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ToggleO controle da administraĆ§Ć£o tem o objetivo de garantir que a AdministraĆ§Ć£o atue conforme as normas e princĆpios que lhe sĆ£o impostos (princĆpio da legalidade).
AlĆ©m disso, tem o objetivo de garantir que a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica alcance o resultado almejado (princĆpio da eficiĆŖncia).
Trata-se de fiscalizaĆ§Ć£o exercida sobre pessoas, Ć³rgĆ£os, departamentos, etc.
O Controle da AdministraĆ§Ć£o Ć© um princĆpio fundamental, conforme dispƵe o art. 6Āŗ, V, do Decreto-Lei 200/ 67.
HĆ”, basicamente, 2 formas de controle:
- Controle PolĆtico;
- Controle Administrativo.
O controle polĆtico tem como parĆ¢metro o equilĆbrio entre os Poderes (sistema de freios e contrapesos).
Em paralelo, o controle administrativo guarda relaĆ§Ć£o com as instituiƧƵes administrativas, ou seja, a funĆ§Ć£o, os agentes e os Ć³rgĆ£os administrativos.
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O controle administrativo estĆ”, na prĆ”tica, pautado no poder de autotutela que a AdministraĆ§Ć£o exerce sobre seus prĆ³prios atos.
O objetivo primordial Ć© confirmar, corrigir ou alterar um determinado comportamento administrativo.
No Ć¢mbito federal, esse controle Ć© denominado de supervisĆ£o ministerial pelo Decreto-lei nĀŗ 200/67 (art. 19 e seguintes do decreto 200/67)
Lembre-se que AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica, com inicial maiĆŗscula, guarda relaĆ§Ć£o com a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica no sentido orgĆ¢nico (ou subjetivo), ou seja, o conjunto de Ć³rgĆ£os e entidades que exercem a funĆ§Ć£o administrativa.
NĆ£o se confunde, portanto, com administraĆ§Ć£o pĆŗblica (com inicial minĆŗscula).
- Dica: sobre o tema, leia organizaĆ§Ć£o administrativa.
NĆ£o confunda controle da administraĆ§Ć£o (gĆŖnero) com controle administrativo (uma das formas de controle da administraĆ§Ć£o).
EspĆ©cies de Controle da AdministraĆ§Ć£o
Quando falamos em controle da administraĆ§Ć£o, a doutrina apresenta diversas classificaƧƵes.
A partir de agora, vou apresentar cada uma delas.
Controle Interno e Controle Externo
Quanto ao Ć³rgĆ£o que realiza, o controle poderĆ” ser:
- Controle Interno (ou autocontrole): Ć© o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus prĆ³prios atos e agentes;
- Controle Externo (ou heterocontrole): Ć© o controle que um dos poderes (o Legislativo) exerce sobre o outro. Ć realizado pelo Congresso Nacional com auxĆlio do Tribunal de Contas.
O controle interno (ou autocontrole) Ć© o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus prĆ³prios atos e agentes.
Em contraposiĆ§Ć£o, o controle externo (ou heterecontrole) Ć© o controle que um dos poderes (o Legislativo) exerce sobre o outro.
O controle externo, no Ć¢mbito federal, Ć© realizado pelo Congresso Nacional com auxĆlio do Tribunal de Contas.
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Controle da AdministraĆ§Ć£o (Direito Administrativo) – Resumo Completo
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Controle de Legalidade e Controle de MĆ©rito
Quanto ao objeto ou natureza do controle, o controle poderĆ” ser:
- Controle de Legalidade;
- Controle de MĆ©rito.
O controle de legalidade poderƔ ser realizado pelos 3 poderes, ou seja, pelo Poder JudiciƔrio, Poder Legislativo e Poder Executivo.
O controle de mĆ©rito, por sua vez, serĆ” realizado pela prĆ³pria AdministraĆ§Ć£o, com fundamento no juĆzo de conveniĆŖncia e oportunidade.
Observe que, como estudamos anteriormente, a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica (inicial maiĆŗscula ā sentido orgĆ¢nico subjetivo), hoje, nĆ£o mais se confunde com Poder Executivo, englobando, tambĆ©m, o judiciĆ”rio e o Legislativo quando no exercĆcio atĆpico da funĆ§Ć£o administrativa.
- Dica: sobre o tema, leia Direito Administrativo ā introduĆ§Ć£o.
Controle PrƩvio, Concomitante e Posterior
Quanto ao momento de realizaĆ§Ć£o, o controle poderĆ” ser:
- Controle PrƩvio (ou preventivo);
- Controle concomitante (ou sucessivo);
- Controle posterior (ou subsequente/ corretivo).
O controle prĆ©vio (ou preventivo) ocorre antes da consumaĆ§Ć£o da conduta administrativa.
O controle concomitante (ou sucessivo) ocorre durante o desenvolvimento da conduta administrativa.
Ć o caso, por exemplo, da fiscalizaĆ§Ć£o que a AdministraĆ§Ć£o pĆŗblica realiza sobre o contratado (contrato administrativo) durante a realizaĆ§Ć£o de uma obra.
HĆ”, inclusive, clĆ”usula especĆfica (denominada clĆ”usula exorbitante) que autoriza a atuaĆ§Ć£o da administraĆ§Ć£o nesse sentido.
Por fim, o controle posterior (ou subsequente/ corretivo) Ć©, em verdade, a prĆ³pria revisĆ£o dos atos praticados.
Controle HierĆ”rquico e Controle FinalĆstico
Quanto ao fundamento do controle, o controle poderĆ” ser:
- Controle hierƔrquico;
- Controle finalĆstico.
O controle hierĆ”rquico decorre do escalonamento vertical dos Ć³rgĆ£os da AdministraĆ§Ć£o.
Pode-se concluir que o controle hierƔrquico Ʃ, em verdade, um desdobramento do Poder HierƔrquico.
O finalĆstico, por sua vez, Ć© a verificaĆ§Ć£o, realizada pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Direta, em face de atos praticados pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Indireta.
No Ć¢mbito federal, o controle finalĆstico Ć© tambĆ©m chamado de supervisĆ£o ministerial, disciplinada nos art. 19 e seguintes do decreto 200/67.
Controle de OfĆcio e Controle Provocado
Quanto a iniciativa, o controle poderĆ” ser:
- Controle de ofĆcio;
- Controle provocado.
O controle de ofĆcio ocorre sem provocaĆ§Ć£o.
O controle administrativo, por exemplo, pode ocorrer, tambĆ©m, de ofĆcio.
AtĆ© porque o controle administrativo Ć© um desdobramento imediato do princĆpio da autotutela.
Em paralelo, o controle judicial Ć© necessariamente um controle provocado.
Isso porque o controle judicial demanda o exercĆcio da jurisdiĆ§Ć£o que, por sua vez, submete-se ao princĆpio da inĆ©rcia da jurisdiĆ§Ć£o.
Controle Legislativo, Judicial e Administrativo
Quanto ao Ć³rgĆ£o controlador, o controle poderĆ” ser:
- Controle Legislativo;
- Controle Judicial.
- Controle Administrativo.
O controle legislativo serĆ” realizado pelo congresso nacional com auxĆlio do Tribunal de Contas,
Conforme art. 71 da ConstituiĆ§Ć£o Federal, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, serĆ” exercido com o auxĆlio do Tribunal de Contas da UniĆ£o“.
Em paralelo, o controle judicial Ʃ realizado por meio de aƧƵes constitucionais perante o Poder JudiciƔrio.
Ć o caso, por exemplo do Mandado de SeguranƧa, AĆ§Ć£o Popular, AĆ§Ć£o Civil PĆŗblica, Habeas Corpus, etc.
Esse controle poderĆ” ser realizado a priori (quando anterior ao ato administrativo) ou a posteriori (quando posterior ao ato administrativo).
Em razĆ£o do princĆpio da inĆ©rcia da jurisdiĆ§Ć£o, o controle judicial sempre impƵe provocaĆ§Ć£o da parte interessada.
Por fim, o controle administrativo Ć© o controle interno realizado pela prĆ³pria AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica.
Controle Administrativo
O pilar de sustentaĆ§Ć£o do controle administrativo Ć© o princĆpio da autotutela.
Observe o que dispƵe o art. 53 da lei 9.784:
Art. 53. A AdministraĆ§Ć£o deve anular seus prĆ³prios atos, quando eivados de vĆcio de legalidade, e pode revogĆ”-los por motivo de conveniĆŖncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O princĆpio da autotutela, portanto, autoriza o controle interno feito pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica, ou seja, o controle feito pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica dos prĆ³prios atos.
Pelo princĆpio da autotutela a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica pode anular seus atos ilegais e revogar seus atos por critĆ©rios de conveniĆŖncia e oportunidade.
NĆ£o Ć© necessĆ”rio recorrer ao Poder JudiciĆ”rio (por isso, fala-se em autotutelaā¦).
A anulaĆ§Ć£o e a revogaĆ§Ć£o sĆ£o subespĆ©cies de retirada que, por sua vez, Ć© uma das formas de extinĆ§Ć£o do ato administrativo.
A anulaĆ§Ć£o envolve problemas de legalidade no ato administrativo, ao passo que a revogaĆ§Ć£o guarda relaĆ§Ć£o com o mĆ©rito do ato administrativo.
Observe que o prĆ³prio art. 53 da lei 9.784 destaca que a AdministraĆ§Ć£o DEVE anular atos eivados de vĆcio de legalidade.
Portanto, a anulaĆ§Ć£o Ć© ato vinculado.
Em contraposiĆ§Ć£o, o mesmo dispositivo destaca que a AdministraĆ§Ć£o PODE revogar atos administrativos por conveniĆŖncia e oportunidade.
Portanto, a revogaĆ§Ć£o Ć© ato discricionĆ”rio.
Todavia, ainda que seja ato discricionƔrio, deve-se respeitar eventuais direitos adquiridos (art. 53, parte final).
O controle administrativo ocorre por meio do controle hierĆ”rquico, bem como pelo controle finalĆstico.
No Ć¢mbito da federal, o controle finalĆstico Ć© tambĆ©m chamado de supervisĆ£o ministerial (art. 19 e seguintes do decreto 200/67).
1 comentĆ”rio em “Controle da AdministraĆ§Ć£o (Direito Administrativo) – Resumo Completo”
Excelente conteĆŗdo. Bem didĆ”tico.
Muito obrigada !!!