Erro (Direito Civil) – Resumo Completo

Erro รฉ a falsa percepรงรฃo da realidade.

Observe que o vรญcio da vontade parte do prรณprio individuo.

Em outras palavras, indivรญduo nรฃo รฉ induzido por terceiro.

Para explicar o tema, elaborei um vรญdeo didรกtico e detalhado.

resumo de erro. vรญcio da vontade (direito civil)

O conceito de erro รฉ importante tambรฉm porque serรก parรขmetro para o conceito do dolo.

O erro nรฃo se confunde com ignorรขncia, ou seja, com o completo desconhecimento da realidade.

O erro poderรก ser:

  1. Erro essencial (ou substancial);
  2. Erro acidental (ou nรฃo substancial).

O erro essencial รฉ aquele que incide sobre aspecto determinante do negรณcio jurรญdico, ao contrรกrio do erro acidental.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Nos termos do art. 139 do Cรณdigo Civil, o erro รฉ substancial quando incide sobre:

  • I โ€“ interessa ร  natureza do negรณcio, ao objeto principal da declaraรงรฃo, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
  • II โ€“ concerne ร  identidade ou ร  qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaraรงรฃo de vontade, desde que tenha influรญdo nesta de modo relevante;
  • III โ€“ sendo de direito e nรฃo implicando recusa ร  aplicaรงรฃo da lei, for o motivo รบnico ou principal do negรณcio jurรญdico.

O erro, entรฃo, pode atingir o objeto, a natureza do negรณcio, a identidade da pessoa e, inclusive, o direito.

ร‰ preciso observar que o erro de direito, aqui, รฉ em relaรงรฃo ao contrato (e nรฃo em relaรงรฃo a lei).

Alรฉm disso, o erro de direito nรฃo implica recusa ร  aplicaรงรฃo da lei.

Vocรช pode estar se perguntando: โ€œmas qual รฉ a relevรขncia de diferenciar erro essencial de erro acidental?โ€œ

Apenas o erro essencial autoriza a anulaรงรฃo do negรณcio jurรญdico.

Alรฉm disso, รฉ preciso lembrar que o erro parte da prรณpria pessoa (falsa percepรงรฃo da realidade) e, por isso, quando nรฃo acidental, nรฃo gera o dever de indenizar.

Aqui, a anรกlise รฉ feita sob a รณtica da responsabilidade civil subjetiva.

Em outras palavras, eventual dever de indenizar surge de analise da conduta, dano, nexo causal e culpa.

No erro acidental, entรฃo, o dever de indenizar nรฃo se justifica jรก que;

  1. a conduta parte do prรณprio prejudicado (falsa percepรงรฃo da realidade), logo, nรฃo hรก culpa da parte contrรกria;
  2. o vรญcio atinge parte nรฃo determinante do negรณcio;
  3. deve-se respeitar o princรญpio da preservaรงรฃo dos negรณcios jurรญdicos.

Em paralelo ao tema, รฉ preciso destacar que nรฃo รฉ tรฃo fรกcil anular um negรณcio jurรญdico com base no erro.

Isso porque o magistrado faz a leitura do caso concreto a partir do princรญpio da confianรงa.

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Erro (Direito Civil) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

O princรญpio da confianรงa disciplina que, nas relaรงรตes jurรญdicas, a parte tem expectativa de que a outra pessoa atuarรก de um modo jรก esperado.

Em outras palavras, a parte realiza uma conduta (e.g. negรณcio jurรญdico) de uma determinada forma acreditando (confianรงa) que o comportamento do outro agente se darรก conforme o que acontece normalmente.

Importante observar, tambรฉm, que a escusabilidade nรฃo รฉ elemento analisado na avaliaรงรฃo do erro.

Diante do erro essencial, entรฃo, poderรก a parte ajuizar aรงรฃo anulatรณria no prazo decadencial de 4 anos, contado da celebraรงรฃo do negรณcio (art. 178, II, CC/02)

A jurisprudรชncia do STJ nรฃo autoriza a aplicaรงรฃo da teoria do actio nata, segundo a qual o inรญcio do prazo se dรก a partir do conhecimento inequรญvoco da lesรฃo ou violaรงรฃo.

O princรญpio da actio nata tem como objetivo prestigiar a boa-fรฉ, jรก que impede que o titular seja prejudicado por desconhecer a lesรฃo que lhe foi imposta.

Ocorre que, em razรฃo da literalidade do art. 178, II, do Cรณdigo Civil, nรฃo se admite a aplicaรงรฃo.

Para fins didรกticos, cito, abaixo, decisรฃo do STJ que esclarece a posiรงรฃo da corte de forma bastante didรกtica.

โ€œCom efeito, nos termos do art. 178, II, do Cรณdigo Civil, prescreve em 4 (quatro) anos a aรงรฃo para pleitear a anulaรงรฃo de negรณcio jurรญdico por vรญcio de vontade. Desse modo, o termo inicial do prazo decadencial รฉ o dia da celebraรงรฃo do negรณcio ou da prรกtica do ato, e nรฃo a data da ciรชncia do vรญcio ou do alegado prejuรญzo, como entendeu o acรณrdรฃo recorrido, essa disposiรงรฃo, inclusive, jรก estava presente no art. 178, ยง 9ยบ, V, do Cรณdigo Civil/1976, a qual possui entendimento pacรญfico pela jurisprudรชncia desta Corte.โ€ (STJ โ€“ REsp: 1668587 MG 2017/0100990-8, Relator: Ministro MARCO AURร‰LIO BELLIZZE, Data de Publicaรงรฃo: DJ 13/11/2017)

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