Poderes de AdministraĆ§Ć£o (Direito Administrativo) – Resumo Completo

Os poderes da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica decorrem do princĆ­pio da supremacia do interesse pĆŗblico e do princĆ­pio da indisponibilidade do interesse pĆŗblico.

Em Direito Administrativo nĆ£o hĆ” de se falar em direito potestativo.

Isso porque uma competĆŖncia sempre estĆ” vinculada a uma obrigaĆ§Ć£o, razĆ£o pela qual a doutrina construiu o conceito de poder-dever.

Entretanto, Celso AntĆ“nio Bandeira de Mello observa que, em verdade, a AdministraĆ§Ć£o tem mais deveres do que poderes, motivo pelo qual o doutrinador inverte a expressĆ£o utilizada, criando o conceito de dever- poder.

Tal expressĆ£o, segundo parte da doutrina, Ć© mais adequada para um Estado que presta serviƧos.

Quando determinado agente pĆŗblico usa suas competĆŖncias fora dos limites legais pratica Abuso de Poder (gĆŖnero).

O abuso de poder Ć© gĆŖnero, cujas espĆ©cies sĆ£o:

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  • āœ…MemorizaĆ§Ć£o simples
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  1. Excesso de poder;
  2. Desvio de poder (ou Desvio de Finalidade ou TredestinaĆ§Ć£o).

No excesso de poder, o agente inicia a conduta dentro da lei, mas, em momento posterior, ultrapassa os limites, violando razoabilidade e proporcionalidade.

Para doutrina, o excesso de poder ocorre quando o agente excede os limites de sua competĆŖncia.

Em paralelo, no desvio de poder (ou Desvio de Finalidade/ TredestinaĆ§Ć£o) o agente usa os poderes visando interesse alheio.

Os poderes da administraĆ§Ć£o, de forma geral:

  1. Visam a consagraĆ§Ć£o do interesse pĆŗblico (primĆ”rio);
  2. Caracterizam-se como prerrogativas dos agentes estatais;
  3. SĆ£o poderes instrumentais;
  4. SĆ£o poderes-deveres (ou deveres-poderes…);
  5. SĆ£o limitados;
  6. SĆ£o irrenunciĆ”veis;
  7. Devem ser obrigatoriamente exercidos.

O poder legislativo e o poder judiciĆ”rio, no exercĆ­cio da funĆ§Ć£o administrativa (funĆ§Ć£o atĆ­pica), podem exercer os poderes da administraĆ§Ć£o.

O exercĆ­cio dos poderes da administraĆ§Ć£o encontram-se na lei (princĆ­pio da legalidade).

NĆ£o Ć© possĆ­vel renunciar os poderes da administraĆ§Ć£o e devem ser obrigatoriamente exercidos.

EspƩcies de Poder

HĆ” 7 poderes que norteiam a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica:

  1. Poder Vinculado;
  2. Poder DiscricionƔrio;
  3. Poder Disciplinar;
  4. Poder HierƔrquico;
  5. Poder Regulamentar;
  6. Poder Normativo.
  7. Poder de PolĆ­cia;

Vamos falar sobre cada um deles.

Entretanto, dada a maior complexidade, vamos falar sobre o Poder de PolĆ­cia em um artigo especĆ­fico.

Poder Vinculado

Existe poder vinculado na hipĆ³tese da lei definir TODOS os aspectos da conduta a ser adotada.

Nesta hipĆ³tese, a lei NƃO qualquer margem de liberdade para o agente pĆŗblico escolher a forma de agir.

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Poderes de AdministraĆ§Ć£o (Direito Administrativo) – Resumo Completo

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Poder DiscricionƔrio

Resguarda margem de atuaĆ§Ć£o ao agente pĆŗblico com base em juĆ­zo de conveniĆŖncia e oportunidade.

Ɖ preciso ter atenĆ§Ć£o, pois o exercĆ­cio do poder discricionĆ”rio Ć© SEMPRE pautado na lei.

AliĆ”s, a margem de discricionariedade do agente Ć©, tambĆ©m, definida pela legislaĆ§Ć£o.

Por isso, inclusive, a doutrina diferencia a discricionariedade da arbitrariedade.

O Estado NUNCA exercerĆ” qualquer prerrogativa com arbitrariedade.

Poder Regulamentar

Trata-se de competĆŖncia privativa e indelegĆ”vel dos chefes do executivo (Presidente, governadores e prefeitos) para expedir decretos e regulamentos (atos administrativos gerais e abstratos).

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da RepĆŗblica:

(…)

IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execuĆ§Ć£o;

(…)

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organizaĆ§Ć£o e funcionamento da administraĆ§Ć£o federal, quando nĆ£o implicar aumento de despesa nem criaĆ§Ć£o ou extinĆ§Ć£o de Ć³rgĆ£os pĆŗblicos;   

b) extinĆ§Ć£o de funƧƵes ou cargos pĆŗblicos, quando vagos;

A finalidade Ć© dar fiel execuĆ§Ć£o Ć  lei.

No Ć¢mbito interno, a AdministraĆ§Ć£o, com os decretos e regulamentos, reduz a discricionariedade dos seus subordinados, pois passam e ter de seguir a orientaĆ§Ć£o do ato normativo.

Quando falamos em regulamento, temos:

  1. Regulamento executivo;
  2. Regulamento autƓnomo (ou independente);
  3. Regulamento autorizado.

Neste ponto da matĆ©ria, Ć© interessante apontar algumas diferenƧas, inclusive em relaĆ§Ć£o a lei.

A lei Ć© uma norma geral e abstrata que inova o ordenamento jurĆ­dico.

Trata-se, em verdade, de um ato normativo primĆ”rio, pois tem seu fundamento direto de validade na prĆ³pria constituiĆ§Ć£o federal.

Ɖ elaborada pelo Poder Legislativo seguindo o devido processo legislativo.

A constitucionalidade da lei pode ser impugnada por meio do controle de constitucionalidade.

Assim como a lei, o regulamento executivo, o regulamento autĆ“nomo e o regulamento autorizado sĆ£o normas gerais e abstratas.

O regulamento executivo NƃO inova o ordenamento jurƭdico, tratando-se de ato normativo secundƔrio.

Ɖ um ato normativo secundĆ”rio, pois tem como fundamento direto de validade o ato normativo primĆ”rio, ou seja, a lei e nĆ£o a ConstituiĆ§Ć£o.

Ɖ elaborado pelo chefe do Poder Executivo e NƃO pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

Contudo, pode-se falar, aqui, em controle de legalidade.

O regulamento autƓnomo, por sua vez, inova o ordenamento jurƭdico.

Ɖ, assim como a lei, ato normativo primĆ”rio.

SerƔ elaborada pelo chefe do Poder Executivo e, por ser um ato normativo primƔrio, poderƔ ser objeto de controle de constitucionalidade.

Por fim, o regulamento autorizado inova a ordem jurƭdica APENAS em matƩrias tƩcnicas.

Trata-se de ato normativo secundĆ”rio e, por isso, nĆ£o pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

Quem elabora o regulamento autorizado nĆ£o serĆ” o chefe do executivo, mas sim o Ć³rgĆ£o autorizado pela lei.

Ɖ o caso, por exemplo, das agĆŖncias reguladoras.

Poder Normativo

Parte da doutrina trata poder regulamentar como sinƓnimo de poder normativo.

Contudo, parte da doutrina (e algumas bancas de concurso pĆŗblico) nĆ£o compreendem dessa forma.

Para esses doutrinadores, tem-se que o poder regulamentar, diferente do poder normativo, estĆ” diretamente relacionado com o Chefe do Poder Executivo.

Ɖ o exercĆ­cio da administraĆ§Ć£o editando normas para se chegar ao cumprimento de determinado ato.

A ediĆ§Ć£o da norma, aqui, deve ser com base na lei, ou seja, com base no ato normativo primĆ”rio.

Por isso, fala-se que a norma, aqui, Ʃ um ato normativo secundƔrio.

Fala-se, aqui, em regulamento autorizado.

Como jĆ” observamos no comparativo feito anteriormente, o regulamento autorizado inova a ordem jurĆ­dica APENAS em matĆ©rias tĆ©cnicas e nĆ£o pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

PoderĆ”, contudo, ser objeto de controle de legalidade.

Quem elabora o regulamento autorizado nĆ£o serĆ” o chefe do executivo, mas sim o Ć³rgĆ£o autorizado pela lei.

Ɖ o caso, por exemplo, das agĆŖncias reguladoras.

Poder  Disciplinar

Ɖ o poder que permite a aplicaĆ§Ć£o de sanƧƵes, pela AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica, aos agentes pĆŗblicos ou a quem possua vĆ­nculo especĆ­fico com a AdministraĆ§Ć£o, desde que tais pessoas pratiquem alguma espĆ©cie de infraĆ§Ć£o funcional.

O vĆ­nculo especĆ­fico, aqui, poderĆ” ser funcional ou de outra natureza.

Note que nĆ£o Ć© preciso ser agente pĆŗblico, mas Ć© necessĆ”rio que possuam vĆ­nculo especĆ­fico com a AdministraĆ§Ć£o.

Em razĆ£o do vĆ­nculo necessĆ”rio com a AdministraĆ§Ć£o, fala-se que o poder disciplinar Ć© exercido em carĆ”ter interno.

AlƩm disso, trata-se de poder NƃO permanente.

Isso porque serĆ” exercido apenas diante de uma eventual infraĆ§Ć£o funcional, ou seja, o poder disciplinar nĆ£o serĆ” exercido a todo tempo.

Por fim, o poder disciplinar Ć©, tambĆ©m, discricionĆ”rio, pois a AdministraĆ§Ć£o pode escolher, com delimitada margem de liberdade, qual a puniĆ§Ć£o deve ser aplicada ao agente pĆŗblico.

Para que seja aplicada sanĆ§Ć£o disciplinar, Ć© imprescindĆ­vel a existĆŖncia de um processo administrativo com respeito ao contraditĆ³rio e ampla defesa.

Podemos concluir, entĆ£o, que a sanĆ§Ć£o disciplinar, produto do supracitado processo administrativo, tem natureza administrativa, decorre do poder disciplinar e aplica-se a pessoas que possuem vĆ­nculo especĆ­fico com a administraĆ§Ć£o.

Em contraposiĆ§Ć£o, a sanĆ§Ć£o de polĆ­cia, contudo, decorre do poder de polĆ­cia e aplicam-se as pessoas que desrespeitem as regulamentaƧƵes de polĆ­cia administrativa.

Por fim, a sanĆ§Ć£o penal tem natureza administrativa, decorre do poder de polĆ­cia e aplicam-se as pessoas que desobedeƧam Ć s regulamentaƧƵes de polĆ­cia administrativa.

Poder HierƔrquico

O poder hierĆ”rquico Ć© o poder do Executivo de distribuir e escalonar as funƧƵes de seus Ć³rgĆ£os.

Fala-se que o poder hierĆ”rquico estĆ” no aspecto organizacional da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica.

TambĆ©m por meio do poder hierĆ”rquico, o poder executivo ordena e revisa a atuaĆ§Ć£o de seus agentes.

Ɖ importante observar que, como regra, o poder hierĆ”rquico Ć© aplicado no Ć¢mbito do poder executivo.

PorĆ©m, nada impede que o poder legislativo e judiciĆ”rio lancem mĆ£o do poder hierĆ”rquico quando no exercĆ­cio, de forma atĆ­pica, da funĆ§Ć£o administrativa.

Ɖ exercido em carĆ”ter permanente (exercido a todo tempo) apenas sobre agentes e Ć³rgĆ£os.

Como serĆ” exercido apenas em face de agentes e Ć³rgĆ£o, fala-se que Ć© exercido, tambĆ©m, em carĆ”ter interno.

Em sĆ­ntese, podemos falar que o poder hierĆ”rquico consubstancia-se nas atribuiƧƵes de direĆ§Ć£o, chefia e assessoramento.

O Poder HierĆ”rquico tem como pedra angular a existĆŖncia de graus de subordinaĆ§Ć£o entre os diversos Ć³rgĆ£os e agentes do Executivo.

Por meio do poder hierĆ”rquico, tem a AdministraĆ§Ć£o a prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar a corrigir as atividades de seus Ć³rgĆ£os e agentes no Ć¢mbito interno.

A avocaĆ§Ć£o e a delegaĆ§Ć£o sĆ£o institutos que nascem do Poder HierĆ”rquico.

No Ć¢mbito do poder hierĆ”rquico, o superior hierĆ”rquico distribui e escalona funƧƵes.

O superior dĆ” ordens e fiscaliza a atuaĆ§Ć£o dos subordinados.

Em paralelo, os subordinados devem obedecer as ordens do superior, exceto ordens manifestamente ilegais.

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