UsucapiĆ£o (Direito Civil) – Resumo Completo

A usucapiĆ£o Ć© modo de aquisiĆ§Ć£o originĆ”ria da propriedade pela posse prolongada da coisa.

Vale lembrar que no modo de aquisiĆ§Ć£o originĆ”ria, diferente do modo de aquisiĆ§Ć£o derivada, nĆ£o hĆ” transmissĆ£o da propriedade.

Em outras palavras, nĆ£o hĆ”, no modo de aquisiĆ§Ć£o originĆ”ria da propriedade, relaĆ§Ć£o jurĆ­dica entre o antigo proprietĆ”rio e o novo proprietĆ”rio.

Por ser um modo originĆ”rio de aquisiĆ§Ć£o da propriedade, incorpora-se ao patrimĆ“nio do titular sem qualquer vĆ­cio ou Ć“nus real relacionado ao proprietĆ”rio anterior.

Uma hipoteca, por exemplo, guarda relaĆ§Ć£o com o antigo proprietĆ”rio e, por isso, desaparece na hipĆ³tese da usucapiĆ£o.

  • QuestĆ£o: observe como o tema foi cobrado na prova da OAB.

Evidente, contudo, que o Ć“nus que incide sobre o bem (e nĆ£o sobre o antigo dono…), serĆ” repassado para o novo titular.

Ɖ o que ocorre, por exemplo, com dĆ­vidas de IPTU, pois vinculam-se ao bem (e nĆ£o ao antigo proprietĆ”rio).

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Para alguns doutrinadores, a usucapiĆ£o pode ser compreendida como sinĆ“nimo de prescriĆ§Ć£o aquisitiva.

Sobre o tema, FlƔvio Tartuce ensina o seguinte:

ā€œ(ā€¦) a prescriĆ§Ć£o aquisitiva, em que o lapso do tempo nĆ£o extingue, mas cria um direito, em especial um direito real para aquele que possui a coisa por certo lapso de tempo. A prescriĆ§Ć£o aquisitiva nĆ£o Ć© tratada pelo nosso CĆ³digo Civil como modalidade de prescriĆ§Ć£o, e sim com o nome de usucapiĆ£o, figura autĆ“noma pertencente ao campo especĆ­fico dos direitos reaisā€.(Tartuce, FlĆ”vio. CĆ³digo Civil Comentado (p. 119). Forense. EdiĆ§Ć£o do Kindle)

HĆ”, contudo, uma corrente de doutrinadores que distinguem a prescriĆ§Ć£o (perda da pretensĆ£o) da usucapiĆ£o (aquisiĆ§Ć£o originĆ”ria da propriedade).

Mas nĆ£o se trata da doutrina majoritĆ”ria…

No Ć¢mbito da usucapiĆ£o, falamos em usucapiente (novo proprietĆ”rio da coisa) e usucapido (antigo proprietĆ”rio).

A usucapiĆ£o poderĆ” recair sobre bens mĆ³veis e imĆ³veis.

Por se tratar de forma de aquisiĆ§Ć£o originĆ”ria, nĆ£o incide o ITBI (Imposto sobre TransmissĆ£o de Bens ImĆ³veis).

Repise-se, por oportuno, que inexiste transmissĆ£o da propriedade.

Para usucapiĆ£o, como regra, serĆ” imprescindĆ­vel o decurso do tempo, a posse ad usucapionem, a continuidade e o animus domini.

O tempo para aquisiĆ§Ć£o varia conforme a modalidade da usucapiĆ£o.

A posse ad usucapionem Ć© a posse mansa, pacĆ­fica e ininterrupta.

Trata-se, portanto, de uma posse qualificada (com caracterĆ­sticas especĆ­ficas).

mĆ£o desenhando casa. Homem ao lado de terra do campo.

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UsucapiĆ£o (Direito Civil) – Resumo Completo

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Mas Ć© nĆ£o Ć© sĆ³ isso…

SerĆ” preciso, tambĆ©m, demonstrar a existĆŖncia do pressuposto subjetivo e objetivo.

Explico.

Para adquirir por usucapiĆ£o, deve o sujeito ter legitimidade.

A legitimidade Ć©, justamente, o que a doutrina chama de pressuposto subjetivo para aquisiĆ§Ć£o da propriedade pela usucapiĆ£o.

Essa ideia de legitimidade, em verdade, guarda relaĆ§Ć£o com as causas de impedimento, interrupĆ§Ć£o e suspensĆ£o da prescriĆ§Ć£o.

AliĆ”s, sobre o tema, o art. 1.244 do CĆ³digo Civil esclarece que “estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescriĆ§Ć£o, as quais tambĆ©m se aplicam Ć  usucapiĆ£o“.

Observe o seguinte..

Segundo o CĆ³digo Civil (arts. 197, 198 e 199), nĆ£o corre prescriĆ§Ć£o:

  • Entre os cĆ“njuges, na constĆ¢ncia da sociedade conjugal;
  • Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
  • Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
  • Contra os incapazes de que trata o art. 3Ā° ;
  • Contra os ausentes do PaĆ­s em serviƧo pĆŗblico da UniĆ£o, dos Estados ou dos MunicĆ­pios;
  • Contra os que se acharem servindo nas ForƧas Armadas, em tempo de guerra.
  • Pendendo condiĆ§Ć£o suspensiva;
  • NĆ£o estando vencido o prazo;
  • Pendendo aĆ§Ć£o de evicĆ§Ć£o.

A legitimidade para usucapiĆ£o estĆ” justamente aqui…

O tutor, por exemplo, nĆ£o tem legitimidade para adquirir, pela usucapiĆ£o, bem do tutelado, durante a tutela.

Isso porque, durante a tutela, nĆ£o corre a prescriĆ§Ć£o (art. 197, III, do CC/02).

Note que a condiĆ§Ć£o pessoal (subjetiva) pode guardar relaĆ§Ć£o, inclusive, com o proprietĆ”rio.

Imaginem, por exemplo, que JoĆ£o preenche requisitos relacionados a posse para pedir usucapiĆ£o em relaĆ§Ć£o a um imĆ³vel que ocupa, contudo, o proprietĆ”rio do imĆ³vel Ć© uma crianƧa de 9 anos que recebeu o bem em razĆ£o de heranƧa, ou seja, o proprietĆ”rio do imĆ³vel Ć© absolutamente incapaz, nos termos do art. 3Ā° do CĆ³digo Civil.

Segundo o CĆ³digo Civil, nĆ£o corre a prescriĆ§Ć£o contra o absolutamente incapaz (art. 198, I, do CC/02).

Portanto, em razĆ£o de uma condiĆ§Ć£o pessoal (subjetiva) do proprietĆ”rio, nĆ£o Ć© possĆ­vel postular pela usucapiĆ£o nessa situaĆ§Ć£o.

As causas que interrompem a prescriĆ§Ć£o tambĆ©m incidem na usucapiĆ£o (art. 1.244 do CC/02).

Lembro, por oportuno, que interromper, no Direito, Ć© voltar a contar do inĆ­cio.

Assim, por exemplo, ocorre a interrupĆ§Ć£o do prazo “por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citaĆ§Ć£o, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual” (art. 202, I, do CC/02).

Na hipĆ³tese de interrupĆ§Ć£o, contudo, Ć© preciso ter atenĆ§Ć£o…

A jurisprudĆŖncia, alinhada com a boa-fĆ© objetiva, tem entendido que a interrupĆ§Ć£o ocorre apenas se o beneficiado pela interrupĆ§Ć£o obter ĆŖxito na aĆ§Ć£o.

AlĆ©m do pressuposto subjetivo, para usucapiĆ£o Ć© preciso constatar tambĆ©m o pressuposto objetivo (ou real).

Na prĆ”tica, isso significa que o bem deve ser passĆ­vel de usucapiĆ£o.

O bem pĆŗblico, por exemplo, nĆ£o serĆ”, como regra, passĆ­vel de usucapiĆ£o.

AlƩm do pressuposto subjetivo e objetivo, Ʃ preciso, como alertei no inƭcio, exercer a posse mansa, pacƭfica e ininterrupta.

Trata-se da denominada posse ad usucapionem.

Ɖ importante lembrar que existe a possibilidade de somatĆ³ria de posses, fenĆ“meno conhecido como accessio possessionis.

Sobre o tema, observe o que dispƵe o art. 1.243 do CĆ³digo Civil:

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar Ơ sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contƭnuas, pacƭficas e, nos casos do art. 1.242, com justo tƭtulo e de boa-fƩ.

Observe que, para que ocorra a “soma de posses” (accessio possessionis), a posse do antecessor tambĆ©m precisa ser mansa, pacĆ­fica e ininterrupta.

Por fim, a posse precisa ser exercida com a intenĆ§Ć£o de ser dono (animus domini).

Observe que o instituto da usucapiĆ£o apega-se mais a teoria subjetiva da posse (Savigny), jĆ” que, mais do que o simples corpus, impƵe a comprovaĆ§Ć£o do exercĆ­cio com a intenĆ§Ć£o de ser dono (animus).

Por isso, o possuidor indireto (e.g. locatĆ”rio) nĆ£o poderĆ” adquirir o bem pela usucapiĆ£o.

Portanto, em sĆ­ntese, pode-se dizer que, para toda e qualquer usucapiĆ£o serĆ” preciso:

  • Preencher o:
    • Pressuposto Subjetivo (Legitimidade);
    • Pressuposto Objetivo (ou Real);
  • Ter posse mansa, pacĆ­fica, ininterrupta e com intenĆ§Ć£o de ser dono (posse ad usucapionem);
  • Transcorrer o prazo definido em lei (cada espĆ©cie de usucapiĆ£o tem um prazo especĆ­fico).

Ainda na parte geral, Ć© importante destacar que a sentenƧa proferida em uma aĆ§Ć£o voltada a usucapiĆ£o Ć© declaratĆ³ria.

Essa Ć© a parte geral da usucapiĆ£o…

A partir daqui, surgem requisitos especiais a depender da espĆ©cie de usucapiĆ£o estudada.

Os requisitos especiais acompanham, em verdade, a finalidade da usucapiĆ£o estudada.

UsucapiĆ£o ExtraordinĆ”ria

Sobre o tema, o art. 1.238 do CĆ³digo Civil dispƵe o seguinte:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupĆ§Ć£o, nem oposiĆ§Ć£o, possuir como seu um imĆ³vel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de tĆ­tulo e boa-fĆ©; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentenƧa, a qual servirĆ” de tĆ­tulo para o registro no CartĆ³rio de Registro de ImĆ³veis.

(…)

Portanto, sĆ£o requisitos para usucapiĆ£o extraordinĆ”ria:

  • posse ad usucapionem (posse mansa, pacĆ­fica, ininterrupta e com intenĆ§Ć£o de ser dono);
  • prazo de 15 anos.

Observe que, pelo decurso do longo prazo de 15 anos, sequer exige-se do possuidor a boa-fƩ.

Trata-se da hipĆ³tese mais ampla e com menor nĆŗmero de requisitos para adquisiĆ§Ć£o da propriedade pela usucapiĆ£o.

Este prazo de 15 anos poderĆ” ser reduzido para 10 anos.

Ɖ o que disciplina o parĆ”grafo Ćŗnico do art. 1.238:

Art. 1.238 (…)

ParĆ”grafo Ćŗnico. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-Ć” a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imĆ³vel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviƧos de carĆ”ter produtivo.

Portanto, para reduzir o prazo de 15 para 10 anos, serƔ necessƔrio:

  1. usar imĆ³vel como moradia ouā€¦
  2. ter realizado obras ou serviƧos de carƔter produtivo.

Ɖ importante observar que, nesta hipĆ³tese, nĆ£o pode ocorrer a somatĆ³ria de posses (accessio possessionis).

  • QuestĆ£o: observe como o tema “usucapiĆ£o extraordinĆ”ria” foi cobrada na prova da OAB.

UsucapiĆ£o OrdinĆ”ria

Em relaĆ§Ć£o a usucapiĆ£o ordinĆ”rio, dispƵe o art. 1.242 do CĆ³digo Civil o seguinte:

Art. 1.242. Adquire tambĆ©m a propriedade do imĆ³vel aquele que, contĆ­nua e incontestadamente, com justo tĆ­tulo e boa-fĆ©, o possuir por dez anos.

(…)

Exige os seguintes requisitos:

  • posse ad usucapionem;
  • prazo de 10 anos;
  • justo tĆ­tulo;
  • boa-fĆ©.

Portanto, quando comparamos com a usucapiĆ£o extraordinĆ”ria, observamos a reduĆ§Ć£o do prazo (de 15 para 10 anos), como tambĆ©m o acrĆ©scimo de dois requisitos novos: justo tĆ­tulo e boa-fĆ©.

Para doutrina, justo tĆ­tulo, aqui, Ć© o ato jurĆ­dico apto a transferir a propriedade, ainda que nĆ£o registrado.

Neste sentido, o enunciado 86 da I jornada de Direito Civil, esclarece que ā€œa expressĆ£o justo tĆ­tulo contida nos arts. 1.242 e 1.260 do CĆ³digo Civil abrange todo e qualquer ato jurĆ­dico hĆ”bil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registroā€œ .

Assim como ocorre na usucapiĆ£o extraordinĆ”ria, Ć© possĆ­vel reduzir o prazo aqui…

Contudo, o prazo Ć© reduzido de 10 anos para 5 anos.

Observe o que dispƵe o parĆ”grafo Ćŗnico do art. 1.242:

Art. 1.242 (…)

ParĆ”grafo Ćŗnico. SerĆ” de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imĆ³vel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartĆ³rio, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econĆ“mico.

O prazo, portanto, serĆ” reduzido para 5 anos se:

  1. ImĆ³vel adquirido onerosamente;
  2. Com base no registro constante do respectivo cartĆ³rio e cancelada posteriormente;
  3. Possuidores estabeleceram no imĆ³vel sua moradia ou realizaram investimentos de interesse social e econĆ“mico.

Trata-se da denominada usucapiĆ£o tabular.

UsucapiĆ£o Urbana (ou especial urbana/ “pro moradia”)

Em relaĆ§Ć£o a usucapiĆ£o “pro moradia”, o art. 1.240 do CĆ³digo Civil dispƵe o seguinte:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, Ć”rea urbana de atĆ© duzentos e cinqĆ¼enta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposiĆ§Ć£o, utilizando-a para sua moradia ou de sua famĆ­lia, adquirir-lhe-Ć” o domĆ­nio, desde que nĆ£o seja proprietĆ”rio de outro imĆ³vel urbano ou rural.

Ā§ 1Ā° O tĆ­tulo de domĆ­nio e a concessĆ£o de uso serĆ£o conferidos ao homem ou Ć  mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Ā§ 2Ā° O direito previsto no parĆ”grafo antecedente nĆ£o serĆ” reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

A finalidade da usucapiĆ£o especial urbana Ć© concretizar o direito fundamental de moradia.

O direito fundamental da moradia estĆ” intimamente ligado a concepĆ§Ć£o existencialista da nossa ConstituiĆ§Ć£o.

Trata-se de um desdobramento do PrincĆ­pio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1Ā°, III, da CF) e, neste cenĆ”rio, compƵe o mĆ­nimo existencial.

SĆ£o requisitos dessa usucapiĆ£o:

  1. posse ad usucapionem;
  2. prazo de 5 anos;
  3. Ć”rea urbana nĆ£o superior a 250 metros quadrados;
  4. utilizar o bem como sua moradia (ou da famĆ­lia);
  5. nĆ£o pode ter outro imĆ³vel rural ou urbano.

Observe que, alĆ©m da posse “ad usucapionem” e do prazo (pressupostos gerais), tem-se outros requisitos especiais que visam, justamente, legitimar a concretizaĆ§Ć£o do direito fundamental da moradia.

Nesse sentido, ocorre a:

  1. LimitaĆ§Ć£o da Ć”rea (nĆ£o superior a 250 metros quadrados);
  2. Uso do bem como sua moradia (ou de sua famĆ­lia);
  3. NĆ£o possuir outro imĆ³vel (rural ou urbano).

AlĆ©m disso, pelo mesmo motivo (concretizaĆ§Ć£o do Direito Fundamental de Moradia), esclarece Ā§ 2Ā° do art. 1.240 que “o direito previsto no parĆ”grafo antecedente nĆ£o serĆ” reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

TambƩm por isso, Ʃ vedado a soma de posses (enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil).

UsucapiĆ£o Urbana Familiar (art. 1.240-A do CC/02)

Sobre o tema, observe o que dispƵe o art. 1.240-A do CĆ³digo Civil:

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposiĆ§Ć£o, posse direta, com exclusividade, sobre imĆ³vel urbano de atĆ© 250mĀ² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cĆ“njuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua famĆ­lia, adquirir-lhe-Ć” o domĆ­nio integral, desde que nĆ£o seja proprietĆ”rio de outro imĆ³vel urbano ou rural. (IncluĆ­do pela Lei nĀŗ 12.424, de 2011)

Ā§ 1Ā° O direito previsto no caput nĆ£o serĆ” reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Essa espĆ©cie de usucapiĆ£o tem o objetivo de impor uma sanĆ§Ć£o aquele a abandona o lar.

O abandono, neste caso, significa deixar o nĆŗcleo familiar desamparado (sem assistĆŖncia…).

NĆ£o se trata, na prĆ”tica, de apenas sair de casa…

SĆ£o requisitos da usucapiĆ£o urbana familiar

  1. posse ad usucapionem;
  2. Posse direta (permanece no bem);
  3. prazo de 2 anos;
  4. Ć”rea urbana nĆ£o superior a 250 metros quadrados;
  5. utilizar o bem como sua moradia (ou da famĆ­lia);
  6. nĆ£o pode ter outro imĆ³vel rural ou urbano;
  7. ex-cƓnjuge ou ex-companheiro abandonou o lar.

Ɖ curioso observar que, sem essa regra, seria impossĆ­vel postular pela usucapiĆ£o entre cĆ“njuges.

Isso porque o cĆ“njuge, como jĆ” observamos, nĆ£o teria legitimidade para postular pela usucapiĆ£o, pois nĆ£o corre a prescriĆ§Ć£o entre cĆ“njuges na constĆ¢ncia da sociedade conjugal (art. 197, I, do CC).

Lembre-se que as causas que suspendem a prescriĆ§Ć£o aplicam-se a usucapiĆ£o (art. 1.244 do CC).

A usucapiĆ£o familiar, portanto, Ć© uma exceĆ§Ć£o Ć  regra.

Isso significa que, com o art. 1.240-A do CĆ³digo Civil, essa causa suspensiva deixa de ser um obstĆ”culo para o pedido de usucapiĆ£o de um cĆ“njuge em desfavor do outro, ainda que na constĆ¢ncia do casamento.

  • QuestĆ£o: observe como a OAB cobrou a usucapiĆ£o urbana familiar na prova da OAB.

UsucapiĆ£o Rural (ou especial rural/ “pro labore”)

Nesta espĆ©cie de usucapiĆ£o o objetivo Ć© concretizar o direito fundamental de moradia, bem como o trabalho.

Art. 1.239. Aquele que, nĆ£o sendo proprietĆ”rio de imĆ³vel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposiĆ§Ć£o, Ć”rea de terra em zona rural nĆ£o superior a cinqĆ¼enta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua famĆ­lia, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-Ć” a propriedade.

Quanto aos requisitos, portanto, Ć© bastante similar Ć  usucapiĆ£o urbana.

AtĆ© porque ambas visam a concretizaĆ§Ć£o do direito fundamental da moradia.

A usucapiĆ£o, rural, contudo, tambĆ©m visa a valorizaĆ§Ć£o do trabalho, motivo pelo qual deve o possuidor tornar a terra produtiva.

Por isso, inclusive, Ć© chamada tambĆ©m de usucapiĆ£o “pro labore“.

SĆ£o requisitos da usucapiĆ£o rural:

  1. posse ad usucapionem;
  2. prazo de 5 anos;
  3. Ć”rea nĆ£o superior a 50 Hectares;
  4. utilizar o bem como sua moradia (ou da famĆ­lia);
  5. nĆ£o pode ter outro imĆ³vel rural ou urbano;
  6. tornar a terra produtiva.

UsucapiĆ£o Coletiva

O objetivo da usucapiĆ£o coletiva Ć©, tambĆ©m, concretizar o direito fundamental da moradia.

Contudo, isso ocorre em local onde nĆ£o Ć© possĆ­vel identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

HĆ”, na prĆ”tica, um grande conglomerado de pessoas residindo no local, ou seja, uma ocupaĆ§Ć£o coletiva.

Considerando que o objetivo Ć© a concretizaĆ§Ć£o do direito fundamental de moradia, deve-se respeitar requisitos similares, por exemplo, a usucapiĆ£o urbana (“pro moradia”).

Contudo, hĆ” alguns detalhes…

Observe o que dispƵe o art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257) dispƵe o seguinte:

Art. 10. Os nĆŗcleos urbanos informais existentes sem oposiĆ§Ć£o hĆ” mais de cinco anos e cuja Ć”rea total dividida pelo nĆŗmero de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor sĆ£o suscetĆ­veis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores nĆ£o sejam proprietĆ”rios de outro imĆ³vel urbano ou rural.

Ā§ 1Ā° O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse Ć  de seu antecessor, contanto que ambas sejam contĆ­nuas.

Ā§ 2Ā° A usucapiĆ£o especial coletiva de imĆ³vel urbano serĆ” declarada pelo juiz, mediante sentenƧa, a qual servirĆ” de tĆ­tulo para registro no cartĆ³rio de registro de imĆ³veis.

Ā§ 3Ā° Na sentenƧa, o juiz atribuirĆ” igual fraĆ§Ć£o ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensĆ£o do terreno que cada um ocupe, salvo hipĆ³tese de acordo escrito entre os condĆ“minos, estabelecendo fraƧƵes ideais diferenciadas.

Ā§ 4Ā° O condomĆ­nio especial constituĆ­do Ć© indivisĆ­vel, nĆ£o sendo passĆ­vel de extinĆ§Ć£o, salvo deliberaĆ§Ć£o favorĆ”vel tomada por, no mĆ­nimo, dois terƧos dos condĆ“minos, no caso de execuĆ§Ć£o de urbanizaĆ§Ć£o posterior Ć  constituiĆ§Ć£o do condomĆ­nio.

Ā§ 5Ā° As deliberaƧƵes relativas Ć  administraĆ§Ć£o do condomĆ­nio especial serĆ£o tomadas por maioria de votos dos condĆ“minos presentes, obrigando tambĆ©m os demais, discordantes ou ausentes.

Portanto, sĆ£o requisitos da usucapiĆ£o coletiva:

  1. posse ad usucapionem;
  2. Ɣrea urbana superior a 250 metros quadrados por possuidor;
  3. utilizar o bem como sua moradia;
  4. nĆ£o pode ter outro imĆ³vel rural ou urbano;
  5. nĆ£o Ć© possĆ­vel identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

Um ponto importante, aqui, Ć© que a lei 13.465/2017 retirou a expressĆ£o “populaĆ§Ć£o de baixa renda” do art. 10.

Outro ponto relevante Ć© que, diferente da usucapiĆ£o urbana, por exemplo, permite-se a soma de posses (art. 10, Ā§ 1Ā°, da lei 10.257).

UsucapiĆ£o especial indĆ­gena

Observe o que dispƵe o art. 33 do Estatuto do ƍndio (Lei 6.001/73)

Art. 33. O Ć­ndio, integrado ou nĆ£o, que ocupe como prĆ³prio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqĆ¼enta hectares, adquirir-lhe-Ć” a propriedade plena.

O art. 33 da Lei 6.001/73 (Estatuto do ƍndio) disciplina o tema e exige os seguintes requisitos:

  1. posse ad usucapionem do Ć­ndio (integrado ou nĆ£o Ć  comunhĆ£o nacional)
  2. prazo de 10 anos;
  3. Ć”rea nĆ£o superior a 50 Hectares;

Ɖ importante observar que nĆ£o se aplica a:

  • terra da UniĆ£o ocupada por grupos tribais;
  • Ć”rea reservada apontada pela lei 6.001/73 (Estatuto do ƍndio)
  • terras de propriedade coletiva de grupo tribal.

Por fim, Ć© importante observar que jĆ” falamos, neste blog, sobre a usucapiĆ£o de bens mĆ³veis.

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