Navegue por tรณpicos
ToggleOs direitos reais de garantia sรฃo direitos reais acessรณrios que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigaรงรฃo por meio da vinculaรงรฃo de bem especรญfico.
Nos termos do art. 1.419 do CC/02, โnas dรญvidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vรญnculo real, ao cumprimento da obrigaรงรฃoโ.
O direito real de garantia nรฃo se confunde com as garantias pessoais (ou cauรงรตes fidejussรณrias).
Em apertada sรญntese, podemos dizer que hรก duas garantias pessoais:
- Fianรงa;
- Aval.
A primeira traduz uma garantia pessoal no รขmbito dos contratos, ao passo que a segunda รฉ uma garantia pessoal no contexto cambiรกrio (tรญtulos de crรฉdito).
Em paralelo, existem os direitos reais de garantia que, de forma bastante resumida, sรฃo trรชs:
Curioso observar que a propriedade fiduciรกria nรฃo estรก arrolada no art. 1.225 do CC/02 ao lado das demais.
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Contudo, tem previsรฃo especรญfica no art. 1.361 do CC/02 e, por isso, respeita o caracterรญstica da tipicidade inerente aos direitos reais.
Para que as partes possam constituir o direito real de garantia, serรก preciso observar alguns requisitos.
Em primeiro lugar, apenas bens alienรกveis podem ser objetivo de direito real (art. 1.420 do CC/02)
Alรฉm disso, o contrato que dรก origem ao direito real de garantia deve conter:
- O valor do crรฉdito, sua estimaรงรฃo, ou valor mรกximo;
- O prazo fixado para pagamento;
- A taxa dos juros, se houver;
- A especificaรงรฃo do bem dado em garantia.
Tanto a alienabilidade do bem, como as caracterรญsticas do contrato sรฃo entendidas pela doutrina como requisitos objetivos dos direitos reais de garantia.
Hรก, contudo, requisitos subjetivos que tambรฉm precisam ser observados.
O primeiro deles รฉ a capacidade daquele que concede o bem em garantia.
Apenas aquele que for plenamente capaz poderรก conceder o bem em garantia.
O bem do incapaz sรณ poderรก ser dado em garantia na hipรณtese de:
- interesse da prole;
- autorizaรงรฃo judicial.
Alรฉm da capacidade, รฉ preciso ter legitimidade.
Em outras palavras, somente aquele que tem o poder para dispor do bem รฉ que pode entregar o bem em garantia.
ร importante observar que caso o bem seja dado em garantia por aquele que nรฃo รฉ dono, a aquisiรงรฃo superveniente do bem torna a garantia vรกlida e eficaz (art. 1.420, ยง1ยฐ, CC/02).
Assista Agora a Aula Desenhada de
Direitos Reais de Garantia (Direito Civil) – Resumo Completo
- โ Mais didรกticaย
- โ Fรกcil entendimento
- โ Sem enrolaรงรฃo
- โ Melhor revisรฃo
A hipรณtese e a anticrese exigem vรชnia conjugal, exceto no regime de separaรงรฃo total de bens (art. 1.647, I, CC/02).
O penhor, em contrapartida, nรฃo exige vรชnia conjugal, pois estรก relacionado a bens mรณveis.
No caso de condomรญnio, o bem sรณ poderรก ser dado em garantia em sua totalidade se todos consentirem.
Isso, contudo, nรฃo impede que o condรดmino entregue sua quota-parte em garantia (art. 1.420, ยง2ยฐ, CC/02).
O vencimento da dรญvida ocorre em razรฃo do inadimplemento, insolvรชncia, ou ainda, em razรฃo de problemas que possam surgir em torno da coisa dada em garantia.
Neste sentido, o art. 1.425 do Cรณdigo Civil dispรตe que considera-se vencida a dรญvida se, por exemplo, perecer o bem ou for desapropriado.
Neste cenรกrio, temos o seguinte:
- Perecendo o bem, deve o devedor substitui-lo;
- Deteriorado o bem, deve o devedor reforรงar ou substituir a garantia;
- Desapropriado o bem, deve o devedor depositar a parte do preรงo necessรกria para o pagamento integral do credor.
Caracterรญsticas dos Direitos Reais de Garantia
Sรฃo caracterรญsticas dos direitos reais de garantia:
- Acessoriedade;
- Direito de sequela;
- Indivisibilidade;
- Excussรฃo (para penhor, hipoteca e propriedade fiduciรกria);
- Direito de preferรชncia;
- Direito de retenรงรฃo (para anticrese);
- Proibiรงรฃo do pacto comissรณrio.
Para fins didรกticos, vou explicar cada uma das caracterรญsticas nos prรณximos tรณpicos.
Acessoriedade
O direito real de garantia estรก subordinado ao princรญpio da gravitaรงรฃo jurรญdica.
De forma curta e direta, disciplina esse princรญpio que o acessรณrio segue o principal, exceto disposiรงรฃo em contrรกrio.
Fala-se em princรญpio da gravitaรงรฃo jurรญdica, por exemplo, quando falamos que o bem acessรณrio segue o principal.
Aqui, contudo, a ideia รฉ um pouco diferenteโฆ
O direito real de garantia รฉ criado com o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigaรงรฃo.
Portanto, nesta relaรงรฃo, o direito real de garantia รฉ acessรณrio ao principal (obrigaรงรฃo contraรญda).
Extinta a obrigaรงรฃo principal, extinto tambรฉm estarรก o direito real de garantia vinculado.
Observe que, por exemplo, extinta a obrigaรงรฃo principal, extingue-se o penhor (art. 1.436, I, CC/02).
O mesmo ocorre com a hipoteca (art. 1.499, I, CC/02) e com a propriedade fiduciรกria (art. 1.367 do CC/02).
Direito de Sequela
Sequela significa que o direito real de garantia acompanha o bem, ainda que seja alienado a qualquer tรญtulo.
Em outras palavras, pouco importa o nรบmero de alienaรงรตes do bem. O credor poderรก perseguir o bem onde estiver a fim de quitar seu dรฉbito.
Evidente que o terceiro poderรก buscar eventual reparaรงรฃo contra o alienante por meio de aรงรฃo de regresso.
Indivisibilidade
Ainda que obrigaรงรฃo garantida seja parcialmente cumprida o garantidor nรฃo terรก direito a exoneraรงรฃo proporcional da garantia.
ร o que determina o art. 1.421 do Cรณdigo Civil, senรฃo vejamos:
Art. 1.421 do Direito Civil: O pagamento de uma ou mais prestaรงรตes da dรญvida nรฃo importa exoneraรงรฃo correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vรกrios bens, salvo disposiรงรฃo expressa no tรญtulo ou na quitaรงรฃo.
Observe que o prรณprio artigo destaca uma exceรงรฃo, qual seja, a hipรณtese de disposiรงรฃo expressa no tรญtulo ou na quitaรงรฃo.
Privilegia-se, com tal postura, a autonomia da vontade.
Excussรฃo e Retenรงรฃo
O credor hipotecรกrio e o pignoratรญcio tem o direito de excutir (executar) coisa dada em garantia, caso obrigaรงรฃo nรฃo seja cumprida (art. 1.422 do CC/02).
A tรญtulo de esclarecimento, credor pignoratรญcio รฉ a pessoa beneficiada pelo penhor.
ร importante observar que, nรฃo obstante a prioridade conferida pela excussรฃo, deverรก o credor observar eventual ordem de preferรชncia.
Portanto, essa prioridade nรฃo รฉ absoluta.
ร o que ocorre, por exemplo, na falรชncia (art. 83 da lei 11.101/05).
Alรฉm disso, diferente do credor hipotecรกrio e pignoratรญcio, o credor anticrรฉtico tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dรญvida nรฃo for paga (art. 1.423 do CC/02).
Extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituiรงรฃo.
Direito de Preferรชncia
O credor hipotecรกrio e o pignoratรญcio tem preferรชncia sobre credores quirografรกrios e outros quando da alienaรงรฃo do bem.
Essa preferรชncia, contudo, nรฃo รฉ absoluta.
Os dรฉbitos trabalhistas na falรชncia, por exemplo, sรฃo prioridade (art. 83 da lei 11.101/05).
Proibiรงรฃo do pacto comissรณrio
No pacto comissรณrio, diante da inadimplรชncia, o devedor entrega para o credor o bem dado em garantia em razรฃo de clรกusula contratual.
Ocorre que, segundo o Cรณdigo Civil, nula รฉ a clรกusula que autoriza credor a ficar com o bem se a dรญvida nรฃo for paga (art. 1.428 do CC/02).
ร importante ter cautela, pois nada impede que, vencida a obrigaรงรฃo, o devedor ofereรงa o bem em pagamento (daรงรฃo em pagamento).
- Questรฃo: observe como o tema “pacto comissรณrio” foi cobrado na prova da OAB.