Dissolução da Sociedade Conjugal (Direito Civil) – Resumo Completo

Neste artigo, eu quero explicar para você tudo sobre a dissolução da sociedade conjugal.

O fim da sociedade conjugal ocorre:

  1. morte;
  2. invalidade;
  3. separação judicial;
  4. divórcio.

A separação não põe fim a o sociedade conjugal, embora suspenda seus efeitos.

O divórcio, contudo, encerra a sociedade conjugal.

Com a EC 66, o divórcio é direto, ou seja, não depende da separação como fase preambular.

Entenda o tema com o vídeo elaborado pelo Direito Desenhado. Tudo está explicado, passo a passo e de forma bastante didática para facilitar a sua compreensão e memorização.

resumo de dissolução da sociedade conjugal (direito civil)

Discute-se, hoje, se ainda existe ou não a separação.

O novo CPC (de 2015), contudo, parece jogar uma “pá de cal” na discussão, já que expressamente enuncia que as normas relacionadas ao capítulo “das ações de família” aplicam-se também à separação, vale citar:

Acesse o Mapa Mental dessa Aula

  • ✅Revisão rápida 
  • ✅Memorização simples
  • ✅Maior concentração
  • ✅Simplificação do conteúdo.

“Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.”(grifamos)

Interessante observar que não se trata de um erro que passou despercebido pela aprovação do Código de Processo Civil.

Na oportunidade, a questão foi levantada pelo parlamento, mas foi intencionalmente mantido.

Entende-se, com esse cenário, que a separação ainda existe, mas apenas quando as partes optam por ela.

Outra questão que surge guarda relação com a culpa pela separação.

Pergunta-se: “existe algum sentido em buscar a culpa do cônjuge na separação?”

Com o suposto fim da separação, muitos passaram a defender que a EC 66 findou a possibilidade de imputar a culpa a um dos cônjuges por violação de um dos deveres do casamento (art. 1.566 do CC/02).

Ocorre que a responsabilidade civil (art. 186 CC) permanece integra e pode, sem dúvida alguma, ser aplicada ao caso concreto.

Porém, há, de fato, uma tendência de fim da culpa na separação.

Sobre esta tendência, explica Silvio Rodrigues:

poucas são, porém, especialmente agora pelo novo Código Civil, as repercussões da responsabilidade de um dos cônjuges pelo rompimento do casamento. O que antes levava à imposição de uma sanção rígida (perda dos alimentos, da guarda dos filhos e do patronímico conjugal), hoje tem restrito significado, pois, como se verá em parágrafos próprios, a responsabilidade pela separação é irrelevante para a guarda dos filhos; permite, ainda assim, a fixação de alimentos destinados à sobrevivência do faltoso e, em circunstâncias especiais, nem sequer impede a manutenção pelo culpado do sobrenome de casado” grifei (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 28° ed. São Paulo: Saraiva. 2008. p. 226)

É importante observar que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos (art. 1.579 do CC/02).

Além disso, o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (art. 1.581 do CC/02).

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Também...

Deixe um comentário

CURSO DE DIREITO CIVIL DESENHADO

👉 DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato 🚀

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olá! 😉
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito 🤓👊📚