Quando falamos em elementos da ConstituiĆ§Ć£o, estamos, em verdade, classificando as normas constitucionais conforme suas respectivas finalidades.
SĆ£o elementos da constituiĆ§Ć£o:
- Elementos orgĆ¢nicos;
- Elementos limitativos;
- Elementos socioideolĆ³gicos;
- Elementos de estabilizaĆ§Ć£o constitucional;
- Elementos formais de aplicabilidade.
Os elementos orgĆ¢nicos organizam a estrutura do Estado.
Parece complicado, mas vocĆŖ vai ver como fica fĆ”cil quando desenhamos o tema.
No vĆdeo abaixo, eu desenho, passo a passo, os elementos da ConstituiĆ§Ć£o.
Aqui, incluem-se a organizaĆ§Ć£o dos Poderes (e.g. estrutura do Poder JudiciĆ”rio, Poder Legislativo e Poder Executivo). TambĆ©m entra, aqui, as forƧas armadas, a seguranƧa pĆŗblica, a tributaĆ§Ć£o e o orƧamento.
Os elementos limitativos, por sua vez, limitam o poder do Estado resguardando direitos ao cidadĆ£o.
Entram, aqui, por exemplo, os direitos e garantias fundamentais.
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- ā RevisĆ£o rĆ”pidaĀ
- ā MemorizaĆ§Ć£o simples
- ā Maior concentraĆ§Ć£o
- ā SimplificaĆ§Ć£o do conteĆŗdo.
Ć preciso ter atenĆ§Ć£o, pois nĆ£o fazem parte dos elementos limitativos os direitos sociais.
Isso porque direitos sociais impƵem uma conduta positiva do Estado (e nĆ£o negativa).
Os direitos sociais, em verdade, fazem parte dos elementos socioideolĆ³gicos.
Fixam uma ideologia estatal e programas a serem implementados pelo Estado.
Em sĆntese, os elementos socioideolĆ³gicos, apresentam um compromisso da ConstituiĆ§Ć£o entre o Estado individualista e o Estado social.
Entram aqui, por exemplo, direitos sociais e a ordem econƓmico e financeira.
Os elementos de estabilizaĆ§Ć£o constitucional, por sua vez, sĆ£o normas que trazem a soluĆ§Ć£o de conflitos constitucionais, bem como a defesa da ConstituiĆ§Ć£o, do Estado e das instituiƧƵes democrĆ”ticas.
Ć o caso, por exemplo, da intervenĆ§Ć£o federal e do controle de constitucionalidade.
Por fim, elementos formais de aplicabilidade sĆ£o normas que estabelecem regras de aplicaĆ§Ć£o da ConstituiĆ§Ć£o Federal.
Entram, aqui, o preĆ¢mbulo, a ADCT e, inclusive, o art. 5.Āŗ, Ā§ 1.Āŗ, que estabelece a aplicaĆ§Ć£o imediata de direitos e garantias fundamentais.