Controle da AdministraĆ§Ć£o (Direito Administrativo) – Resumo Completo

O controle da administraĆ§Ć£o tem o objetivo de garantir que a AdministraĆ§Ć£o atue conforme as normas e princĆ­pios que lhe sĆ£o impostos (princĆ­pio da legalidade).

AlĆ©m disso, tem o objetivo de garantir que a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica alcance o resultado almejado (princĆ­pio da eficiĆŖncia).

Trata-se de fiscalizaĆ§Ć£o exercida sobre pessoas, Ć³rgĆ£os, departamentos, etc.

O Controle da AdministraĆ§Ć£o Ć© um princĆ­pio fundamental, conforme dispƵe o art. 6Āŗ, V, do Decreto-Lei 200/ 67.

HĆ”, basicamente, 2 formas de controle:

  • Controle PolĆ­tico;
  • Controle Administrativo.

O controle polĆ­tico tem como parĆ¢metro o equilĆ­brio entre os Poderes (sistema de freios e contrapesos).

Em paralelo, o controle administrativo guarda relaĆ§Ć£o com as instituiƧƵes administrativas, ou seja, a funĆ§Ć£o, os agentes e os Ć³rgĆ£os administrativos.

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O controle administrativo estĆ”, na prĆ”tica, pautado no poder de autotutela que a AdministraĆ§Ć£o exerce sobre seus prĆ³prios atos.

O objetivo primordial Ć© confirmar, corrigir ou alterar um determinado comportamento administrativo.

No Ć¢mbito federal, esse controle Ć© denominado de supervisĆ£o ministerial pelo Decreto-lei nĀŗ 200/67 (art. 19 e seguintes do decreto 200/67)

Lembre-se que AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica, com inicial maiĆŗscula, guarda relaĆ§Ć£o com a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica no sentido orgĆ¢nico (ou subjetivo), ou seja, o conjunto de Ć³rgĆ£os e entidades que exercem a funĆ§Ć£o administrativa.

NĆ£o se confunde, portanto, com administraĆ§Ć£o pĆŗblica (com inicial minĆŗscula).

NĆ£o confunda controle da administraĆ§Ć£o (gĆŖnero) com controle administrativo (uma das formas de controle da administraĆ§Ć£o).

EspĆ©cies de Controle da AdministraĆ§Ć£o

Quando falamos em controle da administraĆ§Ć£o, a doutrina apresenta diversas classificaƧƵes.

A partir de agora, vou apresentar cada uma delas.

Controle Interno e Controle Externo

Quanto ao Ć³rgĆ£o que realiza, o controle poderĆ” ser:

  • Controle Interno (ou autocontrole): Ć© o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus prĆ³prios atos e agentes;
  • Controle Externo (ou heterocontrole): Ć© o controle que um dos poderes (o Legislativo) exerce sobre o outro. Ɖ realizado pelo Congresso Nacional com auxĆ­lio do Tribunal de Contas.

O controle interno (ou autocontrole) Ć© o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus prĆ³prios atos e agentes.

Em contraposiĆ§Ć£o, o controle externo (ou heterecontrole) Ć© o controle que um dos poderes (o Legislativo) exerce sobre o outro.

O controle externo, no Ć¢mbito federal, Ć© realizado pelo Congresso Nacional com auxĆ­lio do Tribunal de Contas.

resumo de controle da administraĆ§Ć£o (Direito Administrativo)

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Controle da AdministraĆ§Ć£o (Direito Administrativo) – Resumo Completo

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Controle de Legalidade e Controle de MĆ©rito

Quanto ao objeto ou natureza do controle, o controle poderĆ” ser:

  • Controle de Legalidade;
  • Controle de MĆ©rito.

O controle de legalidade poderƔ ser realizado pelos 3 poderes, ou seja, pelo Poder JudiciƔrio, Poder Legislativo e Poder Executivo.

O controle de mĆ©rito, por sua vez, serĆ” realizado pela prĆ³pria AdministraĆ§Ć£o, com fundamento no juĆ­zo de conveniĆŖncia e oportunidade.

Observe que, como estudamos anteriormente, a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica (inicial maiĆŗscula ā€“ sentido orgĆ¢nico subjetivo), hoje, nĆ£o mais se confunde com Poder Executivo, englobando, tambĆ©m, o judiciĆ”rio e o Legislativo quando no exercĆ­cio atĆ­pico da funĆ§Ć£o administrativa.

Controle PrƩvio, Concomitante e Posterior

Quanto ao momento de realizaĆ§Ć£o, o controle poderĆ” ser:

  • Controle PrĆ©vio (ou preventivo);
  • Controle concomitante (ou sucessivo);
  • Controle posterior (ou subsequente/ corretivo).

O controle prĆ©vio (ou preventivo) ocorre antes da consumaĆ§Ć£o da conduta administrativa.

O controle concomitante (ou sucessivo) ocorre durante o desenvolvimento da conduta administrativa.

Ɖ o caso, por exemplo, da fiscalizaĆ§Ć£o que a AdministraĆ§Ć£o pĆŗblica realiza sobre o contratado (contrato administrativo) durante a realizaĆ§Ć£o de uma obra.

HĆ”, inclusive, clĆ”usula especĆ­fica (denominada clĆ”usula exorbitante) que autoriza a atuaĆ§Ć£o da administraĆ§Ć£o nesse sentido.

Por fim, o controle posterior (ou subsequente/ corretivo) Ć©, em verdade, a prĆ³pria revisĆ£o dos atos praticados.

Controle HierƔrquico e Controle Finalƭstico

Quanto ao fundamento do controle, o controle poderĆ” ser:

  • Controle hierĆ”rquico;
  • Controle finalĆ­stico.

O controle hierĆ”rquico decorre do escalonamento vertical dos Ć³rgĆ£os da AdministraĆ§Ć£o.

Pode-se concluir que o controle hierƔrquico Ʃ, em verdade, um desdobramento do Poder HierƔrquico.

O finalĆ­stico, por sua vez, Ć© a verificaĆ§Ć£o, realizada pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Direta, em face de atos praticados pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Indireta.

No Ć¢mbito federal, o controle finalĆ­stico Ć© tambĆ©m chamado de supervisĆ£o ministerial, disciplinada nos art. 19 e seguintes do decreto 200/67.

Controle de OfĆ­cio e Controle Provocado

Quanto a iniciativa, o controle poderĆ” ser:

  • Controle de ofĆ­cio;
  • Controle provocado.

O controle de ofĆ­cio ocorre sem provocaĆ§Ć£o.

O controle administrativo, por exemplo, pode ocorrer, tambƩm, de ofƭcio.

AtƩ porque o controle administrativo Ʃ um desdobramento imediato do princƭpio da autotutela.

Em paralelo, o controle judicial Ć© necessariamente um controle provocado.

Isso porque o controle judicial demanda o exercĆ­cio da jurisdiĆ§Ć£o que, por sua vez, submete-se ao princĆ­pio da inĆ©rcia da jurisdiĆ§Ć£o.

Controle Legislativo, Judicial e Administrativo

Quanto ao Ć³rgĆ£o controlador, o controle poderĆ” ser:

O controle legislativo serĆ” realizado pelo congresso nacional com auxĆ­lio do Tribunal de Contas,

Conforme art. 71 da ConstituiĆ§Ć£o Federal, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, serĆ” exercido com o auxĆ­lio do Tribunal de Contas da UniĆ£o“.

Em paralelo, o controle judicial Ʃ realizado por meio de aƧƵes constitucionais perante o Poder JudiciƔrio.

Ɖ o caso, por exemplo do Mandado de SeguranƧa, AĆ§Ć£o Popular, AĆ§Ć£o Civil PĆŗblica, Habeas Corpus, etc.

Esse controle poderĆ” ser realizado a priori (quando anterior ao ato administrativo) ou a posteriori (quando posterior ao ato administrativo).

Em razĆ£o do princĆ­pio da inĆ©rcia da jurisdiĆ§Ć£o, o controle judicial sempre impƵe provocaĆ§Ć£o da parte interessada.

Por fim, o controle administrativo Ć© o controle interno realizado pela prĆ³pria AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica.

Controle Administrativo

O pilar de sustentaĆ§Ć£o do controle administrativo Ć© o princĆ­pio da autotutela.

Observe o que dispƵe o art. 53 da lei 9.784:

Art. 53. A AdministraĆ§Ć£o deve anular seus prĆ³prios atos, quando eivados de vĆ­cio de legalidade, e pode revogĆ”-los por motivo de conveniĆŖncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

O princĆ­pio da autotutela, portanto, autoriza o controle interno feito pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica, ou seja, o controle feito pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica dos prĆ³prios atos.

Pelo princĆ­pio da autotutela a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica pode anular seus atos ilegais e revogar seus atos por critĆ©rios de conveniĆŖncia e oportunidade.

NĆ£o Ć© necessĆ”rio recorrer ao Poder JudiciĆ”rio (por isso, fala-se em autotutelaā€¦).

A anulaĆ§Ć£o e a revogaĆ§Ć£o sĆ£o subespĆ©cies de retirada que, por sua vez, Ć© uma das formas de extinĆ§Ć£o do ato administrativo.

A anulaĆ§Ć£o envolve problemas de legalidade no ato administrativo, ao passo que a revogaĆ§Ć£o guarda relaĆ§Ć£o com o mĆ©rito do ato administrativo.

Observe que o prĆ³prio art. 53 da lei 9.784 destaca que a AdministraĆ§Ć£o DEVE anular atos eivados de vĆ­cio de legalidade.

Portanto, a anulaĆ§Ć£o Ć© ato vinculado.

Em contraposiĆ§Ć£o, o mesmo dispositivo destaca que a AdministraĆ§Ć£o PODE revogar atos administrativos por conveniĆŖncia e oportunidade.

Portanto, a revogaĆ§Ć£o Ć© ato discricionĆ”rio.

Todavia, ainda que seja ato discricionƔrio, deve-se respeitar eventuais direitos adquiridos (art. 53, parte final).

O controle administrativo ocorre por meio do controle hierƔrquico, bem como pelo controle finalƭstico.

No Ć¢mbito da federal, o controle finalĆ­stico Ć© tambĆ©m chamado de supervisĆ£o ministerial (art. 19 e seguintes do decreto 200/67).

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