A teoria da aplicabilidade das normas constitucionais tem como principal autor Josรฉ Afonso da Silva.
O doutrinador parte do pressuposto de que todas as normas constitucionais sรฃo dotadas de aplicabilidade.
Isso porque hรก, no mรญnimo, 2 efeitos, quais sejam o efeito positivo e o efeito negativo.
- Para deixar tudo mais didรกtica, veja o vรญdeo desenhado (abaixo) que eu elaborei. Nele, eu explico o tema passo a passo.
O efeito positivo รฉ aquele que revoga todas as normas que contrariam a Constituiรงรฃo.
Tecnicamente, este รฉ o fenรดmeno da nรฃo recepรงรฃo.
O efeito negativo, por sua vez, รฉ o efeito de negar ao legislador ordinรกrio a possibilidade de produzir leis contrรกrias a Constituiรงรฃo.
Caso isso ocorra, a lei serรก declarada inconstitucional.
Dentro deste contexto, hรก graus de aplicabilidade.
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
ร importante nรฃo confundir eficรกcia jurรญdica com eficรกcia social.
A eficรกcia jurรญdica com a possibilidade (ou nรฃo) de regular condutar.
Trata-se da aptidรฃo da norma para produzir efeitos.
A eficรกcia social, por sua vez, guarda relaรงรฃo com a capacidade que a norma tem de atingir, imediatamente, a sociedade.
Portanto, รฉ possรญvel que uma norma tenha eficรกcia jurรญdica sem, no entanto, ter eficรกcia social.
Josรฉ Afonso da Silva, quando trabalha com graus de aplicabilidade, em verdade, estรก trabalhando com a eficรกcia jurรญdica.
Para ele, hรก:
- Normas constitucionais de eficรกcia plena: reรบnem todos os elementos para produรงรฃo de efeitos. Sรฃo dotadas de uma aplicabilidade direta e imediata. Por exemplo, art. 1ยบ, art. 14, art. 46, todos da CF/88.
- Normas constitucionais de eficรกcia contida: Nascem com eficรกcia plena, mas terรฃo seu รขmbito de eficรกcia reduzido pelo legislador infraconstitucional. Por exemplo, art. 5ยบ, VIII (liberdade de profissรฃo), XIII. Art. 37, I.
- Normas constitucionais de eficรกcia limitada: Sรฃo aquelas que nรฃo reรบnem todos os elementos necessรกrios para a produรงรฃo de todos os possรญveis efeitos jurรญdicos. Isso ocorre, pois necessitam de complementaรงรฃo ou regulamentaรงรฃo para tal (atuaรงรฃo do Poder Pรบblico). Sรฃo dotadas de aplicabilidade indireta e mediata. Estas possuem 2 espรฉcies:
- Normas de eficรกcia limitada de princรญpios institutivos: sรฃo aquelas que traรงam esquemas gerais de organizaรงรฃo e estruturaรงรฃo de รณrgรฃos, entes ou instituiรงรตes do Estado. Por exemplo, art. 18, ยง 2ยบ da CF โ para ser criado um territรณrio no Brasil, sรณ mediante Lei Complementar.
- Normas de eficรกcia limitada de princรญpios programรกticos: Sรฃo aquelas que traรงam tarefas, fins e programas para o cumprimento por parte do Estado e da Sociedade. Por exemplo, art. 196, art. 205, etc.