventuais defeitos em suas manifestaรงรตes, dando-lhes a oportunidade de corrigir esses vรญcios

Ultrapassada esta etapa, o juiz notificarรก a autoridade coatora (art. 7ยฐ, I, lei 12.016) e darรก ciรชncia ao รณrgรฃo de representaรงรฃo judicial da pessoa jurรญdica interessada (art. 7ยฐ, II, lei 12.016)

A autoridade coatora, por sua vez, tem 10 dias para prestar informaรงรตes relacionadas ao Mandado de Seguranรงa.

O รณrgรฃo de representaรงรฃo judicial da pessoa jurรญdica interessada poderรก (faculdade) ingressar no feito.

Observe que o juรญzo deve apenas dar ciรชncia ao รณrgรฃo de representaรงรฃo judicial da pessoa jurรญdica interessada.

Nรฃo se trata de notificaรงรฃo, como ocorre com a autoridade coatora.

Por isso, a ciรชncia ocorre com o envio da cรณpia da petiรงรฃo inicial sem a necessidade de enviar cรณpia de documentos.

No despacho inicial, o juiz poderรก, ainda, adotar medida cautelar, cujo objetivo รฉ resguardar o resultado รบtil do processo.

Neste sentido, o art. 7ยฐ, III, da lei 12.016 dispรตe que poderรก o juiz ordenar “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficรกcia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante cauรงรฃo, fianรงa ou depรณsito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento ร  pessoa jurรญdica”.

Trata-se, nesta hipรณtese, de concessรฃo de liminar impugnรกvel por agravo de instrumento (art. 7ยฐ, ยง 1.ยบ , Lei 12.016 e art. 1.015, XIII, CPC).

Caso a liminar seja concedida/ negada em Mandado de Seguranรงa de competรชncia originรกria de Tribunal, caberรก agravo interno (art. 1.021 do CPC).

Ao deferir a medida liminar, o processo passa a ter prioridade de julgamento (art. 7ยฐ, ยง 4ยฐ , lei do Mandado de Seguranรงa).

Hรก quatro hipรณteses, todavia, que, por opรงรฃo legislativo, nรฃo autorizavam a concessรฃo de medida liminar.

  1. Compensaรงรฃo de crรฉditos tributรกrios;
  2. Entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
  3. Reclassificaรงรฃo ou equiparaรงรฃo de servidores pรบblicos;
  4. Concessรฃo de aumento ou extensรฃo de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores pรบblicos.

Todas as hipรณteses estรฃo previstas no art. 7ยฐ, ยง 2ยฐ, da lei 12.016, na oportunidade, deveriam ser estendidas ร  concessรฃo de tutela antecipada (art. 7ยฐ, ยง 5ยฐ, lei 12.016).

Tudo isso, contudo, Mudou com o julgamento da ADI 4296.

Essa ADI รฉ de 2009, mas foi julgada apenas em junho de 2021.

Segundo entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 4296, o art. 7, ยง 2ยฐ, da lei 12.016, รฉ inconstitucional.

Isso porque o referido dispositivo afronta a Constituiรงรฃo Federal ao levantar tratamento preferencial ร  Fazenda Pรบblica incompatรญvel com o estado de direito.

Hoje, portanto, รฉ possรญvel a concessรฃo de liminar em todas as hipรณteses citadas.

Art. 8ยฐ

art. 8 da lei 12.016 comentada (lei do mandado de seguranรงa)

Art. 8ยฐ Serรก decretada a perempรงรฃo ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministรฉrio Pรบblico quando, concedida a medida, o impetrante criar obstรกculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (trรชs) dias รบteis, os atos e as diligรชncias que lhe cumprirem.

O art. 8ยฐ da lei 12.016 prestigia a boa-fรฉ processual.

ร‰ curioso observar que a lei 12.016 รฉ de 2009, รฉpoca em que a boa-fรฉ processual nรฃo estava estampada no Cรณdigo de Processo Civil.

Apenas com a reforma do CPC (2015) foi positivada a boa-fรฉ processual no art. 5ยฐ.

Segundo esse dispositivo, “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fรฉ”.

A boa-fรฉ processual atinge a todos no processo, inclusive o magistrado.

No art. 8ยฐ da lei 12.016, contudo, o objetivo รฉ controlar o comportamento do impetrante.

Fala-se, em comportamento, porque no รขmbito processual avalia-se, como regra, a boa-fรฉ objetiva.

ร‰ a mesma boa-fรฉ que analisamos nos princรญpios contratuais.

Aliรกs, o art. 5ยฐdo CPC, expressamente, que a parte deve “comportar-se” de acordo com a boa-fรฉ.

Faz referรชncia, portanto, a conduta da parte.

A conduta/ comportamento indesejado, aqui, รฉ a desรญdia (deixar de promover por mais de 3 dias รบteis os atos e a diligรชncias que lhe cumprem) ou conduta ativa voltada a dificultar o normal andamento do processo.

Sempre, claro, apรณs a concessรฃo da liminar.

ร‰ evidente, contudo, que o conduta imbuรญda de mรก-fรฉ e com intuito protelatรณrio deve ser penalizada com ou sem concessรฃo da liminar (art. 5ยฐ, art. 77, IV, art. 84, IV e V todos do CPC).

O que a art. 8ยฐ destaca, em verdade, รฉ que ocorrerรก a perempรงรฃo ou caducidade da medida liminar.

Isso ocorre de ofรญcio ou mediante provocaรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico.

Art. 9ยฐ

art. 9 da lei 12016 comentada (lei do MS)

Art. 9ยฐ As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificaรงรฃo da medida liminar, remeterรฃo ao Ministรฉrio ou รณrgรฃo a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da Uniรฃo ou a quem tiver a representaรงรฃo judicial da Uniรฃo, do Estado, do Municรญpio ou da entidade apontada como coatora cรณpia autenticada do mandado notificatรณrio, assim como indicaรงรตes e elementos outros necessรกrios ร s providรชncias a serem tomadas para a eventual suspensรฃo da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

O art. 9ยฐ da lei do mandado de seguranรงa dispรตe sobre a necessidade de notificaรงรฃo de determinadas instituiรงรตes apรณs a notificaรงรฃo da medida liminar.

Segundo o dispositivo, รฉ necessรกrio notificar, em 48 horas:

  1. Ministรฉrio ou รณrgรฃo a que se acham subordinadas;
  2. Quem tem Representaรงรฃo Judicial da Uniรฃo, Estado, Municรญpio ou entidade apontada como coatora.

Observe que essa notificaรงรฃo nรฃo รฉ feita pelo juiz…

O art. 9ยฐ impรตe essa obrigaรงรฃo ร  autoridade coatora.

Assim, a autoridade coatora, quando comunicada da concessรฃo da liminar no Mandado de Seguranรงa, deve dar ciรชncia da liminar a pessoa jurรญdica de direito pรบblico a que pertence, bem como aquele que, naquele caso, possui representaรงรฃo judicial para defender o รณrgรฃo (e.g. AGU, PGE, etc)..

Mas nรฃo รฉ sรณ isso…

Alรฉm da ciรชncia, serรก preciso informar por quais razรตes a autoridade coatora entende que o ato apontado como coator nรฃo รฉ ilegal ou abusivo.

Neste particular, o art. 9ยฐ esclarece que a ciรชncia deve conter “ indicaรงรตes e elementos outros necessรกrios ร s providรชncias a serem tomadas para a eventual suspensรฃo da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder”.

Art. 10ยฐ

art. 10 da lei 12016 comentada (lei do mandado de seguranรงa)

Art. 10. A inicial serรก desde logo indeferida, por decisรฃo motivada, quando nรฃo for o caso de mandado de seguranรงa ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetraรงรฃo.

ยง 1ยฐ Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberรก apelaรงรฃo e, quando a competรชncia para o julgamento do mandado de seguranรงa couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberรก agravo para o รณrgรฃo competente do tribunal que integre.

ยง 2ยฐ O ingresso de litisconsorte ativo nรฃo serรก admitido apรณs o despacho da petiรงรฃo inicial.

O dispositivo aponta hipรณtese de indeferimento do Mandado de Seguranรงa, em razรฃo da:

  1. Falta de requisito legal;
  2. Decorrido prazo legal para impetraรงรฃo.

ร‰ evidente que o decurso do prazo impรตe o indeferimento do Mandado de Seguranรงa em razรฃo da intempestividade do remรฉdio constitucional.

Contudo, em relaรงรฃo a falta de requisitos, surge uma questรฃo importante: “o indeferimento deve ocorrer ainda que o vรญcio seja sanรกvel?”.

Com a reforma do CPC (2015) esse questionamento ganha espaรงo na doutrina e jurisprudรชncia.

Sabe-se que, hoje, existe o princรญpio da primazia da decisรฃo de mรฉrito.

Neste particular, o art. 4ยฐ do CPC dispรตe que “as partes tรชm o direito de obter em prazo razoรกvel a soluรงรฃo integral do mรฉrito, incluรญda a atividade satisfativa”.

Neste sentido, o art. 321 do CPC esclarece o seguinte:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petiรงรฃo inicial nรฃo preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mรฉrito, determinarรก que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisรฃo o que deve ser corrigido ou completado.

Parรกgrafo รบnico. Se o autor nรฃo cumprir a diligรชncia, o juiz indeferirรก a petiรงรฃo inicial.

Observe que, segundo o paragrafo รบnico, apenas quando nรฃo cumprida a diligรชncia ocorre o indeferimento da petiรงรฃo inicial.

Observe, tambรฉm, que o princรญpio รฉ direcionado, principalmente, ao julgador que passa a ter a obrigaรงรฃo de fazer o possรญvel para que o mรฉrito seja apreciado.

Mas nรฃo รฉ sรณ isso…

Sabe-se, ainda, que o CPC (2015) introduziu o princรญpio da cooperaรงรฃo (aplicรกvel tambรฉm ao magistrado…).

Como desdobramento imediato desse princรญpio, tem o magistrado o dever de prevenรงรฃo.

Tal deve impรตe ao julgador a necessidade de garantir ร  parte a possibilidade de sanar eventual defeito formal que seja capaz de obstaculizar o exame do direito material levado a juรญzo.

Parte da jurisprudรชncia tem caminhado nesse sentido.

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANร‡A. VรCIO SANรVEL NA PETIร‡รƒO INICIAL. CONCESSรƒO DE PRAZO PARA EMENDA. A ausรชncia de indicaรงรฃo do nome e do endereรงo do Terceiro Interessado na petiรงรฃo inicial do mandado de seguranรงa configura vรญcio sanรกvel, de modo que deve ser concedido prazo para que a Impetrante apresente emenda, na forma do art. 321 do CPC.(TRT-1 – MS: 01019813020175010000 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 12/04/2018, Seรงรฃo Especializada em Dissรญdios Individuais, Data de Publicaรงรฃo: 27/04/2018)

Em direรงรฃo diametralmente oposta, hรก decisรตes que afirmam ser o Mandado de Seguranรงa segue rito especial incompatรญvel com a emenda ร  inicial.

Agravo de Instrumento โ€“ Processual Civil. Mandado de Seguranรงa โ€“ Pretensรฃo ร  suspensรฃo da decisรฃo que concedeu a liminar, consistente no deferimento de prazo para que a empresa pudesse regularizar sua situaรงรฃo, fazendo as devidas alteraรงรตes, o que permitirรก seu regular funcionamento. Extinto o processo sem julgamento de mรฉrito โ€“ Ilegitimidade ad causam da pessoa jurรญdica de direito pรบblico โ€“ Impossibilidade de emenda da inicial, ante o rito especial (art. 10 da Lei nยบ 12.016, de 2009), cumprindo o indeferimento da inicial desde logo โ€“ De rigor a denegaรงรฃo da ordem nos casos de extinรงรฃo do processo sem julgamento de mรฉrito (art. 485, VI, do CPC), nos termos do art. 6ยบ, ยง 5ยบ da Lei n. 12.016/2009 โ€“ Efeito translativo. Denega-se a ordem, prejudicado o recurso interposto. (TJ-SP – AI: 20663865120188260000 SP 2066386-51.2018.8.26.0000, Relator: Ricardo Anafe, Data de Julgamento: 29/08/2018, 13ยช Cรขmara de Direito Pรบblico, Data de Publicaรงรฃo: 31/08/2018)

Entendo, contudo, que a primeira posiรงรฃo รฉ a mais adequada, eis que alinhada com a base principiolรณgica e normas fundamentais do Processo Civil atual.

O art. 10 segue esclarecendo, em seu ยง1ยฐ, que “do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberรก apelaรงรฃo e, quando a competรชncia para o julgamento do mandado de seguranรงa couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberรก agravo para o รณrgรฃo competente do tribunal que integre”.

Portanto, temos o seguinte:

  1. Indeferimento da inicial pelo juiz, cabe apelaรงรฃo;
  2. Indeferimento da inicial pelo tribunal, em sede de competรชncia originรกria, cabe agravo.

O ยง 2ยฐ do art. 10 proรญbe o ingresso posterior do litisconsorte ativo.

Chamamos essa espรฉcie de litisconsorte de ulterior ou incidental.

Lembro, por oportuno, que a lei 12.016 tambรฉm nรฃo impรตe qualquer espรฉcie de litisconsรณrcio ativo necessรกrio.

O litisconsรณrcio necessรกrio ocorre quando a lei impรตe a presenรงa na aรงรฃo de todas as pessoas titulares da mesma relaรงรฃo jurรญdica, sob pena de nulidade e posterior extinรงรฃo do feito sem anรกlise do mรฉrito.

Nรฃo รฉ esse o caso aqui…

Isso porque o art 1ยฐ, ยง 3, da lei do mandado de seguranรงa esclarece que “quando o direito ameaรงado ou violado couber a vรกrias pessoas, qualquer delas poderรก requerer o mandado de seguranรงa”.

Portanto, poderรก qualquer dos legitimados ajuizar aรงรฃo de forma isolada na busca do direito lรญquido e certo violado.

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Art. 11

art. 11, 12 e 13 da lei 12016 comentada (lei do mandado de seguranรงa)

Art. 11. Feitas as notificaรงรตes, o serventuรกrio em cujo cartรณrio corra o feito juntarรก aos autos cรณpia autรชntica dos ofรญcios endereรงados ao coator e ao รณrgรฃo de representaรงรฃo judicial da pessoa jurรญdica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitรก-los ou dar recibo e, no caso do art. 4ยฐ desta Lei, a comprovaรงรฃo da remessa.

O art. 11 da lei do mandado de seguranรงa destaca uma obrigaรงรฃo do serventuรกrio apรณs as notificaรงรตes.

Deverรก o serventuรกrio juntar aos autos:

  1. Cรณpia autรชntica dos ofรญcios enviados ร  autoridade coatora e respectivo รณrgรฃo de representaรงรฃo judicial;
  2. Prova da entrega ou recusa;

Em caso de Mandado de Seguranรงa impetrado sob o regime de urgรชncia (art. 4ยฐ), deve-se, ainda, juntar a comprovaรงรฃo da remessa (por exemplo, email, telegrama, etc).

Art. 12

Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7ยฐ desta Lei, o juiz ouvirรก o representante do Ministรฉrio Pรบblico, que opinarรก, dentro do prazo improrrogรกvel de 10 (dez) dias.

Parรกgrafo รบnico. Com ou sem o parecer do Ministรฉrio Pรบblico, os autos serรฃo conclusos ao juiz, para a decisรฃo, a qual deverรก ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

Conforme jรก observamos no art. 7ยฐ, I, da lei 12.016, a autoridade coatora serรก notificada para prestar informaรงรตes no prazo de 10 dias.

Findo esse prazo, determina o art. 12 que “o juiz ouvirรก o representante do Ministรฉrio Pรบblico, que opinarรก, dentro do prazo improrrogรกvel de 10 (dez) dias”.

O art. 178 do CPC esclarece que cabe ao ministรฉrio pรบblico intervir em processos que envolvam interesse pรบblico ou social (inciso I), interesse de incapaz (inciso II) e lรญtรญgios coletivos pela posse de terra rural ou urbana (inciso III).

Entretanto, รฉ importante observar que o caput do dispositivo esclarece que o Ministรฉrio Pรบblico tambรฉm intervirรก “nas hipรณteses previstas em lei ou na Constituiรงรฃo Federal.

Neste cenรกrio, o art. 12 da lei 12.016 รฉ imperativo ao dispor que o juiz ouvirรก o representante do Ministรฉrio Pรบblico.

Por isso, o posicionamento do STJ tem se mostrado firme no sentido de que รฉ obrigatรณria a participaรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico no procedimento do Mandado de Seguranรงa.

“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANร‡A. INTERVENร‡รƒO OBRIGATร“RIA DO MINISTร‰RIO PรšBLICO. CUSTUS LEGIS. ANTIGO ART. 10 DA LEI 1.533/51. ATUAL ART. 12 DA LEI 12.016/2009. 1. ร‰ firme o entendimento desta Corte Superior de que รฉ obrigatรณria a intervenรงรฃo ministerial nas aรงรตes mandamentais, a teor do que dispรตe o art. 10 da Lei n. 1.533/51, alterado pelo art. 12 da Lei n. 12016/2009. 2. Agravo regimental improvido.” (STJ – AgRg no RMS: 26495 PI 2008/0050544-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 17/09/2015, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicaรงรฃo: DJe 08/10/2015)

Observe que รฉ preciso ter o pronunciamento do Ministรฉrio Pรบblico, nรฃo bastando a mera intimaรงรฃo.

Contudo, admite-se a convalidaรงรฃo do vรญcio quando verificado o pronunciamento do Ministรฉrio Pรบblico em outra oportunidade como, por exemplo, em grau de apelaรงรฃo.

“MANIFESTAร‡รƒO EM SEDE DE APELAร‡รƒO. AUSรŠNCIA DE PREJUรZO. DECRETAร‡รƒO DE NULIDADE. DESNECESSIDADE.

1. Por ser obrigatรณria a intervenรงรฃo do รณrgรฃo ministerial em sede de mandado de seguranรงa, a mera intimaรงรฃo do parquet para manifestar-se sobre a impetraรงรฃo nรฃo se mostra suficiente; exige-se, outrossim, o seu efetivo pronunciamento. Precedentes.

2. A teor do disposto no artigo 244 do CPC, considera-se vรกlido o ato realizado de forma diversa daquela prescrita em lei, sem cominaรงรฃo de nulidade, sempre que lhe alcanรงar a finalidade.

3. O Superior Tribunal de Justiรงa tem firmado a compreensรฃo de que a decretaรงรฃo da nulidade deve observar a presenรงa de prejuรญzo.

4. Constatada a manifestaรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico em sede de apelaรงรฃo nรฃo hรก falar em violaรงรฃo do artigo 10 da Lei n. 1.533/51.

5. Recurso especial nรฃo provido.”

( REsp 948.090/DF , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 03/08/2009)

Ultrapassada esta etapa com o devido pronunciamento do Ministรฉrio Pรบblico, devem os autos ser conclusos para que seja proferida decisรฃo em atรฉ 30 dias (art. 12, parรกgrafo รบnico, da lei 12.016).

Art. 13

Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirรก em ofรญcio, por intermรฉdio do oficial do juรญzo, ou pelo correio, mediante correspondรชncia com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentenรงa ร  autoridade coatora e ร  pessoa jurรญdica interessada.

Parรกgrafo รบnico. Em caso de urgรชncia, poderรก o juiz observar o disposto no art. 4ยฐ desta Lei.

Segundo o art. 13 da lei do mandado de seguranรงa, a comunicaรงรฃo da liminar serรก determinada de ofรญcio (sem provocaรงรฃo) e poderรก ocorrer:

  1. Por oficial de justiรงa;
  2. Por carta com aviso de recebimento;

Em regime de urgรชncia (art. 4ยฐ da lei 12.016), a comunicaรงรฃo da liminar poderรก ocorrer, tambรฉm, “por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciรชncia pela autoridade”, conforme art. 4ยฐ, ยง 1ยฐ, da lei.

Art. 14

art 14 da lei 12016 comentada (lei do mandado de seguranรงa

Art. 14. Da sentenรงa, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelaรงรฃo.

ยง 1ยฐ Concedida a seguranรงa, a sentenรงa estarรก sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdiรงรฃo.

ยง 2ยฐ Estende-se ร  autoridade coatora o direito de recorrer.

ยง 3ยฐ A sentenรงa que conceder o mandado de seguranรงa pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessรฃo da medida liminar.

ยง 4ยฐ O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniรกrias assegurados em sentenรงa concessiva de mandado de seguranรงa a servidor pรบblico da administraรงรฃo direta ou autรกrquica federal, estadual e municipal somente serรก efetuado relativamente ร s prestaรงรตes que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

Da sentenรงa do mandado de seguranรงa, cabe apelaรงรฃo (art. 14, caput, da lei 12.016), podendo ser executada provisoriamente, exceto quando vedada concessรฃo de liminar (art. 14, ยง 3ยฐ , lei 12.016).

Lembro, por oportuno, que hรก quatro hipรณteses que, por opรงรฃo legislativo, nรฃo autorizam a concessรฃo de medida liminar.

  1. Compensaรงรฃo de crรฉditos tributรกrios;
  2. Entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
  3. Reclassificaรงรฃo ou equiparaรงรฃo de servidores pรบblicos;
  4. Concessรฃo de aumento ou extensรฃo de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores pรบblicos.

Todas as hipรณteses estรฃo previstas no art. 7ยฐ, ยง 2ยฐ, da lei 12.016 e estendem-se ร  concessรฃo de tutela antecipada (art. 7ยฐ, ยง 5ยฐ, lei 12.016).

Na hipรณtese de concessรฃo da seguranรงa (deferimento do pedido…), deve a decisรฃo ser submetida, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdiรงรฃo (art. 14, ยง 1ยฐ , da lei 12.016).

Trata-se de hipรณtese de reexame necessรกrio pelo tribunal.

O reexame necessรกrio nรฃo รฉ recurso, mas, sim, condiรงรฃo de eficรกcia plena da sentenรงa.

O art. 14, ยง 4ยฐ, da lei 12.016 determina, ainda, que “o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniรกrias assegurados em sentenรงa concessiva de mandado de seguranรงa a servidor pรบblico da administraรงรฃo direta ou autรกrquica federal, estadual e municipal somente serรก efetuado relativamente ร s prestaรงรตes que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

Aqui, รฉ importante ater-se a um detalhe.

A decisรฃo proferida em mandado de seguranรงa nรฃo produz efeitos patrimoniais retroativos.

Isso significa que, por exemplo, eventual benefรญcio alcanรงado pela via do MS nรฃo autoriza a cobranรงa retroativa dos valores nรฃo pagos.

Por isso, neste caso, cabe a parte buscar, pela via ordinรกria, a cobranรงa dos valores pretรฉritos.

Art. 15

art. 15 da lei 12016 comentada

Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurรญdica de direito pรบblico interessada ou do Ministรฉrio Pรบblico e para evitar grave lesรฃo ร  ordem, ร  saรบde, ร  seguranรงa e ร  economia pรบblicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisรฃo fundamentada, a execuรงรฃo da liminar e da sentenรงa, dessa decisรฃo caberรก agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que serรก levado a julgamento na sessรฃo seguinte ร  sua interposiรงรฃo.

ยง 1ยฐ Indeferido o pedido de suspensรฃo ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberรก novo pedido de suspensรฃo ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinรกrio.

ยง 2ยฐ ร‰ cabรญvel tambรฉm o pedido de suspensรฃo a que se refere o ยง 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.

ยง 3ยฐ A interposiรงรฃo de agravo de instrumento contra liminar concedida nas aรงรตes movidas contra o poder pรบblico e seus agentes nรฃo prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensรฃo a que se refere este artigo.

ยง 4ยฐ O presidente do tribunal poderรก conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juรญzo prรฉvio, a plausibilidade do direito invocado e a urgรชncia na concessรฃo da medida.

ยง 5ยฐ As liminares cujo objeto seja idรชntico poderรฃo ser suspensas em uma รบnica decisรฃo, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensรฃo a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

Destaca o art. 15 da lei 12.016 que poderรก o Ministรฉrio Pรบblico ou pessoa jurรญdica de direito pรบblico interessada requerer a suspensรฃo da liminar concedida.

O dispositivo trata, em verdade, do conhecido instituto da suspensรฃo de seguranรงa.

Observe o seguinte…

Imagine, por exemplo, que o impetrante alcanรงa รชxito em seu pedido liminar no รขmbito do Mandado de Seguranรงa.

Neste caso, o rรฉu poderรก:

  1. interpor agravo de instrumento (art. 7ยฐ, ยง 1.ยบ , Lei 12.016 e art. 1.015, XIII, CPC).
  2. interpor agravo interno (art. 1.021 do CPC), caso a liminar seja concedida/ negada em Mandado de Seguranรงa de competรชncia originรกria de Tribunal.

Isso รฉ o que o sujeito passivo pode fazer…

Porรฉm, o Ministรฉrio Pรบblico e a Pessoa Jurรญdica de Direito Pรบblico interessada podem, alรฉm de interpor agravo de instrumento (ou agravo interno se for o caso…), pedir a suspensรฃo da liminar.

Tal pedido tem fundamentaรงรฃo vinculada.

Isso porque sรณ serรก possรญvel para evitar grave lesรฃo:

  • ร  ordem;
  • ร  saรบde;
  • ร  seguranรงa;
  • ร  economia pรบblica.

Em ultima anรกlise, fica evidente que o objetivo do instituto รฉ a proteรงรฃo do interesse pรบblico.

Aliรกs, a suspensรฃo de seguranรงa pode ser requerida por aquele que, inclusive, nรฃo faz parte do processo.

Neste cenรกrio, รฉ importante destacar que agravo de instrumento e pedido de suspensรฃo de seguranรงa sรฃo formas de impugnaรงรฃo da decisรฃo, contudo, sรฃo instrumentos autรดnomos e independentes.

O pedido de suspensรฃo de seguranรงa pauta-se em proteรงรฃo do interesse pรบblico , nรฃo possui prazo especรญfico e tem natureza jurรญdica de incidente processual.

O agravo de instrumento, por sua vez, deve ser interposto em atรฉ 15 dias. O objetivo, aqui, รฉ a reforma da decisรฃo por error in judicando ou error in procedendo.

A suspensรฃo da liminar dura atรฉ o transito em julgado do processo, atรฉ porque o agravo de instrumento utilizado contra a decisรฃo que suspende a liminar nรฃo tem o condรฃo de suspender os efeitos da medida (art. 15, ยง 3ยฐ, lei 12.016).

Neste sentido, o STF se posicionou por meio da Sรบmula 626, cumpre citar:

Sรบmula 626: A suspensรฃo liminar em mandado de seguranรงa, salvo determinaรงรฃo em contrรกrio da decisรฃo que a deferir, vigorarรก atรฉ o trรขnsito em julgado da decisรฃo definitiva de concessรฃo de seguranรงa ou, havendo recurso, atรฉ sua manutenรงรฃo pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar coincida, total ou parcialmente, com o da impetraรงรฃo.

O art. 15, ยง 5ยฐ, da lei 12.016 destaca, ainda, que “as liminares cujo objeto seja idรชntico poderรฃo ser suspensas em uma รบnica decisรฃo, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensรฃo a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”.

Com o objetivo de garantir celeridade e seguranรงa jurรญdica, pode o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensรฃo.

Neste caso, ocorrerรก a suspensรฃo de liminares idรชnticas proferidas em outros processos.

Art. 16

art. 16, 17 e 18 da lei 12016 comentada (lei do ms)

Art. 16. Nos casos de competรชncia originรกria dos tribunais, caberรก ao relator a instruรงรฃo do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessรฃo do julgamento do mรฉrito ou do pedido liminar.

Parรกgrafo รบnico. Da decisรฃo do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberรก agravo ao รณrgรฃo competente do tribunal que integre.

Na hipรณtese do MS de competรชncia originรกria do Tribunal, cabe ao relator a instruรงรฃo do processo.

O dispositivo, ainda, assegura a defesa oral na sessรฃo de julgamento do mรฉrito ou do pedido liminar.

Na hipรณtese de conceder ou denegar a medida liminar, caberรก agravo interno (art. 16, parรกgrafo รบnico, da lei 12.016).

Art. 17

Art. 17. Nas decisรตes proferidas em mandado de seguranรงa e nos respectivos recursos, quando nรฃo publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acรณrdรฃo serรก substituรญdo pelas respectivas notas taquigrรกficas, independentemente de revisรฃo.

Destaca o art. 17 da lei do mandado de seguranรงa que, quando nรฃo publicada a decisรฃo em 30 dias, contado da data do julgamento, o acรณrdรฃo serรก substituรญdo pelas respectivas notas taquigrรกficas.

O texto, neste particular, รฉ autoexplicativo e dispensa maiores elucidaรงรตes…

Art. 18

Art. 18. Das decisรตes em mandado de seguranรงa proferidas em รบnica instรขncia pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinรกrio, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinรกrio, quando a ordem for denegada.

O art. 18 dispรตe sobre as hipรณteses de recurso extraordinรกrio (RE), recurso especial (REsp) e, inclusive recurso ordinรกrio constitucional (ROC).

A lei fala, nestas hipรณteses, em decisรฃo proferida em รบnica instรขncia pelos tribunais.

Mas รฉ preciso ter cautela…

ร‰ evidente que cabe RE ou REsp em mandado de seguranรงa por tribunal รฉ รบltima instรขncia.

Trata-se de hipรณtese prevista no art. 102, III e art. 105, III, ambos da Constituiรงรฃo Federal.

Analisando o art. 18 da lei 12.016 temos o seguinte…

De forma bastante sucinta, temos que cabe RE ou REsp frente a uma decisรฃo concessiva de Mandado de Seguranรงa.

Na hipรณtese, contudo, de pedido denegado, caberรก ROC.

Art. 19

art. 19 e 20 da lei 12.016 comentados

Art. 19. A sentenรงa ou o acรณrdรฃo que denegar mandado de seguranรงa, sem decidir o mรฉrito, nรฃo impedirรก que o requerente, por aรงรฃo prรณpria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Segundo o art. 19 da lei 12.016, sentenรงa ou acรณrdรฃo que denegar o mandado de seguranรงa, sem decidir o mรฉrito, nรฃo impedirรก o ajuizamento de aรงรฃo prรณpria.

Consolida, neste particular, a sรบmula 304 do STF que, sobre o tema, disciplina o seguinte: “decisรฃo denegatรณria de mandado de seguranรงa, nรฃo fazendo coisa julgada contra o impetrante, nรฃo impede o uso da aรงรฃo prรณpria”.

Observe que a sentenรงa no caso do art. 19 รฉ terminativa (e nรฃo definitiva).

Apenas a tรญtulo de esclarecimento, a sentenรงa terminativa รฉ aquela que pรตe fim ao processo sem revolver o mรฉrito, ao contrรกrio da sentenรงa definitiva รฉ aquela que pรตe fim ao processo com a resoluรงรฃo do mรฉrito.

A sentenรงa terminativa nรฃo faz coisa julgada material e, por isso, sequer faria sentido impedir o ajuizamento de aรงรฃo pela via ordinรกria.

Aqui, รฉ importante ater-se a mais um detalhe.

A decisรฃo proferida em mandado de seguranรงa nรฃo produz efeitos patrimoniais retroativos.

Isso significa que, por exemplo, eventual benefรญcio alcanรงado pela via do MS nรฃo autoriza a cobranรงa retroativa dos valores nรฃo pagos.

Por isso, neste caso, caberia a parte buscar, pela via ordinรกria, a cobranรงa dos valores pretรฉritos.

Nรฃo seria coerente aduzir que a parte, ao impetrar mandado de seguranรงa, abre mรฃo de valores patrimoniais pretรฉritos.

  • Dica: acesse todos os vรญdeos da lei 12.016 comentada e ganhe acesso, tambรฉm, a todos os vรญdeos de Direito Constitucional Desenhado.

Art. 20

Art. 20. Os processos de mandado de seguranรงa e os respectivos recursos terรฃo prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

ยง 1ยฐ Na instรขncia superior, deverรฃo ser levados a julgamento na primeira sessรฃo que se seguir ร  data em que forem conclusos ao relator.

ยง 2ยฐ O prazo para a conclusรฃo dos autos nรฃo poderรก exceder de 5 (cinco) dias.

Segundo o art. 20 da lei 12.016, processos de mandado de seguranรงa e respectivos recursos tem prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus.

Pelo mesmo motivo, o ยง 1ยฐ esclarece que, “na instรขncia superior, deverรฃo ser levados a julgamento na primeira sessรฃo que se seguir ร  data em que forem conclusos ao relator”.

Hรก, ainda, prazo de 5 dias para conclusรฃo dos autos.

Art. 21 e 22

art. 21 e 22 da lei 12016 comentada (lei 12016)

Art. 21. O mandado de seguranรงa coletivo pode ser impetrado por partido polรญtico com representaรงรฃo no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legรญtimos relativos a seus integrantes ou ร  finalidade partidรกria, ou por organizaรงรฃo sindical, entidade de classe ou associaรงรฃo legalmente constituรญda e em funcionamento hรก, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos lรญquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes ร s suas finalidades, dispensada, para tanto, autorizaรงรฃo especial.

Parรกgrafo รบnico. Os direitos protegidos pelo mandado de seguranรงa coletivo podem ser:

I – coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisรญvel, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrรกria por uma relaรงรฃo jurรญdica bรกsica;

II – individuais homogรชneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situaรงรฃo especรญfica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

Art. 22. No mandado de seguranรงa coletivo, a sentenรงa farรก coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituรญdos pelo impetrante.

ยง 1ยฐ O mandado de seguranรงa coletivo nรฃo induz litispendรชncia para as aรงรตes individuais, mas os efeitos da coisa julgada nรฃo beneficiarรฃo o impetrante a tรญtulo individual se nรฃo requerer a desistรชncia de seu mandado de seguranรงa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciรชncia comprovada da impetraรงรฃo da seguranรงa coletiva.

ยง 2ยฐ No mandado de seguranรงa coletivo, a liminar sรณ poderรก ser concedida apรณs a audiรชncia do representante judicial da pessoa jurรญdica de direito pรบblico, que deverรก se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Falaremos, em conjunto, do art. 21 e 22 da lei 12.016, pois tratam de um tema comum: o mandado de seguranรงa coletivo.

O mandado de seguranรงa coletivo pode ser impetrado, apenas, por:

  1. Partido Polรญtico com representaรงรฃo no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses ou da finalidade partidรกria;
  2. Organizaรงรฃo Sindical;
  3. Entidade de Classe;
  4. Associaรงรฃo legalmente constituรญda e em funcionamento a, pelo menos, 1 ano.

Os incisos I e II do art. 21 esclarecem, ainda, que o mandado de seguranรงa coletivo poderรก proteger:

  1. Direitos Coletivos;
  2. Direitos Individuais Homogรชneos.

Nรฃo entra aqui, portanto, a possibilidade da defesa de direitos difusos por intermรฉdio do MS coletivo.

Vocรช pode estar se perguntando: “mas qual รฉ a diferenรงa entre esses termos?”

No Direito Difuso, hรก

  1. Indeterminabilidade de Sujeitos;
  2. Titulares sรฃo unidos por circunstรขncia de fato;

ร‰ o caso, por exemplo, da poluiรงรฃo de um rio.

Todos aqueles que, de alguma forma, tem contato com o rio sรฃo prejudicados.

Sรฃo, neste particular, sujeitos indeterminados e os titulares sรฃo unidos por uma circunstรขncia de fato (poluiรงรฃo do rio).

No Direito Coletivo, por sua vez, temos o seguinte:

  1. Sujeitos sรฃo indeterminados, mas รฉ possรญvel identificar o grupo;
  2. Titulares sรฃo unidos por circunstรขncia jurรญdica;

Por fim, os Direitos Individuais Homogรชneos sรฃo tambรฉm chamados de direitos acidentalmente coletivos.

Isso porque, na prรกtica, sรฃo envolve diversos conflitos individuais (e nรฃo coletivos).

Aqui encontram-se direitos que por opรงรฃo legislativa, podem ser tutelados coletivamente.

Neste caso, temos os seguinte:

  1. Sujeitos sรฃo indeterminados, mas determinรกveis (รฉ possรญvel identificar as vรญtimas do evento na fase de execuรงรฃo);
  2. A pretensรฃo tem uma origem comum
  3. Hรก uma tese jurรญdica comum e geral.

O art. 22 da lei 12.016 dispรตe que a coisa julgada, em sede de mandado de seguranรงa coletivo, atinge apenas os membros do grupo ou categoria substituรญdos.

Destaca, ainda que nรฃo induz litispendรชncia em relaรงรฃo as aรงรตes individuais.

Contudo, a legislaรงรฃo determina que o impetrante de MS individual, para se beneficiar do MS coletivo, deve desistir do seu pleito individual no prazo de 30 dias, contados da ciรชncia comprovada da impetraรงรฃo do MS coletivo (art. 22, ยง 1ยฐ , lei 12.016).

O art. 22, ยง 2ยฐ, da lei do mandado de seguranรงa, por fim, impรตe a oitiva do representante judicial da pessoa jurรญdica de direito pรบblico para concessรฃo de liminar no MS coletivo.

Aqui, cabe uma observaรงรฃo importante.

O STF, no julgamento da ADI 4296, firmou entendimento de que o referido dispositivo รฉ inconstitucional.

Isso porque tal dispositivo afronta o poder geral de cautela do Poder Judiciรกrio, bem como o princรญpio da inafastabilidade da jurisdiรงรฃo.

Art. 23

art. 23 ao 29 da lei 12016 comentado (lei do mandado de seguranรงa)

Art. 23. O direito de requerer mandado de seguranรงa extinguir-se-รก decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciรชncia, pelo interessado, do ato impugnado.

O art. 23 da lei 12.016/09 aponta prazo decadencial de 120 dias para impetraรงรฃo do Mandado de Seguranรงa.

Tal prazo serรก contado da ciรชncia, pelo interessado, do ato impugnado.

A constitucionalidade ou nรฃo do tema sempre foi objeto de debate na doutrina.

Afinal, pode a legislaรงรฃo infraconstitucional criar prazo para o exercรญcio de um Direito Fundamental (art. 5ยฐ, LXIX, CF/88)?

Na jurisprudรชncia, contudo, o debate foi sepultado com a ediรงรฃo da sรบmula 632 do STF.

Segunda referida sรบmula, “รฉ constitucional lei que fixa o prazo de decadรชncia para a impetraรงรฃo de mandado de seguranรงa”.

Art. 24, 25, 26, 27, 28 e 29

Art. 24. Aplicam-se ao mandado de seguranรงa os arts. 46 a 49 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Cรณdigo de Processo Civil.

Art. 25. Nรฃo cabem, no processo de mandado de seguranรงa, a interposiรงรฃo de embargos infringentes e a condenaรงรฃo ao pagamento dos honorรกrios advocatรญcios, sem prejuรญzo da aplicaรงรฃo de sanรงรตes no caso de litigรขncia de mรก-fรฉ.

Art. 26. Constitui crime de desobediรชncia, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o nรฃo cumprimento das decisรตes proferidas em mandado de seguranรงa, sem prejuรญzo das sanรงรตes administrativas e da aplicaรงรฃo da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabรญveis.

Art. 27. Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organizaรงรฃo judiciรกria deverรฃo ser adaptados ร s disposiรงรตes desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicaรงรฃo.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaรงรฃo.

Art. 29. Revogam-se as Leis nos 1.533, de 31 de dezembro de 1951, 4.166, de 4 de dezembro de 1962, 4.348, de 26 de junho de 1964, 5.021, de 9 de junho de 1966; o art. 3o da Lei no 6.014, de 27 de dezembro de 1973, o art. 1o da Lei no 6.071, de 3 de julho de 1974, o art. 12 da Lei no 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e o art. 2o da Lei no 9.259, de 9 de janeiro de 1996.

Os demais artigos (art. 24 a 29) tratam de disposiรงรตes finais da norma.

Em outras palavras, sรฃo agrupamento de normas autรดnomas, intertemporais ou destinadas ร  operacionalizaรงรฃo da lei, e ainda, aquelas de vigรชncia e revogaรงรฃo.

ร‰ importante observar que:

  • Nรฃo cabe embargos infringentes em Mandado de Seguranรงa (art. 25);
  • Nรฃo cabe condenaรงรฃo ao pagamento de honorรกrios advocatรญcios em Mandado de Seguranรงa (art. 25);
  • Constitui crime de desobediรชncia o nรฃo cumprimento de decisรฃo proferida em Mandado de Seguranรงa (art. 26).
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