Navegue por tรณpicos
ToggleO poder familiar pode ser compreendido como um conjunto de direitos e deveres dos pais em relaรงรฃo aos filhos menores (art. 1.630 do CC/02).
O poder familiar, entรฃo, incide enquanto o filho nรฃo atingir 18 anos de idade.
Tal poder serรก exercido por ambos os pais e, na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerรก com exclusividade (art. 1.631 do CC/02).
Em caso de divergรชncia dos pais, podem recorrer ao juiz.
ร importante lembrar que o direito presume a capacidade de fato daquele que atinge 18 anos de idade.
Tambรฉm รฉ importante destacar que, com a emancipaรงรฃo, o direito antecipa a capacidade de fato, motivo pelo qual afasta-se, tambรฉm nesse caso, o poder familiar.
O poder familiar, entรฃo, incide em face do:
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
- menor de 18 anos;
- nรฃo emancipado.
Em paralelo, รฉ preciso lembrar que a aรงรฃo de interdiรงรฃo visa, justamente, afastar a presunรงรฃo de capacidade de fato que ocorre aos 18 anos.
Ocorre que a aรงรฃo de interdiรงรฃo nรฃo tem aptidรฃo para restabelecer o poder familiar.
Nesse caso, em verdade, o juiz nomeia curador que poderรฃo ser os pais, porรฉm, sem poder familiar.
Alรฉm disso, o poder familiar รฉ:
- irrenunciรกvel;
- intransferรญvel;
- inalienรกvel;
- imprescritรญvel.
Por isso, o exercรญcio do poder familiar รฉ personalรญssimo.
ร importante observar que a guarda nรฃo retira do outro o poder familiar.
Em relaรงรฃo aos filhos menores, o poder familiar consiste em:
I – dirigir-lhes a criaรงรฃo e a educaรงรฃo;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residรชncia permanente para outro Municรญpio;
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autรชntico, se o outro dos pais nรฃo lhe sobreviver, ou o sobrevivo nรฃo puder exercer o poder familiar;
VII – representรก-los judicial e extrajudicialmente atรฉ os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, apรณs essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII – reclamรก-los de quem ilegalmente os detenha;
IX – exigir que lhes prestem obediรชncia, respeito e os serviรงos prรณprios de sua idade e condiรงรฃo.
Observe que o inciso VI fala que faz parte do poder familiar a nomeaรงรฃo de tutor por:
- testamento;
- documento autentico.
Os menores serรฃo representados ou assistidos pelos genitores, conforme a espรฉcie de incapacidade (absoluta ou relativa).
Em paralelo, o menor que nรฃo estรก submetido ao poder familiar, serรก tutelado.
A tutela, entรฃo, รฉ um instituto especรญfico de proteรงรฃo do menor que nasce em caso de inexistรชncia do poder familiar.
O ordenamento jurรญdico esclarece que o poder familiar poderรก ser suspenso ou extinto.
Assista Agora a Aula Desenhada de
Poder Familiar (Direito Civil) – Resumo Completo
- โ Mais didรกticaย
- โ Fรกcil entendimento
- โ Sem enrolaรงรฃo
- โ Melhor revisรฃo
Segundo o art. 1.635 do CC/02, extingue-se o poder familiar:
I – pela morte dos pais ou do filho;
II – pela emancipaรงรฃo, nos termos do art. 5ยฐ, parรกgrafo รบnico;
III – pela maioridade;
IV – pela adoรงรฃo;
V – por decisรฃo judicial, na forma do art. 1.638.
Fala-se em extinรงรฃo jurรญdica do poder familiar no caso de adoรงรฃo, emancipaรงรฃo ou destituiรงรฃo (decisรฃo judicial).
Nos termos do art. 1.638 do Cรณdigo Civil, a destituiรงรฃo ocorre decisรฃo judicial na hipรณtese do pai ou da mรฃe:
I – castigar imoderadamente o filho;
II – deixar o filho em abandono;
III – praticar atos contrรกrios ร moral e aos bons costumes;
IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoรงรฃo.
Parรกgrafo รบnico. Perderรก tambรฉm por ato judicial o poder familiar aquele que
I โ praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (lei 13.715/18)
a) homicรญdio, feminicรญdio ou lesรฃo corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violรชncia domรฉstica e familiar ou menosprezo ou discriminaรงรฃo ร condiรงรฃo de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito ร pena de reclusรฃo; (lei 13.715/18)
II โ praticar contra filho, filha ou outro descendente: (lei 13.715/18)
a) homicรญdio, feminicรญdio ou lesรฃo corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violรชncia domรฉstica e familiar ou menosprezo ou discriminaรงรฃo ร condiรงรฃo de mulher; (lei 13.715/18)
b) estupro, estupro de vulnerรกvel ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito ร pena de reclusรฃo. (lei 13.715/18)
A lei 13.715/18 introduziu os incisos I e II do parรกgrafo รบnico do dispositivo.
A mesma lei tambรฉm deu nova redaรงรฃo ao art. 92, II, do Cรณdigo Penal.
Observe o seguinte…
O juiz, a pedido de parente ou Ministรฉrio Pรบblico, poderรก suspender o poder familiar no caso de abuso do poder familiar:
- faltando os deveres a eles inerentes ou…
- arruinando o bem dos filhos
Observe que o poder familiar รฉ suspenso:
- de forma excepcional;
- como medida de proteรงรฃo do menor.
O Cรณdigo Civil, ainda, esclarece que suspende-se o poder familiar quando o pai ou a mรฃe forem condenados, por sentenรงa irrecorrรญvel, em virtude de crime cuja pena exceda dois anos de prisรฃo.
Contudo, nos termos do art. 92, II, do Cรณdigo Penal, รฉ efeito da condenaรงรฃo a declaraรงรฃo de incapacidade para o exercรญcio do poder familiar quando o crime รฉ praticado:
- contra outrem igualmente titular do poder familiar;
- contra filho, filha ou outro descendente;
- contra tutelado ou curatelado.
Repise-se, por oportuno, que o art. 92, II, do Cรณdigo Penal tambรฉm teve a redaรงรฃo alterada pela lei 13.715/18.
- Questรฃo: observe como o tema “feminicรญdio e perda do poder familiar” foram cobrados na prova da OAB.
Administraรงรฃo dos bens dos filhos menores
Os pais exercem o poder familiar.
Durante o exercรญcio do poder familiar, os pais sรฃo:
- usufrutuรกrios dos bens dos filhos;
- tem a administraรงรฃo dos bens dos filhos.
Em caso de divergรชncia, devem as partes recorrer ao juiz.
Sem autorizaรงรฃo judicial, os pais nรฃo podem:
- alienar ou gravar de รดnus real os imรณveis ou
- contrair obrigaรงรตes em nome dos filhos que ultrapassem atos de mera administraรงรฃo,
Podem pleitear a declaraรงรฃo de nulidade:
- I – os filhos;
- II – os herdeiros;
- III – o representante legal.
No caso do exercรญcio do poder familiar colidir com interesse do filho, o juiz, a pedido deste ou Ministรฉrio Pรบblico, nomearรก curador especial (art. 1.692 do CC/02).