
Ivo Fernando Pereira Martins
Sou advogado (OABSP n. 308461), graduado e pós-graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Também sou sócio administrador do escritório Martins Sociedade Individual de Advocacia.
Além do exercício da advocacia, minha paixão pelo Direito me levou a fundar e criar o método do Direito Desenhado.
Esta iniciativa tem o objetivo de descomplicar e tornar mais acessível o entendimento do Direito.
Por meio de um enfoque gráfico e criativo, conseguimos transformar conceitos jurídicos complexos em materiais de aprendizagem mais intuitivos e compreensíveis.
Esta é uma breve apresentação de minha trajetória profissional, que combina a prática jurídica com a inovação na educação do Direito.
Acredito que é possível transformar a forma como lidamos com o Direito, tornando-o mais acessível e interessante para todos.
Meus artigos
Súmula 676 do STJ
Súmula 676 do STJ: “Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em
Inspeção Judicial e Prova Documental (Processo do Trabalho)
Inspeção Judicial No âmbito do Direito Processual do Trabalho, a inspeção judicial é uma medida adotada pelo juiz para verificar pessoalmente fatos ou objetos relacionados

Coisa Julgada (Processo Civil) – Resumo Completo
Segundo o próprio Código de Processo Civil, “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita

Adimplemento e Inadimplemento da Obrigação
Vou explicar nesse artigo, passo a passo, o adimplemento e o inadimplemento da obrigação. Para entender esse tema, contudo, você precisa compreender, em um primeiro

Apropriação Indébita Previdenciária (Direito Penal): Resumo Completo
O crime de apropriação indébita previdenciária é um crime de competência federal. Isso porque o crime atinge o INSS (autarquia federal). Segundo o art. 109,
Contratos Administrativos (Direito Administrativo): Resumo Completo
Inicialmente, é imperativo destacar que o contrato administrativo distingue-se dos contratos de natureza privada principalmente pelo seu objeto e pelas partes envolvidas. Segundo a doutrina