Crime de Rixa (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de rixa vem tipificado no art. 137 do Código Penal.

Rixa

Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

Pena Рdeten̤̣o, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único – Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

O crime de rixa é curioso, pois pune-se aquele que participa da rixa.

A rixa pode ser compreendida como uma briga generalizada.

Na prática, não é viável individualizar condutas.

Para doutrina, impõe-se, no mínimo, a participação de 3 pessoas.

Trata-se, portanto, de crime plurisubjetivo (exige mais de um agente).

Sujeitos do Delito

A rixa é um crime plurisubjetivo, logo, exige-se mais de um sujeito ativo.

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É sujeito ativo todo aquele que participa da briga, exceto para separar os contendores.

Trata-se, contudo, de crime comum, dado que qualquer pessoa pode participar do crime de rixa.

Os sujeitos passivos, curiosamente, são os próprios participantes da rixa.

Portanto, os sujeitos ativos serão, também, sujeitos passivos.

Eventualmente, aquele que participa apenas para tentar separar os contendores será apenas sujeito passivo, já que não poderá ser sujeito ativo, segundo o caput.

Objetos do Delito

O objeto jurídico (bem jurídico tutelado) é a vida e a saúde dos contendores.

O objeto material, por sua vez, é o próprio sujeito passivo.

Ação Nuclear Típica

O núcleo (verbo) do tipo é “participar“.

O tipo penal fala em “participar de rixa, salvo para separar os contendores”.

Elemento Subjetivo

O elemento subjetivo é o dolo.

Não existe a modalidade culposa.

Consumação

A consumação da rixa se dá com a participação na rixa, exceto quando a participação é APENAS para separar os contendores.

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Crime de Rixa (Direito Penal): Resumo Completo

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Modalidade Qualificada

O art. 137, parágrafo único, do CP dispõe o seguinte.

Art. 137 (…)

Parágrafo único – Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Note que o parágrafo único apresenta uma forma qualificada (e não causa de aumento de pena), já que a pena em abstrato do crime é majorada pelo próprio legislador.

Segundo o dispositivo, o crime de rixa é qualificado, quando, como produto da rixa, tem-se a morte ou lesão corporal de natureza grave.

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