Mínimo Existencial e Reserva do Possível – Resumo Completo

O mínimo existencial também é chamado de teoria do mínimo minimorum, teoria dos limites dos limites e teoria das restrições das restrições.

Mínimo existencial é o conjunto básico de direitos fundamentais que assegura a cada pessoa uma vida digna.

Dentre desse grupo de direitos fundamentais, podemos citar, a título de exemplo, a saúde, alimentação e educação.

Observe que o mínimo existencial está bastante conectado não apenas com a vida digna (dignidade da pessoa humana), como também com direitos sociais.

resumo de mínimo existencial e reserva do possível (direito constitucional)

É, por isso, um desdobramento imediato do neoconstitucionalismo.

Lembre-se que são características importantes do neoconstitucionalismo a judicialização da política e das relações sociais, bem como a efetivação e concretização dos Direitos Fundamentais, tendo como núcleo axiológico a Dignidade da Pessoa Humana (eficácia irradiante da Dignidade da Pessoa Humana).

Direitos sociais são, como já observamos, direitos de segunda dimensão.

Tratam-se de direitos que impõe conduta positiva do Estado.

Acesse o Mapa Mental dessa Aula

  • ✅Revisão rápida 
  • ✅Memorização simples
  • ✅Maior concentração
  • ✅Simplificação do conteúdo.

Dentro do mínimo existencial, entra:

  1. Saúde;
  2. Educação;
  3. Reforma estrutural em presídios;

Em matéria de educação, compreende o mínimo existencial, por exemplo:

  1. Vagas em creche e pré-escola;
  2. Estudo em libras

Em relação à saúde, o Estado deve fornecer o mínimo necessário para dignidade da pessoa humana, tais como, por exemplo, leitos em UTI.

É preciso ter cuidado, pois, como regra, o Estado não está obrigado a fornecer remédios não registrados pela ANVISA.

O medicamento experimental, portanto, não faz parte, em regra, desse grupo de remédios.

Contudo, existem exceções.

No julgamento do RE 657718, com repercussão geral reconhecida, o Plenário, por maioria de votos, fixou a seguinte tese para efeito de aplicação da repercussão geral:

“1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;

II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;

III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União”

Doenças raras e ultrarraras, são doenças que atingem um grupo muito pequeno de pessoas.

Diante dessa premissa e do ponto de vista estritamente financeiro, sequer faria sentido para uma empresa farmacêutica gastar dinheiro, já que o retorno financeiro seria muito pequeno.

É o caso, por exemplo, do remédio devidamente registrado no FDA (“Food and Drug Administration”) dos EUA.

Observe que, quanto a responsabilidade do Estado em relação a saúde, pode a parte ajuizar ação contra a União, Estado, Distrito Federal e Município.

Todos, aqui, possuem responsabilidade solidária.

resumo de mínimo existencial e reserva do possível (direito constitucional)

Assista Agora a Aula Desenhada de

Mínimo Existencial e Reserva do Possível – Resumo Completo

  • ✅Mais didática 
  • ✅Fácil entendimento
  • ✅Sem enrolação
  • ✅Melhor revisão

Entretanto, caso o remédio não tenha registro na ANVISA, a ação deverá ser ajuizada obrigatoriamente contra a União.

A jurisprudência, ainda, disciplina que é inconstitucional a lei 13.269/2016 que obrigava o fornecimento, pelo SUS, da fosfoetanolamina (pílula do cancer), dada a incerteza quanto aos efeitos, bem como ausência de registro perante a ANVISA (ADI 5.501).

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Também...

Deixe um comentário

DIREITO CONSTITUCIONAL DESENHADO

👉 DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato 🚀

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olá! 😉
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito 🤓👊📚