Estados (Direito Constitucional) – Resumo Completo

Os Estados sรฃo regidos pela Constituiรงรฃo Estadual, fruto do poder constituinte derivado decorrente.

Os Estados devem observar os princรญpios da Constituiรงรฃo.

A doutrina, aqui, subdivide tais princรญpios em:

  1. Princรญpios sensรญveis;
  2. Princรญpios extensรญveis;
  3. Princรญpios vedatรณrios, mandatรณrios e organizatรณrios.
  • Dica: entenda o tema, passo a passo, com nosso vรญdeo desenhado.
resumo de estados (direito constitucional)

Os princรญpios sensรญveis estรฃo elencados no art. 34, VII, da CF.

Sรฃo “sensรญveis”, pois, se violados, ensejam intervenรงรฃo federal.

Os princรญpios extensรญveis sรฃo as normas de repetiรงรฃo obrigatรณria, ou seja, normas que estรฃo na Constituiรงรฃo Federal e devem estar na Constituiรงรฃo Estadual.

Hรก, ainda, princรญpios vedatรณrios, mandatรณrios e organizatรณrios.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

ร‰ o caso, por exemplo, do princรญpio da dignidade da pessoa humana.

Aos Estados, sรฃo reservadas as competรชncias que nรฃo lhe sejam vedadas pela Constituiรงรฃo (competรชncia remanescente).

ร‰ importante observar que, segundo o ยง2ยฐ do art. 25 da CF, “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessรฃo, os serviรงos locais de gรกs canalizado, na forma da lei, vedada a ediรงรฃo de medida provisรณria para a sua regulamentaรงรฃo”

Curioso observar que, de forma indireta, esclarece o dispositivo que podem os Estados editar Medida Provisรณria.

Isso porque o art. 25, ยง2ยฐ, da CF esclarece que, naquele contexto, รฉ vedada a medida provisรณria dos Estados.

Por isso, a doutrina entente que o dispositivo, de forma indireta, esclarece que, em outros contextos, estรก autorizada a ediรงรฃo de medida provisรณria pelos Estados.

Nos termos do art. 25, ยง3ยฐ, da CF, “os Estados poderรฃo, mediante lei complementar, instituir regiรตes metropolitanas, aglomeraรงรตes urbanas e microrregiรตes, constituรญdas por agrupamentos de municรญpios limรญtrofes, para integrar a organizaรงรฃo, o planejamento e a execuรงรฃo de funรงรตes pรบblicas de interesse comum.”

Bens dos Estados

Conforme art. 26 da CF, sรฃo bens dos Estados:

I – as รกguas superficiais ou subterrรขneas, fluentes, emergentes e em depรณsito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Uniรฃo;

II – as รกreas, nas ilhas oceรขnicas e costeiras, que estiverem no seu domรญnio, excluรญdas aquelas sob domรญnio da Uniรฃo, Municรญpios ou terceiros;

III – as ilhas fluviais e lacustres nรฃo pertencentes ร  Uniรฃo;

IV – as terras devolutas nรฃo compreendidas entre as da Uniรฃo.

ร‰ curioso observar que aquilo que nรฃo รฉ da Uniรฃo, serรก dos Estados.

Excepcionalmente, em relaรงรฃo a ilhas oceรขnicas e costeiras, serรก do Estado aquilo que nรฃo for da Uniรฃo e dos Municรญpios.

As terras devolutas, como regra, pertencem aos Estados.

Jรก falamos, contudo, que sรฃo bens da Uniรฃo, contudo, as terras devolutas indispensรกveis ร :

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Estados (Direito Constitucional) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo
  1. Defesa das fronteiras, fortificaรงรตes, construรงรตes militares, vias federais de comunicaรงรฃo;
  2. Preservaรงรฃo ambiental.

Assemblรฉia Legislativa

O art. 27 da CF dispรตe que “o nรบmero de Deputados ร  Assemblรฉia Legislativa corresponderรก ao triplo da representaรงรฃo do Estado na Cรขmara dos Deputados e, atingido o nรบmero de trinta e seis, serรก acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”

Por exemplo, caso existam 11 deputados federais representando o Estado na Cรขmara dos Deputados, serรฃo 33 deputados estaduais (o triplo) na Assemblรฉia Legislativa.

Caso, contudo, sejam 16 deputados federais representando o Estado na Cรขmara dos Deputados, serรฃo 40 deputados estaduais na Assemblรฉia Legislativa.

Note que, no รบltimo exemplo, nรฃo serรก o triplo, pois, ultrapassado o nรบmero de 36 serรก acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

A doutrina, aqui, apega-se a seguinte fรณrmula matemรกtica:

Deputados Estaduais = Deputados Federais + 24

Mandato dos Deputados Estaduais

O mandato dos Deputados Estaduais serรก de 4 anos, ou seja, 1 legislatura.

ร‰ o dispรตe o art. 27, ยง 1ยบ, da CF, cumpre citar:

Art. 27 (…)

ยง 1ยบ Serรก de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-sรช-lhes as regras desta Constituiรงรฃo sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneraรงรฃo, perda de mandato, licenรงa, impedimentos e incorporaรงรฃo ร s Forรงas Armadas.

ร‰ importante observar que, aos deputados estaduais e distritais tem imunidade, assim como os deputados federais.

O subsรญdio do Deputado Estadual serรก de, no mรกximo, 75% daquele estabelecido aos Deputados Federais (art. 27, ยง 2ยบ, CF).

Alรฉm disso, “compete ร s Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polรญcia e serviรงos administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos” (art. 27, ยง 3ยฐ, CF).

No รขmbito estadual, esclarece a constituiรงรฃo que “a lei disporรก sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.” (art. 27, ยง 4ยบ, CF)

Diferente do รขmbito federal, poderรก ser apresentada proposta de emenda a Constituiรงรฃo Estadual por meio de iniciativa popular, desde que esteja previsto na Constituiรงรฃo Estadual.

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