Navegue por tรณpicos
ToggleRecurso especial (REsp) e recurso extraordinรกrio stricto sensu (RE) sรฃo ambos espรฉcies do gรชnero Recursos Extraordinรกrios lato sensu.
Os recursos extraordinรกrios lato sensu sรฃo diferentes dos recursos ordinรกrios…
Os recursos ordinรกrios avaliam os fatos e direitos aplicรกveis ao caso concreto.
Sรฃo espรฉcies de recursos ordinรกrios a apelaรงรฃo, o agravo de instrumento, dentre outros.
Os recursos extraordinรกrios, por sua vez, avaliam a conformidade da decisรฃo judicial com o ordenamento jurรญdico.
Por isso, fala-se que recursos extraordinรกrios nรฃo avaliam fatos, mas apenas o direito, ou seja, a adequaรงรฃo da decisรฃo ร norma jurรญdica.
Nรฃo se analisa questรฃo que envolve provas…
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Aliรกs, o tema jรก foi sumulado nos tribunais superiores:
Sรบmula 7 do STJ: “A pretensรฃo de simples reexame de prova nรฃo enseja recurso especial”.
Sรบmula 279 do STF: “Para simples reexame de prova nรฃo cabe recurso extraordinรกrio”.
Sรบmula 126 do TST: “Incabรญvel o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas.”
No processo civil, sรฃo espรฉcies de recursos extraordinรกrios o recurso especial e o recurso extraordinรกrio stricto sensu.
Lembro, por oportuno, que hรก outras espรฉcies em outras รกreas (por exemplo, o recurso de revista no รขmbito no processo trabalhista).
Cabimento
A Constituiรงรฃo Federal disciplina o tema nos art. 102, inciso III e art. 105, inciso III.
Na prรกtica, tais dispositivos respondem o seguinte:
Cabe recurso extraordinรกrio nas hipรณteses do art. 102, III, da CF.
Cabe recurso especial nas hipรณteses do art. 105, III, da CF.
O art. 102, III, da CF dispรตe o seguinte:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituiรงรฃo, cabendo-lhe:
(…)
III – julgar, mediante recurso extraordinรกrio, as causas decididas em รบnica ou รบltima instรขncia, quando a decisรฃo recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituiรงรฃo;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar vรกlida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituiรงรฃo.
d) julgar vรกlida lei local contestada em face de lei federal.
A violaรงรฃo/ ofensa a Constituiรงรฃo (art. 102, III, alรญnea a, CF) deve ser DIRETA.
Em outras palavras, nรฃo se admite recurso extraordinรกrio por violaรงรฃo indireta (ou reflexa) da Constituiรงรฃo Federal.
Em paralelo, cabe recurso especial nas hipรณteses do art. 105, III, da CF, cumpre citar:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiรงa:
(…)
III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em รบnica ou รบltima instรขncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territรณrios, quando a decisรฃo recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigรชncia;
b) julgar vรกlido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretaรงรฃo divergente da que lhe haja atribuรญdo outro tribunal.
Por isso, falamos que REsp e RE sรฃo recursos de fundamentaรงรฃo vinculada.
Assista Agora a Aula Desenhada de
Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinรกrio (RE) – Resumo Completo
- โ Mais didรกticaย
- โ Fรกcil entendimento
- โ Sem enrolaรงรฃo
- โ Melhor revisรฃo
Quando estudamos a teoria geral dos recursos, eu expliquei que recurso de fundamentaรงรฃo vinculada รฉ aquele que tem causa de pedir restrita.
Isso significa que o recorrente deve se ater ao que pode ser alegado.
ร importante observar que nรฃo cabe recurso especial contra decisรฃo de turma recursal (Sรบmula 203 do STJ).
Sรบmula 203 do STJ: “Nรฃo cabe recurso especial contra decisรฃo proferida por รณrgรฃo de segundo grau dos Juizados Especiais.”
Isso ocorre, principalmente, por conta da redaรงรฃo constitucional.
Observe que o art. 105, III, da CF dispรตe que compete ao STJ “julgar, em recurso especial, as causas decididas, em รบnica ou รบltima instรขncia, pelos TRIBUNAIS (…)”.
A turma recursal, em verdade, nรฃo รฉ compreendida como tribunal, motivo pelo qual cabe recurso especial (REsp).
Em contraposiรงรฃo, รฉ possรญvel a interposiรงรฃo de recurso extraordinรกrio contra decisรฃo de turmas recursais.
E o motivo รฉ muito simples…
Diferente da redaรงรฃo supracitada, esclarece a Constituiรงรฃo Federal que cabe ao STF julgar, em recurso extraordinรกrio, “as causas decididas em รบnica ou รบltima instรขncia, quando (…)”.
Observe, portanto, que o poder constituinte nรฃo impรตe que a decisรฃo seja proveniente de tribunal.
Basta que seja decidida em รบnica ou รบltima instรขncia.
Por isso, cabe recurso extraordinรกrio das decisรตes proferidas nas turmas recursais.
Pressupostos de Admissibilidade (Atualizado com a EC 125/2022)
Ambos os recursos tem base constitucional e cabem, apenas, quando esgotadas as vias ordinรกrias.
Vocรช pode estar se perguntando…
- Qual รฉ o prazo para interposiรงรฃo do REsp e RE?
O prazo para interposiรงรฃo รฉ de 15 dias e deverรก ocorrer a interposiรงรฃo conjunta (ao mesmo tempo) de ambos os recursos.
Trata-se de exceรงรฃo ao princรญpio da unirrecorribilidade.
Apenas para esclarecer, segundo esse princรญpio, a parte poderรก interpor apenas um recurso contra cada decisรฃo. Nรฃo pode, portanto, interpor dois recursos ao mesmo tempo contra a mesma decisรฃo.
Essa regra, contudo, nรฃo se aplica a interposiรงรฃo do RE e REsp que devem ocorrer no mesmo momento (interposiรงรฃo conjunta).
Uma pergunta muito comum รฉ a seguinte…
- Para quem รฉ dirigido o REsp e o RE?
Segundo o art. 1.029 do CPC, tanto o REsp como o RE serรฃo interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido.
Para conhecimento do recurso especial e recurso extraordinรกrio รฉ imprescindรญvel que a matรฉria seja prรฉ-questionada.
Vocรช pode estar se perguntando: “mas o que significa ser prรฉ-questionada?”.
Significa que assunto combatido/ impugnado por REsp ou RE precisa ter sido ventilado/ suscitado pelo juรญzo a quo (juรญzo de origem).
Na hipรณtese do acรณrdรฃo nรฃo se pronunciar sobre o tema (omissรฃo), serรก preciso opor embargos de declaraรงรฃo.
Alรฉm disso, รฉ preciso esgotar a possibilidade de interposiรงรฃo de recursos ordinรกrios nas instรขncias inferiores.
Existe a necessidade de demonstrar repercussรฃo geral no recurso extraordinรกrio (RE).
A necessidade de comprovar a repercussรฃo geral no รขmbito do recurso extraordinรกrio (RE) surge, no ordenamento jurรญdico, com a EC 45/05.
Existe repercussรฃo geral na hipรณtese da questรฃo debatida ser relevante “do ponto de vista econรดmico, polรญtico, social ou jurรญdico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo” (art. 1.035, ยง 1ยบ, CPC).
Hรก, contudo, presunรงรฃo absoluta de existรชncia de repercussรฃo geral quando o acรณrdรฃo recorrido:
- Contrarie sรบmula ou jurisprudรชncia dominante do Supremo Tribunal Federal;
- Tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituiรงรฃo Federal ;
- ร acรณrdรฃo oriundo do julgamento de IRDR.
ร importante pontuar que “o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiรงa poderรก desconsiderar vรญcio formal de recurso tempestivo ou determinar sua correรงรฃo, desde que nรฃo o repute grave” (art. 1.029, ยง 3ยบ, CPC).
O requisito da repercussรฃo geral estรก atrelado, apenas, ao Recurso Extraordinรกrio.
O Recurso Especial, hoje, tambรฉm exige a comprovaรงรฃo de um requisito similar…
Em 2022, com a EC 125, passou a ser necessรกrio, tambรฉm, comprovar a relevรขncia das questรตes de direito federal no รขmbito do Recurso Especial.
Observe o que dispรตe o art. 105, ยง 2ยบ e 3ยฐ, da Constituiรงรฃo Federal:
Art. 105 (…)
ยง 2ยบ No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevรขncia das questรตes de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissรฃo do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele nรฃo conhecer com base nesse motivo pela manifestaรงรฃo de 2/3 (dois terรงos) dos membros do รณrgรฃo competente para o julgamento.
O art. 105, ยง 3ยบ, da Constituiรงรฃo Federal, em complemento, aponta hipรณteses em que ocorre a PRESUNรรO da relevรขncia, cumpre citar:
Art. 105 (…)
ยง 3ยบ Haverรก a relevรขncia de que trata o ยง 2ยบ deste artigo nos seguintes casos:
I – aรงรตes penais;
II – aรงรตes de improbidade administrativa;
III – aรงรตes cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salรกrios mรญnimos;
IV – aรงรตes que possam gerar inelegibilidade;
V – hipรณteses em que o acรณrdรฃo recorrido contrariar jurisprudรชncia dominante do Superior Tribunal de Justiรงa
VI – outras hipรณteses previstas em lei
Observe que o rol รฉ exemplificativo, jรก que o inciso VI admite โoutras hipรณteses previstas em leiโ.
Alรฉm disso, รฉ importante destacar que nรฃo รฉ necessรกrio comprovar que o acรณrdรฃo contraria sรบmula do STJ, mas sim jurisprudรชncia dominante (inciso V).
Duplo Juรญzo de Admissibilidade
Como jรก estudamos anteriormente (vide Teoria Geral dos Recursos), a regra, no processo civil, รฉ existir apenas um juรญzo de admissibilidade que serรก exercido pelo juรญzo ad quem.
Excepcionalmente, contudo, ocorrerรฃo dois juรญzos de admissibilidade (duplo juรญzo de admissibilidade).
ร o que ocorre, por exemplo, no recurso especial (REsp) e no recurso extraordinรกrio (RE).
Isso significa que hรก um juรญzo de admissibilidade no juรญzo a quo e outro no juรญzo ad quem.
Por isso, inclusive, admite-se o agravo de despacho denegatรณrio (ou agravo do art. 1.042), conforme jรก estudamos.
O RE e o REsp serรฃo interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, responsรกvel pelo primeiro exame de admissibilidade.
ร interessante lembrar que o duplo juรญzo de admissibilidade havia sido retirado do CPC com a reforma de 2015.
A antiga redaรงรฃo do art. 1.030, parรกgrafo รบnico, do CPC esclarecia que o recurso seria enviado ao Tribunal Superior independentemente do juรญzo de admissibilidade.
Isso significa que nรฃo mais ocorreria o juรญzo de admissibilidade no juรญzo a quo (apenas no juรญzo ad quem).
Todavia, em movimento realizado pela Magistratura perante o Congresso, foi o duplo juรญzo de admissibilidade reinserido no CPC por meio da lei 13.256/2016.
ร preciso ter cuidado na hora de estudar o tema, pois, no รขmbito trabalhista, ocorre o duplo juรญzo de admissibilidade jรก na primeira instรขncia para anรกlise do RO (Recurso Ordinรกrio).
Efeitos do Recurso
Como regra, o recurso especial e o recurso extraordinรกrio nรฃo possuem efeito suspensivo.
Seguem, portanto, a regra do processo civil, como jรก estudamos anteriormente.
Conforme art. 1.029, ยง 5ยบ, do CPC, รฉ possรญvel, contudo, requerer o efeito suspensivo para:
- I โ ao tribunal superior respectivo, no perรญodo compreendido entre a publicaรงรฃo da decisรฃo de admissรฃo do recurso e sua distribuiรงรฃo, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgรก-lo;
- II – ao relator, se jรก distribuรญdo o recurso;
- III โ ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no perรญodo compreendido entre a interposiรงรฃo do recurso e a publicaรงรฃo da decisรฃo de admissรฃo do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037 .
Princรญpio da Fungibilidade Recursal
Jรก falamos que o princรญpio da fungibilidade nada mais รฉ do que a possibilidade de substituiรงรฃo do recurso (vide Teoria Geral dos Recursos)
Trata-se de acolher um recurso errado como se fosse o recurso correto.
Nem sempre isso serรก possรญvel.
Como tambรฉm jรก explicamos quando estudamos a Teoria Geral dos Recursos, para que seja possรญvel a aplicaรงรฃo do princรญpio da fungibilidade, deve a parte interpor o recurso:
- No prazo correto;
- Norteado de Dรบvida Objetiva (dรบvida na comunidade acadรชmica).
No รขmbito dos recursos extraordinรกrios lato sensu, รฉ possรญvel que o recurso especial (REsp) seja recebido como extraordinรกrio (RE) e vice-versa.
Hรก, porรฉm, um detalhe importante.
Lembre-se que, na hipรณtese de recurso extraordinรกrio, deverรก o recorrente demonstrar que existe repercussรฃo geral.
Por isso, esclarece o legislador que “se o relator, no Superior Tribunal de Justiรงa, entender que o recurso especial versa sobre questรฃo constitucional, deverรก conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existรชncia de repercussรฃo geral e se manifeste sobre a questรฃo constitucional” (art. 1.032 CPC).
Alรฉm disso, รฉ preciso lembrar que, na hipรณtese do RE, serรก preciso demonstrar que ocorreu ofensa DIRETA a Constituiรงรฃo Federal.
Na hipรณtese do “Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa ร Constituiรงรฃo afirmada no recurso extraordinรกrio, por pressupor a revisรฃo da interpretaรงรฃo de lei federal ou de tratado, remetรช-lo-รก ao Superior Tribunal de Justiรงa para julgamento como recurso especial“ (art. 1.033 do CPC).