Coação (Direito Civil) – Resumo Completo

A coação é a ameaça de dano iminente que recai sobre a pessoa, seus bens, familiares ou pessoa próxima com o objetivo de celebrar negócio jurídico.

Não se trata, portanto, de qualquer ameaça.

A ameaça precisa ser grave e apta a ensejar fundado termor.

Além disso, o dano precisa ser iminente.

Não se admite, para fins de coação, a ameaça de dano remoto.

Para restar configurado a coação, a ameaça precisa ensejar temor iminente:

  1. no próprio coagido;
  2. nos seus famíliares;
  3. nos seus bens;
  4. em pessoa próxima (amigo íntimo).

No caso de pessoa próxima (não integrante da família), cabe ao magistrado, com base nas circunstâncias fáticas, dizer se houve coação ou não (art. 151, parágrafo único, do CC/02).

Observe que são as mesmas pessoas elencadas no estado de perigo.

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A coação realizada por terceiro estranho ao negócio jurídico vicia a vontade apenas se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite (art. 154 do CC/02).

Nesta situação, evidente que, ainda que não reste configurada a anulabilidade do negócio, responderá o terceiro pelo dano que eventualmente tiver causado.

A doutrina aponta duas espécies de coação:

  1. Coação absoluta (ou vis absoluta);
  2. Coação relativa (ou vis compulsiva).

Na coação absoluta, o coagido não tem opção.

A ameaça é tão grave que, sequer, existe manifestação de vontade.

Como a vontade é elemento integrante do plano da existência dos negócios jurídicos, fala-se que o negócio jurídico, na coação absoluta, é inexistente.

É o caso, por exemplo, do indivíduo que assina contrato com uma arma apontada na cabeça.

Ante a inexistência do negócio, compete a parte prejudicada ajuizar ação declaratória de inexistência.

Trata-se de uma situação imprescritível.

Em contraposição, na coação relativa o coagido pode suportar os efeitos da coação.

Neste caso, caberá ação anulatória no prazo decadencial de 4 anos.

O prazo passa a contar a partir do dia em que cessar a coação (e não da celebração do negócio jurídico…).

resumo de coação. vício da vontade (direito civil)

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Coação (Direito Civil) – Resumo Completo

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Nem toda ameaça, contudo, caracteriza coação.

Não caracteriza coação a ameaça de exercício regular do direito e o temor reverencial (art. 153 do CC/02).

A primeira ocorre, usualmente, quando alguém ameaça processar outra pessoa.

Não se confunde com essa hipótese a ameaça do exercício do direito em contexto de abuso de direito.

Observe o seguinte…

O exercício regular do direito pode configurar ato ilícito, quando abusivo (art. 187 do CC/02).

Nesta hipótese, entendemos que é possível configurar coação.

Por fim, o temor reverencial surge da relação entre pais e filhos, patrões e empregados, etc.

Também nessa hipótese, não há qualquer coação apta a justificar a anulação do negócio jurídico.

Curioso observar que a jurisprudência possui inúmeros exemplos relacionados a coação moral no âmbito religioso.

Cito, a título de exemplo, pequeno trecho de decisão interessante relacionada ao tema:

Segundo consta da prova testemunhal e digital, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fiéis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem. No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral. Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. Compensação arbitrada em R$20.000,00 (vinte mil reais), à vista das circunstâncias do caso concreto” (STF – ARE: 1126634 RS – RIO GRANDE DO SUL 0015401-60.2008.8.21.0014, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/04/2018, Data de Publicação: DJe-086 04/05/2018)

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