Pressupostos e Requisitos dos Contratos (Direito Civil). Resumo Completo

Neste artigo, eu vou explicar para vocรช, passo a passo, quais sรฃo os requisitos e pressupostos dos contratos.

Na รณtica clรกssica, o contrato รฉ o negรณcio jurรญdico bilateral que visa a criaรงรฃo, modificaรงรฃo ou extinรงรฃo de direitos e deveres patrimoniais

O conceito moderno de contrato, contudo, tem como pilar de sustentaรงรฃo o direito civil constitucional e, por isso, a ubiquidade constitucional e o existencialismo constitucional.

A ideia de vรญnculo, pautada na forte incidรชncia do princรญpio da relatividade dos efeitos contratuais, รฉ tambรฉm substituรญda pela ideia de relaรงรฃo jurรญdica.

Segundo Paulo Nalin, contrato รฉ a โ€œrelaรงรฃo jurรญdica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada ร  produรงรฃo de efeitos jurรญdicos existenciais e patrimoniais, nรฃo sรณ entre os titulares subjetivos da relaรงรฃo, como tambรฉm perante terceirosโ€ (NALIN, Paulo. Do contrato. 1 ed. Curitiba: Juruรก. 2005. p. 255)

Para explicar melhor o tema, elaborei um vรญdeo didรกtico sobre o assunto.

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Portanto, antes de prosseguir, recomendo que vocรช assista o vรญdeo. ๐Ÿ˜‰๐Ÿ–Š

Negรณcio Jurรญdico Bilateral รฉ diferente de Contrato Bilateral.

Todo contrato รฉ um negรณcio jurรญdico bilateral, pois รฉ bilateral quanto ร  formaรงรฃo.

O contrato bilateral, contudo, leva em conta os deveres presentes.

Por exemplo, doaรงรฃo sem encargo รฉ um negรณcio jurรญdico bilateral e um contrato unilateral.

Sob o enfoque moderno, temos o seguinte:

  1. A solidariedade social (caracterรญstica da CF/88 – Constituiรงรฃo Social) รฉ a pedra angular do conceito de contrato. A โ€œhorizontalidade dos direitos fundamentaisโ€ (aplicaรงรฃo de normas de proteรงรฃo previstas na CF/88 ร s relaรงรตes entre particulares sem a necessidade de uma ponte infraconstitucional) seria a forรงa motriz do conceito.
  2. O contrato gera efeitos existรชncias relacionado aos Direitos da Personalidade e Dignidade Humana (art. 1ยบ, III, CF/88).
  3. A Dignidade da Pessoa Humana integra a eficรกcia interna da Funรงรฃo Social do Contrato (enunciado 23 do CJF/STJ).

O contrato pode gerar efeito contra terceiros.

Trata-se de eficรกcia externa da Funรงรฃo Social do Contrato.

Segundo o Informativo 468 STJ, a violaรงรฃo a direito fundamental, por meio de contrato, gera dano moral (ex. Empresa de plano de saรบde que obstaculiza a internaรงรฃo, descumprindo contrato).

Pressupostos e requisitos dos contratos

Os pressupostos de validade do negรณcio jurรญdico se confundem com os pressupostos de validade dos contratos.

Isso porque o contrato รฉ necessariamente um negรณcio jurรญdico bilateral.

Sรฃo pressupostos do negรณcio jurรญdico:

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Pressupostos e Requisitos dos Contratos (Direito Civil). Resumo Completo

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  1. Agente capaz;
  2. Objeto lรญcito, possรญvel, determinado ou determinรกvel;
  3. Forma prescrita ou nรฃo defesa em lei.

Orlando Gomes, de modo claro e direto, conceitua os pressupostos do contrato nos seguintes termos: โ€œpressupostos sรฃo as condiรงรตes sob as quais se desenvolve e pode desenvolver-se o contratoโ€ (GOMES, Orlando, Contratos. 26ยบ Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2007. p. 52.)

Para o mesmo doutrinador, sรฃo pressupostos do contrato a capacidade das partes, a idoneidade do objeto e a legitimaรงรฃo para realizรก-lo.

Conclui o doutrinador destacando que os pressupostos sรฃo elementos extrรญnsecos e devem estar presentes no momento em que o contrato se realiza ou alcanรงa vigor.

Capacidade das partes

Quanto ao agente capaz, deve este nรฃo sรณ ser capaz, conforme as diretrizes do art. 3ยบ e 4ยบ do Cรณdigo Civil de 2002, mas tambรฉm legรญtimo.

Nรฃo se deve confundir a capacidade jurรญdica com a capacidade natural, pois, em face dos contratos, o que serรก analisado รฉ a capacidade legal de agir.

Idoneidade do Objeto

Tratando-se de acordo de interesses, รฉ importante que o objeto seja lรญcito, possรญvel, determinado ou determinรกvel, sendo estas as caracterรญsticas que gravitam em torno da consolidaรงรฃo da idoneidade do objeto.

Sendo a idoneidade do objeto pressuposto de validade, sua falta acarreta a nulidade do contrato.

Legitimidade

Quanto ร  legitimaรงรฃo para realizar o contrato, deve-se ressaltar que sua definiรงรฃo difere daquela exposta para capacidade.

Nem todos que sรฃo capazes sรฃo legรญtimos.

Por exemplo, o tutor poderรก ser absolutamente capaz, mas poderรก ser ilegรญtimo para comprar os bens do tutelado.

Algumas vezes, todavia, a legitimidade nรฃo esta ligada a pessoa, mas ร  coisa.

ร‰ o caso, por exemplo, do menor que nรฃo pode comprar cigarros.

Segundo Orlando Gomes, na legitimaรงรฃo o que se busca รฉ a posiรงรฃo da pessoa em relaรงรฃo ao bem, vale citar:

โ€œNo problema da capacidade o que se discute sรฃo as qualidades intrรญnsecas da pessoa, que habilitam ou nรฃo, ao exercรญcio dos atos da vida civil, enquanto no problema da legitimaรงรฃo o que conta รฉ a posiรงรฃo da pessoa em relaรงรฃo a determinados bens que podem ser objetos de negรณcios jurรญdicos em geral, ou em relaรงรฃo a especiais categorias de negรณciosโ€ (GOMES, Orlando, Contratos. 26ยบ Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2007. p. 55).

Requisitos complementares dos contratos

A Lei, ainda, exige requisitos complementares.

Para Orlando Gomes, sรฃo considerados elementos intrรญnsecos indispensรกveis ร  validade de qualquer contrato:

  1. o consentimento;
  2. a causa;
  3. o objeto;
  4. a forma.

Consentimento

No รขmbito contratual, o consentimento apresenta-se como requisito indispensรกvel.

Para a perfeita concretizaรงรฃo do consentimento, nรฃo basta que a vontade de celebrar o contrato seja livre e sรฉria.

Deve, ainda, ser emitida em correspondรชncia com o conteรบdo, pois, se hรก divergรชncia entre a vontade real e a declarada, hรก o vรญcio de consentimento que poderรก gerar a nulidade ou anulaรงรฃo do contrato, conforme o caso.

Causa

O conceito de causa apresenta controvรฉrsias.

A corrente objetivista que, na visรฃo de Orlando Gomes, concorreu para tornar a distinรงรฃo mais ininteligรญvel, conceituou a causa de trรชs modos diversos.

O primeiro destaca a causa como sendo a funรงรฃo econรดmico-social do contrato.

O segundo ressalta causa como sendo o resultado jurรญdico objetivo que os contratantes visam a obter quando o estipulam.

Pelo terceiro modo, conceitua-se causa como sendo a razรฃo determinante da aรงรฃo que move as partes a celebrar determinado contrato.

Entende-se que o conceito de causa, como funรงรฃo ou fim econรดmico-social do contrato, estรก mais difundido por ter recebido consagraรงรฃo legal do Cรณdigo Civil italiano.

Contudo, vale frisar que mesmo este conceito nรฃo esta livre de controvรฉrsias.

Objeto

O objeto do contrato nรฃo รฉ a prestaรงรฃo, nem o objeto desta, mas sim o conjunto dos atos que as partes se comprometeram a praticar.

Sendo o contrato um negรณcio jurรญdico, seu objeto tambรฉm deverรก ser lรญcito, possรญvel e determinado, ou determinรกvel.

Forma

O contrato deverรก ter forma prescrita se exigida em lei.

ร‰ o caso, por exemplo, do contrato de compra e venda de bem imรณvel.

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