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ToggleAgravo de instrumento รฉ o recurso cabรญvel, em primeira instรขncia, contra decisรฃo interlocutรณria agravรกvel.
Desde jรก, รฉ preciso observar que cabe apenas contra DETERMINADAS ESPรCIES de decisรฃo interlocutรณria.
O CPC de 2015, em contraposiรงรฃo ao antigo CPC, restringiu as hipรณteses de cabimento do agravo de instrumento.
Fala-se, por isso, que apenas algumas decisรตes interlocutรณrias sรฃo agravรกveis.
As demais (decisรตes interlocutรณrias nรฃo agravรกveis) devem ser impugnadas oportunamente em preliminar de apelaรงรฃo.
Vocรช pode estar se perguntando: “mas o que รฉ uma decisรฃo interlocutรณria”?
Quando estudamos atos processuais, verificamos que sรฃo atos processuais do juiz os despachos, as sentenรงas e as decisรตes interlocutรณrias.
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Neste cenรกrio, as decisรตes interlocutรณrias sรฃo aquelas que possuem conteรบdo decisรณria, mas que, diferente da sentenรงa, nรฃo encerram a fase cognitiva, ou ainda, o processo de execuรงรฃo.
O agravo de instrumento รฉ o recurso cabรญvel, em primeiro grau de jurisdiรงรฃo, contra especรญficas decisรตes interlocutรณrias previstas em lei.
Hipรณteses de Cabimento do Agravo de Instrumento
O legislador, com o CPC de 2015, criou um rol taxativo (art. 1.015 do CPC) para o Agravo de Instrumento.
Em outras palavras, tentou o legislador delimitar em quais hipรณteses caberia o Agravo de Instrumento.
Sobre o tema, o art. 1.015 do CPC dispรตe o seguinte:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisรตes interlocutรณrias que versarem sobre:
I – tutelas provisรณrias;
II – mรฉrito do processo;
III – rejeiรงรฃo da alegaรงรฃo de convenรงรฃo de arbitragem;
IV – incidente de desconsideraรงรฃo da personalidade jurรญdica;
V – rejeiรงรฃo do pedido de gratuidade da justiรงa ou acolhimento do pedido de sua revogaรงรฃo;
VI – exibiรงรฃo ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusรฃo de litisconsorte;
VIII – rejeiรงรฃo do pedido de limitaรงรฃo do litisconsรณrcio;
IX – admissรฃo ou inadmissรฃo de intervenรงรฃo de terceiros;
X – concessรฃo, modificaรงรฃo ou revogaรงรฃo do efeito suspensivo aos embargos ร execuรงรฃo;
XI – redistribuiรงรฃo do รดnus da prova nos termos do art. 373, ยง 1ยบ ;
XII – (VETADO);
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
Parรกgrafo รบnico. Tambรฉm caberรก agravo de instrumento contra decisรตes interlocutรณrias proferidas na fase de liquidaรงรฃo de sentenรงa ou de cumprimento de sentenรงa, no processo de execuรงรฃo e no processo de inventรกrio.
Observe que, no parรกgrafo รบnico, esclarece o legislador que cabe Agravo de Instrumento, tambรฉm, em:
- Fase de Liquidaรงรฃo;
- Fase de Cumprimento de Sentenรงa;
- Processo de Execuรงรฃo;
- Processo de Inventรกrio.
Os demais temas nรฃo enquadrados no art. 1.015 do CPC deveriam ser impugnados em preliminar de apelaรงรฃo.
Lembro, por oportuno, que as decisรตes interlocutรณrias nรฃo agravรกveis nรฃo sรฃo cobertas pela preclusรฃo (art. 1.009, ยง 1ยบ, CPC).
Por isso, a parte prejudicada poderรก impugnรก-las em preliminar de apelaรงรฃo.
Entretanto, na prรกtica, inรบmeras situaรงรตes nรฃo podiam aguardar o momento definido pelo legislador para impugnaรงรฃo.
ร o caso, por exemplo, da decisรฃo interlocutรณria que reconhece a incompetรชncia do juรญzo, remetendo os autos a juรญzo diverso.
Tal hipรณtese nรฃo estรก incluรญda no art. 1.015 do CPC, contudo, configura situaรงรฃo urgente decorrente da inutilidade do julgamento da questรฃo no recurso de apelaรงรฃo.
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Agravo de Instrumento (Processo Civil) – Resumo Completo
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Nestas hipรณteses, tem o STJ se posicionado pela possibilidade da interposiรงรฃo do Agravo de Instrumento.
ร o que dispรตe o tema repetitivo 988, cumpre citar:
“O rol do art. 1.015 do CPC รฉ de taxatividade mitigada, por isso admite a interposiรงรฃo de agravo de instrumento quando verificada a urgรชncia decorrente da inutilidade do julgamento da questรฃo no recurso de apelaรงรฃo“.
Portanto, em relaรงรฃo ao Agravo de Instrumento, o STJ adota a tese da taxatividade mitigada.
ร “mitigada”, pois รฉ possรญvel flexibilizar a regra da taxatividade na hipรณtese de ser verificada a urgรชncia decorrente da inutilidade do julgamento da questรฃo no recurso de apelaรงรฃo.
Observe que nรฃo basta ser questรฃo urgente…
A urgรชncia deve existir porque inรบtil seria levantar a questรฃo em preliminar de apelaรงรฃo.
Onde serรก interposto o Agravo de Instrumento?
O agravo de instrumento รฉ interposto diretamente no Tribunal.
Por isso, inclusive, รฉ preciso comunicar o juรญzo a quo da interposiรงรฃo.
Neste caso, temos o seguinte:
- Autos eletrรดnicos: nรฃo รฉ necessรกrio comunicar o juรญzo a quo;
- Autos fรญsicos: รฉ preciso (dever do recorrente) comunicar o juรญzo a quo em 3 dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
ร interessante observar que, muito embora nรฃo seja dever da parte avisar o juรญzo a quo na hipรณtese de autos eletrรดnicos, รฉ bastante recomendรกvel que seja feita a comunicaรงรฃo.
Isso porque, o agravo de instrumento autoriza o juรญzo de retrataรงรฃo (ou efeito regressivo do recurso).
O juรญzo de retrataรงรฃo รฉ a oportunidade atribuรญda ao magistrado de rever, parcial ou totalmente, sua decisรฃo.
O juรญzo, neste caso, poderรก alterar o conteรบdo seja por razรตes de mรฉrito (conveniรชncia e oportunidade), seja por razรตes de legalidade.
Neste hipรณtese, caso o juiz reforme a decisรฃo, poderรก o Agravo de Instrumento perder o objeto (art. 1.018, ยง 1ยบ, CPC).
Efeitos do Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento serรก, como regra, recebido apenas no efeito devolutivo.
Porรฉm, poderรก ser requerido efeito suspensivo ao relator.
ร o que disciplina o art. 1.019, I, do CPC:
Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuรญdo imediatamente, se nรฃo for o caso de aplicaรงรฃo do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
(…)
I – poderรก atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipaรงรฃo de tutela, total ou parcialmente, a pretensรฃo recursal, comunicando ao juiz sua decisรฃo;
Nรฃo confunda essa hipรณtese com o denominado efeito ativo previsto tambรฉm no art. 1.019, I, do CPC, parte final.
O efeito ativo nada mais รฉ do que a concessรฃo de tutela antecipada no รขmbito recursal.
Conforme esclarece o dispositivo citado, poderรก o relator “deferir, em antecipaรงรฃo de tutela, total ou parcialmente, a pretensรฃo recursal, comunicando ao juiz sua decisรฃo”.
O que pode fazer o relator?
Bom…
Eu jรก esclareci que o agravo de instrumento serรก interposto diretamente no Tribunal.
Neste particular, serรก analisado, em um primeiro momento, pelo relator.
O relator tem a incumbรชncia de “dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relaรงรฃo ร produรงรฃo de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposiรงรฃo das partes” (art. 932, I, CPC)
Ao analisar o recurso, o relator poderรก NรO CONHECER o recurso:
- Inadmissรญvel;
- Prejudicado;
- Que nรฃo impugnou especificamente os fundamentos da decisรฃo.
Alรฉm, poderรก NEGAR PROVIMENTO, desde jรก, se for contrรกrio a:
- Sรบmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiรงa ou do prรณprio tribunal;
- Acรณrdรฃo proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiรงa em julgamento de recursos repetitivos;
- Entendimento firmado em incidente de resoluรงรฃo de demandas repetitivas ou de assunรงรฃo de competรชncia;
Em paralelo, poderรก o relator DAR PROVIMENTO, DEPOIS DE FACULTADA A APRESENTAรรO DE CONTRARRAZรES, se a decisรฃo recorrida รฉ contrรกria as mesmas hipรณteses supracitadas (sรบmula do STF, sรบmula do STJ, etc)
Por fim, como jรก esclareci anteriormente, o relator poderรก atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando solicitado (art. 1.019, I, CPC).
Poderรก, tambรฉm, atribuir efeito ativo (concessรฃo de tutela antecipada na fase recursal), quando solicitado (art. 1.019, I, CPC).