Crime de Violência Arbitrária (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de violência arbitrária está tipificado no art. 322 do Código Penal.

Violência arbitrária

Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado)

Este delito protege a probidade e a moralidade administrativa, bem como a incolumidade física dos cidadãos, evitando que funcionários públicos, sob o manto de suas funções, pratiquem violências injustificadas.

Tipo Objetivo (descrição objetiva da conduta proibida)

A conduta incriminada é o ato de praticar violência física contra indivíduo(s), no exercício de função pública ou sob o pretexto de exercê-la, sem que haja justa causa para tal.

Sujeito Ativo e Passivo

O sujeito ativo deste crime é especificamente o funcionário público, que age sob a égide de sua função ou a pretexto dela.

O sujeito passivo é duplo: o Estado, pela violação à moralidade administrativa, e o indivíduo ou indivíduos que sofrem a violência.

Consumação e Tentativa

A consumação ocorre no momento em que a vítima sofre a violência física, independentemente da ocorrência de lesões.

A tentativa é possível.

Acesse o Mapa Mental dessa Aula

  • ✅Revisão rápida 
  • ✅Memorização simples
  • ✅Maior concentração
  • ✅Simplificação do conteúdo.

Ação Penal

A ação penal, aqui, é a ação penal pública incondicionada, exigindo a atuação do Ministério Público para sua instauração.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Também...

Deixe um comentário

DIREITO PENAL DESENHADO

👉 DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato 🚀

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olá! 😉
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito 🤓👊📚