Juiz das Garantias

O Juiz das Garantias foi introduzido no CPP pelo pacote anticrime (lei 13.964/2019), que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020.ย 

O intuito da norma รฉ preservar ao mรกximo o distanciamento do juiz do julgamento em relaรงรฃo ร  formaรงรฃo dos elementos que venham a configurar a pretensรฃo de qualquer das partes. 

A preocupaรงรฃo รฉ que o contato do juiz com as provas na fase de investigaรงรฃo possa influenciar o julgamento, ou seja, possa contaminar o juiz.

Trata-se da teoria da dissonรขncia cognitiva

Essa teoria sugere que o magistrado tende a encampar a narrativa dos fatos apresentada pela polรญcia judiciรกria e pelo Ministรฉrio Pรบblico.

A implementaรงรฃo do juiz das garantias, entรฃo, busca garantir maior imparcialidade, proteรงรฃo de direitos fundamentais e aprimoramento do sistema judicial como um todo.

Podemos compreender que o juiz das garantias refere-se a uma figura jurรญdica, introduzida no sistema processual penal brasileiro pela Lei 13.964/2019 (Lei Anti-Crime), responsรกvel por atuar exclusivamente na fase de investigaรงรฃo criminal, garantindo os direitos fundamentais do investigado.

O juiz das garantias, entรฃo, atua na investigaรงรฃo de toda e qualquer infraรงรฃo penal, exceto as de menor potencial ofensivo (art. 3ยฐ-C do CPP), tribunal do jรบri (posiรงรฃo do STF), processo de competรชncia originรกria dos tribunais (posiรงรฃo do STF) e violรชncia domรฉstica (posiรงรฃo do STF).

As competรชncias e atribuiรงรตes do Juiz das Garantias estรฃo definidas nos arts. 3ยฐ-A ao 3ยฐ-F do Cรณdigo de Processo Penal.

Em sรญntese, em relaรงรฃo ao juiz das garantias, temos o seguinte:

  1. Atuaรงรฃo na Fase de Investigaรงรฃo: O Juiz das Garantias atuaria apenas na fase prรฉ-processual, ou seja, durante a investigaรงรฃo criminal. Ele nรฃo participaria da fase de julgamento.
  2. Garantia dos Direitos Fundamentais: O papel principal do Juiz das Garantias seria garantir que os direitos fundamentais do investigado sejam respeitados durante a investigaรงรฃo, assegurando que o devido processo legal seja seguido.
  3. Decisรตes sobre Medidas Investigativas: O Juiz das Garantias seria responsรกvel por decidir sobre medidas investigativas que afetem direitos individuais, como a quebra de sigilo, prisรตes temporรกrias, buscas e apreensรตes, entre outras.
  4. Imparcialidade: Ao atuar apenas na fase de investigaรงรฃo, o Juiz das Garantias nรฃo teria contato com o mรฉrito da acusaรงรฃo, o que contribuiria para a imparcialidade na fase de julgamento. Outro juiz, sem envolvimento na fase investigativa, conduziria o julgamento.

No entanto, por decisรตes dos Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, o instituto foi suspenso e nรฃo entrou em vigor em um primeiro momento.

Vou explicar o tema, passo a passo, no prรณximo tรณpico.

Constitucionalidade do Juiz das Garantias

Em um primeiro momento, o instituto do juiz das garantias foi suspenso pelo STF.

As decisรตes ocorreram em sede de controle concentrado de constitucionalidade nas ADIs 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6.305.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, manifestou-se pela inconstitucionalidade do juiz das garantias, argumentando que o modelo presume a parcialidade do magistrado e interfere na estrutura do Judiciรกrio.

O sistema teria o objetivo, em รบltima anรกlise, de garantir a imparcialidade do juiz, porรฉm, para o Ministro, o sistema presume que o juiz do mรฉrito รฉ parcial, o que seria inconstitucional. 

Alรฉm disso, sรฃo apontadas violaรงรตes ao princรญpio do juiz natural, a criaรงรฃo de despesas sem previsรฃo orรงamentรกria, e a possรญvel incompatibilidade com a estrutura judiciรกria dos estados

Tambรฉm foram levantadas questรตes sobre a possibilidade de implementaรงรฃo das disposiรงรตes em 30 dias, a violaรงรฃo do princรญpio da isonomia, e a preocupaรงรฃo com a soltura automรกtica em casos de nรฃo realizaรงรฃo de audiรชncia de custรณdia.

A Associaรงรฃo dos Magistrados Brasileiros e a Associaรงรฃo dos Juรญzes Federais, durante a sustentaรงรฃo oral, acrescentaram crรญticas acentuadas ao sistema de rodรญzio de magistrados (art. 3ยฐ-D, parรกgrafo รบnico, do CPP).

Em contraposiรงรฃo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a constitucionalidade do juiz das garantias, e a necessidade de implementaรงรฃo รฉ destacada como um direito fundamental para garantir a imparcialidade do juiz.

Tambรฉm รฉ mencionada a teoria da dissonรขncia cognitiva, que sugere que o magistrado tende a encampar a narrativa dos fatos apresentada pela polรญcia judiciรกria e pelo Ministรฉrio Pรบblico.

Muito embora a suspensรฃo do instituto em um primeiro momento, o STF, por maioria de votos, reconheceu a constitucionalidade do juiz das garantias, assegurando o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, em concordรขncia com a Constituiรงรฃo Federal.

Manteve, portanto, integra a ideia do art. 3ยฐ-B do CPP:

Art. 3ยบ-B. O juiz das garantias รฉ responsรกvel pelo controle da legalidade da investigaรงรฃo criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada ร  autorizaรงรฃo prรฉvia do Poder Judiciรกrio, competindo-lhe especialmente:

(…)

No mesmo contexto, o STF decidiu pela implantaรงรฃo obrigatรณria do juiz das garantias em atรฉ 12 meses, com possibilidade de prorrogaรงรฃo por igual perรญodo.

Entretanto, รฉ preciso esclarecer que, durante o julgamento, o instituto do juiz das garantias foi bastante desidratado pelo STF.

Aliรกs, outros institutos voltados a garantir o sistema acusatรณrio (e.g. art. 28 do CPP) e a imparcialidade do juiz (e.g. art. 157, ยง 5ยบ, do CPP) foram tambรฉm bastante afetados pelo julgamento.

Em muitos pontos, o STF acabou afastando o juiz das garantias da sua finalidade primeira, qual seja, evitar a contaminaรงรฃo do juiz da instruรงรฃo com os elementos de prova produzidos durante a fase de investigaรงรฃo criminal.

Como se nรฃo bastasse, a interpretaรงรฃo do STF relativizou bastante o sistema acusatรณrio, cujo objetivo รฉ, assim como o juiz das garantias, resguardar um juiz imparcial para o caso concreto.

Vou explicar o tema no prรณximo tรณpico.

Alteraรงรตes e Inconstitucionalidades Apontadas pelo STF no Juiz das Garantias

Sistema Acusatรณrio (art. 3ยฐ-A do CPP)

O art. 3ยฐ-A do CPP, na redaรงรฃo original, comeรงa esclarecendo que โ€œo processo penal terรก estrutura acusatรณria, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigaรงรฃo e a substituiรงรฃo da atuaรงรฃo probatรณria do รณrgรฃo de acusaรงรฃoโ€.

Esse dispositivo reforรงa o sistema acusatรณrio, pois, no sistema acusatรณrio, o juiz nรฃo tem iniciativa probatรณria, ou seja, o juiz nรฃo deve buscar a prova.

Tal funรงรฃo caberia ao Ministรฉrio Pรบblico.

Nesse cenรกrio, em tese, estaria revogado o art. 156 do CPP.

Observe o que dispรตe o art. 156 do CPP:

Art. 156.  A prova da alegaรงรฃo incumbirรก a quem a fizer, sendo, porรฉm, facultado ao juiz de ofรญcio:

I โ€“ ordenar, mesmo antes de iniciada a aรงรฃo penal, a produรงรฃo antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequaรงรฃo e proporcionalidade da medida;

II โ€“ determinar, no curso da instruรงรฃo, ou antes de proferir sentenรงa, a realizaรงรฃo de diligรชncias para dirimir dรบvida sobre ponto relevante.   

Esse dispositivo sempre foi muito criticado pela doutrina, justamente por violar, de forma bastante evidente, o sistema acusatรณrio, dado que o juiz, de ofรญcio, ordena a produรงรฃo da prova.

Portanto, diante da redaรงรฃo do art. 3ยฐ-A do CPP, o art. 156 do CPP estaria, em tese, revogado.

Contudo, o STF relativizou o art. 3ยฐ-A do CPP e, com isso, manteve รญntegra a redaรงรฃo do art. 156 do CPP. 

Para tanto, o STF esclareceu que o juiz pode, pontualmente e nos limites da legalidade da lei, determinar diligรชncias suplementares para dirimir dรบvidas sobre pontos relevantes para decidir.

Portanto, o art. 156 do CPP permanece vรกlido.

Dever de Submeter os Atos de Investigaรงรฃo ao Juiz das Garantias (art. 3ยฐ-B, IV, VII, VIII e IX do CPP)

O Ministรฉrio Pรบblico, segundo os incisos IV, VII, VII e IX,  tem o dever de submeter os atos de investigaรงรฃo ao controle judicial.

O Supremo Tribunal Federal, nesse particular, considerou constitucional os dispositivos.

Nesse cenรกrio, apontou como constitucional os incisos IV, VII, VIII e IX:

Art. 3ยบ-B. O juiz das garantias รฉ responsรกvel pelo controle da legalidade da investigaรงรฃo criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada ร  autorizaรงรฃo prรฉvia do Poder Judiciรกrio, competindo-lhe especialmente:

(…)

IV – ser informado sobre a instauraรงรฃo de qualquer investigaรงรฃo criminal;

(…)

VII – decidir sobre o requerimento de produรงรฃo antecipada de provas consideradas urgentes e nรฃo repetรญveis, assegurados o contraditรณrio e a ampla defesa em audiรชncia pรบblica e oral;

VIII – prorrogar o prazo de duraรงรฃo do inquรฉrito, estando o investigado preso, em vista das razรตes apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no ยง 2ยบ deste artigo;   

IX – determinar o trancamento do inquรฉrito policial quando nรฃo houver fundamento razoรกvel para sua instauraรงรฃo ou prosseguimento;

O inciso VII, contudo, foi parcialmente modificado pelo STF.

Vou explicar no tรณpico seguinte.

  • Audiรชncia Pรบblica e Oral (art. 3ยฐ-B, VI e VII)

O art. 3ยฐ-B, incisos VI e VII, destacam o seguinte:

Art. 3ยบ-B. (…)

VI – prorrogar a prisรฃo provisรณria ou outra medida cautelar, bem como substituรญ-las ou revogรก-las, assegurado, no primeiro caso, o exercรญcio do contraditรณrio em audiรชncia pรบblica e oral, na forma do disposto neste Cรณdigo ou em legislaรงรฃo especial pertinente; 

VII – decidir sobre o requerimento de produรงรฃo antecipada de provas consideradas urgentes e nรฃo repetรญveis, assegurados o contraditรณrio e a ampla defesa em audiรชncia pรบblica e oral

O STF, alinhando o dispositivo com a constituiรงรฃo, apontou que a audiรชncia pรบblica e oral serรก preferencial, porรฉm, nรฃo obrigatรณria.

Portanto, a audiรชncia serรก PREFERENCIALMENTE pรบblica e oral.

Audiรชncia de Custรณdia

Uso da Videoconferรชncia (art. 3ยฐ-B, ยง 1ยบ, do CPP)

Durante a pandemia de 2020 e 2021, explodiram os casos de uso de videoconferรชncia, inclusive no รขmbito das audiรชncias de custรณdia.

A audiรชncia de custรณdia, apรณs o pacote anti crime, passa a ser atribuiรงรฃo do juiz das garantias.

Nesse cenรกrio, optou o legislador por impedir o uso da videoconferรชncia nessas audiรชncias, cumpre citar:

Art. 3ยฐ-B (…)

ยง 1ยบ O preso em flagrante ou por forรงa de mandado de prisรฃo provisรณria serรก encaminhado ร  presenรงa do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizarรก audiรชncia com a presenรงa do Ministรฉrio Pรบblico e da Defensoria Pรบblica ou de advogado constituรญdo, vedado o emprego de videoconferรชncia.

Entretanto, o STF, alinhando o dispositivo com a Constituiรงรฃo, passou a permitir o emprego da videoconferรชncia, em caso de urgรชncia desde que exista impossibilidade fรกtica para realizaรงรฃo da audiรชncia presencial.

Portanto, o emprego da videoconferรชncia na audiรชncia de custรณdia รฉ excepcionalmente permitido.

Ilegalidade da manutenรงรฃo da prisรฃo pela nรฃo realizaรงรฃo da Audiรชncia no prazo definido em lei (art. 310, ยง 4ยบ, do CPP)


Segundo a antiga redaรงรฃo do art. 310, ยง 4ยบ, do CPP, a nรฃo realiza

Art. 310. Apรณs receber o auto de prisรฃo em flagrante, no prazo mรกximo de atรฉ 24 (vinte e quatro) horas apรณs a realizaรงรฃo da prisรฃo, o juiz deverรก promover audiรชncia de custรณdia com a presenรงa do acusado, seu advogado constituรญdo ou membro da Defensoria Pรบblica e o membro do Ministรฉrio Pรบblico, e, nessa audiรชncia, o juiz deverรก, fundamentadamente:       

(…)

ยง 4ยบ Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas apรณs o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a nรฃo realizaรงรฃo de audiรชncia de custรณdia sem motivaรงรฃo idรดnea ensejarรก tambรฉm a ilegalidade da prisรฃo, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuรญzo da possibilidade de imediata decretaรงรฃo de prisรฃo preventiva.     

Para o STF, contudo, a autoridade judiciรกria deverรก avaliar se estรฃo presentes os requisitos para a prorrogaรงรฃo excepcional do prazo.

Alรฉm disso, a autoridade judicial deve avaliar tambรฉm se nรฃo seria o caso da utilizaรงรฃo excepcional da videoconferรชncia.

Prorrogaรงรฃo da Duraรงรฃo do Inquรฉrito e Relaxamento Automรกtico da Prisรฃo (art. 3ยฐ-B, ยง 2ยบ, do CPP)

O art. 3ยฐ-B, ยง 2ยบ , do CPP, sobre o tema, falava o seguinte:

Art. 3ยฐ-B (…)

ยง 2ยบ Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderรก, mediante representaรงรฃo da autoridade policial e ouvido o Ministรฉrio Pรบblico, prorrogar, uma รบnica vez, a duraรงรฃo do inquรฉrito por atรฉ 15 (quinze) dias, apรณs o que, se ainda assim a investigaรงรฃo nรฃo for concluรญda, a prisรฃo serรก imediatamente relaxada.

Aqui, o Supremo Tribunal Federal entendeu que:

  1. Podem haver novas prorrogaรงรตes;
  2. A prisรฃo nรฃo serรก imediatamente relaxada.

Competรชncia do Juiz das Garantias (art. 3ยฐ-C do CPP)

A redaรงรฃo original do art. 3ยฐ-C apontava o seguinte:

Art. 3ยบ-C. A competรชncia do juiz das garantias abrange todas as infraรงรตes penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denรบncia ou queixa na forma do art. 399 deste Cรณdigo.

Aqui, o Supremo Tribunal Federal realizou uma sรฉrie de alteraรงรตesโ€ฆ

Em primeiro lugar, a partir da decisรฃo do STF, a competรชncia do juiz das garantias NรƒO cessa com o recebimento da denรบncia ou queixa, mas sim com o oferecimento da denรบncia ou queixa.

Em sรญntese, portanto, nรฃo cabe ao juiz das garantias, segundo o STF, receber a denรบncia ou queixa.

Tal funรงรฃo serรก atribuรญda ao juiz da instruรงรฃo.

Esse รฉ, sem dรบvida alguma, um dos pontos mais criticados pela doutrina em relaรงรฃo ร  decisรฃo do STF.

Isso porque o objetivo do juiz das garantias รฉ, justamente, preservar ao mรกximo o distanciamento do juiz do julgamento em relaรงรฃo ร  formaรงรฃo dos elementos que venham a configurar a pretensรฃo de qualquer das partes. 

Aliรกs, por isso tambรฉm a redaรงรฃo original do art. 3ยฐ-C, ยง 3ยฐ, do CPP dizia que โ€œos autos que compรตem as matรฉrias de competรชncia do juiz das garantias ficarรฃo acautelados na secretaria desse juรญzo, ร  disposiรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico e da defesa, e nรฃo serรฃo apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instruรงรฃo e julgamentoโ€.

Esse dispositivo, vale destacar, tambรฉm foi declarado inconstitucional pelo STF.

Por isso, os autos do inquรฉrito, apรณs a decisรฃo do STF, serรฃo enviados aos autos do processo e, durante o recebimento (ou nรฃo) da denรบncia ou queixa, poderรก o juiz da instruรงรฃo avaliar os autos do inquรฉrito, afastando, com isso, grande parte do objetivo do juiz das garantias, qual seja, evitar a contaminaรงรฃo do juiz da instruรงรฃo com elementos de prova produzidos durante a investigaรงรฃo.

Alรฉm disso, o art. 3ยฐ-C fala que aplica-se o instituto do juiz das garantias a TODAS as infraรงรตes penais, exceto as de menor potencial ofensivo.

O STF, contudo, entendeu que o juiz das garantias tambรฉm NรƒO se aplica aos processos de competรชncia originรกria dos Tribunais, tribunal do jรบri e violรชncia domรฉstica.

Portanto, em sรญntese, hoje o Juiz das Garantias NรƒO se aplica a:

  1. Processos de Competรชncia originรกria dos Tribunais;
  2. Tribunal do Jรบri;
  3. Violรชncia Domรฉstica.
  4. Infraรงรตes de Menor Potencial Ofensivo.

Vale destacar que o STF deixou claro que o juiz das garantias atuarรก nos processos criminais da Justiรงa Eleitoral.

Alรฉm disso, vale repisar, foi declarado inconstitucional o ยง 3ยบ e, como consequรชncia, o ยง 4ยบ do art. 3ยฐ-C.

Observe o que disciplinava esses dispositivos:

Art. 3ยฐ-C (…) 

ยง 3ยบ Os autos que compรตem as matรฉrias de competรชncia do juiz das garantias ficarรฃo acautelados na secretaria desse juรญzo, ร  disposiรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico e da defesa, e nรฃo serรฃo apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instruรงรฃo e julgamento, ressalvados os documentos relativos ร s provas irrepetรญveis, medidas de obtenรงรฃo de provas ou de antecipaรงรฃo de provas, que deverรฃo ser remetidos para apensamento em apartado.

ยง 4ยบ Fica assegurado ร s partes o amplo acesso aos autos acautelados na secretaria do juรญzo das garantias.

Portanto, hoje, nรฃo hรก exclusรฃo fรญsica dos autos e o juiz da instruรงรฃo poderรก ter acesso aos autos que compรตem as matรฉrias de competรชncia do juiz das garantias.

Como consequรชncia, o ยง 4ยบ tambรฉm foi declarado inconstitucional, jรก que nรฃo haverรก mais autos acautelados na secretaria do juรญzo das garantias.

No mais, o STF manteve a รญntegra do art. 3ยฐ-C, ou seja, manteve os ยง 1ยบ e 2ยฐ.

Portanto, โ€œrecebida (oferecida) a denรบncia ou queixa, as questรตes pendentes serรฃo decididas pelo juiz da instruรงรฃo e julgamentoโ€ (art. 3ยฐ-C, ยง 1ยฐ, do CPP).

Alรฉm disso, existe independรชncia entre o juiz das garantias e o juiz da instruรงรฃo.

Em outras palavras, โ€œas decisรตes proferidas pelo juiz das garantias nรฃo vinculam o juiz da instruรงรฃo e julgamentoโ€ (art. 3ยฐ-C, ยง 2ยบ, do CPP).

Apรณs o oferecimento da denรบncia ou queixa, o juiz da instruรงรฃo deverรก reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo mรกximo de 10 (dez) dias.

Sistema Acusatรณrio e o Sistema de Rodรญzio de Juรญzes (Art. 3ยฐ-D do CPP)

Mais uma vez, com o objetivo de reforรงar o sistema acusatรณrio enunciado, de forma expressa, no caput do art. 3ยฐ-B, optou o legislador por impedir que o juiz das garantias praticasse quaisquer dos atos previstos nos arts. 4ยฐ e 5ยฐ do CPP.

Trata-se de atos de investigaรงรฃo e apuraรงรฃo da infraรงรฃo penal.

Observe o que dispรตe o art. 3ยฐ-D:

Art. 3ยบ-D. O juiz que, na fase de investigaรงรฃo, praticar qualquer ato incluรญdo nas competรชncias dos arts. 4ยบ e 5ยบ deste Cรณdigo ficarรก impedido de funcionar no processo.

(…)

Entretanto, esse dispositivo tambรฉm foi declarado inconstitucional.

Ainda na decisรฃo, foi declarado inconstitucional o art. 3ยฐ-D, parรกgrafo รบnico, do CPP que aponta a necessidade de criaรงรฃo de sistema de rodรญzio entre magistrados em comarcas com apenas um juiz.

Observe o que aponta o dispositivo:

Art. 3ยบ-D. (…)

Parรกgrafo รบnico. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarรฃo um sistema de rodรญzio de magistrados, a fim de atender ร s disposiรงรตes deste Capรญtulo. 

A discussรฃo desse dispositivo girou em torno da inseguranรงa jurรญdica que tal sistema poderia criar e a possibilidade de ferir o artigo 125 da Constituiรงรฃo Federal que trata da organizaรงรฃo da justiรงa.

O sistema de rodรญzio poderia entrar em conflito com o artigo 125 da Constituiรงรฃo Federal, que estabelece a competรชncia dos Estados para organizar a Justiรงa.

Alรฉm disso, o sistema de rodรญzio pode ser visto como uma violaรงรฃo do princรญpio do juiz natural se nรฃo for bem regulamentado, permitindo manipulaรงรตes na distribuiรงรฃo de casos.

Como se nรฃo bastasse, o sistema de rodรญzio poderia ensejar grave inseguranรงa jurรญdica.

Isso porque constante mudanรงa de magistrados pode levar ร  inseguranรงa jurรญdica, com diferentes interpretaรงรตes e decisรตes sobre casos semelhantes.

Designaรงรฃo do Juiz das Garantias (art. 3ยฐ-E do CPP)

A redaรงรฃo original do art. 3ยฐ-E, sobre o tema, apresentava o seguinte:

Art. 3ยบ-E. O juiz das garantias serรก designado conforme as normas de organizaรงรฃo judiciรกria da Uniรฃo, dos Estados e do Distrito Federal, observando critรฉrios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

O Supremo Tribunal Federal substituiu a expressรฃo โ€œdesignadoโ€ por โ€œinvestidoโ€.

Portanto, a redaรงรฃo atual serรก a seguinte:

Art. 3ยบ-E. O juiz das garantias serรก investido conforme as normas de organizaรงรฃo judiciรกria da Uniรฃo, dos Estados e do Distrito Federal, observando critรฉrios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

Dignidade do Preso (art. 3ยฐ-F do CPP)

Sobre o tema, o art. 3ยฐ-F dispรตe o seguinte:

Art. 3ยบ-F. O juiz das garantias deverรก assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com รณrgรฃos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida ร  prisรฃo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

Parรกgrafo รบnico. Por meio de regulamento, as autoridades deverรฃo disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informaรงรตes sobre a realizaรงรฃo da prisรฃo e a identidade do preso serรฃo, de modo padronizado e respeitada a programaรงรฃo normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas ร  imprensa, assegurados a efetividade da persecuรงรฃo penal, o direito ร  informaรงรฃo e a dignidade da pessoa submetida ร  prisรฃo.

Durante o julgamento, foi decidido que a divulgaรงรฃo de informaรงรตes sobre a realizaรงรฃo da prisรฃo e a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministรฉrio Pรบblico e pela magistratura deve assegurar a efetividade da persecuรงรฃo penal, o direito ร  informaรงรฃo e a dignidade da pessoa submetida ร  prisรฃo.

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