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ToggleEm um primeiro momento, รฉ importante diferenciar bens de coisas.
Coisa รฉ gรชnero, cujo bem รฉ espรฉcie.
Neste cenรกrio, a coisa pode ser compreendida como tudo que estรก na natureza, exceto pessoas.
Bem, por sua vez, รฉ toda coisa que pode ser objeto de negรณcio jurรญdico e que possui conteรบdo econรดmico.
Curioso observar que hรก uma segunda corrente que inverte a lรณgica.
Para essa segunda corrente, bem seria gรชnero e coisa espรฉcie.
De qualquer forma, รฉ importante saber que a posse e a propriedade sรฃo admitidas apenas em face de bens/ coisas que:
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- Tenham conteรบdo econรดmico e;
- Possam ser objeto de contrato.
Alรฉm do conceito de coisa e bem, serรก preciso compreender o conceito de patrimรดnio.
Para ser didรกtico, vou explicar o tema no prรณximo tรณpico.
Patrimรดnio
O patrimรดnio รฉ o conjunto de relaรงรตes jurรญdicas materiais (valorรกveis economicamente) de uma pessoa natural ou jurรญdica.
Esse conjunto de relaรงรตes jurรญdica materiais abrange:
- Direitos obrigacionais;
- Direitos reais.
Nesse contexto, รฉ preciso explicar como se dรก a relaรงรฃo entre o individuo e o patrimรดnio.
Para isso, existem duas teorias:
- Teoria subjetiva;
- Teoria objetiva.
A teoria subjetiva, muito prestigiada na doutrina brasileira, defende que:
- Toda pessoa tem um patrimรดnio;
- Cada pessoa sรณ tem um patrimรดnio;
- Um patrimรดnio sรณ pode existir vinculado a uma pessoa.
A teoria subjetiva vincula o patrimรดnio ร personalidade jurรญdica da pessoa.
Curioso, por isso, lembrar o que expliquei no Capรญtulo โInรญcio da Personalidade Jurรญdicaโ.
A teoria subjetiva, contudo, nรฃo consegue explicar a existรชncia de patrimรดnios desvinculados do individuo.
O patrimรดnio desvinculado do indivรญduo e que tem finalidade especรญfica รฉ tambรฉm chamado pela literatura jurรญdica de patrimรดnio de afetaรงรฃo.
โAfetarโ, aqui, pode ser compreendido como โcom finalidade/ destinaรงรฃo especรญficaโ.
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Bens (Direito Civil) – Resumo Completo
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ร o caso, por exemplo, do bem de famรญlia, da massa falida e do regime de afetaรงรฃo da incorporaรงรฃo imobiliรกria.
A teoria objetiva, neste cenรกrio, desvincula a personalidade do patrimรดnio.
Hรก, segundo essa teoria, massas patrimoniais independentes, autorizadas por lei.
Tais massas patrimoniais apresentam-se unidas em razรฃo da consecuรงรฃo do escopo especรญfico.
Patrimรดnio global
O patrimรดnio global engloba todas as relaรงรตes jurรญdicas de conteรบdo econรดmico de uma pessoa, tais como bens, direitos, obrigaรงรตes, dentre outros.
Patrimรดnio ativo
ร o patrimรดnio restrito a hipรณtese do indivรญduo ser credor.
Pode-se dividir o patrimรดnio liquido em:
- Bruto
- Liquido
O primeiro equivale a soma de todos os crรฉditos, ao passo que o segundo รฉ o resultado proveniente dos crรฉditos subtraรญdos os dรฉbitos.
Feita essa anรกlise, podemos dar inรญcio ao estudo da classificaรงรฃo dos bens.
A primeira subdivide os bens em imรณveis e mรณveis.
Para ser mais didรกtico, vou explicar o tema nos prรณximos tรณpicos.
Bens imรณveis
Os bens imรณveis subdividem-se em:
- Bens imรณveis por natureza;
- Bens imรณveis por acessรฃo artificial;
- Bens imรณveis por acessรฃo intelectual (ou por destinaรงรฃo)
- Bens imรณveis por determinaรงรฃo legal
Os bens imรณveis por natureza nรฃo podem ser transportados de um lugar para o outro sem que se destruam.
Por isso, inclusive, sรฃo tambรฉm chamados de bens de raiz.
A princรญpio, o รบnico bem imรณvel por sua essรชncia รฉ o solo.
Nรฃo obstante, optou o legislador por ampliar o conceito passando a admitir รกrvores, frutos pendentes, espaรงo aรฉreo, subsolo, acessรณrios e as adjacรชncias naturais.
Os bens imรณveis por acessรฃo artificial sรฃo aqueles incorporados ao solo de forma artificial e permanente.
Como regra, bens imรณveis por acessรฃo artificial nรฃo podem ser removidos sem que se destruam.
ร o caso, por exemplo, das casas, plantaรงรตes e sementes lanรงadas aos solo.
Os bens imรณveis por acessรฃo intelectual (ou por destiรงรฃo), por sua vez, sรฃo bens mรณveis entendidos como imรณveis pela vontade do proprietรกrio, seja para exploraรงรฃo industrial, aformosiamento ou comodidade do bem imรณvel.
Falamos, na prรกtica, que sรฃo bens mรณveis imobilizados.
ร o caso, por exemplo, do ar condicionado, os vasos ornamentais, da estatua do jardim, dentre outros.
Na prรกtica, as pertenรงas sรฃo bens imรณveis por acessรฃo intelectual.
Sรฃo pertenรงas โos bens que, nรฃo constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviรงo ou ao aformoseamento de outroโ(art. 93 do CC/02).
Sรฃo bens acessรณrios que, em regra, nรฃo seguem a sorte do principal.
ร o caso, por exemplo, do trator de uma fazenda.
ร importante lembrar que โos negรณcios jurรญdicos que dizem respeito ao bem principal nรฃo abrangem as pertenรงas, salvo se o contrรกrio resultar da lei, da manifestaรงรฃo de vontade, ou das circunstรขncias do casoโ(art. 94 do CC/02).
- Questรฃo: observe como a OAB cobrou o tema “pertenรงas” na prova da OAB.
Por fim, hรก bens imรณveis por determinaรงรฃo legal.
De forma simples e intuitiva, bens imรณveis por determinaรงรฃo legal sรฃo aqueles que, por opรงรฃo legislativa, sรฃo tidos como bens imรณveis.
ร o caso, por exemplo, do direito a sucessรฃo aberta, dos direitos reais sobre imรณveis.
ร importante destacar que mantรฉm a qualidade de bem imรณvel os materiais provisoriamente separados do bem imรณvel para nele se reempregarem.
Em contrapartida, os materiais destinados a alguma construรงรฃo, enquanto nรฃo forem empregados, conservam sua qualidade de mรณveis (art. 84 do CC/02).
Alem disso, readquirem a qualidade de bem mรณvel os materiais provenientes da demoliรงรฃo de algum prรฉdio (art. 84 do CC/02).
Bens mรณveis
Os bens mรณveis podem ser classificados como:
- Bens mรณveis por natureza;
- Bens mรณveis por antecipaรงรฃo;
- Bens mรณveis por determinaรงรฃo legal.
Sรฃo bens mรณveis por natureza aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro sem que se destruam.
Em outras palavras, รฉ possรญvel transportรก-los sem que percam a sua substรขncia ou sua destinaรงรฃo econรดmico-social.
Os animais (semoventes), por exemplo, sรฃo considerados bens mรณveis por natureza.
Em paralelo, sรฃo bens mรณveis por antecipaรงรฃo os bens imรณveis transformados em bens mรณveis em atenรงรฃo a sua finalidade econรดmica.
ร o caso, por exemplo, da madeira cortada ou da fruta colhida.
Por fim, sรฃo bens mรณveis por determinaรงรฃo legal aqueles que, por opรงรฃo legislativa, sรฃo qualificados desta forma.
O art. 83 do Cรณdigo Civil considera bens mรณveis para efeitos legais:
- As energias que tenham valor econรดmico;
- Os direitos reais sobre objetos mรณveis e as aรงรตes correspondentes;
- Os direitos pessoais de carรกter patrimonial e respectivas aรงรตes.
Os bens ainda podem ser classificados como fungรญveis, infungรญveis, consumรญveis, inconsumรญveis, materiais, imateriais, dividรญveis e indivisรญveis.
Vou esclarecer cada um dos pontos nos prรณximos tรณpicos.
Bens fungรญveis
Sรฃo fungรญveis os bens mรณveis que podem ser substituรญdos por outros de mesma espรฉcie, qualidade e quantidade (art. 85 do CC/02).
Observe, desde jรก, que nรฃo hรก bem imรณvel fungรญvel.
A infungibilidade, entรฃo, รฉ uma caracterรญstica inerente ao conceito de imรณvel.
Sรฃo exemplos de bens fungรญveis o cafรฉ, o arroz, dentre outros.
Bens infungรญveis
Sรฃo aqueles que nรฃo podem ser substituรญdos por outros em razรฃo de suas qualidades individuais.
Repiso, por oportuno, que a infungibilidade รฉ uma caracterรญstica natural dos bens imรณveis.
O bem mรณvel, contudo, poderรก ser fungรญvel ou infungรญvel.
A obra de arte e o veรญculo automotor sรฃo exemplos de bens mรณveis infungรญveis.
Esta classificaรงรฃo tem inegรกvel importรขncia prรกtica.
No รขmbito contratual, por exemplo, apenas bens infungรญveis podem ser objeto de comodato, ao passo que apenas bens fungรญveis podem ser objeto de mutuo.
Comodato e mutuo sรฃo espรฉcies do gรชnero emprรฉstimo.
Tambรฉm admite-se locaรงรฃo apenas de bens infungรญveis (art. 565 do CC/02).
Bens consumรญveis
Bens consumรญveis sรฃo aqueles cujo uso importa sua destruiรงรฃo imediata ou bens destinados a alienaรงรฃo (art. 86 do CC/02).
No primeiro caso, falamos que sรฃo bens consumรญveis de fato, ao passo que no segundo falamos em bens consumรญveis de direito.
Bens inconsumรญveis
Os bens inconsumรญveis sรฃo aqueles que podem ser usados de forma contรญnua e reiterada sem que ocorra sua destruiรงรฃo imediata.
ร interessante observar que um bem consumรญvel poderรก ser transformado em bem inconsumรญvel por disposiรงรฃo contratual.
Bens divisรญveis
De forma simples e direta, bens divisรญveis sรฃo aqueles que podem ser fracionados sem que:
- sofram alteraรงรฃo em sua substรขncia;
- percam a sua utilidade;
- reduzam excessivamente seu valor.
Bens indivisรญveis
Os bens indivisรญveis podem ser divididos em:
- Bens indivisรญveis por natureza
- Bens indivisรญveis por determinaรงรฃo legal;
- Bens indivisรญveis por vontade das partes
Os bens indivisรญveis por natureza nรฃo podem ser fracionado, sob pena de alterar sua substancia, impossibilitar o uso ou reduzir excessivamente seu valor.
ร o caso, por exemplo, da obra de arte ou do automรณvel.Em paralelo, bens indivisรญveis por determinaรงรฃo legal nรฃo podem ser fracionados por opรงรฃo da legislaรงรฃo.
Cite-se, a tรญtulo de exemplo, o direito a sucessรฃo aberta e as servidรตes.
Por fim, o bem indivisรญvel por vontade das partes sรฃo determinados por estipulaรงรฃo contratual ou testamentรกria.
Aqui, o bem naturalmente divisรญvel pode se tornar indivisรญvel por lei ou por estipulaรงรฃo contratual (art. 88 do CC/02).
O condรดmino, proprietรกrio de coisa indivisรญvel, pode, a qualquer tempo, exigir a divisรฃo (art. 1.320 CC/02).
Entretanto, โpodem os condรดminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo nรฃo maior de cinco anos, suscetรญvel de prorrogaรงรฃo ulteriorโ (art. 1.320, ยง1ยฐ, CC/02).
Alรฉm disso, ainda em relaรงรฃo ao bem indivisรญvel, estabelece o Cรณdigo Civil que a indivisรฃo estabelecida pelo doador ou testador nรฃo pode superar 5 anos (art. 1.320, ยง2ยฐ, CC/02).
Bens materiais
Bens materiais sรฃo aqueles que tem existรชncia material e podem ser tocados.
Os bens materiais sรฃo tambรฉm chamados de bens corpรณreos.
O tema รฉ bastante importante para o direito.
O contrato de compra e venda, por exemplo, pode ter por objeto apenas bens materiais (ou corpรณreos).
Isso porque tais contratos exigem tradiรงรฃo.
A tradiรงรฃo pode ser compreendida como ato ou efeito de transmitir ou entregar a coisa.
Nรฃo faz sentido, por exemplo, falar em compra e venda de direito autoral (bem imaterial).
Alรฉm disso, a posse tambรฉm exige a materialidade do bem.
O Cรณdigo Civil, neste particular, adotou a teoria objetiva da posse.
O art. 1.196 do CC/02 dispรตe que โconsidera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercรญcio, pleno ou nรฃo, de algum dos poderes inerentes ร propriedadeโ.
Observe que o dispositivo associa a posse ร externalizaรงรฃo de um poder/ controle exercido sobre a coisa.
A relaรงรฃo de poder, neste cenรกrio, depende da percepรงรฃo externa que, por sua vez, vincula-se a ideia de domรญnio.
Portanto, se รฉ necessรกrio externalizar um poder sobre a coisa, apenas bens corpรณreos podem ser objeto de posse.
Note que bens incorpรณreos (e.g. Direitos Autorais) podem ser objeto de propriedade, mas nรฃo de posse.
Por isso, aรงรตes possessรณrias nรฃo podem ser utilizadas em face de bens imateriais.
Bens imateriais
Sรฃo aqueles que possuem existรชncia abstrata e, portanto, nรฃo podem ser tocados.
ร o caso, por exemplo, do crรฉdito, do direito autoral, dentre outros.