Teoria da Aplicabilidade das Normas Constitucionais – Resumo Completo

A teoria da aplicabilidade das normas constitucionais tem como principal autor Josรฉ Afonso da Silva.

O doutrinador parte do pressuposto de que todas as normas constitucionais sรฃo dotadas de aplicabilidade.

Isso porque hรก, no mรญnimo, 2 efeitos, quais sejam o efeito positivo e o efeito negativo.

  • Para deixar tudo mais didรกtica, veja o vรญdeo desenhado (abaixo) que eu elaborei. Nele, eu explico o tema passo a passo.

O efeito positivo รฉ aquele que revoga todas as normas que contrariam a Constituiรงรฃo.

Tecnicamente, este รฉ o fenรดmeno da nรฃo recepรงรฃo.

O efeito negativo, por sua vez, รฉ o efeito de negar ao legislador ordinรกrio a possibilidade de produzir leis contrรกrias a Constituiรงรฃo.

Caso isso ocorra, a lei serรก declarada inconstitucional.

Dentro deste contexto, hรก graus de aplicabilidade.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

ร‰ importante nรฃo confundir eficรกcia jurรญdica com eficรกcia social.

A eficรกcia jurรญdica com a possibilidade (ou nรฃo) de regular condutar.

Trata-se da aptidรฃo da norma para produzir efeitos.

A eficรกcia social, por sua vez, guarda relaรงรฃo com a capacidade que a norma tem de atingir, imediatamente, a sociedade.

Portanto, รฉ possรญvel que uma norma tenha eficรกcia jurรญdica sem, no entanto, ter eficรกcia social.

Josรฉ Afonso da Silva, quando trabalha com graus de aplicabilidade, em verdade, estรก trabalhando com a eficรกcia jurรญdica.

Para ele, hรก:

  1. Normas constitucionais de eficรกcia plena: reรบnem todos os elementos para produรงรฃo de efeitos. Sรฃo dotadas de uma aplicabilidade direta e imediata. Por exemplo, art. 1ยบ, art. 14, art. 46, todos da CF/88.
  2. Normas constitucionais de eficรกcia contida: Nascem com eficรกcia plena, mas terรฃo seu รขmbito de eficรกcia reduzido pelo legislador infraconstitucional. Por exemplo, art. 5ยบ, VIII (liberdade de profissรฃo), XIII. Art. 37, I.
  3. Normas constitucionais de eficรกcia limitada: Sรฃo aquelas que nรฃo reรบnem todos os elementos necessรกrios para a produรงรฃo de todos os possรญveis efeitos jurรญdicos. Isso ocorre, pois necessitam de complementaรงรฃo ou regulamentaรงรฃo para tal (atuaรงรฃo do Poder Pรบblico). Sรฃo dotadas de aplicabilidade indireta e mediata. Estas possuem 2 espรฉcies:
  • Normas de eficรกcia limitada de princรญpios institutivos: sรฃo aquelas que traรงam esquemas gerais de organizaรงรฃo e estruturaรงรฃo de รณrgรฃos, entes ou instituiรงรตes do Estado. Por exemplo, art. 18, ยง 2ยบ da CF โ€“ para ser criado um territรณrio no Brasil, sรณ mediante Lei Complementar.
  • Normas de eficรกcia limitada de princรญpios programรกticos: Sรฃo aquelas que traรงam tarefas, fins e programas para o cumprimento por parte do Estado e da Sociedade. Por exemplo, art. 196, art. 205, etc.
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