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ToggleA curatela รฉ um instituto de proteรงรฃo dos maiores e que, assim como a tutela, depende de decisรฃo judicial.
ร o caso dos รฉbrios habituais, viciados em tรณxico, os prรณdigos, bem como aqueles que por causa permanente ou transitรณria nรฃo puderem exprimir sua vontade.
A curatela รฉ uma medida excepcional.
Repiso, por oportuno, que, em razรฃo do art. 6ยฐ da lei 13.146/15, o deficiente รฉ, a priori, plenamente capaz.
Vocรช pode estar se perguntando: “o deficiente, entรฃo, nรฃo poderรก ser curatelado?”
Em verdade, o que faz o Estatuto da Pessoa com Deficiรชncia (lei 13.146/15) รฉ afastar a presunรงรฃo de incapacidade, seja qual for a deficiรชncia.
A ideia รฉ preservar o princรญpio da dignidade da pessoa humana e autodeterminaรงรฃo da pessoa natural.
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Antes da alteraรงรฃo, o deficiente mental que nรฃo tivesse o necessรกrio discernimento para a prรกtica de determinado ato, seria considerado absolutamente incapaz.
Evidente que tal dispositivo nรฃo mais tem lugar no atual ordenamento jurรญdico.
Alรฉm disso, tambรฉm era absolutamente incapaz aqueles que, por causa transitรณria ou permanente, nรฃo puderem exprimir sua vontade””.
Esses foram apenas realocados para a posiรงรฃo de relativamente capazes (art. 4ยฐ, III, CC/02).
Portanto, podemos concluir que o deficiente que, em razรฃo da incapacidade, nรฃo puder exprimir sua vontade por causa transitรณria ou permanente, tambรฉm poderรก ser curatelado, porรฉm, na condiรงรฃo de relativamente capaz (art. 4ยฐ, III, CC/02).
A curatela do prรณdigo รฉ apenas em relaรงรฃo a questรตes patrimoniais.
Isso significa que, por exemplo, o prรณdigo pode casar sem anuรชncia do curador, mas nรฃo poderรก livremente escolher o regime de bens.
Aplica-se a curatela as disposiรงรตes concernentes a tutela (art. 1.774 do CC/02).
Respeitada a ordem de preferรชncia abaixo, serรก curador:
- o cรดnjuge ou companheiro;
- O pai ou a mรฃe;
- Os descendentes;
Na falta das pessoas supracitadas, compete ao juiz a escolha do curador.
A lei 13.146/15 cria a hipรณtese de curatela compartilhada (art. 1.775-A do CC/02).
Trata-se de curatela concedida a mais de uma pessoa.
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Curatela (Direito Civil) – Resumo Completo
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Tomada de Decisรฃo Apoiada (T.D.A)
A lei 13.146/15 cria, tambรฉm, a denominada tomada de decisรฃo apoiada (TDA).
Trata-se de hipรณtese em que o magistrado nรฃo nomeia curador, mas sim dois apoiadores para prestar-lhe apoio na tomada de decisรฃo sobre atos da vida civil.
O apoiador, aqui, fornece informaรงรตes necessรกrias ao apoiado.
O pedido de tomada de decisรฃo apoiada รฉ feito perante o juiz, pelo apoiado, por termo que conste:
- Limites do apoio;
- Compromisso dos apoiadores;
- Prazo de vigรชncia do apoio;
- Respeito a vontade, direitos e interesses do apoiado.
O juiz, assistido por equipe multidisciplinar, deverรก ouvir:
- Ministรฉrio Pรบblico;
- Requerente;
- As pessoas que prestarรฃo apoio.
A decisรฃo tomada pelo apoiado tem efeito, inclusive, sobre terceiros, desde que nos limites do apoio acordado (art. 1.783-A, ยง4ยฐ, CC/02).
Na relaรงรฃo negocial, o terceiro pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, com especificaรงรฃo da funรงรฃo de cada apoiador em relaรงรฃo ao apoiado.
A pessoa apoiada poderรก solicitar, a qualquer tempo, o fim do acordo firmado em processo de tomada de decisรฃo apoiada (art. 1.783-A, ยง9ยฐ, CC/02).
Alรฉm disso, qualquer pessoa (inclusive apoiado) poderรก apresentar denรบncia ao Ministรฉrio Pรบblico contra o apoiador na hipรณtese:
- Agir com negligรชncia;
- De exercer pressรฃo indevida;
- Nรฃo adimplir suas obrigaรงรตes.
O apoiador, por sua vez, poderรก requerer sua exclusรฃo, contudo, o desligamento fica condicionado a manifestaรงรฃo do juiz sobre a matรฉria (art. 1.783-A, ยง10, CC/02).
Procedente a denรบncia, o juiz destituirรก o apoiador e poderรก nomear novo apoiador se de interesse do apoiado.
Por fim, รฉ importante consignar que aplicam-se a tomada de decisรฃo apoiadas as regras de prestaรงรฃo de contas aplicadas a curatela (art. 1.783-A, ยง11, CC/02).