No saneamento do processo, o juiz, ao delimitar as questรตes de fato controvertidas e especificar os meios de prova (art. 357, II, CPC), poderรก aceitar a produรงรฃo de prova testemunhal requerida pelas partes, hipรณtese em que vai designar audiรชncia de instruรงรฃo para oitiva das testemunhas (art. 357, V, CPC).
Neste caso, o magistrado fixarรก prazo de atรฉ 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
- Dica: abaixo desenhamos o tema “testemunhas” para vocรช (vรญdeo):
Conforme art. 457 do CPC, o rol de testemunhas deve conter, sempre que possรญvel:
- Nome;
- Profissรฃo;
- Estado Civil;
- Idade;
- CPF e RG;
- Endereรงo completo da residรชncia;
- Endereรงo completo do local de trabalho.
A prova testemunhal รฉ obtida pela inquiriรงรฃo, em audiรชncia, de pessoas estranhas ao processo.
O magistrado nรฃo admitirรก a prova testemunhal na hipรณtese de:
- Fato jรก provado por documento ou confissรฃo;
- Fato que sรณ pode ser comprovado por documento ou prova pericial.
Segundo o art. 446 do CPC, tambรฉm รฉ possรญvel provar por testemunhas:
I – nos contratos simulados, a divergรชncia entre a vontade real e a vontade declarada;
II – nos contratos em geral, os vรญcios de consentimento.
O maior de 16 anos pode ser testemunha (o menor de 16 anos poderรก apenas assumir a condiรงรฃo de informante).
Segundo o art. 447 do CPC, nรฃo poderรก ser testemunha os incapazes, impedidos ou suspeitos.
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O prรณprio dispositivo esclarece quem serรก incapaz, impedido ou suspeito.
Observe o que dispรตe o art. 447 do CPC:
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
ยง 1ยบ Sรฃo incapazes:
I – o interdito por enfermidade ou deficiรชncia mental;
II – o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, nรฃo podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, nรฃo estรก habilitado a transmitir as percepรงรตes;
III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV – o cego e o surdo, quando a ciรชncia do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
ยง 2ยบ Sรฃo impedidos:
I – o cรดnjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, atรฉ o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse pรบblico ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, nรฃo se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessรกria ao julgamento do mรฉrito;
II – o que รฉ parte na causa;
III – o que intervรฉm em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurรญdica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
ยง 3ยบ Sรฃo suspeitos:
I – o inimigo da parte ou o seu amigo รญntimo;
II – o que tiver interesse no litรญgio.
ยง 4ยบ Sendo necessรกrio, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
ยง 5ยบ Os depoimentos referidos no ยง 4ยบ serรฃo prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirรก o valor que possam merecer.
Observe que menores, impedidos ou suspeitos podem ser ouvidos na condiรงรฃo de informante (art. 447, ยง 5ยบ, CPC).
O informante nรฃo presta compromisso de dizer a verdade e, por isso, nรฃo comete o crime de falso testemunha.
Alรฉm disso, segundo o art. 448 do CPC, a testemunha nรฃo รฉ obrigada a depor sobre fatos:
I – que lhe acarretemgrave dano, bem como ao seu cรดnjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguรญneos ou afins, em linha reta ou colateral, atรฉ o terceiro grau;
II – a cujo respeito, por estado ou profissรฃo, deva guardar sigilo.
A testemunha poderรก ser substituรญda na hipรณtese de:
- Morte;
- Enfermidade;
- Mudanรงa de residรชncia/ local de trabalho e nรฃo foi encontrada.
A intimaรงรฃo da testemunha, como regra, ocorre por meio do prรณprio advogado (art. 455 do CPC).
O advogado deverรก juntar ao processo, com 3 dias de antecedรชncia, a cรณpia de correspondรชncia com AR (aviso de recebimento).
Excepcionalmente, a intimaรงรฃo da testemunha poderรก ser judicial quando a testemunha, uma vez intimada por carta com AR pelo advogado, nรฃo comparece em audiรชncia.
Neste caso, a nova intimaรงรฃo serรก judicial e a testemunha poderรก ser conduzida coercitivamente, alรฉm de responder pelas despesas do adiamento.
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Testemunhas (Processo Civil) – Resumo Completo
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A parte tambรฉm poderรก comprometer-se a levar a testemunha espontaneamente.
Neste caso, o nรฃo comparecimento da testemunha enseja a presunรงรฃo de desistรชncia da inquiriรงรฃo daquela testemunha.
Segundo o art. 455, ยง 4ยบ, do CPC, a intimaรงรฃo da testemunha serรก necessariamente judicial se:
I – for frustrada a intimaรงรฃo prevista no ยง 1ยบ deste artigo;
II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III – figurar no rol de testemunhas servidor pรบblico ou militar, hipรณtese em que o juiz o requisitarรก ao chefe da repartiรงรฃo ou ao comando do corpo em que servir;
IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministรฉrio Pรบblico ou pela Defensoria Pรบblica;
V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .
Como regra, serรฃo ouvidas primeiro as testemunhas do autor e, apรณs, as testemunhas do rรฉu.
Nรฃo poderรก haver contato um com as outras.
Observe o que dispรตe o art. 456 do CPC:
Art. 456: O juiz inquirirรก as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do rรฉu, e providenciarรก para que uma nรฃo ouรงa o depoimento das outras.
ร importante observar, contudo, que o parรกgrafo รบnico do mesmo dispositivo esclarece que o magistrado poderรก alterar a ordem se as partes concordarem.
Apรณs ser anunciada a testemunha, poderรก a parte adversรกria contraditรก-la.
Aliรกs, o CPC impรตe a apresentaรงรฃo prรฉvia do rol de testemunhas justamente para que a parte contrรกria possa ter tempo de juntar documentos aptos a contraditรก-las se necessรกrio.
O juiz poderรก:
- Aceitar a contradita e nรฃo ouvir a testemunha (ou ouvir como informante);
- Nรฃo aceitar a contradita e ouvir como testemunha.
No CPC de 2015, as perguntas NรO serรฃo feitas ao juiz e repassadas a testemunha (antigo sistema presidencialista).
O advogado deve fazer as perguntas diretamente ร testemunha.
ร o que dispรตe o art. 456 do CPC:
Art. 459. As perguntas serรฃo formuladas pelas partes diretamente ร testemunha, comeรงando pela que a arrolou, nรฃo admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, nรฃo tiverem relaรงรฃo com as questรตes de fato objeto da atividade probatรณria ou importarem repetiรงรฃo de outra jรก respondida.
O juiz poderรก indeferir perguntas, porรฉm a parte tem o direito de requerer que a pergunta indeferida conste no termo da audiรชncia (art. 459, ยง 3ยบ, CPC).
A divergรชncia de declaraรงรตes pode ensejar a acareaรงรฃo, ou seja, o confronto, provocado pelo juiz ou pelas partes, entre indivรญduos que divergem em suas declaraรงรตes.
Segundo o prรณprio CPC (art. 461, II, CPC), a acareaรงรฃo poderรก ser determinada quando 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, divergirem em suas declaraรงรตes em face de fato controvertido que pode influir no julgamento da demanda.
A testemunha tem o direito de requerer o pagamento das despesas que efetuou para comparecimento em audiรชncia (art. 462 do CPC).
A parte deve pagรก-la logo que arbitrada ou depositรก-la em cartรณrio dentro de 3 (trรชs) dias.
O depoimento prestado em juรญzo รฉ considerado serviรงo pรบblico e o empregado (celetista) que presta depoimento nรฃo poderรก ser prejudicado com perda de salรกrio ou desconto no tempo de serviรงo (art. 463 do CPC).
Por fim, รฉ importante lembrar que algumas testemunhas serรฃo necessariamente inquiridas em sua residรชncia ou onde exerรงam suas funรงรตes.
Tratam-se das testemunhas egrรฉgias (art. 454 do CPC).
Art. 454. Sรฃo inquiridos em sua residรชncia ou onde exercem sua funรงรฃo:
I – o presidente e o vice-presidente da Repรบblica;
II – os ministros de Estado;
III – os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiรงa e os ministros do Superior Tribunal de Justiรงa, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da Uniรฃo;
IV – o procurador-geral da Repรบblica e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministรฉrio Pรบblico;
V – o advogado-geral da Uniรฃo, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Municรญpio, o defensor pรบblico-geral federal e o defensor pรบblico-geral do Estado;
VI – os senadores e os deputados federais;
VII – os governadores dos Estados e do Distrito Federal;
VIII – o prefeito;
IX – os deputados estaduais e distritais;
X – os desembargadores dos Tribunais de Justiรงa, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
XI – o procurador-geral de justiรงa;
XII – o embaixador de paรญs que, por lei ou tratado, concede idรชntica prerrogativa a agente diplomรกtico do Brasil.