Segundo o art. 20 da CF, sĆ£o bens da UniĆ£o:
“I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuĆdos;
II – as terras devolutas indispensĆ”veis Ć defesa das fronteiras, das fortificaƧƵes e construƧƵes militares, das vias federais de comunicaĆ§Ć£o e Ć preservaĆ§Ć£o ambiental, definidas em lei;
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de Ć”gua em terrenos de seu domĆnio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros paĆses, ou se estendam a territĆ³rio estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limĆtrofes com outros paĆses; as praias marĆtimas; as ilhas oceĆ¢nicas e as costeiras, excluĆdas, destas, as que contenham a sede de MunicĆpios, exceto aquelas Ć”reas afetadas ao serviƧo pĆŗblico e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econĆ“mica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidrĆ”ulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrĆ¢neas e os sĆtios arqueolĆ³gicos e prĆ©-histĆ³ricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos Ćndios.”
- Dica: eu explico o tema, passo a passo, no vĆdeo desenhado (abaixo).
Conforme inciso I, os bens da UniĆ£o, no art. 20, apresentam-se em rol exemplificativo.
As terras devolutas, como regra, pertencem aos Estados.
SĆ£o bens da UniĆ£o, contudo, as terras devolutas indispensĆ”veis Ć :
- Defesa das fronteiras, fortificaƧƵes, construƧƵes militares, vias federais de comunicaĆ§Ć£o;
- PreservaĆ§Ć£o ambiental.
SerĆ” da UniĆ£o, ainda, lagos, rios e quaisquer correntes de Ć”gua que:
- EstĆ” em seu terreno;
- Banha mais de um Estado;
- Serve de limite com outros PaĆses;
- Nasce de territĆ³rio estrangeiro;
- Estende-se ao territĆ³rio estrangeiro;
Terrenos marginais ou praias fluviais tambĆ©m pertencem a UniĆ£o.
SĆ£o bens da UniĆ£o, ainda:
- Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limĆtrofes com outros paĆses;
- Praias marĆtimas;
- Ilhas oceĆ¢nicas e as costeiras;
NĆ£o serĆ” bem da UniĆ£o as ilhas oceĆ¢nicas e costeiras com sede de MunicĆpio, exceto se:
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- ā RevisĆ£o rĆ”pidaĀ
- ā MemorizaĆ§Ć£o simples
- ā Maior concentraĆ§Ć£o
- ā SimplificaĆ§Ć£o do conteĆŗdo.
- afetada ao serviƧo pĆŗblico;
- unidade ambiental federal;
Nestes casos, pertence a UniĆ£o.
O inciso IV esclarece que os minerais, inclusive o subsolo, pertencem a UniĆ£o.
Contudo, embora o subsolo seja propriedade da UniĆ£o, Ć© garantida ao proprietĆ”rio do solo uma participaĆ§Ć£o nos resultados econĆ“micos derivados da exploraĆ§Ć£o de recursos minerais, como o petrĆ³leo, conforme a lei (Art. 176, Ā§2Āŗ).
- QuestĆ£o: observe como o tema foi cobrado na prova da OAB.
Por fim, segundo o art. 20 da CF, sĆ£o bens da UniĆ£o:
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econĆ“mica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidrĆ”ulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrĆ¢neas e os sĆtios arqueolĆ³gicos e prĆ©-histĆ³ricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos Ćndios.
Ć importante observar que o STF entende que terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de MunicĆpios sĆ£o de propriedade da UniĆ£o (informativo 862 do STF).
Observe que sĆ£o bens da UniĆ£o as terras tradicionalmente ocupadas pelos Ćndios.
Os Ćndios tem o usufruto da terra, mas nĆ£o tem a propriedade.
Ć preciso lembrar que, segundo o STF, nĆ£o serĆ” bem da UniĆ£o a terra que foi ocupada (passado) por Ćndios, ainda que em passado remoto.
Ć o que disciplina a sĆŗmula 650 do STF:
“SĆŗmula 650 do STF: Os incisos I e XI do art. 20 da ConstituiĆ§Ć£o Federal nĆ£o alcanƧam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indĆgenas em passado remoto.” (grifei)
A EC 102/19 acrescentou o Ā§1Ā° e Ā§2Ā° ao art. 20, vale citar:
“Art. 20 (…)
Ā§ 1Āŗ Ć assegurada, nos termos da lei, Ć UniĆ£o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicĆpios a participaĆ§Ć£o no resultado da exploraĆ§Ć£o de petrĆ³leo ou gĆ”s natural, de recursos hĆdricos para fins de geraĆ§Ć£o de energia elĆ©trica e de outros recursos minerais no respectivo territĆ³rio, plataforma continental, mar territorial ou zona econĆ“mica exclusiva, ou compensaĆ§Ć£o financeira por essa exploraĆ§Ć£o.
Ā§ 2Āŗ A faixa de atĆ© cento e cinqĆ¼enta quilĆ“metros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, Ć© considerada fundamental para defesa do territĆ³rio nacional, e sua ocupaĆ§Ć£o e utilizaĆ§Ć£o serĆ£o reguladas em lei.”