Direito de Petição e Direito de Certidão (Direito Constitucional)

O direito de petição é o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação.

A Constituição disciplina o tema no art. 5°, XXXIV, da CF/88.

art. 5°(…)

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Entenda o tema com nosso vídeo desenhado (abaixo)

Observe, desde já, que a garantia do supracitado dispositivo ocorre “independentemente do pagamento de taxas.

Para melhorar sua compreensão do tema, eu recomendo que você assista o vídeo que desenhei sobre o assunto.

No vídeo, eu explico, passo a passo, o Direito de Petição (tudo desenhado…)

Na prática, é muito comum a administração pública, por exemplo, em determinado município exigir o recolhimento de taxas.

Tratam-se, em todos os casos, de evidente inconstitucionalidade por violar, literalmente, o disposto no caput do art. 5°, XXXIV, da CF/88.

Observe, contudo, que o recolhimento de taxas viola não apenas a legislação, mas o próprio conceito do direito de petição.

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O direito de petição, em síntese, é o direito de pedir.

Eventual cobrança de taxa impediria o próprio exercício do direito de petição (direito fundamental).

  • Questão: observe como o direito de certidão foi cobrado na prova da OAB.

Observe, ainda, que o direito de petição pode ser utilizado:

  1. Em defesa de direitos;
  2. Contra ilegalidade;
  3. Contra abuso de poder.

É fácil perceber que o direito de petição e de obtenção de certidões são instrumentos importantes para o exercício da cidadania (fundamento da República Federativa do Brasil).

Neste cenário, o exercício do direito de petição pode ocorrer para a defesa de interesse particular, bem como para a defesa de interesses difusos e coletivos.

Não por outro motivo, a legitimidade é universal.

Observe que o art. 5°, XXXIV, da CF inicia esclarecendo que “são a todos assegurados.

Além disso, exige forma escrita, muito embora seja informal.

Não é necessário, por exemplo, que a parte esteja representada por advogado.

Você pode estar se perguntando: “mas uma petição inicial na justiça configura o exercício do direito de petição?”

Essa pergunta é pertinente, pois, na prática, a parte está invocando a atenção do poder público em relação a uma questão ou situação de interesse pessoal ou coletivo.

Contudo, é preciso ter atenção a um detalhe…

resumo de Direito de Petição e Direito de Certidão (Direito Constitucional)

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Direito de Petição e Direito de Certidão (Direito Constitucional)

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É importante não confundir o direito de petição do XXXIV com o direito de ação do inciso XXXV, ambos do art. 5° da Constituição Federal.

O inciso XXXV trata do direito de ação e do princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Portanto, muito embora seja, na essência, uma espécie de direito de petição, tem-se que a parte exerce, em verdade, o direito de ação perante o poder judiciário.

Em síntese, o inciso XXXV resguarda o acesso a justiça, cumpre citar:

art. 5° (…)

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Podemos concluir, portanto, que o direito de petição é meio não jurisdicional que busca a defesa de direito individual ou coletivo e que, nos termos da Constituição Federal não pode sofrer qualquer tipo de condição nem tampouco exigir pagamento de taxa (art. 5°, XXXIV).

Em contraposição, o direito de ação impõe limitações naturais e legítimas, havendo necessidade de serem preenchidas, por exemplo, as condições da ação e os pressupostos processuais. Além disso, é indispensável observar prazos legais e as formas dos atos processuais.

O inciso XXXIV, objeto desse post, trata do direito de petição perante a Administração Pública.

Caso o poder público deixe de prestar a informação requerida no âmbito do direito de petição, caberá o mandado de segurança.

A alínea b, por sua vez, destaca o direito de obter certidão em repartições públicas.

Neste caso, o dispositivo esclarece que é possível pedir certidões para:

  1. Defesa de direitos pessoais;
  2. Esclarecimento de situações de interesse pessoal.

O direito de obtenção de certidão é pessoal.

Trata-se, neste particular, de garantia individual de natureza constitucional.

O poder público, neste caso, está obrigado a entregar certidão na hipótese da própria pessoa requerer, pois trata-se de um direito pessoal.

Aqui é preciso ater-se a um detalhe…

Em caso de recusa, cabe, também, o mandado de segurança.

Muita atenção, pois não cabe, neste caso, habeas data.

Observe o que diz a jurisprudência:

EMENTA HABEAS DATA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE SUB JUDICE. DIREITO DE OBTER CERTIDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO. A ratio essendi do Habeas Data é assegurar, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica que se distingue nos seguintes aspectos: a) direito ao acesso de registro; b) direito de retificação de registro e c) direito de complementação de registros. Portanto, o referido instrumento presta-se a impulsionar a jurisdição constitucional das liberdades, representando no plano institucional a mais eloquente reação jurídica do Estado às situações que lesem, de forma efetiva ou potencial, os direitos fundamentais do cidadão. O não fornecimento de certidão de tempo de serviço da impetrante junto ao Poder Público, dá ensejo à impetração de mandado de segurança e não de habeas data, porquanto a pretensão é de obtenção de certidão para defesa de direitos de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, CF). Extinção do feito, ante a inadequação da via eleita. (TJ-MT – HD: 10036526920168110000 MT, Relator: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento: 04/05/2017, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 19/05/2017)

Observe, por fim, que, evidentemente, o direito de petição e o direito de obter certidão não são direitos absolutos.

Pode ser negado, por exemplo, quando imprescindível a segurança da sociedade ou do Estado.

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