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ToggleO poder constituinte originรกrio รฉ o responsรกvel por criar a Constituiรงรฃo.
Trata-se de um poder extraordinรกrio que surge em um momento extraordinรกrio visando desconstituir uma ordem e constituir uma nova ordem constitucional.
Portanto, รฉ um poder desconstitutivo constitutivo (ou dispositivo positivo).
Emmanuel Sieyes รฉ o responsรกvel pela teoria do poder constituinte, por meio de seu livro โo que รฉ o terceiro Estadoโ.
Para explicar melhor o tema, elaborei um vรญdeo didรกtico (e desenhado…) que explica, passo a passo, o que รฉ o Poder Constituinte.
Classificaรงรตes do Poder Constituinte
Quanto a manifestaรงรฃo histรณrica
Quanto a manifestaรงรฃo histรณrica, o poder constituinte originรกrio poderรก ser:
- Fundacional: รฉ o primeiro poder constituinte originรกrio de um Estado nacional. ร o primeiro poder apรณs a descolonizaรงรฃo.
- Pรณs-fundacional: รฉ o Poder Constituinte Originรกrio que surge em um Estado Nacional que jรก foi dotado de uma primeira Constituiรงรฃo. Significa dizer que este Estado jรก foi, em algum momento, dotado de um Poder constituinte originรกrio fundacional.
Quando a dimensรฃo
Quanto a dimensรฃo, o poder constituinte originรกrio poderรก ser:
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
- Material: รฉ o conjunto de forรงas polรญtico-sociais que vรฃo apresentar uma nova ideia de Direito para o Estado e ร Sociedade.
- Formal: รฉ o grupo encarregado de formalizar a ideia de Direito apresentada pelo Poder Constituinte Material. ร, entรฃo, o grupo encarregado de redigir a nova Constituiรงรฃo.
Caracterรญsticas do Poder Constituinte Originรกrio
O poder constituinte originรกrio รฉ:
- Inicial;
- Ilimitado;
- Incondicionado;
- Permanente.
Inicial
A Constituiรงรฃo รฉ que funda/ cria o Estado, ainda que ele jรก exista historicamente.
Significa dizer que o Estado brasileiro foi criado, outra vez, a partir da Constituiรงรฃo de 1988.
Quando surge uma nova constituiรงรฃo, surge um novo Estado, ainda que jรก exista historicamente.
O poder constituinte originรกrio, portanto, Indica a ruptura com o passado e o surgimento de um novo Estado Constitucional.
Ilimitado
O poder constituinte originรกrio รฉ ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior.
Esta รฉ a corrente positivista.
Hรก, porรฉm, uma corrente jusnaturalista que indica que o poder constituinte originรกrio รฉ, em verdade, limitado pela ideia do direito natural.
Neste cenรกrio, a vida, a igualdade, a liberdade (dentre outros direitos inatos) limitariam o poder constituinte originรกrio.
Todavia, existe uma corrente mais moderna e atual que defende que o poder constituinte originรกrio รฉ ilimitado quanto direito positivo anterior, mas com:
- limites internos relacionado ao movimento revolucionรกrio que o fez surgir;
- limites externos em princรญpios de direito internacional.
Os princรญpios de direito internacional, aqui, seriam o:
- Princรญpio da nรฃo intervenรงรฃo;
- Princรญpio da independรชncia dos povos;
- Princรญpio da prevalรชncia dos Direitos Humanos.
Incondicionado
O poder constituinte originรกrio รฉ incondicionado, pois nรฃo guarda condiรงรตes procedimentais para a elaboraรงรฃo da nova Constituiรงรฃo.
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Poder Constituinte (Direito Constitucional) – Resumo Completo
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Portanto, em regra, quem define os procedimentos para elaboraรงรฃo da nova Constituiรงรฃo รฉ o prรณprio poder constituinte originรกrio.
Permanente
Mesmo apรณs a elaboraรงรฃo da Constituiรงรฃo, o poder constituinte originรกrio continua vivo, ainda que em estado de hibernaรงรฃo, pois estรก alocado do povo.
ร importante nรฃo confundir o poder constituinte originรกrio com o agente do poder constituinte originรกrio.
O titular รฉ o povo, motivo pelo qual รฉ permanente.
O agente do poder constituinte originรกrio, por sua vez, รฉ o grupo encarregado de elaborar a Constituiรงรฃo.
O agente รฉ passageiro e nรฃo permanente.
Poder Constituinte Derivado (ou reformador)
O poder constituinte derivado (ou reformador) รฉ aquele que estรก incumbido de alterar a Constituiรงรฃo.
O poder originรกrio รฉ um poder de primeiro grau, inicial, ilimitado e incondicionado.
O poder constituinte derivado (ou reformador) serรก sempre:
- De segundo grau;
- Instituรญdo/ Constituรญdo pelo originรกrio;
- Limitado/ Condicionado pelo poder constituinte originรกrio.
No Brasil a reforma da constituiรงรฃo รฉ um gรชnero com 2 espรฉcies:
- Revisรฃo: trata-se de reforma global/ geral do texto.
- Emendas: trata-se de reforma pontual do texto.
Segundo a ADCT, a revisรฃo seria realizada apรณs cinco anos em sessรฃo unicameral e com quรณrum de maioria absoluta.
Portanto, para revisรฃo, existiam os seguintes limites:
- Limite Temporal: apenas poderia ser revisada apรณs 5 anos;
- Limite Formal: apenas poderia ser revisada por meio de sessรฃo unicameral, cujo quรณrum de aprovaรงรฃo seria de maioria absoluta;
Tal revisรฃo, prevista no art. 3ยบ do ADCT, jรก foi realizada em 01/03/1994 a 07/06/1994.
Apenas 6 emendas de revisรฃo foram aprovadas neste perรญodo.
Com base no texto atual da Constituiรงรฃo, nรฃo รฉ possรญvel uma nova revisรฃo da Constituiรงรฃo.
Discute-se, na doutrina, se existe a possibilidade de, por emenda ร Constituiรงรฃo, estabelecer nova revisรฃo.
A corrente majoritรกria defende que nรฃo.
Isso porque รฉ impossรญvel uma emenda constitucional alterar o processo de reforma da Constituiรงรฃo.
Isso seria, em verdade, um golpe na vontade do poder constituinte originรกrio.
Poder Constituinte Decorrente
ร o Poder dos Estados Membros de complementar a obra do poder constituinte originรกrio por meio da elaboraรงรฃo das Constituiรงรตes Estaduais, conforme determinam os art. 11 do ADCT e art. 25 da CF/88.
Tal poder nรฃo apenas elabora a Constituiรงรฃo Estadual, como tambรฉm poderรก reformรก-las por intermรฉdio de emendas.
- Questรฃo: observe como o Poder Constituinte Decorrente foi cobrado na prova da OAB.
Hรก, contudo, limites estabelecidos pelo poder constituinte originรกrio.
Tratam-se dos seguintes princรญpios constitucionais:
- Princรญpios sensรญveis: Estรฃo previstos no art. 34, inciso VII, da CF/88. Tais princรญpios, quando violados, ensejam, inclusive, a intervenรงรฃo federal.
- Princรญpios extensรญveis: sรฃo normas centrais, comuns a todos os entes, que percorrem toda a Constituiรงรฃo, e os Estados devem respeitar na elaboraรงรฃo ou reforma das suas Constituiรงรตes. Sรฃo extensรญveis, pois estendem-se por todos os entes, e ainda, estendem-se por toda a Constituiรงรฃo.
- Princรญpios estabelecidos: sรฃo normas que relacionam-se com a organizaรงรฃo da federaรงรฃo (estrutura da federaรงรฃo) e que os Estados devem respeitar nas Constituiรงรตes Estaduais.
Os princรญpios estabelecidos subdividem-se em:
- Normas de competรชncia: sรฃo regras envolvem a repartiรงรฃo de competรชncia entre os entes. ร o caso, por exemplo, dos art. 21, 22, 23 e 24 da Constituiรงรฃo.
- Normas de prรฉ-ordenaรงรฃo: sรฃo normas da Constituiรงรฃo Federal de reproduรงรฃo obrigatรณria nas Constituiรงรตes Estaduais. Visam a desenvolver o Princรญpio da Simetria, no qual normas da Constituiรงรฃo Federal, tanto quanto possรญvel (isso porque nรฃo sรฃo todas. Se fossem, bastaria copiar e colar a Constituiรงรฃo Federal), devem ser reproduzidas por simรฉtrica paridade.
ร importante nรฃo confundir as normas de prรฉ-ordenaรงรฃo com as normas de imitaรงรฃo.
As normas de prรฉ-ordenaรงรฃo sรฃo normas da CF/88 de reproduรงรฃo obrigatรณria nas Constituiรงรตes Estaduais.
As normas de imitaรงรฃo, em contrapartida, sรฃo normas da Constituiรงรฃo Federal que os Estados tรชm a faculdade de alocar (ou nรฃo) nas Constituiรงรตes Estaduais.
ร o caso, por exemplo, do art. 5ยบ, inciso LXXI, da CF/88 (mandado de Injunรงรฃo).
O Estado poderรก alocar o mandado de injunรงรฃo em sua Constituiรงรฃo, caso tenha interesse.
O mesmo ocorre com art. 62 da CF/88 (Medidas Provisรณrias).
Para a corrente majoritรกria, os Municรญpios nรฃo sรฃo dotados de Poder Constituinte Decorrente.
Neste cenรกrio, a Lei Orgรขnica nรฃo seria a Constituiรงรฃo do Municรญpio.
Isso porque:
- Interpretaรงรฃo literal do art. 29 da Constituiรงรฃo Federal;
- Lei Orgรขnica deve respeito, nรฃo apenas a CF/88, mas tambรฉm as Constituiรงรตes Estaduais e, por isso, nรฃo se pode falar em poder constituinte decorrente de um poder constituinte decorrente.