Tipicidade: Teorias, Elementos e Tipo Penal (Direito Penal) – Resumo Completo

A tipicidade รฉ elemento que compรตe o fato tรญpico.

O fato tรญpico pode ser subdivido em 4 elementos:

  1. Conduta;
  2. Resultado;
  3. Nexo causal (ou relaรงรฃo de causalidade);
  4. Tipicidade.

Neste artigo, vou explicar, passo a passo, a tipicidade.

Para compreender a tipicidade, รฉ preciso entender, em um primeiro momento, o que รฉ tipo penal.

O tipo penal รฉ a descriรงรฃo da conduta na lei penal.

Teorias da Tipicidade

O tipo penal possui trรชs fases:

  1. Teoria do tipo penal avalorado (ou neutro/ acromรกtico);
  2. Teoria indiciรกria da ilรญcitude (ou teoria da “ratio cognoscendi“);
  3. Teoria da “ratio essendi“.

Em um primeiro momento, tinha-se a teoria do tipo penal avalorado.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Segundo essa teoria, o fato tรญpico nรฃo teria qualquer relaรงรฃo com a ilicitude (ou antijuridicidade).

Em um segundo momento, nasce a teoria indiciรกria do tipo penal.

Nesta teoria, o tipo penal รฉ um indรญcio da ilicitude, sendo a teoria adotada pelo Brasil.

Isso significa que a existรชncia do fato tรญpico presume a existรชncia de ilicitude.

Trata-se de presunรงรฃo relativa, pois admite prova em contrรกrio (excludente de ilicitude/ justificante).

Por fim, tem-se a teoria da “ratio essendi.

Segundo essa teoria, o fato tรญpico e a ilicitude formam um รบnico elemento.

O fato tรญpico e a ilicitude constituem o tipo total de injusto.

Para essa teoria, a presenรงa de uma excludente de ilicitude exclui a prรณpria tipicidade.

A doutrina aponta, para fins didรกticos, que seria como se o tipo penal estivesse acompanhado da excludente de ilicitude.

O crime de homicรญdio, por exemplo, seria “matar alguรฉm, desde que nรฃo presente a excludente de ilicitude“.

Elementos do Tipo Penal

O tipo penal possui elementos:

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Tipicidade: Teorias, Elementos e Tipo Penal (Direito Penal) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo
  1. Subjetivo;
  2. Objetivo.

O elemento subjetivo (ou psicolรณgico) รฉ o dolo ou culpa.

Em alguns casos, hรก o elemento subjetivo especรญfico.

Trata-se de uma finalidade especial do agente.

Por exemplo, o crime de furto, alรฉm da finalidade de subtrair, impรตe a existรชncia de uma finalidade especรญfica.

Observe o que dispรตe o art. 155 do CP:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mรณvel:

Pena – reclusรฃo, de um a quatro anos, e multa.

Isso porque a subtraรงรฃo deve ser feita “para si ou para outrem“.

Quando o cรณdigo penal fala em “subtrair para si” estรก retratando a ideia de tomar posse/ apropriar-se da coisa.

Fala-se, aqui, em dolo de assenhorear-se.

Por outro lado, ao falar em “subtrair para outrem“, o tipo penal impรตe a finalidade especรญfica de outorgar a titularidade do bem para outra pessoa.

Aliรกs, o furto de uso รฉ fato atรญpico, justamente por nรฃo existir elemento subjetivo especรญfico.

O furto de uso รฉ a subtraรงรฃo de coisa alheia mรณvel para o uso momentรขneo e com a intenรงรฃo de devolver o bem apรณs o uso.

Como nรฃo hรก, neste caso, intenรงรฃo de apropriar-se do bem, ou ainda, intenรงรฃo de outorgar a titularidade do bem a outra pessoa, nรฃo hรก fato tรญpico.

Em paralelo ao elemento subjetivo, o tipo penal tambรฉm tem o elemento objetivo.

O elemento objetivo poderรก ser:

  1. Normativo;
  2. Descritivo.

O elemento objetivo normativo รฉ um elemento que depende de valoraรงรฃo/ juรญzo de valor.

Essa valoraรงรฃo poderรก ser:

  1. Social;
  2. Jurรญdica.

Valoraรงรฃo social apega-se a conceitos sociais.

Os conceitos sociais variam no tempo e espaรงo.

A antiga expressรฃo “mulher honesta“, por exemplo, demandou enorme valoraรงรฃo social ao longo da sua existรชncia.

A mulher honesta guardava relaรงรฃo com a ideia de moralidade sexual.

Por isso, inclusive, a expressรฃo mulher honesta estava em alguns crimes sexuais.

O crime de posse sexual mediante fraude, por exemplo, constava no Cรณdigo Penal com a seguinte redaรงรฃo:

Art. 215 – Ter conjunรงรฃo carnal com mulher honesta, mediante fraude;

A expressรฃo “mulher honesta” foi, evidentemente, retirada do Cรณdigo Penal, mas isso ocorreu apenas em 2005.

Em paralelo, hรก elementos objetivos normativos que demanda valoraรงรฃo jurรญdica.

Aqui, a prรณpria lei aponta o conceito do elemento.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, com o termo “funcionรกrio pรบblico”.

O art. 327 do Cรณdigo Penal conceitua funcionรกrio pรบblico nos seguintes termos:

Art. 327 – Considera-se funcionรกrio pรบblico, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneraรงรฃo, exerce cargo, emprego ou funรงรฃo pรบblica.

Por fim, hรก elementos objetivos descritivos.

Sรฃo expressรตes identificรกveis de plano, ou seja, nรฃo demandam  grande valoraรงรฃo/ juรญzo de valor.

Tipo Penal

O tipo penal possui:

  1. Sujeitos
    • Ativo
    • Passivo
      • Direto
      • Indireto
  2. Objetos;
    • Jurรญdico;
    • Material.
  3. Nรบcleo.

O sujeito ativo รฉ o agente, ou seja, aquele que pratica o crime.

Quanto ao agente, o crime poderรก ser:

  1. Comum;
  2. Prรณprio;
  3. De mรฃo prรณpria.

O crime comum รฉ o que pode ser praticado por qualquer pessoa.

Isso significa que nรฃo se exige qualidade especial do agente.

Em contraposiรงรฃo, o crime prรณprio impรตe determinada caracterรญstica do agente.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, nos crimes funcionais (crimes praticados por funcionรกrio pรบblico).

Hรก, por fim, os crimes de mรฃo prรณpria.

Nesse tipo penal, alรฉm da caracterรญstica especรญfica do agente, NรƒO se admite coautoria.

Contudo, รฉ preciso observar que admite-se participaรงรฃo.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, no crime de falso testemunho.

Apenas a testemunha pode praticar o crime de falso testemunho.

Isso nรฃo significa, contudo, que o advogado, por exemplo, nรฃo possa ser condenado como partรญcipe do crime de falso testemunho na hipรณtese de orientar a testemunha a mentir.

O sujeito passivo, por sua vez, poderรก ser:

  1. Direto;
  2. Indireto.

O sujeito passivo direto รฉ a vรญtima.

Trata-se do titular do bem jurรญdico lesado ou exposto e perigo de lesรฃo.

O sujeito passivo indireto รฉ o Estado.

ร‰ tambรฉm chamado de sujeito passivo constante, pois nunca serรก alterado.

O objeto do tipo penal, por sua vez, poderรก ser:

  1. Jurรญdico;
  2. Material.

O objeto jurรญdico รฉ o bem violado/ ofendido no tipo penal.

Por exemplo, no homicรญdio (art. 121 do CP), o objetivo jurรญdico รฉ a vida, jรก que trata-se de bem jurรญdico ofendido com a conduta “matar alguรฉm“.

O objeto material, por sua vez, รฉ a pessoa/ coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.

No homicรญdio, por exemplo, o objeto material รฉ a pessoa.

Aliรกs, รฉ natural que, em alguns casos, o objeto material se confunda com a prรณpria vรญtima (sujeito passivo).

O roubo รฉ um crime pluriofensivo, pois hรก mais de um bem jurรญdico ofendido (patrimรดnio e integridade fรญsica).

Da mesma forma, o objeto material serรก a pessoa (vรญtima) e a coisa (bem subtraรญdo).

Em alguns casos, NรƒO existe objeto material.

O crime de ato obsceno, por exemplo, dispรตe o seguinte:

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar pรบblico, ou aberto ou exposto ao pรบblico

Neste caso, nรฃo hรก objeto material, muito embora tenha objeto jurรญdico (pudor pรบblico).

Portanto, podemos concluir que todo crime possui objeto jurรญdico, mas nem todo crime possui objeto material.

Por fim, dentro do tipo penal hรก o nรบcleo do tipo.

O nรบcleo do tipo รฉ o VERBO do tipo penal.

Alguns tipos penais possuem mais de um verbo.

Esses tipos penais sรฃo chamados de tipos penais misto (ou de conteรบdo variado/ ou de aรงรฃo mรบltipla).

O crime de trรกfico de drogas, por exemplo, possui 18 verbos.

Observe o que dispรตe o art. 33:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor ร  venda, oferecer, ter em depรณsito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorizaรงรฃo ou em desacordo com determinaรงรฃo legal ou regulamentar:

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