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ToggleO usufruto รฉ o direito real de fruiรงรฃo sobre coisa alheia em que uma pessoa (proprietรกrio) confere a outra (usufrutuรกrio) o direito de usar e fruir temporariamente.
O que justifica o usufruto รฉ a caracterรญstica denominada elasticidade.
Trata-se de caracterรญstica que permite ao proprietรกrio, por vontade prรณpria, estender ou reduzir poderes inerentes ao domรญnio.
Para explicar o tema de forma didรกtica, elaboramos um vรญdeo para vocรช.
Segundo o art. 1.228 do CC/02, aquele que tem a propriedade pode usar, gozar (ou fruir), dispor e reaver o bem.
Em razรฃo da elasticidade, a propriedade pode contrair-se e dilatar-se, transferindo transitoriamente parte de seus poderes a outrem.
Dentro desse contexto, o direito real de usufruto nasce pelo desmembramento de poderes, de modo que fica o nu-proprietรกrio com a faculdade de dispor e reaver o bem, ao passo que fica o usufrutuรกrio com a faculdade de usar (ou ius utendi) e fruir (ou ius fruendi).
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Como regra, o usufruto estende-se aos acessรณrios da coisa e seus acrescidos (art. 1.392 do CC/02).
Existindo bens consumรญveis dentre os acessรณrios e acrescidos, deve o usufrutuรกrio devolve-los ao final ou restituir o equivalente em gรชnero, qualidade e quantidade.
Veremos, oportunamente, que o direito chama de usufruto imprรณprio aquele que recai sobre bens consumรญveis ou fungรญveis.
O usufruto deverรก ser feito por escritura pรบblica na hipรณtese de recair sobre bem imรณvel cujo valor supera 30 salรกrios mรญnimos (art. 108 do CC/02).
A constituiรงรฃo do usufruto sobre bem imรณvel se dรก mediante registro (art. 1.391 do CC/02).
Segundo o art. 1.390 do Cรณdigo Civil, โo usufruto pode recair em um ou mais bens, mรณveis ou imรณveis, em um patrimรดnio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidadesโ.
Alรฉm disso, o usufruto pode incidir sobre bens corpรณreos ou incorpรณreos.
ร importante nรฃo correlacionar o usufruto com a posse.
Como jรก estudamos, a posse recai apenas sobre bens corpรณreos, na medida em que depende da externalizaรงรฃo de um poder de fato sobre a coisa (art. 1.196 do CC/02).
Diferente da posse, entรฃo, o usufruto pode recair, por exemplo, sobre direitos autorais.
Alรฉm disso, o bem objeto do usufruto deve ser infungรญvel, na medida em que, ao final, o usufrutuรกrio deverรก devolver o bem ao nu-proprietรกrio.
Caracterรญsticas do usufruto
Sรฃo caracterรญsticas do usufruto a:
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Usufruto (Direito Civil) – Resumo Completo
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- inalienabilidade;
- intransmissibilidade;
- insuscetรญvel de penhora;
- temporariedade.
O direito real de usufruto nรฃo pode ser alienado, exceto para o prรณprio nu-proprietรกrio.
ร importante ter atenรงรฃo, pois isso nรฃo significa que o usufrutuรกrio nรฃo possa ceder, a tรญtulo oneroso ou gratuito, o uso e a fruiรงรฃo.
Embora nรฃo se possa transferir o usufruto por alienaรงรฃo, pode-se ceder o seu exercรญcio por tรญtulo gratuito ou oneroso (art. 1.393 do CC/02).
ร o que ocorre, por exemplo, quando o usufrutuรกrio de um imรณvel opta por celebrar contrato de locaรงรฃo com terceiro.
A nu-propriedade poderรก ser vendida a terceiro.
Alรฉm disso, o direito real de usufruto, ao contrรกrio da servidรฃo, serรก, no mรกximo, vitalรญcio e nรฃo perpรฉtuo.
Isso significa que extingue-se com a morte e nรฃo poderรก ser transmitido aos herdeiros (intransmissibilidade).
ร interessante observar que, na ausรชncia de uma โclรกusula de acrescerโ, o usufruto correspondente ร pessoa que faleceu se extingue.
Art. 1.411. Constituรญdo o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-รก a parte em relaรงรฃo a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulaรงรฃo expressa, o quinhรฃo desses couber ao sobrevivente.
Como consequรชncia da intransmissibilidade, o usufruto รฉ tambรฉm insuscetรญvel de penhora.
Por fim, o usufruto รฉ temporรกrio.
Ainda que vitalรญcio, o usufruto finda com a morte, hipรณtese em que hรก termo final, ainda que incerto (nรฃo se sabe quando ocorrerรกโฆ).
No caso do usufrutuรกrio ser pessoa jurรญdica, o prazo mรกximo serรก de 30 anos.
- Questรฃo: observe como o tema “extinรงรฃo do usufruto pela morte do usufrutuรกrio” foi cobrado na OAB.
Classificaรงรฃo do usufruto
Quanto ao modo de constituiรงรฃo, o usufruto poderรก ser:
- usufruto legal;
- usufruto judicial;
- usufruto voluntรกrio;
O primeiro apresenta-se na hipรณtese da instituiรงรฃo do usufruto por lei em favor de determinadas pessoas.
O segundo, por sua vez, รฉ concedido por decisรฃo judicial.
Por fim, o usufruto voluntรกrio decorre da manifestaรงรฃo da vontade.
Neste caso, o usufruto pode ser:
- por alienaรงรฃo;
- por retenรงรฃo;
- por usucapiรฃo.
Tem-se o usufruto voluntรกrio por retenรงรฃo na hipรณtese em que o proprietรกrio aliena o bem, mas reserva o usufruto.
O usufruto voluntรกrio por usucapiรฃo รฉ adquirido pelo exercรญcio da posse sobre o bem.
Quanto ao objeto de recai, o usufruto poderรก ser:
- usufruto prรณprio;
- usufruto imprรณprio (ou quase usufruto).
O primeiro incide sobre bem infungรญvel e inconsumรญvel, ao passo que o segundo tem por objeto bem mรณvel fungรญvel e consumรญvel.
Quanto a duraรงรฃo, o usufruto poderรก ser:
- usufruto temporรกrio;
- usufruto vitalรญcio.
O primeiro apresenta expressamente o termo final certo, ao passo que o segundo possui termo final incerto (e.g. morte).
Direitos e deveres do usufrutuรกrio e nu-proprietรกrio
O usufrutuรกrio tem direito de usar e gozar livremente dos bens atรฉ o fim do usufruto.
Em outras palavras, o usufrutuรกrio tem direito ร posse, uso, administraรงรฃo e percepรงรฃo dos frutos (art. 1.394 do CC/02).
Na hipรณtese do usufruto recair sobre coisa passรญvel de posse, deve o usufrutuรกrio dar ciรชncia ao dono de qualquer lesรฃo contra a posse ou direito relacionado (art. 1.406 do CC/02).
O usufrutuรกrio nรฃo estรก obrigado a pagar as deterioraรงรตes resultantes do exercรญcio regular do direito.
Entretanto, deve pagar:
- Despesas ordinรกrias de conservaรงรฃo do bem;
- Tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa.
Existindo seguro, cabe ao usufrutuรกrio paga-lo (art. 1.407 do CC/02).
Em contraposiรงรฃo cabe ao dono as:
- Despesas extraordinรกrias;
- Despesa que nรฃo representar custo mรณdico.
Segundo o art. 1.404, ยง 1ยฐ, do Cรณdigo Civil, nรฃo serรก custo mรณdico aquele que superar dois terรงos do lรญquido rendimento em um ano.
A nรฃo realizaรงรฃo de reparaรงรตes extraordinรกrias autoriza o usufrutuรกrio a fazรช-la, podendo, ato contรญnuo, cobrar a referida despesa do nu-proprietรกrio.
Extinรงรฃo do usufruto
O Cรณdigo Civil apresenta um dispositivo importante em relaรงรฃo a extinรงรฃo do usufruto, cumpre citรก-lo:
Art. 1.410 do Cรณdigo Civil: O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartรณrio de Registro de Imรณveis:I โ pela renรบncia ou morte do usufrutuรกrio;II โ pelo termo de sua duraรงรฃo;III โ pela extinรงรฃo da pessoa jurรญdica, em favor de quem o usufruto foi constituรญdo, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se comeรงou a exercer;IV โ pela cessaรงรฃo do motivo de que se origina;V โ pela destruiรงรฃo da coisa, guardadas as disposiรงรตes dos arts. 1.407, 1.408, 2ยช parte, e 1.409;VI โ pela consolidaรงรฃo;VII โ por culpa do usufrutuรกrio, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, nรฃo lhes acudindo com os reparos de conservaรงรฃo, ou quando, no usufruto de tรญtulos de crรฉdito, nรฃo dรก ร s importรขncias recebidas a aplicaรงรฃo prevista no parรกgrafo รบnico do art. 1.395;VIII โ Pelo nรฃo uso, ou nรฃo fruiรงรฃo, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).