Poder Judiciário (Direito Constitucional) – Resumo Completo

Segundo o art. 92 da CF, são órgãos do Poder Judiciário:

  1. o Supremo Tribunal Federal;
  2. o Conselho Nacional de Justiça;
  3. o Superior Tribunal de Justiça;
  4. o Tribunal Superior do Trabalho;
  5. os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
  6. os Tribunais e Juízes do Trabalho;
  7. os Tribunais e Juízes Eleitorais;
  8. os Tribunais e Juízes Militares;
  9. os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

A estrutura do Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) integram a justiça especializada.

Em contraposição, Superior Tribunal de Justiça (STJ) integra, junto ao TRF e TJ, a justiça comum.

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal (art. 92, § 1º, CF).

Além disso, STF e Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional (art. 92, § 2º, CF).

Observe que os juizados federais, juizados estaduais e turmas recursais não são órgãos do Poder Judiciário.

Trata-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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Além disso, não integra o do Poder Judiciário:

  1. Tribunais de Contas;
  2. Tribunal Marítimo;
  3. Justiça Arbitral.
  4. Justiça Desportiva;

Também não integra o Poder Judiciário:

  1. Defensoria Pública;
  2. Advocacia Pública;
  3. Ministério Público;
  4. Advocacia Privada.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão administrativo que não tem jurisdição.

Trata-se de órgão que fiscaliza todo o Poder Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

Composição dos Tribunais

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem

  • 11 Ministros;
  • De Idade entre 35 a 70 anos (atualizado pela EC 122/2022)
  • Nomeado pelo Presidente da República;
  • Sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal.

Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) tem 15 Ministros, sendo

  • 10 Ministros Militares, nos seguintes termos:
    • a) 4 oficiais-generais do Exército;
    • b) 3 oficiais-generais da Marinha;
    • c) 3 oficiais-generais da Aeronáutica;
  • 5 Ministros Civis,com idade mínima de 35 anos (não há idade máxima), sendo:
    • a) 3 advogados com notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de atividade profissional;
    • b) 2, por escolha paritária, entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
      • Todos nomeados pelo Presidente da República;
      • Todos sabatinados pela maioria absoluta do Senado Federal.

Observe que Ministros militares não tem limitação constitucional de idade e devem ser da ativa e do posto mais elevado da carreira.

Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem:

  • 7 Ministros, sem idade mínima, sendo:
    • a) 3 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STF, sendo que:
      • a.1) um será Presidente do TSE;
      • a.2) um será Vice-Presidente do TSE;
    • b) 2 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STJ;
      • b.1) um será Corregedor Geral da Justiça Eleitoral;
    • c) 2 Juízes escolhidos pelo Presidente da República em lista sêxtupla de advogados indicados pelo STF.

Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem:

  • 27 Ministros;
  • De Idade entre 35 a 70 anos (atualizado pela EC 122/2022);
  • Nomeado pelo Presidente da República;
  • Sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal.

Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem

  • 33 Ministros, sendo
    • a) 1/3 entre desembargadores do Tribunal de Justiça;
    • b) 1/3 entre desembargadores do Tribunal Regional Federal;
    • c) 1/3 entre membros do Ministério Público e OAB.
  • De idade entre 35 a 70 anos (atualizado pela EC 122/2022);
  • Nomeado pelo Presidente da República;
  • Sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal.

Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem 15 membros, sem idade mínima ou máxima.

A composição do CNJ vem definida na Constituição (art. 103-B), cumpre citar:

resumo de poder judiciário (direito constitucional)

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Poder Judiciário (Direito Constitucional) – Resumo Completo

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I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, na sua falta, pelo Vice-Presidente do STF.

Os demais membros, serão nomeados pelo Presidente da República, após sabatina do Senado Federal (maioria absoluta), conforme art. 103-B, § 2º, CF.

Em contraposição, Superior Tribunal de Justiça (STJ) integra, junto ao TRF e TJ, a justiça comum.

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal (art. 92, § 1º, CF).

Além disso, STF e Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional (art. 92, § 2º, CF).

Observe que os juizados federais, juizados estaduais e turmas recursais não são órgãos do Poder Judiciário.

Trata-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, não integra o do Poder Judiciário:

  1. Tribunais de Contas;
  2. Tribunal Marítimo;
  3. Justiça Arbitral.
  4. Justiça Desportiva;

Também não integra o Poder Judiciário:

  1. Defensoria Pública;
  2. Advocacia Pública;
  3. Ministério Público;
  4. Advocacia Privada.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão administrativo que não tem jurisdição.

Trata-se de órgão que fiscaliza todo o Poder Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

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