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ToggleA LINDB (Lei de Introduรงรฃo as Normas do Direito Brasileiro), antiga LIC (Lei de introduรงรฃo ao Cรณdigo Civil), ingressou no sistema jurรญdico em 1942 com o Decreto 4.657/42.
Importante observar que, embora seja um decreto, a norma tem status de lei ordinรกria.
Trata-se de um conjunto de normas que aplica-se a todo o Direito (e nรฃo apenas ao Direito Civil).
Em verdade, รฉ uma norma que nรฃo regula comportamento, mas regula a prรณpria lei (aplicaรงรฃo, interpretaรงรฃo, etc.).
Fala-se, no Direito, que a LINDB รฉ uma norma de sobredireito.
Por isso, inclusive, nรฃo fazia sentido manter a nomenclatura โLei de Introduรงรฃo ao Cรณdigo Civilโ.
A Lei 13.655/18 incluiu alguns artigos com o objetivo de regulamentar regras especรญficas de seguranรงa jurรญdica no รขmbito do Direito Pรบblico.
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A lei de introduรงรฃo nasce no direito francรชs (Cรณdigo Napoleรดnico de 1804).
No Brasil, a lei รฉ fonte primรกria do sistema jurรญdico (civil law).
O Cรณdigo de Processo Civil apresenta um rol de precedentes no art. 927 e a lei de introduรงรฃo vem, aos poucos, se adequando a este cenรกrio.
Fala-se que, neste particular, o Brasil estรก se aproximando ao common law, na medida em que valoriza, cada vez mais, os precedentes.
A LINDB regulamenta:
- vigรชncia da lei no tempo e no espaรงo;
- revogaรงรฃo da lei;
- interpretaรงรฃo;
- direito transitรณrio;
- aplicaรงรฃo da lei;
- direito internacional;
- seguranรงa jurรญdica;
Alรฉm disso, a LINDB garante a eficรกcia da ordem jurรญdica, na medida em que nรฃo se admite alegaรงรฃo de ignorรขncia da lei vigente.
Vigรชncia
A lei nasce e permanece em vigor atรฉ sua revogaรงรฃo.
Em razรฃo do princรญpio da obrigatoriedade das leis, a lei torna-se obrigatรณria para todos os destinatรกrios.
Segundo a LINDB, ninguรฉm se escusa de cumprir a lei, alegando que nรฃo a conhece (art. 3ยฐ da LINDB).
Hรก trรชs teorias:
- Teoria da Ficรงรฃo Legal;
- Teoria da Presunรงรฃo Absoluta;
- Teoria da Necessidade Social.
A Teoria da Ficรงรฃo Legal, de forma bastante resumida, impรตe a a obrigatoriedade em razรฃo da mera existรชncia da norma.
Em outras palavras, a lei รฉ obrigatรณria, pois foi instituรญda pelo ordenamento e o seu respeito รฉ essencial a manutenรงรฃo da seguranรงa jurรญdica.
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LINDB: Resumo Completo
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Por outro lado, a ideia de presunรงรฃo absoluta do conhecimento da norma (Teoria da Presunรงรฃo Absoluta) nรฃo รฉ bem aceita no Direito.
Aliรกs, inรบmeros dispositivos admitem o erro de direito no ordenamento jurรญdico.
ร o caso, por exemplo, do erro de proibiรงรฃo no Direito Penal (hipรณtese em que o agente pensa estar atuando de forma licita, mas, em verdade, estรก contrariando o ordenamento jurรญdico).
Hรก ainda os adeptos da teoria da necessidade social, segundo a qual a norma do art. 3.ยบ da LINDB รฉ uma regra ditada por uma razรฃo de ordem social e jurรญdica.
Esta รฉ a teoria mais aceita no Brasil.
Fala-se, no Brasil, que a obrigatoriedade tem dois fundamentos:
- a presunรงรฃo legal;
- a necessidade social.
A presunรงรฃo legal, aqui, visa presumir o conhecimento da lei a partir da publicaรงรฃo no diรกrio oficial.
A necessidade social, aqui, visa dar garantia de eficรกcia para o ordenamento jurรญdico.
Em paralelo ao princรญpio da obrigatoriedade das leis, temos o princรญpio da continuidade das leis.
Significa que, a partir da vigรชncia, a lei tem eficรกcia contรญnua atรฉ que outro revogue ou modifique.
Mas, neste ponto, รฉ preciso complementar o conceito, jรก que, no ordenamento jurรญdico, pode existir norma temporรกria.
Assim, podemos concluir que, nรฃo se destinando ร vigรชncia temporรกria, a lei terรก vigor atรฉ que outra a modifique ou revogue (art. 2ยฐ da LINDB).
As leis orรงamentรกrias, por exemplo, nรฃo dependem de revogaรงรฃo por norma posterior.
Alรฉm disso, รฉ preciso destacar que existe a possibilidade da denominada ultratividade da norma.
A ultratividade da norma ocorre quando uma lei revogada continua produzindo efeitos.
ร o caso, por exemplo, do rito sumรกrio no processo civil que, embora revogado, permanece vรกlido para processos que estavam em andamento (art. 1.046, ยง1ยฐ, CPC).
Com a promulgaรงรฃo da lei, a norma passa a existir.
Promulgaรงรฃo รฉ um ato do chefe do Poder Executivo que autentica a lei, determina a sua publicaรงรฃo e marca a existรชncia da norma.
A publicaรงรฃo, por sua vez, รฉ inserir a lei no Diรกrio Oficial.
Trata-se de uma condiรงรฃo de vigรชncia, jรก que, para ser aplicada, a lei precisa ser conhecida.
Nem sempre, contudo, a lei passa a viger na data da publicaรงรฃo.
Em alguns casos, serรก preciso respeitar o denominado prazo de vacatio legis.
A vacatio legis รฉ o nome que se dรก ao intervalo de tempo existente entre o momento da publicaรงรฃo e a vigรชncia da norma jurรญdica.
A vacatio legis nรฃo รฉ obrigatรณria, mas sim recomendรกvel para que as pessoas possam adequar a prรณpria conduta ao comando prescrito pela norma (dever-ser).
Neste cenรกrio, o legislador pode determinar um prazo especรญfico de vacatio legis, ou ainda, pode determinar a ausรชncia de vacatio legis com vigรชncia imediata.
No caso de omissรฃo do legislador, aplicam-se os prazos do art. 1ยฐ da LINDB, ou seja:
- 45 dias apรณs sua publicaรงรฃo em todo territรณrio nacional;
- 3 meses nos estados estrangeiros onde for admitida a sua aplicabilidade
A LINDB adotou o princรญpio da vigรชncia sincrรดnica (ou obrigatoriedade simultรขnea).
Neste sentido, observe o que dispรตe o art. 1ยฐ da lei:
Art. 1ยฐ da LINDB Salvo disposiรงรฃo contrรกria, a lei comeรงa a vigorar em todo o paรญs (โฆ).
Isso significa que a lei passa a viger, ao mesmo tempo, em todo o Paรญs.
A vigรชncia progressiva estรก autorizada, quando previsto expressamente.
No direito, hรก vacatio legis direta e vacatio legis indireta.
Na primeira, a vacatio legis vem definida na prรณpria norma, ao passo que, na segunda , a vacatio legis รฉ determinada por meio de uma segunda norma que nasce com essa finalidade.
ร preciso ter cuidado quanto a contagem de prazos.
No caso de correรงรฃo do texto, por nova lei, no perรญodo de vacatio legis, serรก preciso recontar o prazo a partir da publicaรงรฃo da norma retificadora (art. 1ยฐ, ยง3ยฐ, LINDB).
A revogaรงรฃo da norma ocorrerรก quando lei posterior:
- expressamente declarar;
- for incompatรญvel com a lei vigente;
- quando regulamentar toda a matรฉria da lei anterior.
O primeiro caso รฉ o caso de revogaรงรฃo expressa, ao passo que o segundo e terceiro caso sรฃo casos de revogaรงรฃo tรกcita.
Na hipรณtese de revogaรงรฃo expressa, โa clรกusula de revogaรงรฃo deverรก enumerar, expressamente, as leis ou disposiรงรตes legais revogadasโ (art. 9ยฐ da LC 95/98).
Alรฉm disso, a revogaรงรฃo da lei poderรก ocorrer por ab-rogaรงรฃo (revogaรงรฃo total) ou derrogaรงรฃo (revogaรงรฃo parcial).
Neste ponto da matรฉria surge o tema repristinaรงรฃo.
A repristinaรงรฃo รฉ a recuperaรงรฃo da vigรชncia de uma norma anteriormente revogada por meio da revogaรงรฃo da norma revogadora.
No Brasil, nรฃo existe a repristinaรงรฃo automรกtica.
Em outras palavras, para que ocorra a repristinaรงรฃo, serรก necessรกria a previsรฃo expressa.
ร importante nรฃo confundir repristinaรงรฃo com efeito repristinatรณrio.
A decisรฃo do STF, por exemplo, tem, em regra, eficรกcia ex tunc, mas o STF pode determinar eficรกcia ex nunc quanto entender conveniente.
Mรฉtodos de integraรงรฃo da norma
Segundo o art. 4ยฐ da LINDB, โquando a lei for omissa, o juiz decidirรก o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princรญpios gerais de direitoโ.
Diante da omissรฃo, entรฃo, nรฃo pode o juiz deixar de julgar (Princรญpio da Inafastabilidade da Jurisdiรงรฃo).
O mรฉtodo de integraรงรฃo รฉ utilizado diante da ausรชncia de lei.
Hรก lacuna normativa, lacuna ontologia, lacuna axiolรณgica e lacuna de conflito (ou antinomia).
A primeira, tambรฉm chamada de lacuna propriamente dita (ou lacuna de omissรฃo), รฉ a ausรชncia total de norma para o caso.
A segunda se justifica na presenรงa de norma para o caso concreto, porรฉm sem eficรกcia social.
A lacuna axiolรณgica, por sua vez, hรก norma que se aplica ao caso, porรฉm de aplicaรงรฃo que enseja injustiรงa.
A lacuna de conflito (ou antinomia) รฉ o confronto de 2 ou mais normas vรกlidas e aplicรกveis.
Neste caso, รฉ preciso observar o seguinte:
Caso as soluรงรตes sejam convergentes, ambas as normas devem ser aplicadas (Teoria do Diรกlogo das Fontes).
A antinomia, de fato, existe apenas no caso de soluรงรตes divergentes.
Nesta hipรณtese, a antinomia รฉ resolvida por meio de critรฉrios legislativos (e.g. hierarquia de leis), bem como critรฉrios doutrinรกrios.
A antinomia poderรก ser:
- Aparente (ou de 1ยฐ grau);
- Real (ou de 2ยฐ grau).
A antinomia aparente รฉ aquela que apresenta soluรงรฃo em normas do prรณprio ordenamento jurรญdico.
A soluรงรฃo do problema encontra guarida em um รบnico critรฉrio da lei.
Vocรช pode estar se perguntando: โmas quais sรฃo os critรฉrios adotados pela legislaรงรฃo?โ
Vou explicar isso daqui a pouco.
Antes disso, vamos analisar os mรฉtodos de integraรงรฃo.
Analogia
Analogia consiste na aplicaรงรฃo de uma norma prevista para hipรณtese distinta, porรฉm, semelhante.
O fundamento da analogia รฉ o princรญpio da Igualdade de tratamento (onde existe a mesma razรฃo, deve existir o mesmo Direito).
Nรฃo confunda analogia com interpretaรงรฃo extensiva.
A primeira รฉ mรฉtodo de integraรงรฃo, ao passo que a segunda รฉ mรฉtodo de interpretaรงรฃo.
Na interpretaรงรฃo extensiva, o sentido e alcance da norma sรฃo ampliados para regular hipรณtese compreendida em seu espรญrito.
Observe que, diferente da analogia, na interpretaรงรฃo extensiva ocorre a subsunรงรฃo.
Costumes
O costume รฉ a prรกtica longa, geral, pรบblica e reiterada de um determinado ato com a convicรงรฃo de sua obrigatoriedade jurรญdica.
Observe que รฉ preciso ter continuidade, diuturnidade, moralidade, obrigatoriedade e uniformidade.
Hรก, ainda, dois elementos importantes:
- A conduta (elemento objetivo);
- A convicรงรฃo (elemento subjetivo).
Os costumes poderรฃo ser:
- Secundum legem (ou conforme o direito)
- Praeter legem (ou alรฉm do direito)
- Contra leges (ou contrรกrio ao direito)
O costume secundum legem รฉ o costume representado na conduta autorizada pela prรณpria lei.
Em contraposiรงรฃo, o costuma contra legem รฉ o costume contrรกrio a lei e nรฃo estรก autorizada pelo ordenamento jurรญdico.
O costume praeter legem รฉ aquele que, de fato, representa o mรฉtodo de integraรงรฃo.
Tambรฉm รฉ chamado de costume integrativo.
ร o caso, por exemplo, da apresentaรงรฃo antecipada de cheque prรฉ-datado.
Note que o cheque รฉ uma ordem de pagamento ร vista.
Ocorre que, por costume, entende-se que o cheque prรฉ-datado nรฃo deve ser apresentado antecipadamente.
Aliรกs, tal postura viola o dever de confianรงa que, por sua vez, รฉ um desdobramento da boa-fรฉ objetiva.
Por isso, segundo a sรบmula 370 do STJ, โcaracteriza dano moral a apresentaรงรฃo antecipada de cheque prรฉ-datadoโ.
Alรฉm disso, nos termos do art. 187 do Cรณdigo Civil, a violaรงรฃo ร boa-fรฉ consagra espรฉcie de abuso de direito, cumpre citar:
โArt. 187 do Cรณdigo Civil: Tambรฉm comete ato ilรญcito o titular de um direito que, ao exercรช-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econรดmico ou social, pela boa-fรฉ ou pelos bons costumes.โ
Princรญpios Gerais de Direito
Os princรญpios gerais do direito sรฃo regras norteadoras do ordenamento jurรญdico, universalmente aceitas, mas nรฃo necessariamente positivadas.
Sรฃo postulados presentes na consciรชncia dos povos e amplamente aceitos.
O Cรณdigo Civil, por exemplo, trabalha com:
- Princรญpio da Sociabilidade ;
- Princรญpio da Operabilidade;
- Princรญpio da Eticidade.
Vamos falar sobre cada um desses princรญpios oportunamente.
Equidade
Desde jรก, รฉ importante observar que a equidade nรฃo estรก no art. 4ยฐ da LINDB.
Portanto, a equidade nรฃo รฉ mรฉtodo de integraรงรฃo.
Contudo, nรฃo obstante a omissรฃo do legislador, a equidade exerce funรงรฃo integrativa.
A equidade รฉ fonte informal (ou indireta) do direito e consiste na justiรงa do caso concreto.
A equidade poderรก ser estrita, latรญssima, ou ainda, em sentido lato.
A equidade estrita รฉ a busca do ideal de justiรงa.
Trata-se da concepรงรฃo Aristotรฉlica de equidade.
A equidade latรญssima, por sua vez, รฉ uma suprema regra de justiรงa que pauta o comportamento humano em todos os campos: religioso, moral, social, jurรญdico, etc.
Por fim, a equidade em sentido estrito representa a ideia de justiรงa absoluta ou ideal, confundindo-se com a noรงรฃo de direito no Direito Natural.
Hรก, tambรฉm, diferenรงa entre decidir com equidade e decidir por equidade.
Todo juiz julga com equidade, pois busca uma decisรฃo justa para o caso concreto.
O julgamento por equidade, contudo, sรณ รฉ possรญvel quando a lei autoriza (art. 140, parรกgrafo รบnico, do CPC).
No julgamento por equidade, o juiz desconsidera regra ou norma jurรญdica para decidir com base em outra regra mais justa.
ร o caso, por exemplo, da jurisdiรงรฃo voluntรกria (art. 723, parรกgrafo รบnico, do CPC).
Alรฉm disso, hรก equidade legal e equidade judicial.
A equidade legal tem previsรฃo em lei.
Por exemplo, o valor da clรกusula penal nรฃo poderรก exceder o valor da orbitaรงรฃo principal (art. 412 do CC/02).
Caso o valor da clรกusula penal supere o da obrigaรงรฃo principal, deve o magistrado reduzir equitativamente o importe:
Art. 413 do Cรณdigo Civil: A penalidade deve ser reduzida eqรผitativamente pelo juiz se a obrigaรงรฃo principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negรณcio.
A equidade judicial e aquela definida pelo art. 140 do Cรณdigo de Processo Civil.ร o caso, por exemplo, da jurisdiรงรฃo voluntรกria.
Conflito de Leis no Tempo
A lei nova tem aplicabilidade prospectiva, ou seja, nรฃo retroage (irretroatividade da lei).
Para evitar conflitos, em regra, hรก disposiรงรตes transitรณrias no prรณprio corpo da lei.
Excepcionalmente, a norma pode retroagir, hipรณtese em que serรก observado:
- O direito adquirido;
- O ato jurรญdico perfeito;
- A coisa julgada.
Tal proteรงรฃo encontra-se tanto na Constituiรงรฃo (art. 5ยฐ, XXXVI, CF), como na LINDB (art. 6ยฐ da LINDB).
Essa proteรงรฃo, contudo, nรฃo รฉ absoluta.
O direito relativiza princรญpios e regras, pois estamos vivendo a era de ponderaรงรฃo dos princรญpios e valores.
Observe o que disciplina, por exemplo, o enunciado 109 da I jornada de direito civil:
โA restriรงรฃo da coisa julgada oriunda de demandas reputadas improcedentes por insuficiรชncia de prova nรฃo deve prevalecer para inibir a busca da identidade genรฉtica pelo investigando.โ(Enunciado 109 da I Jornada de Direito Civil)
Interpretaรงรฃo da norma
Interpretar รฉ buscar o sentido (significado dos vocรกbulos) e o alcance (รขmbito de aplicaรงรฃo) da norma jurรญdica.
A hermenรชutica รฉ a ciรชncia jurรญdica que estuda os meios de interpretaรงรฃo.
Atualmente o entendimento doutrinรกrio รฉ no sentido de que toda norma jurรญdica precisa ser interpretada.
Quanto aos meios de interpretaรงรฃo, temos o seguinte:
- Interpretaรงรฃo gramatical ou literal
- Interpretaรงรฃo lรณgica;
- Interpretaรงรฃo sistemรกtica
- Interpretaรงรฃo histรณrica
- Interpretaรงรฃo ontolรณgica
- Interpretaรงรฃo sociolรณgica ou teleolรณgica.
Quanto as fontes, hรก a interpretaรงรฃo autentica, doutrinรกria e jurisprudencial.
A tรญtulo de esclarecimento, a interpretaรงรฃo autentica รฉ aquela realizada pelo prรณprio legislador.
As demais (doutrinรกria e jurisprudencial) sรฃo autoexplicativas.
A interpretaรงรฃo gramatical รฉ aquela que busca o sentido da norma nas regras de gramรกtica.
Entรฃo, observam-se o significado dos vocรกbulos, regras de pontuaรงรฃo, conjugaรงรฃo, etc.
A interpretaรงรฃo lรณgica, por sua vez, รฉ aquela que utiliza regras de raciocรญnio lรณgico para desvendar a norma.
A interpretaรงรฃo sistemรกtica ou lรณgico-sistemรกtica รฉ aquela em que o interprete busca o sentido da norma no sistema em que ela estรก inserida.
A interpretaรงรฃo histรณrica, por sua vez, busca o sentido e o alcance da norma na anรกlise dos fatos sociais que antecederam a sua elaboraรงรฃo.
A interpretaรงรฃo ontolรณgica busca a essรชncia da lei, ou ainda, a razรฃo da lei (ratio legis).
Por fim, a interpretaรงรฃo sociolรณgica (ou teleolรณgica) analisa os valores e princรญpios que tem importรขncia para a sociedade no presente e, desta forma, atualiza o conteรบdo da lei.
O exemplo comum de interpretaรงรฃo teleolรณgica รฉ a sรบmula 364 do STJ, segundo a qual โa impenhorabilidade do bem de famรญlia abrange tambรฉm o imรณvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viรบvas.โ
Isso porque a finalidade da lei 8.009 (proteรงรฃo ao bem de famรญlia) รฉ proteger a Dignidade da Pessoa Humana (art. 1ยฐ, III, CF) e nรฃo proteger a famรญlia.
Por fim, quanto aos resultados, temos a interpretaรงรฃo declarativa, extensiva e restritiva.
A primeira, quando feita, apresenta exatamente o pensamento do legislador.
A interpretaรงรฃo extensiva, por sua vez, entende-se que โo legislador disse menos do que pretendiaโ.
Na interpretaรงรฃo restritiva, por sua vez, restringe o alcance e sentido por que o legislador disse mais do que pretendia.
Normas de exceรงรฃo, por exemplo, nรฃo admitem interpretaรงรฃo extensiva, jรก que restringem autonomia privada.Em paralelo, negรณcios jurรญdicos benรฉficos e renรบncia sรณ admitem interpretaรงรฃo restritiva (art. 104 do CC/02).
Antinomia
Como jรก observamos, a lacuna de conflito (ou antinomia) รฉ o confronto de 2 ou mais normas vรกlidas e aplicรกveis.
Neste caso, รฉ preciso observar o seguinte…
Caso as soluรงรตes sejam convergentes, ambas as normas devem ser aplicadas (Teoria do Diรกlogo das Fontes).
A antinomia, de fato, existe apenas no caso de soluรงรตes divergentes.
Nesta hipรณtese, a antinomia รฉ resolvida por meio de critรฉrios legislativos (e.g. hierarquia de leis), bem como critรฉrios doutrinรกrios.
A antinomia poderรก ser:
- Aparente (ou de 1ยฐ grau);
- Real (ou de 2ยฐ grau).
A antinomia aparente รฉ aquela que apresenta soluรงรฃo em normas do prรณprio ordenamento jurรญdico.
A soluรงรฃo do problema encontra guarida em um รบnico critรฉrio da lei.
Vocรช pode estar se perguntando: โmas quais sรฃo os critรฉrios adotados pela legislaรงรฃo?โ
Sรฃo eles:
- Critรฉrio Hierรกrquico: norma superior prevalece sobre norma inferior;
- Critรฉrio da Especialidade: norma especia prevalece sobre norma geral;
- Critรฉrio Cronolรณgico: norma posterior prevalece sobre norma anterior.
A antinomia real (ou de segunda grau) รฉ a hipรณtese em que a situaรงรฃo do aplicador da lei รฉ insustentรกvel por ele se encontrar em uma das seguintes situaรงรตes:
- Nรฃo existe critรฉrio normativo para solucionar o conflito;
- Existe conflito entre os critรฉrios;
No caso de conflito entre normas, serรก preciso observar a seguinte ordem:
- Conflito entre Critรฉrio Hierรกrquico e Critรฉrio Cronolรณgico: prevalece o critรฉrio hierรกrquico.
- Conflito entre critรฉrio hierรกrquico e critรฉrio da especialidade: prevalece o critรฉrio hierรกrquico.
- Conflito entre critรฉrio da especialidade e critรฉrio cronolรณgico: prevalece o critรฉrio da especialidade.
ร importante nรฃo confundir subsunรงรฃo com integraรงรฃo.
O Direito divide a subsunรงรฃo em 2 espรฉcies:
- subsunรงรฃo clรกssica;
- subsunรงรฃo moderna.
A primeira รฉ o enquadramento do fato concreto ao conceito abstrato contido na norma.
ร, entรฃo, meio de verificar qual foi o fato e qual foi a norma jurรญdica.
A subsunรงรฃo moderna, por sua vez, defende que o aplicador da lei deve observar, alรฉm do fato e da norma, os valores (corrente moderna ou cientรญfica).
Observe que a subsunรงรฃo รฉ a aplicaรงรฃo direta da norma ao caso concreto.
Portanto, a subsunรงรฃo nรฃo se confundi com os mรฉtodos de integraรงรฃo.
Vigรชncia da Lei no Espaรงo
No Brasil, aplica-se o princรญpio da territorialidade moderada (ou temperada).
Significa que, em regra, aplica-se no territรณrio brasileiro a lei brasileira, contudo, admite-se, em situaรงรตes excepcionais, a vigรชncia e aplicabilidade de leis estrangeira.
ร o caso da aplicaรงรฃo de sentenรงa ou ato estrangeiro que nรฃo ofenda:
- A soberania nacional;
- A ordem pรบblica;
- Os bons costumes.
A decisรฃo estrangeira, por evidente, precisa ser homologada pelo STJ (art. 105 da CF/88).
Trata-se do procedimento especรญfico de homologaรงรฃo de decisรฃo estrangeira por meio do qual verificam-se apenas se houve (ou nรฃo) respeito aos critรฉrios de formalidade.
Ao final, forma-se tรญtulo executivo judicial.
Alรฉm disso, รฉ preciso lembrar que โa lei do paรญs em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o comeรงo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famรญlia (art. 7ยฐ da LINDB)โ.
Em relaรงรฃo ao casamento realizado no Brasil, serรฃo aplicadas as regras de impedimento e as formalidades da celebraรงรฃo.
Novidades da LINDB (Lei 13.655/18)
Com a lei 13.655/18, a LINDB passa a disciplinar regras de seguranรงa jurรญdica e eficiรชncia na criaรงรฃo e aplicaรงรฃo de regras de Direito Pรบblico.
O objetivo รฉ disciplinar a seguranรงa jurรญdica no Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Orรงamentรกrio e Direito Tributรกrio.
Tais regras nรฃo se aplicam ao direito privado.
Art. 20 da LINDB: Nas esferas administrativa, controladora e judicial, nรฃo se decidirรก com base em valores jurรญdicos abstratos sem que sejam consideradas as consequรชncias prรกticas da decisรฃo.Parรกgrafo รบnico. A motivaรงรฃo demonstrarรก a necessidade e a adequaรงรฃo da medida imposta ou da invalidaรงรฃo de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possรญveis alternativas.
O objetivo deste dispositivo รฉ impor a aplicaรงรฃo da anรกlise econรดmica do Direito.
Isso porque รฉ necessรกria a responsabilidade decisรณria do Estado.
O impacto da decisรฃo, entรฃo, nรฃo pode ser desconsiderado no ato da decisรฃo.
A decisรฃo, com base e valores jurรญdicos abstratos, deverรก considerar as consequรชncias.
Isso vale no รขmbito administrativo, controladoria e no รขmbito judicial.
Alรฉm disso, caso decrete a invalidaรงรฃo de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deve indicar, de modo expresso, as consequรชncias jurรญdicas e administrativas (art. 21 da LINDB).
Mais do que isso.
Quando for o caso, a decisรฃo deve โindicar as condiรงรตes para que a regularizaรงรฃo ocorra de modo proporcional e equรขnime e sem prejuรญzo aos interesses gerais, nรฃo se podendo impor aos sujeitos atingidos รดnus ou perdas que, em funรงรฃo das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivosโ (art. 21, parรกgrafo รบnico, LINDB).
Na interpretaรงรฃo de norma sobre gestรฃo pรบblica, deve considerar os obstรกculos e as dificuldades reais do gestor, bem como as exigรชncias de polรญticas pรบblicas de seus cargos (art. 21 da LINDB).
Art. 22 da LINDB: Na interpretaรงรฃo de normas sobre gestรฃo pรบblica, serรฃo considerados os obstรกculos e as dificuldades reais do gestor e as exigรชncias das polรญticas pรบblicas a seu cargo, sem prejuรญzo dos direitos dos administrados.ยง 1ยบ Em decisรฃo sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serรฃo consideradas as circunstรขncias prรกticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a aรงรฃo do agente.ยง 2ยบ Na aplicaรงรฃo de sanรงรตes, serรฃo consideradas a natureza e a gravidade da infraรงรฃo cometida, os danos que dela provierem para a administraรงรฃo pรบblica, as circunstรขncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.ยง 3ยบ As sanรงรตes aplicadas ao agente serรฃo levadas em conta na dosimetria das demais sanรงรตes de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
A interpretaรงรฃo ou orientaรงรฃo nova deve ser acompanhada de regime de transiรงรฃo quando indispensรกvel para o novo dever ou condicionamento do dever.
Art. 23 da LINDB: A decisรฃo administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretaรงรฃo ou orientaรงรฃo nova sobre norma de conteรบdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverรก prever regime de transiรงรฃo quando indispensรกvel para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equรขnime e eficiente e sem prejuรญzo aos interesses gerais.
A revisรฃo de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja produรงรฃo jรก se houver completado levarรก em conta as orientaรงรตes gerais da รฉpoca.
ร vedada a invalidaรงรฃo, neste caso, com base em mudanรงa posterior de orientaรงรฃo geral.
A LINDB esclarece que orientaรงรฃo geral sรฃo as interpretaรงรตes especรญficas contidas em:
- Atos pรบblicos em carรกter geral;
- jurisprudรชncia judicial majoritรกria;
- jurisprudรชncia administrativa majoritรกria;
- Orientaรงรตes adotadas por pratica administrativa reiterada.
Art. 24 da LINDB: A revisรฃo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto ร validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produรงรฃo jรก se houver completado levarรก em conta as orientaรงรตes gerais da รฉpoca, sendo vedado que, com base em mudanรงa posterior de orientaรงรฃo geral, se declarem invรกlidas situaรงรตes plenamente constituรญdas.Parรกgrafo รบnico. Consideram-se orientaรงรตes gerais as interpretaรงรตes e especificaรงรตes contidas em atos pรบblicos de carรกter geral ou em jurisprudรชncia judicial ou administrativa majoritรกria, e ainda as adotadas por prรกtica administrativa reiterada e de amplo conhecimento pรบblico.
O art. 26, por sua vez, disciplina mรฉtodo para eliminaรงรฃo de incerteza jurรญdica, cumpre citar:
Art. 26 da LINDB: Para eliminar irregularidade, incerteza jurรญdica ou situaรงรฃo contenciosa na aplicaรงรฃo do direito pรบblico, inclusive no caso de expediรงรฃo de licenรงa, a autoridade administrativa poderรก, apรณs oitiva do รณrgรฃo jurรญdico e, quando for o caso, apรณs realizaรงรฃo de consulta pรบblica, e presentes razรตes de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislaรงรฃo aplicรกvel, o qual sรณ produzirรก efeitos a partir de sua publicaรงรฃo oficial. ยง 1ยบ O compromisso referido no caput deste artigo:I โ buscarรก soluรงรฃo jurรญdica proporcional, equรขnime, eficiente e compatรญvel com os interesses gerais; III โ nรฃo poderรก conferir desoneraรงรฃo permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientaรงรฃo geral; IV โ deverรก prever com clareza as obrigaรงรตes das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanรงรตes aplicรกveis em caso de descumprimento.
O recebimento de benefรญcios indevidos e prejuรญzos anormais/ injusto autorizam a imposiรงรฃo de compensaรงรฃo, conforme disciplina o art. 27 da LINDB.
Art. 27 da LINDB A decisรฃo do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderรก impor compensaรงรฃo por benefรญcios indevidos ou prejuรญzos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.ยง 1ยบ A decisรฃo sobre a compensaรงรฃo serรก motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.ยง 2ยบ Para prevenir ou regular a compensaรงรฃo, poderรก ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.
O art. 28 da LINDB precisa ser observado a luz da Constituiรงรฃo Federal.Observe o que disciplina a lei:
Art. 28 da LINDB O agente pรบblico responderรก pessoalmente por suas decisรตes ou opiniรตes tรฉcnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
ร preciso ter cautela, pois a responsabilidade do agente pรบblico รฉ regressiva e subjetiva, ou seja, depende da comprovaรงรฃo de culpa.
Aqui, รฉ preciso lembrar que, ao Direito Administrativo, aplica-se a denominada teoria da imputaรงรฃo.
Segundo esta teoria, รณrgรฃo pรบblico รฉ um conjunto de competรชncias sem personalidade prรณpria, titularizado pelo agente e suas aรงรตes sรฃo juridicamente atribuรญdas (imputadas) ao Estado.
Observe que o agente, sob a รณtica desta teoria, nรฃo รฉ o รณrgรฃo e nรฃo representa o รณrgรฃo, mas apenas titulariza as competรชncias do รณrgรฃo.
Maria Sylvia Zanella Di Pietroassim conceitua a teoria da imputaรงรฃo: โPela teoria do รณrgรฃo, a pessoa jurรญdica manifesta a sua vontade por meio dos รณrgรฃos, de tal modo que quando os agentes que os compรตem manifestam a sua vontade, รฉ como se o prรณprio Estado fizesse, substitui-se a ideia de representaรงรฃo pela de imputaรงรฃoโ (PIETRO, Maria Sylvia Zanella (2008). Direito Administrativo (21ยช ed.). Sรฃo Paulo: Atlas. p. 479).
Por esse motivo, segundo o Supremo Tribunal Federal, nรฃo pode o autor de Aรงรฃo de Reparaรงรฃo de Danos ajuizรก-la diretamente contra o agente pรบblico.
As novidades da LINDB findam nos arts. 29 e 30, cumpre citรก-los:
Art. 29 da LINDB: Em qualquer รณrgรฃo ou Poder, a ediรงรฃo de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organizaรงรฃo interna, poderรก ser precedida de consulta pรบblica para manifestaรงรฃo de interessados, preferencialmente por meio eletrรดnico, a qual serรก considerada na decisรฃo.ยง 1ยบ A convocaรงรฃo conterรก a minuta do ato normativo e fixarรก o prazo e demais condiรงรตes da consulta pรบblica, observadas as normas legais e regulamentares especรญficas, se houver.
Art. 30 da LINDB As autoridades pรบblicas na aplicaรงรฃo das normas, inclusive por meio de regulamentos, sรบmulas administrativas e respostas a consultas.Parรกgrafo รบnico. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terรฃo carรกter vinculante em relaรงรฃo ao รณrgรฃo ou entidade a que se destinam, atรฉ ulterior revisรฃo.
5 comentรกrios em “LINDB: Resumo Completo”
รtimo trabalho, louvรกvel, ajuda todos alunos e bachareis em direito obrigado
Agradeรงo o feedback, Josรฉ.
Forte abraรงo
Topรญssimo! Muito bem elaborado, trabalho de qualidade mesmo. Ajudou muito meus estudos. Obrigada!
Fico feliz em conseguir ajudar vocรช, Rina.
Agradeรงo o feedback.
Obrigada por compartilhar esse conhecimento conosco, ajudou muito.