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ToggleO recurso รฉ o remรฉdio voluntรกrio que, dentro do mesmo processo, tem o objetivo de reformar, invalidar, esclarecer ou buscar a integraรงรฃo de decisรฃo judicial que se impugna.
Observe que รฉ meio de impugnaรงรฃo que ocorre dentro do mesmo processo.
Nรฃo se confunde, por isso, com os meios de impugnaรงรฃo heterotรณpicos (que ocorrem fora do processo…).
Sรฃo meios de impugnaรงรฃo das decisรตes judiciais:
- Os recursos;
- As aรงรตes autรดnomas de impugnaรงรฃo;
- O sucedรขneo recursal.
O recurso, diferente da aรงรฃo autรดnoma de impugnaรงรฃo, nรฃo forma uma nova relaรงรฃo jurรญdica processual.
O sucedรขneo recursal, por sua vez, รฉ residual.
Sucedรขneo recursal รฉ todo meio de impugnaรงรฃo de decisรฃo judicial que nem รฉ recurso nem รฉ aรงรฃo de impugnaรงรฃo.
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Portanto, inclui todas as outras formas de impugnaรงรฃo de decisรฃo, motivo pelo qual รฉ considerado residual.
ร considerado sucedรขneo recursal, por exemplo, a remessa necessรกria e o pedido de reconsideraรงรฃo.
O objeto do recurso serรก a impugnaรงรฃo da:
- Decisรฃo Interlocutรณria;
- Sentenรงa;
- Acรณrdรฃo;
- Decisรฃo monocrรกtica do relator;
- Decisรฃo unipessoal do Presidente do Tribunal ou Vice-presidente.
Observe que nรฃo cabe recurso de despachos, dado que nรฃo possuem conteรบdo decisรณrio.
O Brasil adota, em relaรงรฃo aos recursos, o princรญpio da taxatividade.
Isso significa que todos os recursos estรฃo previstos em lei (art. 994 do CPC).
Nรฃo hรก, portanto, recurso atรญpico (sem previsรฃo legal).
Sรฃo espรฉcies de recursos:
- Apelaรงรฃo
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaraรงรฃo
- Recurso Ordinรกrio Constitucional (ROC)
- Recurso Especial e Recurso Extraordinรกrio
- Agravo em Recurso Especial ou Extraordinรกrio
- Embargos de Divergรชncia
- Agravo Retido (foi excluรญdo do CPC)
Em relaรงรฃo ao recurso, hรก, ainda, o juรญzo de admissibilidade e o juรญzo de mรฉrito.
A inexistรชncia de qualquer requisito poderรก ensejar a inadmissibilidade do recurso (o recurso nรฃo serรก conhecido…).
Como regra, hรก apenas um juรญzo de admissibilidade que serรก exercido pelo juรญzo ad quem.
Vocรช pode estar se perguntando: “mas e se o juiz faz o juรญzo de admissibilidade sem poder…?”
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Teoria Geral dos Recursos (Processo Civil) – Resumo Completo
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Neste caso, caberรก reclamaรงรฃo em razรฃo da usurpaรงรฃo da competรชncia.
Excepcionalmente, contudo, ocorrerรฃo dois juรญzos de admissibilidade (duplo juรญzo de admissibilidade).
ร o que ocorre, por exemplo, no recurso especial e no recurso extraordinรกrio.
Nestes casos, hรก um juรญzo feito pelo juรญzo a quo e outro realizado pelo juรญzo ad quem.
ร curioso observar que o duplo juรญzo de admissibilidade havia sido expurgado do CPC com a reforma de 2015.
A antiga redaรงรฃo do art. 1.030, parรกgrafo รบnico, do CPC esclarecia que o recurso seria enviado ao Tribunal Superior independentemente do juรญzo de admissibilidade.
Isso significa que nรฃo mais ocorreria o juรญzo de admissibilidade no juรญzo a quo (apenas no juรญzo ad quem).
Todavia, em movimento realizado pela Magistratura perante o Congresso, foi o duplo juรญzo de admissibilidade reinserido no CPC por meio da lei 13.256/2016.
ร preciso ter cuidado na hora de estudar o tema, pois, no รขmbito trabalhista, ocorre o duplo juรญzo de admissibilidade jรก na primeira instรขncia para anรกlise do RO (Recurso Ordinรกrio).
Por fim, temos o juรญzo de mรฉrito que serรก realizado, sempre, pelo juรญzo ad quem.
O juรญzo de mรฉrito pode aferir:
- Error in procedendo: Questiona a forma. Cabe, a depender do caso, a anulaรงรฃo da sentenรงa (por exemplo, deixou de intimar o MP e houve prejuรญzo);
- Error in judicando: Questiona o conteรบdo. Cabe a reversรฃo da decisรฃo.
Princรญpios Fundamentais dos Recursos
Sรฃo princรญpios dos recursos:
- Voluntariedade
- Taxatividade
- Duplo Grau
- Fungibilidade
- Dialeticidade Recursal
- Proibiรงรฃo da reformatio in pejus;
- Complementaridade Recursal
- Unicidade Recursal
Segundo o princรญpio da voluntariedade, ninguรฉm serรก รฉ obrigado a recorrer, sendo o recurso voluntรกrio e, portanto, disponรญvel.
Por isso, inclusive, o recorrente precisa declarar expressamente sua insatisfaรงรฃo com a decisรฃo, combatendo e fundamentando todos os pontos especรญficos que pretende recorrer.
Ao nรฃo combater um determinado ponto, nรฃo pode o juรญzo ad quem presumir que tal ponto serรก, tambรฉm, enfrentado, justamente, em razรฃo do princรญpio da voluntariedade.
Presume-se, em verdade, que o recorrente, ao nรฃo combater ponto especรญfico, estรก conformado com a posiรงรฃo do juรญzo a quo e, neste particular, abre mรฃo de recorrer.
Pelo princรญpio da taxatividade, por sua vez, sรณ serรก recurso aquilo que a lei diz que รฉ.
As hipรณteses de recurso estรฃo previstas no art. 994 do CPC.
O duplo grau de jurisdiรงรฃo, por sua vez, traduz a possibilidade de reexame amplo de uma decisรฃo judicial por um รณrgรฃo jurisdicional superior.
Trata-se de um princรญpio constitucional implรญcito.
Isso porque, muito embora nรฃo escrito, consta, por interpretaรงรฃo, dentro da devido processo legal (art. 5ยบ, LIV, CF), ou ainda, dentro da da prรณpria estrutura prevista para o Poder Judiciรกrio que, excelรชncia, enuncia sempre uma primeira e uma segunda instรขncia.
Contudo, รฉ preciso lembrar que, para o STF, o duplo grau de jurisdiรงรฃo รฉ norma supralegal, porรฉm infraconstitucional.
Isso porque o princรญpio teria seu fundamento no art. 8ยฐ do Pacto de San Josรฉ da Costa Rica, cumpre citar:
Garantias Judiciais. 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocรชncia, enquanto nรฃo for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, ร s seguintes garantias mรญnimas: h) Direito de recorrer da sentenรงa a juiz ou tribunal superior. (adota o duplo grau de jurisdiรงรฃo).
O Pacto de San Josรฉ da Costa Rica รฉ um tratado internacional de direitos humanos aprovado, porรฉm, SEM quรณrum de emenda ร Constituiรงรฃo.
Em razรฃo da importรขncia do tema (direitos humanos), entendem-se como supralegal.
Contudo, por ser aprovado sem quรณrum de emenda ร Constituiรงรฃo, foi internalizado como norma infraconstitucional.
Lembro, por oportuno, que apenas “os tratados e convenรงรตes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trรชs quintos dos votos dos respectivos membros, serรฃo equivalentes ร s emendas constitucionais” (art. 5ยฐ ยง 3ยบ, CF).
Por todo o exposto, inclusive, entendeu o STF que โnรฃo viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atraรงรฃo por continรชncia ou conexรฃo do processo do corrรฉu ao foro por prerrogativa de funรงรฃo de um dos denunciadosโ (Sรบmula 704 do STF).
Na prรกtica, isso significa, por exemplo, que aquele que nรฃo tem prerrogativa de foro pode ser julgado, em razรฃo de conexรฃo e continรชncia, pelo STF em รบnica e รบltima instรขncia, sem que isso signifique qualquer espรฉcie de violaรงรฃo a Constituiรงรฃo.
O princรญpio da fungibilidade nada mais รฉ do que a possibilidade de substituiรงรฃo do recurso.
Trata-se de acolher um recurso errado como se fosse o recurso correto.
Nem sempre isso serรก possรญvel.
Para que seja possรญvel a aplicaรงรฃo do princรญpio da fungibilidade, deve a parte interpor o recurso:
- No prazo correto;
- Norteado de Dรบvida Objetiva (dรบvida na comunidade acadรชmica).
Pelo princรญpio da dialeticidade, deve o recorrente impugnar as razรตes lanรงadas na decisรฃo atacada, buscando demonstrar a existรชncia de erro in procedendo ou in judicando.
Em outras palavras, a parte deve, de forma fundamentada, apresentar as razรตes de fato e de direito do seu inconformismo com a decisรฃo recorrida.
Segundo o princรญpio da reformatio in pejus, รฉ proibido agravar a situaรงรฃo do รบnico recorrente.
Neste caso, รฉ preciso atenรงรฃo, pois o princรญpio รฉ inaplicรกvel em face de eventual efeito translativo do recurso.
Vocรช pode estar se perguntando: “mas o que รฉ efeito translativo?”.
Trata-se da possibilidade do conhecimento, de ofรญcio, das matรฉrias de ordem pรบblica.
Pelo princรญpio da complementaridade recursal, o recorrente terรก o direito de complementar a fundamentaรงรฃo de seu recurso anteriormente interposto, caso tenha havido alteraรงรฃo ou integraรงรฃo da decisรฃo que originou sua insatisfaรงรฃo, em virtude de acolhimento de embargos de declaraรงรฃo.
Por fim, tem-se o princรญpio da unicidade recursal.
Segundo este princรญpio, contra cada capรญtulo da decisรฃo, cabe apenas um recurso.
Classificaรงรฃo dos Recursos
Quanto a extensรฃo, o recurso poderรก ser:
- Recurso TOTAL: Impugna decisรฃo no TODO
- Recurso PARCIAL: Impugna decisรฃo EM PARTE
Quanto a cogniรงรฃo, o recurso poderรก ser:
- Recurso de fundamentaรงรฃo LIVRE: O recorrente poderรก alegar qualquer causa de pedir (por exemplo, apelaรงรฃo)
- Recurso de fundamentaรงรฃo VINCULADA: A causa de pedir รฉ restrita. Isso significa que o recorrente deve se ater ao que pode ser alegado (por exemplo, RE, REsp e Embargos de Declaraรงรฃo)
Quanto a finalidade, o recurso poderรก ser:
- Ordinรกrio: vincula-se a aspecto Subjetivo da parte
- Extraordinรกrio: protege o direito em si
Quanto a autonomia, o recurso poderรก ser:
- Recurso autรดnomo: trata-se de um recurso de interposiรงรฃo livre
- Recurso adesivo: trata-se de um recurso de interposiรงรฃo subordinada. Aplica-se, aqui, as regras de admissibilidade do recurso.
ร importante observar que o recurso adesivo tem carรกter acessรณrio.
Isso significa que a parte recorrida poderรก desistir do recurso principal, derrubando, por consequรชncia, o prรณprio recurso adesivo.