Princípios de Interpretação Constitucional (hermenêutica constitucional)

Para entender os princípios de interpretação Constitucional é preciso, em um primeiro momento, entender como eles surgiram.

Quando estudamos o neoconstitucionalismo, falei sobre inúmeras características desse movimento que tem o objetivo trazer eficácia à Constituição.

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Princípios de Interpretação Constitucional

Esse movimento é marcado, dentre outras coisas, pelo marco teórico.

O marco teórico, por sua vez, traduz o conjunto de mudanças que inclui a força normativa da constituição, a expansão da jurisdição constitucional e a nova hermenêutica constitucional.

Aqui, neste artigo, vamos tratar de um tema relacionado justamente a nova hermenêutica constitucional.

Antes de adentrar no tema, é muito importante diferenciar a hermenêutica jurídica da hermenêutica constitucional.

Hermenêutica jurídica é o conjunto de técnicas de interpretação das normas infraconstitucionais.

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Em paralelo, a hermenêutica constitucional é o conjunto de técnicas voltadas a interpretação da Constituição.

Observe que a constituição tem metodologia própria de interpretação dada uma série de características específicas das suas normas.

As normas constitucionais, por exemplo, não possuem hierarquia entre elas, tratam de elementos estruturais do Estado, são dotadas de supremacia constitucional, dentre outros.

No âmbito da hermenêutica, há duas teorias.

  1. Teoria interpretativista;
  2. Teoria não interpretativista.

A teoria interpretativista defende que o Poder Judiciário deve interpretar a Constituição considerando o que está escrito na própria constituição.

Neste cenário, durante a interpretação, entende-se que não se pode levar em consideração a ponderação de princípios e valores, ainda que importantes.

Com efeito, a teoria interpretativista tem aptidão para reduzir o ativismo judicial.

Em contraposição, a teoria não interpretativista compreende que o Poder Judiciário deve interpretar a norma com base nos valores e princípios relevantes.

Passaremos, agora, a estudar cada um dos princípios da hermenêutica constitucional.

Princípio da Unidade

Observamos acima que uma das características das normas constitucionais é, justamente, a ausência de hierarquia.

Neste cenário, temos o princípio da unidade, segundo o qual a constituição deve ser interpretada como um todo unitário, justamente por inexistir hierarquia entre as normas constitucionais.

Em outras palavras, a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade.

resumo de Princípios de Interpretação Constitucional (Direito Constitucional)

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Princípios de Interpretação Constitucional (hermenêutica constitucional)

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Do ponto de vista prática, isso significa que as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

O interprete está obrigado a harmonizar eventual espaço de aparente conflito entre nomas constitucionais.

Princípio da concordância prática (ou harmonização)

As normas constitucionais devem coexistir de forma harmônica.

O maior campo de aplicação desse princípio ocorre no embate entre direitos fundamentais.

É o que ocorre, por exemplo, no conflito entre intimidade e liberdade de expressão.

Eventual interpretação da norma não pode excluir outra.

Os bens jurídicos constitucionalizados devem coexistir de forma harmônica, ante eventual conflito.

Não poderá ocorrer o sacrifício total de um princípio em relação a outro, principalmente porque inexiste hierarquia entre princípios.

Princípio da máxima efetividade (ou eficiência)

A interpretação da norma constitucional deve resguardar a mais ampla efetividade social.

Assim como o princípio da concordância prática, este princípio vem sendo muito aplicado no âmbito dos direitos fundamentais.

Neste caso, entende-se que, na dúvida, deve-se preferir a interpretação do direito fundamental que garante a mais ampla efetividade social.

É o que vem ocorrendo, por exemplo, com a interpretação que o Tribunal Superior do Trabalho vem dando ao art. 10, II, b, da ADCT.

Segundo esse dispositivo, é vedada a dispensa arbitrária sem justa causa da empregada gestante.

Sob a ótica do princípio da máxima efetividade, vem defendendo o C. Tribunal Superior do Trabalho que a norma não protege o emprego, mas sim o nascituro e a maternidade.

Princípio da justeza (ou da conformidade funcional)

A interpretação da norma constitucional não pode violar funções e competências fixadas pela própria Constituição, mantendo-se a integridade da Separação dos Poderes.

O princípio da justeza tem inegável importância, principalmente em momentos de crise social.

Princípio do Efeito Integrador

A Constituição é compreendida como elemento de integração política e social.

Por isso, segundo esse princípio, ao buscar a solução de problemas constitucionais, deve-se priorizar a solução que favoreça a integração política e social e o reforço da unidade política. 

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