Concurso de Crimes (Direito Penal): Resumo Completo

O concurso de crime pode ser compreendida como a pluralidade objetiva do crime (“concursus delictorum“).

Hรก, neste caso, uma pluralidade de crimes, ou seja, mais de um crime.

Critรฉrios para Aplicaรงรฃo da Pena no Concurso de Crime

No Brasil, existem 2 critรฉrios de aplicaรงรฃo da pena no concurso de crimes:

  1. Critรฉrio do cumulo material;
  2. Critรฉrio da exasperaรงรฃo;

O critรฉrio do cumulo material รฉ, de forma simples e didรกtica, a soma das penas dos crimes.

Esse critรฉrio serรก aplicado no:

  1. Concurso material de crimes;
  2. Concurso formal imperfeito;
  3. Como critรฉrio subsidiรกrio no concurso formal perfeito e crime continuado.

Segundo o critรฉrio da exasperaรงรฃo, deve o julgador exasperar (aumentar) a pena do crime com pena maior.

Portanto, no critรฉrio da exasperaรงรฃo NรƒO hรก soma (cรบmulo) de penas, mas apenas a exasperaรงรฃo (aumento) da pena do crime que tem pena maior.

Acesse o Mapa Mental dessa Aula

  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

O aumento, aqui, segue fraรงรฃo definida em lei.

O critรฉrio da exasperaรงรฃo serรก utilizado no:

  1. Concurso formal perfeito;
  2. Crime continuado.

Modalidades de Concurso de Crimes

Hรก 3 modalidades de concurso de crimes:

  1. Concurso Material (art. 69 do CP);
  2. Concurso Formal (art. 70 do CP);
  3. Crime continuado (ou continuidade delitiva – art. 71 do CP).

Nos prรณximos tรณpicos, vou falar sobre cada um deles.

Concurso Material

O concurso material (ou concurso real) configura-se quando o agente pratica mais de um crime por meio de mais de uma conduta penalmente relevante.

Sobre o concurso material, observe o que dispรตe o art. 69 do CP:

Concurso material

Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma aรงรฃo ou omissรฃo, pratica dois ou mais crimes, idรชnticos ou nรฃo, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicaรงรฃo cumulativa de penas de reclusรฃo e de detenรงรฃo, executa-se primeiro aquela.

(…)

Portanto, aqui, temos:

  1. Dois ou mais crimes;
  2. Duas ou mais condutas (aรงรฃo ou omissรฃo).

No caso de concurso material de crimes, o art. 69 esclarece que “aplicam-se cumulativamente as penas privativamente de liberdade em que haja incorrido“.

Portanto, aqui, ocorre a soma de penas, tratando-se do critรฉrio do cรบmulo material de penas.

Imagine que “A”, com emprego de arma de fogo, rouba “B” e, apรณs, em fuga, mata “C”.

Neste caso, hรก dois crimes (roubo e homicรญdio), bem como duas condutas.

Observe que, segundo o dispositivo, os crimes podem ser “idรชnticos ou nรฃo“, ou seja, pouco importa a identidade dos crimes.

Assista Agora a Aula Desenhada de

Concurso de Crimes (Direito Penal): Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Fala-se, aqui, em:

  1. Concurso material heterogรชneo;
  2. Concurso material homogรชneo.

Ocorre o concurso material heterogรชneo na hipรณtese do cometimento de dois crimes distintos.

Trata-se do exemplo que apresentei acima (roubo + homicรญdio).

Em paralelo, o concurso material homogรชneo surge quando o agente pratica mais de um crime por meio de mais de uma conduta, contudo, os crimes sรฃo iguais.

Imagine, por exemplo, que “A” dispara com arma de fogo e com intenรงรฃo de matar contra “B” e, apรณs, contra “C”.

Hรก, neste caso, concurso material homogรชneo, pois, por meio de duas condutas, ocorre a prรกtica de dois crimes de homicรญdio, ou seja, crimes iguais.

  • Dica: esse tema foi cobrada na prova da OAB (vรญdeo abaixo).

Concurso Formal

O concurso formal configura-se quando o agente pratica mais de um crime por meio de APENAS UM CONDUTA (aรงรฃo ou omissรฃo) penalmente relevante.

Sobre o tema, observe o que dispรตe o art. 70 do CP:

Concurso formal

Art. 70 – Quando o agente, mediante uma sรณ aรงรฃo ou omissรฃo, pratica dois ou mais crimes, idรชnticos ou nรฃo, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabรญveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto atรฉ metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a aรงรฃo ou omissรฃo รฉ dolosa e os crimes concorrentes resultam de desรญgnios autรดnomos, consoante o disposto no artigo anterior.

Parรกgrafo รบnico – Nรฃo poderรก a pena exceder a que seria cabรญvel pela regra do art. 69 deste Cรณdigo.

Hรก, portanto:

  1. Dois ou mais crimes;
  2. Apenas uma conduta (aรงรฃo ou omissรฃo).

O concurso poderรก ser:

  1. Concurso formal perfeito (prรณprio);
  2. Concurso formal imperfeito (imprรณprio).

Ocorre o concurso formal perfeito (ou prรณprio) justamente quando o agente pratica dois ou mais crimes por meio de apenas uma conduta (aรงรฃo ou omissรฃo).

Trata-se da parte inicial do art. 70, caput, cumpre citar:

Art. 70 – Quando o agente, mediante uma sรณ aรงรฃo ou omissรฃo, pratica dois ou mais crimes, idรชnticos ou nรฃo, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabรญveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto atรฉ metade.

Imagine, por exemplo, que “A” Ministre veneno na comida de “B”. Contudo, “B” e “C” comem a comida e morrem.

Nesse caso, “A” responde pelo homicรญdio dos dois “B” e “C” em razรฃo do concurso formal perfeito.

Neste caso, como regra, aplica-se o critรฉrio da exasperaรงรฃo, ou seja, o aumento da pena mais grave de 1/6 atรฉ a metade.

Vocรช pode estar se perguntando: “e qual รฉ o critรฉrio para fixar aumento de 1/6 ou metade?“.

Esse critรฉrio nรฃo vem definido pela legislaรงรฃo.

A doutrina e jurisprudรชncia,  contudo, sustentam que quanto maior o nรบmero de crimes praticados, maior deve ser o aumento de pena.

Nem sempre, contudo, deve-se aplicar o critรฉrio da exasperaรงรฃo.

Observe o que dispรตe o parรกgrafo รบnico do art. 70:

Art. 70 (…)

Parรกgrafo รบnico – Nรฃo poderรก a pena exceder a que seria cabรญvel pela regra do art. 69 deste Cรณdigo.

o art. 70, parรกgrafo รบnico, dispรตe o seguinte…

Na hipรณtese do critรฉrio da exasperaรงรฃo superar a quantidade de pena do cรบmulo material, entรฃo, deve-se aplicar o cรบmulo material.

Fala-se, aqui, em cumulo material benรฉfico, justamente porque beneficia o agente, dado que o critรฉrio da exasperaรงรฃo, no caso concreto, acaba sendo pior para o agente.

Imagine, por exemplo, que “A” com emprego de fogo e com a intenรงรฃo, mata “B”. Contudo, durante o incรชndio, “C” รฉ atingido, ocorrendo lesรฃo.

Hรก, neste exemplo, concurso formal prรณprio, sendo um homicรญdio qualificado (CP, art. 121, ยง2ยบ) e uma lesรฃo corporal culposa (CP, art. 129, ยง6ยบ).

Observe o seguinte:

  1. O homicรญdio qualificado tem pena de reclusรฃo de 12 a 30 anos;
  2. A lesรฃo corporal culposa tem pena de detenรงรฃo de 2 meses a 1 ano.

Note que o critรฉrio da exasperaรงรฃo รฉ prejudicial ao agente.

Pelo critรฉrio da exasperaรงรฃo, deve-se pegar a pena maior (homicรญdio qualificado) e aumentar de 1/6 a metade.

Portanto, imaginando que o agente foi condenado da pena mรญnima no homicรญdio qualificado, deve-se aumentar 12 anos (pena mรญnima) em, no mรญnimo, 1/6, ou seja, mais 2 anos.

Entretanto, a pena mรกxima do crime de lesรฃo corporal culposa รฉ 1 ano.

Por isso, a soma (critรฉrio do cรบmulo material), neste exemplo, รฉ mais benรฉfico ao agente, motivo pelo qual aplica-se o critรฉrio do cรบmulo material benรฉfico.

Em paralelo, o concurso formal imperfeito aparece na parte final do art. 70 do CP, cumpre citar:

“Art. 70 (…) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a aรงรฃo ou omissรฃo รฉ dolosa e os crimes concorrentes resultam de desรญgnios autรดnomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

Ocorre o concurso formal imperfeito (ou imprรณprio) na hipรณtese do agente agir com desรญgnios autรดnomos.

Isso significa que o agente, desde o inรญcio, quer produzir dois ou mais resultados.

Portanto, รฉ necessรกrio dolo nas duas ou mais condutas.

Imagine, por exemplo, que “A” ministre veneno em comida com a intenรงรฃo de matar “B” e “C”.

Observe que “A”, neste exemplo, pretende produzir o resultado homicรญdio contra “B” e contra “C”.

Fala-se, por isso, que “A”, desde o inรญcio, atua com desรญgnios autรดnomos.

Nesse caso, o magistrado deve aplicar o critรฉrio do cรบmulo material, ou seja, deve somar as penas dos crimes.

Crime Continuado

Por fim, ainda dentro do tema concurso de crimes, existe o denominado crime continuado (ou continuidade delitiva).

Sobre o tema, o art. 71 do CP dispรตe o seguinte:

Crime continuado

Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma aรงรฃo ou omissรฃo, pratica dois ou mais crimes da mesma espรฉcie e, pelas condiรงรตes de tempo, lugar, maneira de execuรงรฃo e outras semelhantes, devem os subseqรผentes ser havidos como continuaรงรฃo do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um sรณ dos crimes, se idรชnticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terรงos.

(…)

Observe que, segundo o art. 71, o crime continuado impรตe:

  1. Mais de uma aรงรฃo ou omissรฃo;
  2. Dois ou mais crimes DA MESMA ESPร‰CIE;
  3. Praticado nas MESMAS condiรงรตes de tempo, lugar, maneira de execuรงรฃo e outras semelhanรงas.

Portanto, em primeiro lugar, preciso ter mais de uma conduta (aรงรฃo ou omissรฃo) que produza dois ou mais crimes da mesma espรฉcie.

Esse ponto, por si sรณ, รฉ suficiente para diferenciar o crime continuado do crime permanente.

O crime permanente, diferente do crime continuado, pode ser compreendido como um รบnico crime, cuja conduta se protrai no tempo por determinaรงรฃo do sujeito ativo.

O art. 71, ainda, fala em crimes da mesma espรฉcie.

Quanto ao conceito de crimes da mesma espรฉcie, a doutrina e a jurisprudรชncia divergem.

A doutrina majoritรกria compreende que sรฃo crimes da mesma espรฉcie todos aqueles que tutelam o mesmo bem jurรญdico.

Por exemplo, o crime de furto, o crime de estelionato e o crime de extorsรฃo mediante sequestro sรฃo crimes da mesma espรฉcie, pois protegem o patrimรดnio.

Para jurisprudรชncia, contudo, crimes da mesma espรฉcie sรฃo crimes que estejam no mesmo tipo penal.

Portanto, diversos furtos sรฃo considerados crimes da mesma espรฉcie, pois o furtos estรฃo no mesmo tipo penal (art. 155 do CP).

Imagine, por exemplo, que “A”, caixa de um supermercado, todos os dias furta uma pequena quantia de dinheiro do caixa para nรฃo ser pego.

Neste exemplo, nรฃo fosse a aplicaรงรฃo do instituto do crime continuado, a pena de “A” seria bastante alta, dado que somaria, de forma simples, todas penas dos crimes de furto.

O crime continuado, entรฃo, รฉ, na prรกtica, um instituto que visa evitar penas desproporcionais, quando considerada a conduta do agente.

Aliรกs, o Brasil, em relaรงรฃo ao crime continuado, adota a teoria da ficรงรฃo jurรญdica.

O crime continuado, segundo essa teoria, รฉ uma ficรงรฃo jurรญdica criada por questรฃo de polรญtica criminal.

Observe que, na prรกtica, hรก vรกrios crimes, mas, por questรฃo de polรญtica criminal, sรฃo considerados como se fossem apenas um.

O prรณprio art. 71, caput, dispรตe que, quanto aos crimes praticados, “devem os subseqรผentes ser havidos como continuaรงรฃo do primeiro“.

No crime continuado, a pena serรก aumentada de 1/6 a 2/3 (critรฉrio da exasperaรงรฃo).

Segundo a sรบmula 659 do STJ, quanto maior o nรบmero de crimes, maior deve ser o aumento da pena.

Observe:

Sรบmula 659 โ€“ A fraรงรฃo de aumento em razรฃo da prรกtica de crime continuado deve ser fixada de acordo com o nรบmero de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prรกtica de duas infraรงรตes, 1/5 para trรชs, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infraรงรตes.

Portanto, hoje, a fraรงรฃo do aumento leva em consideraรงรฃo o nรบmero de crimes praticado pelo agente, respeitando os seguintes termos:

  • โ…™ se praticou 2 crimes;
  • โ…• se praticou 3 crimes;
  • ยผ se praticou 4 crimes;
  • โ…“ se praticou 5 crimes;
  • ยฝ se praticou 6 crimes;
  • โ…” se praticou 7 ou mais crimes.

Vocรช pode estar se perguntando: “para aplicar o instituto do crime continuado, o agente precisa ter intenรงรฃo de praticar os crimes em continuidade?

Hรก, neste particular, 3 teorias:

  1. Teoria subjetiva;
  2. Teoria objetiva (ou objetivo pura);
  3. Teoria objetivo-subjetiva.

Segundo a teoria subjetiva, para caracterizaรงรฃo da continuidade delitiva, basta o elemento subjetivo do agente (dolo).

Isso significa que, para essa teoria, รฉ suficiente para constataรงรฃo da continuidade delitiva a intenรงรฃo do agente de praticar vรกrios crimes em continuidade.

Em paralelo, a teoria objetiva pura dispรตe que o cรณdigo penal NรƒO exige o elemento subjetivo (intenรงรฃo de continuaรงรฃo).

Bastaria, por isso, a constataรงรฃo dos elementos objetivos previstos no art. 71 do CP.

Para doutrina e jurisprudรชncia, contudo, o Brasil adotou a teoria objetivo-subjetiva.

Segundo a teoria objetivo-subjetivo hรก elementos objetivos previstos no art. 71 do Cรณdigo Penal, bem como o elemento subjetivo (dolo de continuaรงรฃo por parte do agente).

O parรกgrafo รบnico do art. 71 do CP, por fim, dispรตe o seguinte:

Art. 71 (…)

Parรกgrafo รบnico – Nos crimes dolosos, contra vรญtimas diferentes, cometidos com violรชncia ou grave ameaรงa ร  pessoa, poderรก o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstรขncias, aumentar a pena de um sรณ dos crimes, se idรชnticas, ou a mais grave, se diversas, atรฉ o triplo, observadas as regras do parรกgrafo รบnico do art. 70 e do art. 75 deste Cรณdigo.

Imagine, por exemplo, que “A”, serial killer, ao longo do mรชs, mata 8 pessoas, respeitada os requisitos do crime continuado.

Neste caso, รฉ possรญvel aplicar o instituto do crime continuado, contudo, pode o magistrado aumentar em atรฉ o triplo.

Fala-se, aqui, em crime continuado qualificado (ou especรญfico).

Destaque-se, por oportuno, que existe uma sรบmula que proรญbe a aplicaรงรฃo da continuidade delitiva em crimes contra a vida (Sรบmula 605 do STF).

Contudo, a sรบmula 605 do STF encontra-se superada, pois รฉ anterior a reforma de 1984.

Note que deve-se, em qualquer hipรณtese, observar o art. 75, ou seja, o limite de pena mรกxima.

Limite das penas

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade nรฃo pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

Alรฉm disso, o dispositivo fala em observรขncia do parรกgrafo รบnico do art. 70, ou seja, regra do cรบmulo material benรฉfico.

Isso significa que aplica-se a regra do crime continuado elevado atรฉ triplo desde que a regra do cumulo material nรฃo seja melhor para o agente.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Tambรฉm...

1 comentรกrio em “Concurso de Crimes (Direito Penal): Resumo Completo”

  1. ESTOU ME FAMILIARIZANDO COM TODO O MATERIAL, ESTOU AMANDO. PENA QUE QUE COMPREI O ACESSO POR 3 MESES DAS VIDEOS AULAS E AO COMBO DE RESSUMO. TENHO ACESSO POR UM ANO NOS MAPAS MENTAIS. PENA QUE SO DESCOBREI ESSE MATERIAL SO NO FINAL DO QUINTO SEMESTRE DA FACU. MAS O DIREITO DESENHADO ร‰ O MELHOR QUE JA VI. EXCELENTE.

    Responder

Deixe um comentรกrio

DIREITO PENAL DESENHADO

๐Ÿ‘‰ DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato ๐Ÿš€

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olรก! ๐Ÿ˜‰
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito ๐Ÿค“๐Ÿ‘Š๐Ÿ“š