Tutela (Direito Civil) – Resumo Completo

A tutela e a curatela sรฃo institutos de cuidado que refletem solidariedade, cujo pilar de sustentaรงรฃo รฉ a dignidade da pessoa humana.

ร‰ preciso lembrar que o instituto da capacidade foi profundamente alterado pelo estatuto da pessoa com deficiรชncia (lei 13.146/15).

O art. 6ยฐ da lei 13.146 esclarece que a pessoa com deficiรชncia รฉ plenamente capaz.

A pessoa com deficiรชncia, portanto, nรฃo serรก tutelada ou curatelada.

A alteraรงรฃo, como jรก expliquei no capรญtulo dedicado a capacidade, aponta, como novidade, que apenas os menores de 16 anos sรฃo absolutamente incapazes.

Quanto aos relativamente incapazes, restaram os seguintes:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os รฉbrios habituais e os viciados em tรณxico;

III – aqueles que, por causa transitรณria ou permanente, nรฃo puderem exprimir sua vontade;

IV – os prรณdigos

Como jรก explicamos tambรฉm, incapacidade significa ausรชncia de capacidade de fato.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Neste caso, para praticar atos da vida civil, deverรฃo ser representados (incapacidade absoluta) ou assistidos (incapacidade relativa).

Os representaรงรฃo ou assistรชncia serรก feita pelos:

  1. Genitores;
  2. Tutores;
  3. Curadores.

Os genitores, pautado no poder familiar, cuidam dos filhos menores.

A tutela tambรฉm visa a proteรงรฃo do menor, contudo, surge diante da ausรชncia de poder familiar, devendo ser designada por decisรฃo judicial.

Conforme dispรตe o art. 1.728 do CC/02, os menores serรฃo colocados em tutela na hipรณtese dos pais:

  1. Morte dos pais;
  2. Perderem o poder familiar (art. 1.638 do CC/02).

Como regra, compete aos pais, em conjunto, a nomeaรงรฃo de tutor, seja por testamento, seja por documento autรชntico (art. 1.729 do CC/02).

Aliรกs, a nomeaรงรฃo de tutor รฉ, genuinamente, faculdade daquele que tem o poder familiar (art. 1.634, VI, CC/02)

O documento autรชntico, aqui, poderรก ser pรบblico ou particular.

A nomeaรงรฃo, como regra, รฉ livre e dispensa qualquer espรฉcie de homologaรงรฃo judicial.

Contudo, nรฃo poderรก nomear tutor o pai ou mรฃe que, ao tempo da morte, nรฃo tinha poder familiar (art. 1.730 do CC/02).

Neste cenรกrio, surge a denominada tutela legitima (ou legal).

Trata-se da tutela instituรญda pela lei na hipรณtese em que, ao tempo da morte:

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Tutela (Direito Civil) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo
  • Pais nรฃo nomearam tutor;
  • Pais nomearam tutor, mas nรฃo podiam, pois, ao tempo da nomeaรงรฃo, estavam destituรญdos do poder familiar.

Na falta da nomeaรงรฃo pelos pais, cabe a tutela aos parentes consanguรญneos do menor na seguinte ordem:

I – aos ascendentes, preferindo o de grau mais prรณximo ao mais remoto;

II – aos colaterais atรฉ o terceiro grau, preferindo os mais prรณximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moรงos; em qualquer dos casos, o juiz escolherรก entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefรญcio do menor.

O juiz, contudo, poderรก nomear tutor idรดneo e residente no domicรญlio do menor nas seguintes hipรณteses:

I – na falta de tutor testamentรกrio ou legรญtimo;

II – quando estes forem excluรญdos ou escusados da tutela;

III – quando removidos por nรฃo idรดneos o tutor legรญtimo e o testamentรกrio.

Trata-se da denominada tutela dativa.

A tutela dativa, entรฃo, nasce da deliberaรงรฃo judicial que, apรณs a oitiva do Ministรฉrio Pรบblico, atribui a tutela a terceiro estranho aos laรงos de consanguinidade do menor.

Isso ocorre como medida subsidiรกria em razรฃo da:

  • ausรชncia ou impossibilidade de nomeaรงรฃo testamentรกria;
  • ausรชncia ou impossibilidade de tutela legรญtima (ou legal).

O tutor exercerรก o mรบnus pรบblico de proteรงรฃo integral do menor com preservaรงรฃo dos interesses existenciais e patrimoniais do menor.

Aos irmรฃos รณrfรฃos serรก nomeado um รบnico tutor.

Incapazes para Exercer a Tutela

Segundo o art. 1.735 do CC/02, nรฃo podem ser tutores:

I – aqueles que nรฃo tiverem a livre administraรงรฃo de seus bens;

II – aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituรญdos em obrigaรงรฃo para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cรดnjuges tiverem demanda contra o menor;

III – os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluรญdos da tutela;

IV – os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a famรญlia ou os costumes, tenham ou nรฃo cumprido pena;

V – as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

VI – aqueles que exercerem funรงรฃo pรบblica incompatรญvel com a boa administraรงรฃo da tutela.

ร‰ importante observar o que disciplina o enunciado 636 da VIII jornada de direito civil:

“O impedimento para o exercรญcio da tutela do inc. IV do art. 1.735 do Cรณdigo Civil pode ser mitigado para atender ao princรญpio do melhor interesse da crianรงa”

ร‰ curioso observar que o inciso II esclarece que nรฃo pode ser tutor aqueles que “tiverem que fazer valer direitos contra” o menor.

Seria o caso, por exemplo, do potencial tutor impedido em razรฃo de crรฉdito que tem em face do menor.

Vocรช poderia perguntar: “o que acontece se o tutor omite o crรฉdito para, apรณs nomeado, cobrar o dรฉbito do tutelado?”

Em primeiro lugar, รฉ preciso destacar que รฉ dever do tutor declarar tudo que o menor lhe deva (art. 1.751 do CC/02).

Caso o tutor nรฃo declare o valor devido, nรฃo poderรก cobrar enquanto exerรงa a tutoria, salvo provando que nรฃo conhecia o dรฉbito.

ร‰ importante lembrar que nรฃo corre a prescriรงรฃo entre tutor e tutelado durante o exercรญcio da tutela (art. 197, III, CC/02).

Contudo, para parte da doutrina, o dever que tem o tutor de “declarar tudo o que o menor lhe deve” รฉ um dever que decorre da boa-fรฉ objetiva (dever de transparรชncia).

Portanto, o desrespeito intencional ensejaria a supressio, ou seja, a perda do direito ou posiรงรฃo jurรญdica pelo nรฃo exercรญcio do direito no tempo.

A discussรฃo quanto ao prazo prescricional (art. 197, III, CC/02), entรฃo, teria relevรขncia apenas em face do tutor que desconhecia o dรฉbito ao tempo da nomeaรงรฃo.

Isso porque, neste caso, evidentemente, o tutor nรฃo desrespeita a boa-fรฉ objetiva, jรก que sequer conhecia o dรฉbito.

Escusa ao Dever de Tutela

Segundo o art. 1.737 do Cรณdigo Civil, รฉ possรญvel escusar-se do dever de tutela nas seguintes hipรณteses:

I – mulheres casadas;

II – maiores de sessenta anos;

III – aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de trรชs filhos;

IV – os impossibilitados por enfermidade;

V – aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI – aqueles que jรก exercerem tutela ou curatela;

VII – militares em serviรงo.

Aquele que nรฃo for parente, poderรก escusar-se da tutela quando houver no lugar:

  • parente consanguรญneo em condiรงรฃo de exercer a tutela;
  • parente por afinidade em condiรงรฃo de exercer a tutela;

Em todas as hipรณteses, a recusa a nomeaรงรฃo deve ser feita em atรฉ 10 dias, contados da designaรงรฃo.

Nรฃo admitida a recusa ร  nomeaรงรฃo pelo juiz, poderรก a parte recorrer por recurso sem efeito suspensivo (art. 1.739 do CC/02), motivo pelo qual deverรก exercer a tutela enquanto nรฃo provido o recurso.

Exercรญcio da tutela

A tutela รฉ um importante instituto de cuidado que reflete solidariedade.

O tutor responde pelos prejuรญzos que, por culpa ou dolo, causar ao tutelado (art. 1.752 do CC/02).

Nos termos do art. 1.740 do Cรณdigo Civil, incumbe ao tutor, em relaรงรฃo ao menor:

I – dirigir-lhe a educaรงรฃo, defendรช-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condiรงรฃo;

II – reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correรงรฃo;

III – adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opiniรฃo do menor, se este jรก contar doze anos de idade.

Note que o prรณprio dispositivo esclarece que o menor, com doze anos, pode emitir opiniรฃo.

Em paralelo, รฉ importante lembrar que o enunciado 138 da III jornada de Direito Civil disciplina que โ€œa vontade dos absolutamente incapazes, na hipรณtese do inc. I do art. 3ยบ รฉ juridicamente relevante na concretizaรงรฃo de situaรงรตes existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tantoโ€œ.

Portanto, a vontade do absolutamente incapaz deve ser levada em consideraรงรฃo para concretizaรงรฃo de situaรงรตes existenciais.

Os deveres dos tutores nรฃo findam neste dispositivo.

Conforme art. 1.747 do Cรณdigo Civil, tambรฉm compete ao tutor:

I – representar o menor, atรฉ os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, apรณs essa idade, nos atos em que for parte;

II – receber as rendas e pensรตes do menor, e as quantias a ele devidas;

III – fazer-lhe as despesas de subsistรชncia e educaรงรฃo, bem como as de administraรงรฃo, conservaรงรฃo e melhoramentos de seus bens;

IV – alienar os bens do menor destinados a venda;

V – promover-lhe, mediante preรงo conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

Observe que, sem autorizaรงรฃo judicial, pode o tutor vender bens do tutelado, desde que sejam destinados a venda (art. 1.747, IV, CC/02).

A venda de bens mรณveis e imรณveis, como regra, depende da autorizaรงรฃo judicial (art. 1.748, IV, CC/02).

A dificuldade imposta pela legislaรงรฃo รฉ acertadamente ainda maior quando falamos de bens imรณveis.

Segundo o art. 1.750 do CC/02, os bens imรณveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver:

  • Manifesta vantagem;
  • Prรฉvia avaliaรงรฃo judicial e aprovaรงรฃo do juiz.

Compete ao tutor, com autorizaรงรฃo judicial:

I – pagar as dรญvidas do menor;

II – aceitar por ele heranรงas, legados ou doaรงรตes, ainda que com encargos;

III – transigir;

IV – vender-lhe os bens mรณveis, cuja conservaรงรฃo nรฃo convier, e os imรณveis nos casos em que for permitido;

V – propor em juรญzo as aรงรตes, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligรชncias a bem deste, assim como defendรช-lo nos pleitos contra ele movidos.

Em todos os casos, a falta de autorizaรงรฃo impรตe a ineficรกcia do ato, exceto se houver aprovaรงรฃo posterior do juiz (art. 1.748, parรกgrafo รบnico, CC/02).

Neste ponto da matรฉria, รฉ interessante lembrar que o tutor poderรก solicitar, em juรญzo, a emancipaรงรฃo do menor, desde que o menor tenha 16 anos completos.

A emancipaรงรฃo, neste caso, ocorre “por sentenรงa do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (art. 5ยฐ, I, CC/02).

Alรฉm disso, sob a inspeรงรฃo do juiz, o tutor deve administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fรฉ.

Evidente que nem sempre o tutor tem possibilidade tรฉcnica ou mesmo fรญsica para administrar os bens do tutelado.

Por isso, o tutor poderรก delegar o exercรญcio da tutela a outras pessoas fรญsicas ou jurรญdicas se:

  • Administraรงรฃo dos bens envolve conhecimento tรฉcnico complexo;
  • Administraรงรฃo dos bens serรก realizada em local distante do domicรญlio do tutor.

Caso o juiz entenda necessรกrio, poderรก ser nomeado protutor para fiscalizar os atos do tutor (art. 1.742 do CC/02).

Ao protutor serรก arbitrada uma gratificaรงรฃo mรณdica pela fiscalizaรงรฃo efetuada (art. 1.752, ยง1ยฐ, CC/02).

O tutor, contudo, poderรก perceber remuneraรงรฃo proporcional ร  importรขncia dos bens administrados (art. 1752 do CC/02).

Alรฉm disso, o juiz serรก responsรกvel:

  • Direta e pessoalmente, quando nรฃo nomeia o tutor;
  • Subsidiariamente, quando nรฃo exige garantia ou nรฃo remove o tutor que se torna suspeito.

A garantia รฉ impositiva diante da administraรงรฃo de bens de valor considerรกvel, exceto se reconhecida a idoneidade do tutor (art. 1.745, parรกgrafo รบnico, do CC/02).

Ainda que dispensรกvel a garantia diante da idoneidade do tutor, pode o juiz tornar-se subsidiariamente responsรกvel por nรฃo exigi-la (art. 1.744, II, CC/02).

Existem situaรงรตes em que o negรณcio jurรญdico รฉ nulo, ainda que tenha autorizaรงรฃo judicial.

Sรฃo elas:

I – adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens mรณveis ou imรณveis pertencentes ao menor;

II – dispor dos bens do menor a tรญtulo gratuito;

III – constituir-se cessionรกrio de crรฉdito ou de direito, contra o menor.

Aliรกs, em relaรงรฃo ao contrato de compra e venda, o prรณprio diploma dispรตe que, sob pena de nulidade, nรฃo podem ser comprados, ainda que em hasta pรบblica, pelos tutores os bens confiados ร  sua guarda (art. 497, I, CC/02).

O mesmo se aplica a curadores, testamenteiros e administradores.

Prestaรงรฃo de Contas do Tutor

Os tutores sรฃo obrigados a prestar contas da sua administraรงรฃo (art. 1.755 do CC/02).

Aliรกs, nesse particular, pouco importa se os pais, por testamento, dispuserem o contrรกria.

Trata-se, portanto, de uma imposiรงรฃo legal.

Ao fim de cada ano de administraรงรฃo, o tutor deve apresentar balanรงo no processo de inventรกrio.

Apรณs aprovado pelo juรญzo, o balanรงo รฉ anexado aos autos de inventรกrio.

A tutores devem prestar contas em juรญzo e nas seguintes hipรณteses:

  • De dois em dois anos;
  • Se deixarem o exercรญcio da tutela;
  • Por determinaรงรฃo judicial;

As despesas com a prestaรงรฃo de contas devem ser quitadas pelo tutelado (art. 1.761 do CC/02)

O dever de prestar contas transfere-se aos herdeiros do tutor em caso de morte, ausรชncia ou interdiรงรฃo do tutor.

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