Divulgação de Cena de Estupro ou de Cena de Estupro de Vulnerável, de Cena de Sexo ou de Pornografia (Direito Penal): Resumo Completo

Em primeiro lugar, é importante lembrar que esse crime não se confunde com o crime de registro não autorizado da intimidade sexual (produzir, fotografar, filmar ou registrar) previsto no art. 216-B.

O crime de registro não autorizado da intimidade sexual é um crime de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a 2 anos) e NÃO guarda relação com a divulgação.

Aliás, existindo o registro (e.g. fotografia) e, após, a divulgação, tem-se a prática de 2 crimes.

Observe o que dispõe o art. 218-C do CP:

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena

§ 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Portanto, diferente do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, o crime em análise NÃO é um crime de menor potencial ofensivo.

Sujeitos do Delito

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, motivo pelo qual é um crime comum.

O sujeito passivo também será qualquer pessoa.

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Objetos do Delito

O objeto jurídico (bem jurídico tutelado) é a liberdade sexual.

O objeto material é a vítima, ou seja, o próprio sujeito passivo.

Ação Nuclear Típica

Os núcleos (verbos) do tipo penal são:

  1. oferecer;
  2. trocar;
  3. disponibilizar;
  4. transmitir;
  5. vender;
  6. expor a venda;
  7. distribuir;
  8. publicar;
  9. divulgar.

Trata-se de um tipo penal misto alternativo.

Elemento Subjetivo

Exige-se dolo (direito ou eventual).

Não há modalidade culposa.

Consumação

Consuma-se com a prática de qualquer dos verbos do tipo penal, pouco importando, para fins de consumação, se ocorreu (ou não) a produção de resultado material (naturalístico).

Trata-se, portanto, de crime formal.

Admite-se a tentativa.

Causa de Aumento de Pena

A causa de aumento de pena (majorante) incide na hipótese do autor:

  1. Manter ou ter mantido relação íntima de afeto com a vítima;
  2. Ter finalidade de vingança ou humilhação.

Observe o que dispõe o art. 218-C, § 1º, do CP.

Art. 218-C (…)

Aumento de pena

§ 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Exclusão de ilicitude

Art. 218-C (…)

Exclusão de ilicitude

§ 2º  Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

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