Princípio da Igualdade – Resumo Completo

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o princípio da igualdade.

Desde já, é importante destacar que trata-se de um Direito Fundamental.

Por isso, vou iniciar a explicação a partir da Constituição Federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

  • Entenda o tema com nosso vídeo desenhado (abaixo)
resumo de princípio da igualdade (direito constitucional)

O art. 5° da Constituição Federal inaugura os direitos fundamentais destacando que “todos são iguais perante a lei”(princípio da igualdade ou isonomia).

Esclarece, ainda, que não há distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no País.

O STF, contudo, tem compreendido que o termo “residentes no País”, em verdade, quer dizer estrangeiros que “estejam no País”.

É evidente que um turista, por exemplo, tem seu direito de propriedade resguardando dentro do País.

De forma geral, o contexto busca garantia igualdade, inclusive quando proibe a distinção de qualquer natureza entre brasileiros e estrangeiros residentes no País.

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Aliás, no inciso seguinte, destaca a igualdade entre homens e mulheres, cumpre citar:

art. 5° (…)

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Observe que, na parte final, o dispositivo esclarece que essa igualdade ocorre “nos termos da Constituição”.

A doutrina diferencia igualdade formal de igualdade material.

Igualdade formal significa tratar todos da mesma forma diante da lei.

A igualdade material, por sua vez, pontua que deve-se tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na medida de sua desigualdade.

Trata-se da concepção aristotélica de igualdade.

Por vezes, a própria Constituição faz referência a igualdade material.

É o que ocorre, por exemplo, quando, no art. 5°, L, da CF, quando destaca que “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”.

O mesmo ocorre quanto a aposentadoria, licença-maternidade, dentre outros.

Também concretiza a igualdade material:

  1. Cotas para PCD (pessoas com deficiência) em concursos públicos;
  2. Cotas raciais;
  3. Lei Maria da Penha;
  4. Etc.

Aliás, o ADC 19 reconheceu a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (lei 11.340/16), justamente com fundamento na igualdade material.

A norma tem por objetivo coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

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No contexto da igualdade material, surgem as ações afirmativas.

Ações afirmativas podem ser compreendidas como o conjunto de medidas especiais voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social.

Pelo princípio da igualdade o Supremo Tribunal Federal tem entendido que:

  1. Não pode cobrar preço diferenciado na mensalidade de aluno deficiente;
  2. Não pode cobrar valor para leito diferenciado no SUS;
  3. Transgêneros podem mudar o nome, ainda que sem cirurgia, seja pela via judicial, seja pela via direta no cartório.
  4. Pessoas do mesmo sexo podem casar (e união estável);
  5. Art. 1.790 do CC/02 foi declarado inconstitucional, por tratar de forma desigual a união estável e o casamento.
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