Direito Administrativo (Direito Administrativo) – Resumo Administrativo

Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda princípios e normas reguladores do exercício da função administrativa.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo é definido como “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade administrativa não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” (PIETRO, 2008, p. 47).

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Direito Administrativo como “o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre está e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de bem atender ao interesse público” (ALEXANDRINO; PAULO, 2008, p. 3).

Para entender o tema de forma definitiva, assista nosso vídeo desenhado sobre o tema (abaixo).

  • Dica: acesse o mapa mental para acompanhar a aula.

O Poder Legislativo, Judiciário e Executivo regulam o exercício da função administrativa.

  1. Poder Legislativo: Sua função típica é inovar a ordem jurídica, na medida que cria novas normas. É a denominada função primária. O ato jurídico típico do Poder Legislativo é a lei e a decisão fundamental é a decisão sobre a criação ou renovação de uma lei. Neste cenário, nenhum poder teria força para obrigar o Poder Legislativo a criar ou revogar lei;
  2. Poder Judiciário: Sua função típica é a solução de conflitos (lide) com a consagração da coisa julgada. O ato jurídico típico é a sentença, ao passo que a decisão fundamental é a autoridade da coisa julgada;
  3. Poder Executivo: Sua função típica é a administração que será realizada por meio da aplicação de ofício da lei. O ato jurídico típico é o ato administrativo, ao passo que a decisão fundamental é o mérito do ato discricionário.

Observe que os 3 poderes são independentes e harmônicos entre si.

Para resguardar tal harmonia e independência se faz necessária a consagração de alguns instrumentos.

Acesse o Mapa Mental dessa Aula

  • ✅Revisão rápida 
  • ✅Memorização simples
  • ✅Maior concentração
  • ✅Simplificação do conteúdo.

A decisão fundamental é um desses instrumentos.

Conceito de Administração Pública

Quando nos deparamos com a expressão “administração pública” é preciso verificar se as iniciais são maiúsculas ou minúsculas, uma vez que cada expressão tem o seu próprio sentido.

Administração Pública (iniciais maiúsculas) é o sentido orgânico/ subjetivo.

Trata-se do conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa.

Em contrapartida, administração pública (iniciais minúsculas) é o sentido material.

É sinônimo de função administrativa.

Sistemas administrativos: sistema inglês e sistema francês

Há, basicamente, 2 modelos importantes no estudo do Direito:

  • a) Modelo Francês: aqui, é como se o sistema fosse “dividido em 2 justiças”, quais sejam:
    • Poder Judiciário: decide causas comuns;
    • Contencioso Administrativo: encabeçado pelo Conselho de Estado. Este conselho decide todas as causas que envolvem a Administração Pública.
  • b) Modelo Inglês: aqui, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário. É o sistema adotado no Brasil (art. 5º, inciso XXXV, CF). Pelo Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, fica vedada a criação, no Brasil, de um modelo com a presença do Contencioso Administrativo, assim como não faz sentido falar em coisa julgada administrativa, pois a coisa julgada é genuinamente imutável.

Fontes do Direito Administrativo

No Direito Administrativo há, basicamente, 4 fontes:

  • 1. Lei;
  • 2. Doutrina;
  • 3. Costume;
  • 4. Jurisprudência.

Bibliografia

  • ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. (2008). Direito Administrativo Descomplicado (16ª ed.). São Paulo: Método.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella(2008). Direito Administrativo (21ªed.). São Paulo:Atlas.
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