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ToggleNeste artigo, eu pretendo explicar, passo a passo, cada uma das classificaƧƵes dos contratos.
Os contratos podem ser:
- Unilaterais/ bilaterais;
- Gratuitos/ onerosos;
- Reais / consensuais;
- Comutativos/ aleatĆ³rios;
- Nominados/ inominados;
- De execuĆ§Ć£o imediata/ de execuĆ§Ć£o mediata;
- Formais/ Informais;
- Solenes/ nĆ£o solenes;
- Principais/ acessĆ³rios;
- ParitĆ”rios/ de adesĆ£o;
Contratos Bilaterais, Unilaterais Gratuitos e Onerosos
JĆ” falamos aqui que o negĆ³cio jurĆdico pode ser unilateral ou bilateral.
Essa classificaĆ§Ć£o, contudo, nĆ£o se confunde com a classificaĆ§Ć£o dos contratos.
Todo contrato Ć© um negĆ³cio jurĆdico bilateral, pois Ć© bilateral quanto Ć formaĆ§Ć£o.
O contrato bilateral, contudo, leva em conta os deveres presentes.
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No contrato bilateral, existem deveres e obrigaƧƵes para ambas as partes, diferente do contrato unilateral.
Fala-se que, no contrato bilateral, existe um sinalagma que nada mais Ć© do que o vĆnculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes.
O contrato de prestaĆ§Ć£o de serviƧos, por exemplo, Ć© um contrato bilateral.
Por isso, inclusive, fala-se que o contrato bilateral Ʃ um contrato sinalagmƔtico.
Por exemplo, doaĆ§Ć£o sem encargo Ć© um negĆ³cio jurĆdico bilateral e um contrato unilateral.
O negĆ³cio jurĆdico bilateral Ć© necessariamente um contrato.
O contrato unilateral, em regra, Ć© gratuito e o bilateral Ć© oneroso, mas existe a possibilidade de alguns contratos unilaterais serem onerosos.
Quando digo que, em regra, o contrato unilateral Ć© gratuito Ć© porque existe um debate na doutrina em relaĆ§Ć£o ao tema.
A doaĆ§Ć£o pura Ć© compreendida como um contrato unilateral gratuito.
Entretanto, a doaĆ§Ć£o modal (com encargo) Ć© entendida, por alguns, como um contrato unilateral imperfeito e, para outros, um contrato bilateral.
O raciocĆnio Ć© o seguinte:
-
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- Caso o encargo seja compreendido como dever, entĆ£o a doaĆ§Ć£o modal serĆ” um contrato bilateral;
- Caso o encargo seja compreendido como Ć“nus, entĆ£o a doaĆ§Ć£o modal serĆ” um contrato bilateral imperfeito.
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Contrato comutativo e contrato aleatĆ³rio
Em paralelo, temos o contrato comutativo e o contrato aleatĆ³rio.
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ClassificaĆ§Ć£o dos Contratos (Direito Civil) – Resumo Completo
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O contrato Ć© comutativo, pois hĆ” direitos e deveres recĆprocos de igual valor.
Importante ressaltar que nĆ£o se trata de valor nominal, mas sim de expressĆ£o idĆŖntica.
Em contraposiĆ§Ć£o ao contrato comutativo, hĆ” o contrato aleatĆ³rio.
Sobre o tema, o CĆ³digo Civil dispƵe o seguinte:
Art. 458. Se o contrato for aleatĆ³rio, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de nĆ£o virem a existir um dos contratantes assuma, terĆ” o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte nĆ£o tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avenƧado venha a existir. (grifei)
Observe que, diferente do contrato comutativo, o contrato aleatĆ³rio contĆ©m grau de incerteza quando a prestaĆ§Ć£o assumida por uma das partes.
O contrato de jogo e aposta, por exemplo, Ć© um contrato aleatĆ³rio.
FlĆ”vio Tartuce define contrato aleatĆ³rio nos seguintes termos:
“Contrato aleatĆ³rio Ć© aquele em que ao menos uma das partes nĆ£o pode estimar, no momento da celebraĆ§Ć£o do contrato, se a prestaĆ§Ć£o que se obriga a cumprir tem valor correspondente Ć prestaĆ§Ć£o assumida pela outra parte.” (Tartuce, FlĆ”vio. CĆ³digo Civil Comentado (p. 268). Forense. EdiĆ§Ć£o do Kindle.)
O contrato oneroso Ć©, em regra, comutativo, porĆ©m, alguns podem ser aleatĆ³rios (e.g. contrato de seguro de carro)
Nessas trĆŖs primeiras classificaƧƵes Ć© que se vĆŖ o vĆcio redibitĆ³rio.
Contrato nominados e inominados
Contratos nominados sĆ£o aqueles com nome definido na legislaĆ§Ć£o.
Trata-se de contrato com designaĆ§Ć£o prĆ³pria na lei.
Isso ocorre, em alguns casos, em razĆ£o da incidĆŖncia e da especificidade do contrato.
Entretanto, em regra, os contratos sĆ£o inominados, ou seja, se designaĆ§Ć£o prĆ³pria na lei.
Contratos formais e Informais
Contratos formais sĆ£o aqueles em que a lei impƵe determinada formalidade.
Ć o que ocorre, por exemplo, com o contrato de fianƧa que deve ser escrito.
O contrato informal, em contraposiĆ§Ć£o, Ć© o que a lei nĆ£o impƵe qualquer formalidade.
Contratos solenes e nĆ£o solenes
Contratos solenes sĆ£o aqueles em que a lei impƵe alguma espĆ©cie de solenidade pĆŗblica.
Ć o caso, por exemplo do contrato de compra e venda de bem imĆ³vel superior a 30 salĆ”rios mĆnimos.
O contrato nĆ£o solene, em contraposiĆ§Ć£o, Ć© o que a lei nĆ£o impƵe forma prescrita em lei.
Contrato paritĆ”rio e contrato de adesĆ£o
O contrato paritĆ”rio Ć© aquele que as partes deliberam o conteĆŗdo do negĆ³cio (liberdade contratual), ao passo que no contrato de adesĆ£o a parte nĆ£o tem liberdade contratual.
Em outras palavras, no contrato de adesĆ£o uma das partes nĆ£o tem poder para alterar o conteĆŗdo do contrato de forma substancial.
Em relaĆ§Ć£o aos contratos de adesĆ£o, o CĆ³digo Civil apresenta dois benefĆcios em relaĆ§Ć£o ao aderente, vale citar:
Art. 423. Quando houver no contrato de adesĆ£o clĆ”usulas ambĆguas ou contraditĆ³rias, dever-se-Ć” adotar a interpretaĆ§Ć£o mais favorĆ”vel ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesĆ£o, sĆ£o nulas as clĆ”usulas que estipulem a renĆŗncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negĆ³cio.
Contrato consensual e contrato real
Como regra, para a consecuĆ§Ć£o do contrato basta o consenso (auto-regulamentaĆ§Ć£o dos seus interesses),
Em alguns casos, porƩm, Ʃ preciso aguardar a entrega da coisa (um bem).
O contrato real se aperfeiƧoa apenas com a entrega da coisa.
Fala-se que a tradiĆ§Ć£o (entrega da coisa) passa a integrar o plano da validade do negĆ³cio jurĆdico.
Ć o caso, por exemplo, do contrato de comodato.
Contrato de execuĆ§Ć£o mediata (ou diferida)
NĆ£o se deve confundir com forma de pagamento. O contrato imediato se perfaz no prĆ³prio momento.
Por exemplo, comprar uma geladeira, como regra, Ć© um contrato de execuĆ§Ć£o imediata.
O contrato mediato, contudo, se perfaz ao longo de um tempo determinado.
Contrato Principal e Contrato AcessĆ³rio
O contrato, como regra, tem autonomia, alƩm de possuir comeƧo meio e fim.
Todavia, existe a possibilidade de se criar outro contrato para amparar o contrato principal com clausulas prĆ³prias.
Trata-se do contrato acessĆ³rio.
E o caso, por exemplo, do contrato de fianƧa.
O acessĆ³rio nĆ£o existe sem o principal, mas o principal existe sem o acessĆ³rio.