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ToggleNeste artigo, eu vou explicar para vocรช, passo a passo, quais sรฃo os requisitos e pressupostos dos contratos.
Na รณtica clรกssica, o contrato รฉ o negรณcio jurรญdico bilateral que visa a criaรงรฃo, modificaรงรฃo ou extinรงรฃo de direitos e deveres patrimoniais
O conceito moderno de contrato, contudo, tem como pilar de sustentaรงรฃo o direito civil constitucional e, por isso, a ubiquidade constitucional e o existencialismo constitucional.
A ideia de vรญnculo, pautada na forte incidรชncia do princรญpio da relatividade dos efeitos contratuais, รฉ tambรฉm substituรญda pela ideia de relaรงรฃo jurรญdica.
Segundo Paulo Nalin, contrato รฉ a โrelaรงรฃo jurรญdica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada ร produรงรฃo de efeitos jurรญdicos existenciais e patrimoniais, nรฃo sรณ entre os titulares subjetivos da relaรงรฃo, como tambรฉm perante terceirosโ (NALIN, Paulo. Do contrato. 1 ed. Curitiba: Juruรก. 2005. p. 255)
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Negรณcio Jurรญdico Bilateral รฉ diferente de Contrato Bilateral.
Todo contrato รฉ um negรณcio jurรญdico bilateral, pois รฉ bilateral quanto ร formaรงรฃo.
O contrato bilateral, contudo, leva em conta os deveres presentes.
Por exemplo, doaรงรฃo sem encargo รฉ um negรณcio jurรญdico bilateral e um contrato unilateral.
Sob o enfoque moderno, temos o seguinte:
- A solidariedade social (caracterรญstica da CF/88 – Constituiรงรฃo Social) รฉ a pedra angular do conceito de contrato. A โhorizontalidade dos direitos fundamentaisโ (aplicaรงรฃo de normas de proteรงรฃo previstas na CF/88 ร s relaรงรตes entre particulares sem a necessidade de uma ponte infraconstitucional) seria a forรงa motriz do conceito.
- O contrato gera efeitos existรชncias relacionado aos Direitos da Personalidade e Dignidade Humana (art. 1ยบ, III, CF/88).
- A Dignidade da Pessoa Humana integra a eficรกcia interna da Funรงรฃo Social do Contrato (enunciado 23 do CJF/STJ).
O contrato pode gerar efeito contra terceiros.
Trata-se de eficรกcia externa da Funรงรฃo Social do Contrato.
Segundo o Informativo 468 STJ, a violaรงรฃo a direito fundamental, por meio de contrato, gera dano moral (ex. Empresa de plano de saรบde que obstaculiza a internaรงรฃo, descumprindo contrato).
Pressupostos e requisitos dos contratos
Os pressupostos de validade do negรณcio jurรญdico se confundem com os pressupostos de validade dos contratos.
Isso porque o contrato รฉ necessariamente um negรณcio jurรญdico bilateral.
Sรฃo pressupostos do negรณcio jurรญdico:
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Pressupostos e Requisitos dos Contratos (Direito Civil). Resumo Completo
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- Agente capaz;
- Objeto lรญcito, possรญvel, determinado ou determinรกvel;
- Forma prescrita ou nรฃo defesa em lei.
Orlando Gomes, de modo claro e direto, conceitua os pressupostos do contrato nos seguintes termos: โpressupostos sรฃo as condiรงรตes sob as quais se desenvolve e pode desenvolver-se o contratoโ (GOMES, Orlando, Contratos. 26ยบ Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2007. p. 52.)
Para o mesmo doutrinador, sรฃo pressupostos do contrato a capacidade das partes, a idoneidade do objeto e a legitimaรงรฃo para realizรก-lo.
Conclui o doutrinador destacando que os pressupostos sรฃo elementos extrรญnsecos e devem estar presentes no momento em que o contrato se realiza ou alcanรงa vigor.
Capacidade das partes
Quanto ao agente capaz, deve este nรฃo sรณ ser capaz, conforme as diretrizes do art. 3ยบ e 4ยบ do Cรณdigo Civil de 2002, mas tambรฉm legรญtimo.
Nรฃo se deve confundir a capacidade jurรญdica com a capacidade natural, pois, em face dos contratos, o que serรก analisado รฉ a capacidade legal de agir.
Idoneidade do Objeto
Tratando-se de acordo de interesses, รฉ importante que o objeto seja lรญcito, possรญvel, determinado ou determinรกvel, sendo estas as caracterรญsticas que gravitam em torno da consolidaรงรฃo da idoneidade do objeto.
Sendo a idoneidade do objeto pressuposto de validade, sua falta acarreta a nulidade do contrato.
Legitimidade
Quanto ร legitimaรงรฃo para realizar o contrato, deve-se ressaltar que sua definiรงรฃo difere daquela exposta para capacidade.
Nem todos que sรฃo capazes sรฃo legรญtimos.
Por exemplo, o tutor poderรก ser absolutamente capaz, mas poderรก ser ilegรญtimo para comprar os bens do tutelado.
Algumas vezes, todavia, a legitimidade nรฃo esta ligada a pessoa, mas ร coisa.
ร o caso, por exemplo, do menor que nรฃo pode comprar cigarros.
Segundo Orlando Gomes, na legitimaรงรฃo o que se busca รฉ a posiรงรฃo da pessoa em relaรงรฃo ao bem, vale citar:
โNo problema da capacidade o que se discute sรฃo as qualidades intrรญnsecas da pessoa, que habilitam ou nรฃo, ao exercรญcio dos atos da vida civil, enquanto no problema da legitimaรงรฃo o que conta รฉ a posiรงรฃo da pessoa em relaรงรฃo a determinados bens que podem ser objetos de negรณcios jurรญdicos em geral, ou em relaรงรฃo a especiais categorias de negรณciosโ (GOMES, Orlando, Contratos. 26ยบ Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2007. p. 55).
Requisitos complementares dos contratos
A Lei, ainda, exige requisitos complementares.
Para Orlando Gomes, sรฃo considerados elementos intrรญnsecos indispensรกveis ร validade de qualquer contrato:
- o consentimento;
- a causa;
- o objeto;
- a forma.
Consentimento
No รขmbito contratual, o consentimento apresenta-se como requisito indispensรกvel.
Para a perfeita concretizaรงรฃo do consentimento, nรฃo basta que a vontade de celebrar o contrato seja livre e sรฉria.
Deve, ainda, ser emitida em correspondรชncia com o conteรบdo, pois, se hรก divergรชncia entre a vontade real e a declarada, hรก o vรญcio de consentimento que poderรก gerar a nulidade ou anulaรงรฃo do contrato, conforme o caso.
Causa
O conceito de causa apresenta controvรฉrsias.
A corrente objetivista que, na visรฃo de Orlando Gomes, concorreu para tornar a distinรงรฃo mais ininteligรญvel, conceituou a causa de trรชs modos diversos.
O primeiro destaca a causa como sendo a funรงรฃo econรดmico-social do contrato.
O segundo ressalta causa como sendo o resultado jurรญdico objetivo que os contratantes visam a obter quando o estipulam.
Pelo terceiro modo, conceitua-se causa como sendo a razรฃo determinante da aรงรฃo que move as partes a celebrar determinado contrato.
Entende-se que o conceito de causa, como funรงรฃo ou fim econรดmico-social do contrato, estรก mais difundido por ter recebido consagraรงรฃo legal do Cรณdigo Civil italiano.
Contudo, vale frisar que mesmo este conceito nรฃo esta livre de controvรฉrsias.
Objeto
O objeto do contrato nรฃo รฉ a prestaรงรฃo, nem o objeto desta, mas sim o conjunto dos atos que as partes se comprometeram a praticar.
Sendo o contrato um negรณcio jurรญdico, seu objeto tambรฉm deverรก ser lรญcito, possรญvel e determinado, ou determinรกvel.
Forma
O contrato deverรก ter forma prescrita se exigida em lei.
ร o caso, por exemplo, do contrato de compra e venda de bem imรณvel.