Erro รฉ a falsa percepรงรฃo da realidade.
Observe que o vรญcio da vontade parte do prรณprio individuo.
Em outras palavras, indivรญduo nรฃo รฉ induzido por terceiro.
Para explicar o tema, elaborei um vรญdeo didรกtico e detalhado.
O conceito de erro รฉ importante tambรฉm porque serรก parรขmetro para o conceito do dolo.
O erro nรฃo se confunde com ignorรขncia, ou seja, com o completo desconhecimento da realidade.
O erro poderรก ser:
- Erro essencial (ou substancial);
- Erro acidental (ou nรฃo substancial).
O erro essencial รฉ aquele que incide sobre aspecto determinante do negรณcio jurรญdico, ao contrรกrio do erro acidental.
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Nos termos do art. 139 do Cรณdigo Civil, o erro รฉ substancial quando incide sobre:
- I โ interessa ร natureza do negรณcio, ao objeto principal da declaraรงรฃo, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
- II โ concerne ร identidade ou ร qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaraรงรฃo de vontade, desde que tenha influรญdo nesta de modo relevante;
- III โ sendo de direito e nรฃo implicando recusa ร aplicaรงรฃo da lei, for o motivo รบnico ou principal do negรณcio jurรญdico.
O erro, entรฃo, pode atingir o objeto, a natureza do negรณcio, a identidade da pessoa e, inclusive, o direito.
ร preciso observar que o erro de direito, aqui, รฉ em relaรงรฃo ao contrato (e nรฃo em relaรงรฃo a lei).
Alรฉm disso, o erro de direito nรฃo implica recusa ร aplicaรงรฃo da lei.
Vocรช pode estar se perguntando: โmas qual รฉ a relevรขncia de diferenciar erro essencial de erro acidental?โ
Apenas o erro essencial autoriza a anulaรงรฃo do negรณcio jurรญdico.
Alรฉm disso, รฉ preciso lembrar que o erro parte da prรณpria pessoa (falsa percepรงรฃo da realidade) e, por isso, quando nรฃo acidental, nรฃo gera o dever de indenizar.
Aqui, a anรกlise รฉ feita sob a รณtica da responsabilidade civil subjetiva.
Em outras palavras, eventual dever de indenizar surge de analise da conduta, dano, nexo causal e culpa.
No erro acidental, entรฃo, o dever de indenizar nรฃo se justifica jรก que;
- a conduta parte do prรณprio prejudicado (falsa percepรงรฃo da realidade), logo, nรฃo hรก culpa da parte contrรกria;
- o vรญcio atinge parte nรฃo determinante do negรณcio;
- deve-se respeitar o princรญpio da preservaรงรฃo dos negรณcios jurรญdicos.
Em paralelo ao tema, รฉ preciso destacar que nรฃo รฉ tรฃo fรกcil anular um negรณcio jurรญdico com base no erro.
Isso porque o magistrado faz a leitura do caso concreto a partir do princรญpio da confianรงa.
Assista Agora a Aula Desenhada de
Erro (Direito Civil) – Resumo Completo
- โ Mais didรกticaย
- โ Fรกcil entendimento
- โ Sem enrolaรงรฃo
- โ Melhor revisรฃo
O princรญpio da confianรงa disciplina que, nas relaรงรตes jurรญdicas, a parte tem expectativa de que a outra pessoa atuarรก de um modo jรก esperado.
Em outras palavras, a parte realiza uma conduta (e.g. negรณcio jurรญdico) de uma determinada forma acreditando (confianรงa) que o comportamento do outro agente se darรก conforme o que acontece normalmente.
Importante observar, tambรฉm, que a escusabilidade nรฃo รฉ elemento analisado na avaliaรงรฃo do erro.
Diante do erro essencial, entรฃo, poderรก a parte ajuizar aรงรฃo anulatรณria no prazo decadencial de 4 anos, contado da celebraรงรฃo do negรณcio (art. 178, II, CC/02)
A jurisprudรชncia do STJ nรฃo autoriza a aplicaรงรฃo da teoria do actio nata, segundo a qual o inรญcio do prazo se dรก a partir do conhecimento inequรญvoco da lesรฃo ou violaรงรฃo.
O princรญpio da actio nata tem como objetivo prestigiar a boa-fรฉ, jรก que impede que o titular seja prejudicado por desconhecer a lesรฃo que lhe foi imposta.
Ocorre que, em razรฃo da literalidade do art. 178, II, do Cรณdigo Civil, nรฃo se admite a aplicaรงรฃo.
Para fins didรกticos, cito, abaixo, decisรฃo do STJ que esclarece a posiรงรฃo da corte de forma bastante didรกtica.
โCom efeito, nos termos do art. 178, II, do Cรณdigo Civil, prescreve em 4 (quatro) anos a aรงรฃo para pleitear a anulaรงรฃo de negรณcio jurรญdico por vรญcio de vontade. Desse modo, o termo inicial do prazo decadencial รฉ o dia da celebraรงรฃo do negรณcio ou da prรกtica do ato, e nรฃo a data da ciรชncia do vรญcio ou do alegado prejuรญzo, como entendeu o acรณrdรฃo recorrido, essa disposiรงรฃo, inclusive, jรก estava presente no art. 178, ยง 9ยบ, V, do Cรณdigo Civil/1976, a qual possui entendimento pacรญfico pela jurisprudรชncia desta Corte.โ (STJ โ REsp: 1668587 MG 2017/0100990-8, Relator: Ministro MARCO AURรLIO BELLIZZE, Data de Publicaรงรฃo: DJ 13/11/2017)