O neoconstitucionalismo รฉ um movimento que se desenvolve na segunda metade do sรฉculo XX. O objetivo รฉ modificar (alterar) os modos de compreender, interpretar e aplicar as Constituiรงรตes, bem como o Direito Constitucional subjacente (adstrito as mesmas).
Sobre o tema, Pedro Lenza ensina o seguinte:
“Visa-se, dentro dessa nova realidade, nรฃo mais apenas atrelar o constitucionalismo ร ideia de limitaรงรฃo do poder polรญtico, mas, acima de tudo, busca-se a eficรกcia da Constituiรงรฃo, deixando o texto de ter um carรกter meramente retรณrico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretizaรงรฃo dos direitos fundamentais.” – grifamos (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . Editora Saraiva. Ediรงรฃo do Kindle.)
- Entenda o tema, de forma didรกtica, com nosso vรญdeo desenhado sobre o assunto:
O marco histรณrico do neoconstitucionalismo รฉ o Estado Constitucional de Direito que surge nas ultimas dรฉcadas do sรฉculo XX.
O marco filosรณfico do neoconstitucionalismo รฉ o pรณs-positivismo.
Trata-se do movimento que visa superar a dicotomia jusnaturalismo-positivismo.
Busca, portanto, ir alรฉm da legalidade estrita, mas nรฃo desconsidera o direito posto.
Com isso temos uma reaproximaรงรฃo do Direito com a รtica, Justiรงa e Moral.
O marco teรณrico do neoconstitucionalismo รฉ um conjunto de mudanรงas que incluem a forรงa normativa da Constituiรงรฃo, a expansรฃo da jurisdiรงรฃo constitucional e um conjunto de novas tรฉcnicas de interpretaรงรฃo da Constituiรงรฃo (nova hermenรชutica constitucional).
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Principais caracterรญsticas do Neoconstitucionalismo
- Constitucionalizaรงรฃo do Direito (Constituiรงรฃo como centro do ordenamento jurรญdico). Daqui nasce, por exemplo, o Direito Civil Constitucional. Daqui, tambรฉm nasce a ideia da ubiquidade constitucional (a Constituiรงรฃo estรก em todos os lugares e em todo o ordenamento).
- Reconhecimento da forรงa normativa da Constituiรงรฃo;
- Reconhecimento da forรงa normativa dos Princรญpios Jurรญdicos. Sรฃo normas constitucionais as regras e os princรญpios. Ainda que haja regras, pode-se aplicar princรญpios;
- Efetivaรงรฃo e concretizaรงรฃo dos Direitos Fundamentais, tendo como nรบcleo axiolรณgico a Dignidade da Pessoa Humana (eficรกcia irradiante da Dignidade da Pessoa Humana);
- Inserรงรฃo da filosofia do direito nos debates constitucionais e de teoria da Constituiรงรฃo;
- Reaproximaรงรฃo entre o Direito e a รtica, a Justiรงa e a Moral. Hรก, aqui, o moralismo jurรญdico (cada vez mais, hรก decisรตes judiciais imbuรญdas de moralismo) e a leitura moral da constituiรงรฃo;
- Judicializaรงรฃo da polรญtica e das relaรงรตes sociais (e.g. cรฉlulas tronco, clonagem, marcha da maconha, sistema de cotas, etc. โ tudo รฉ judicializado). Com isso, temos um significativo deslocamento de poder do Legislativo e Executivo para o Judiciรกrio. Em outras palavras, o Poder Judiciรกrio passa a ser protagonistas. Note que o Judiciรกrio, com base no mรญnimo existencial, passa a interferir em polรญtica pรบblica.
- Expansรฃo da jurisdiรงรฃo constitucional e dos Tribunais Constitucionais;
- Releitura da concepรงรฃo de norma jurรญdica, fontes de Direito e interpretaรงรฃo judicial do Direito por meio de:
- Nova Teoria da Norma com o reconhecimento da normatividade dos Princรญpios;
- Nova Teoria das Fontes com o fortalecimento do papel do Poder Judiciรกrio na concretizaรงรฃo da Constituiรงรฃo;
- Nova Teoria da Interpretaรงรฃo por intermรฉdio de novos mรฉtodos de interpretaรงรฃo, sendo eles a Teoria da Argumentaรงรฃo, a ponderaรงรฃo, o Princรญpio da Proporcionalidade, a tรณpica, a metรณdica estruturante, entre outros.
Referรชncias
- Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . Editora Saraiva. Ediรงรฃo do Kindle.