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ToggleOs poderes da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica decorrem do princĆpio da supremacia do interesse pĆŗblico e do princĆpio da indisponibilidade do interesse pĆŗblico.
Em Direito Administrativo nĆ£o hĆ” de se falar em direito potestativo.
Isso porque uma competĆŖncia sempre estĆ” vinculada a uma obrigaĆ§Ć£o, razĆ£o pela qual a doutrina construiu o conceito de poder-dever.
Entretanto, Celso AntĆ“nio Bandeira de Mello observa que, em verdade, a AdministraĆ§Ć£o tem mais deveres do que poderes, motivo pelo qual o doutrinador inverte a expressĆ£o utilizada, criando o conceito de dever- poder.
Tal expressĆ£o, segundo parte da doutrina, Ć© mais adequada para um Estado que presta serviƧos.
Quando determinado agente pĆŗblico usa suas competĆŖncias fora dos limites legais pratica Abuso de Poder (gĆŖnero).
O abuso de poder Ć© gĆŖnero, cujas espĆ©cies sĆ£o:
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- ā RevisĆ£o rĆ”pidaĀ
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- Excesso de poder;
- Desvio de poder (ou Desvio de Finalidade ou TredestinaĆ§Ć£o).
No excesso de poder, o agente inicia a conduta dentro da lei, mas, em momento posterior, ultrapassa os limites, violando razoabilidade e proporcionalidade.
Para doutrina, o excesso de poder ocorre quando o agente excede os limites de sua competĆŖncia.
Em paralelo, no desvio de poder (ou Desvio de Finalidade/ TredestinaĆ§Ć£o) o agente usa os poderes visando interesse alheio.
Os poderes da administraĆ§Ć£o, de forma geral:
- Visam a consagraĆ§Ć£o do interesse pĆŗblico (primĆ”rio);
- Caracterizam-se como prerrogativas dos agentes estatais;
- SĆ£o poderes instrumentais;
- SĆ£o poderes-deveres (ou deveres-poderes…);
- SĆ£o limitados;
- SĆ£o irrenunciĆ”veis;
- Devem ser obrigatoriamente exercidos.
O poder legislativo e o poder judiciĆ”rio, no exercĆcio da funĆ§Ć£o administrativa (funĆ§Ć£o atĆpica), podem exercer os poderes da administraĆ§Ć£o.
O exercĆcio dos poderes da administraĆ§Ć£o encontram-se na lei (princĆpio da legalidade).
NĆ£o Ć© possĆvel renunciar os poderes da administraĆ§Ć£o e devem ser obrigatoriamente exercidos.
EspƩcies de Poder
HĆ” 7 poderes que norteiam a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica:
- Poder Vinculado;
- Poder DiscricionƔrio;
- Poder Disciplinar;
- Poder HierƔrquico;
- Poder Regulamentar;
- Poder Normativo.
- Poder de PolĆcia;
Vamos falar sobre cada um deles.
Entretanto, dada a maior complexidade, vamos falar sobre o Poder de PolĆcia em um artigo especĆfico.
Poder Vinculado
Existe poder vinculado na hipĆ³tese da lei definir TODOS os aspectos da conduta a ser adotada.
Nesta hipĆ³tese, a lei NĆO qualquer margem de liberdade para o agente pĆŗblico escolher a forma de agir.
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Poderes de AdministraĆ§Ć£o (Direito Administrativo) – Resumo Completo
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Poder DiscricionƔrio
Resguarda margem de atuaĆ§Ć£o ao agente pĆŗblico com base em juĆzo de conveniĆŖncia e oportunidade.
Ć preciso ter atenĆ§Ć£o, pois o exercĆcio do poder discricionĆ”rio Ć© SEMPRE pautado na lei.
AliĆ”s, a margem de discricionariedade do agente Ć©, tambĆ©m, definida pela legislaĆ§Ć£o.
Por isso, inclusive, a doutrina diferencia a discricionariedade da arbitrariedade.
O Estado NUNCA exercerĆ” qualquer prerrogativa com arbitrariedade.
Poder Regulamentar
Trata-se de competĆŖncia privativa e indelegĆ”vel dos chefes do executivo (Presidente, governadores e prefeitos) para expedir decretos e regulamentos (atos administrativos gerais e abstratos).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da RepĆŗblica:
(…)
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execuĆ§Ć£o;
(…)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organizaĆ§Ć£o e funcionamento da administraĆ§Ć£o federal, quando nĆ£o implicar aumento de despesa nem criaĆ§Ć£o ou extinĆ§Ć£o de Ć³rgĆ£os pĆŗblicos;
b) extinĆ§Ć£o de funƧƵes ou cargos pĆŗblicos, quando vagos;
A finalidade Ć© dar fiel execuĆ§Ć£o Ć lei.
No Ć¢mbito interno, a AdministraĆ§Ć£o, com os decretos e regulamentos, reduz a discricionariedade dos seus subordinados, pois passam e ter de seguir a orientaĆ§Ć£o do ato normativo.
Quando falamos em regulamento, temos:
- Regulamento executivo;
- Regulamento autƓnomo (ou independente);
- Regulamento autorizado.
Neste ponto da matĆ©ria, Ć© interessante apontar algumas diferenƧas, inclusive em relaĆ§Ć£o a lei.
A lei Ć© uma norma geral e abstrata que inova o ordenamento jurĆdico.
Trata-se, em verdade, de um ato normativo primĆ”rio, pois tem seu fundamento direto de validade na prĆ³pria constituiĆ§Ć£o federal.
Ć elaborada pelo Poder Legislativo seguindo o devido processo legislativo.
A constitucionalidade da lei pode ser impugnada por meio do controle de constitucionalidade.
Assim como a lei, o regulamento executivo, o regulamento autĆ“nomo e o regulamento autorizado sĆ£o normas gerais e abstratas.
O regulamento executivo NĆO inova o ordenamento jurĆdico, tratando-se de ato normativo secundĆ”rio.
Ć um ato normativo secundĆ”rio, pois tem como fundamento direto de validade o ato normativo primĆ”rio, ou seja, a lei e nĆ£o a ConstituiĆ§Ć£o.
Ć elaborado pelo chefe do Poder Executivo e NĆO pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
Contudo, pode-se falar, aqui, em controle de legalidade.
O regulamento autĆ“nomo, por sua vez, inova o ordenamento jurĆdico.
Ć, assim como a lei, ato normativo primĆ”rio.
SerƔ elaborada pelo chefe do Poder Executivo e, por ser um ato normativo primƔrio, poderƔ ser objeto de controle de constitucionalidade.
Por fim, o regulamento autorizado inova a ordem jurĆdica APENAS em matĆ©rias tĆ©cnicas.
Trata-se de ato normativo secundĆ”rio e, por isso, nĆ£o pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
Quem elabora o regulamento autorizado nĆ£o serĆ” o chefe do executivo, mas sim o Ć³rgĆ£o autorizado pela lei.
Ć o caso, por exemplo, das agĆŖncias reguladoras.
Poder Normativo
Parte da doutrina trata poder regulamentar como sinƓnimo de poder normativo.
Contudo, parte da doutrina (e algumas bancas de concurso pĆŗblico) nĆ£o compreendem dessa forma.
Para esses doutrinadores, tem-se que o poder regulamentar, diferente do poder normativo, estĆ” diretamente relacionado com o Chefe do Poder Executivo.
Ć o exercĆcio da administraĆ§Ć£o editando normas para se chegar ao cumprimento de determinado ato.
A ediĆ§Ć£o da norma, aqui, deve ser com base na lei, ou seja, com base no ato normativo primĆ”rio.
Por isso, fala-se que a norma, aqui, Ʃ um ato normativo secundƔrio.
Fala-se, aqui, em regulamento autorizado.
Como jĆ” observamos no comparativo feito anteriormente, o regulamento autorizado inova a ordem jurĆdica APENAS em matĆ©rias tĆ©cnicas e nĆ£o pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
PoderĆ”, contudo, ser objeto de controle de legalidade.
Quem elabora o regulamento autorizado nĆ£o serĆ” o chefe do executivo, mas sim o Ć³rgĆ£o autorizado pela lei.
Ć o caso, por exemplo, das agĆŖncias reguladoras.
Poder Disciplinar
Ć o poder que permite a aplicaĆ§Ć£o de sanƧƵes, pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica, aos agentes pĆŗblicos ou a quem possua vĆnculo especĆfico com a AdministraĆ§Ć£o, desde que tais pessoas pratiquem alguma espĆ©cie de infraĆ§Ć£o funcional.
O vĆnculo especĆfico, aqui, poderĆ” ser funcional ou de outra natureza.
Note que nĆ£o Ć© preciso ser agente pĆŗblico, mas Ć© necessĆ”rio que possuam vĆnculo especĆfico com a AdministraĆ§Ć£o.
Em razĆ£o do vĆnculo necessĆ”rio com a AdministraĆ§Ć£o, fala-se que o poder disciplinar Ć© exercido em carĆ”ter interno.
AlĆ©m disso, trata-se de poder NĆO permanente.
Isso porque serĆ” exercido apenas diante de uma eventual infraĆ§Ć£o funcional, ou seja, o poder disciplinar nĆ£o serĆ” exercido a todo tempo.
Por fim, o poder disciplinar Ć©, tambĆ©m, discricionĆ”rio, pois a AdministraĆ§Ć£o pode escolher, com delimitada margem de liberdade, qual a puniĆ§Ć£o deve ser aplicada ao agente pĆŗblico.
Para que seja aplicada sanĆ§Ć£o disciplinar, Ć© imprescindĆvel a existĆŖncia de um processo administrativo com respeito ao contraditĆ³rio e ampla defesa.
Podemos concluir, entĆ£o, que a sanĆ§Ć£o disciplinar, produto do supracitado processo administrativo, tem natureza administrativa, decorre do poder disciplinar e aplica-se a pessoas que possuem vĆnculo especĆfico com a administraĆ§Ć£o.
Em contraposiĆ§Ć£o, a sanĆ§Ć£o de polĆcia, contudo, decorre do poder de polĆcia e aplicam-se as pessoas que desrespeitem as regulamentaƧƵes de polĆcia administrativa.
Por fim, a sanĆ§Ć£o penal tem natureza administrativa, decorre do poder de polĆcia e aplicam-se as pessoas que desobedeƧam Ć s regulamentaƧƵes de polĆcia administrativa.
Poder HierƔrquico
O poder hierĆ”rquico Ć© o poder do Executivo de distribuir e escalonar as funƧƵes de seus Ć³rgĆ£os.
Fala-se que o poder hierĆ”rquico estĆ” no aspecto organizacional da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica.
TambĆ©m por meio do poder hierĆ”rquico, o poder executivo ordena e revisa a atuaĆ§Ć£o de seus agentes.
Ć importante observar que, como regra, o poder hierĆ”rquico Ć© aplicado no Ć¢mbito do poder executivo.
PorĆ©m, nada impede que o poder legislativo e judiciĆ”rio lancem mĆ£o do poder hierĆ”rquico quando no exercĆcio, de forma atĆpica, da funĆ§Ć£o administrativa.
Ć exercido em carĆ”ter permanente (exercido a todo tempo) apenas sobre agentes e Ć³rgĆ£os.
Como serĆ” exercido apenas em face de agentes e Ć³rgĆ£o, fala-se que Ć© exercido, tambĆ©m, em carĆ”ter interno.
Em sĆntese, podemos falar que o poder hierĆ”rquico consubstancia-se nas atribuiƧƵes de direĆ§Ć£o, chefia e assessoramento.
O Poder HierĆ”rquico tem como pedra angular a existĆŖncia de graus de subordinaĆ§Ć£o entre os diversos Ć³rgĆ£os e agentes do Executivo.
Por meio do poder hierĆ”rquico, tem a AdministraĆ§Ć£o a prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar a corrigir as atividades de seus Ć³rgĆ£os e agentes no Ć¢mbito interno.
A avocaĆ§Ć£o e a delegaĆ§Ć£o sĆ£o institutos que nascem do Poder HierĆ”rquico.
No Ć¢mbito do poder hierĆ”rquico, o superior hierĆ”rquico distribui e escalona funƧƵes.
O superior dĆ” ordens e fiscaliza a atuaĆ§Ć£o dos subordinados.
Em paralelo, os subordinados devem obedecer as ordens do superior, exceto ordens manifestamente ilegais.