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ToggleOs requisitos de admissibilidade do recurso serรฃo examinados em juรญzo de admissibilidade.
Tais requisitos sรฃo classificados em intrรญnsecos e extrรญnsecos.
Para ser didรกtico, vou apresentar cada um dos requisitos nos prรณximos tรณpicos.
Requisitos Extrรญnsecos
Sรฃo requisitos de admissibilidade extrรญnsecos dos recursos, por sua vez, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal.
Tempestividade
O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, sob pena de nรฃo ser conhecido.
A interposiรงรฃo extemporรขnea do recurso รฉ vรญcio insanรกvel.
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Neste ponto, รฉ importante lembrar que o CPC de 2015 simplificou o sistema de prazos, tornando-os uniforme.
Hoje, o prazo para interposiรงรฃo de qualquer recurso serรก de 15 dias, exceto embargos de declaraรงรฃo (5 dias).
Outro ponto que merece atenรงรฃo รฉ que serรก considerado tempestivo o recurso interposto ANTES do termo inicial (inรญcio do prazo).
O CPC de 2015, neste particular, acabou com o conhecido recurso prematuro.
Preparo
O preparo pode ser compreendido como o pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso.
O nรฃo recolhimento das despesas poderรก ensejar a pena de deserรงรฃo.
O art. 1.007 do CPC, sobre o tema, esclarece que “no ato de interposiรงรฃo do recurso, o recorrente comprovarรก, quando exigido pela legislaรงรฃo pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserรงรฃo”.
Nรฃo hรก, contudo, recolhimento relacionado a porte e remessa em autos eletrรดnicos (art. 1.007, ยง 3ยบ, CPC).
O desrespeito a esse requisito extrรญnseco, ao contrรกrio da tempestividade, configura vรญcio sanรกvel.
Verificado que o valor foi recolhido de forma insuficiente, deverรก o relator intimar a parte, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor faltante em 5 dias, sob pena de deserรงรฃo (art. 1.007, ยง 2ยบ, CPC).
O recorrente que nรฃo comprovar, no ato de interposiรงรฃo do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, serรก intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserรงรฃo (art. 1.007, ยง 4ยบ, CPC).
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Requisitos de Admissibilidade dos Recursos (Processo Civil) – Resumo Completo
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Existe, evidentemente, a hipรณtese de comprovar justo motivo e, neste caso, nรฃo serรก preciso recolher em dobro.
Destaque-se, por fim, que “o equรญvoco no preenchimento da guia de custas nรฃo implicarรก a aplicaรงรฃo da pena de deserรงรฃo, cabendo ao relator, na hipรณtese de dรบvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vรญcio no prazo de 5 (cinco) dias” (art. 1.007, ยง 7ยบ, do CPC).
Regularidade Formal
A regularidade formal รฉ a necessidade do recorrente atender a todos os requisitos especificados na lei para o recurso interposto.
Requisitos intrรญnsecos
Sรฃo requisitos de admissibilidade intrรญnsecos dos recursos o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistรชncia de fato impeditivo ou extintivo.
Cabimento
Cabimento significa:
- Que a decisรฃo รฉ recorrรญvel (recorribilidade);
- Que o recurso utilizado pela parte รฉ adequado para combater aquela decisรฃo (adequaรงรฃo);
Lembro, por oportuno, que despachos nรฃo sรฃo recorrรญveis, jรก que ausente qualquer espรฉcie de conteรบdo decisรณrio (art. 1.001 do CPC).
Quanto a adequaรงรฃo, vale a pena resumir, de forma rรกpida, quais recursos cabem em face de cada tipo de decisรฃo.
Em relaรงรฃo ao tema, no Processo Civil temos o seguinte.
- Contra sentenรงa caberรก:
- Apelaรงรฃo;
- Recurso Inominado (se juizado especial);
- Recurso Ordinรกrio Constitucional (ROC) – em causas internacionais
- Contra Decisรฃo Interlocutรณria caberรก:
- Agravo de Instrumento (hipรณteses do art. 1.015 do CPC);
- Preliminar de Apelaรงรฃo, quando nรฃo couber Agravo;
- Contra acรณrdรฃo, caberรก:
- Recurso Extraordinรกrio (RE);
- Recurso Especial (REsp);
- Recurso Ordinรกrio Constitucional (ROC)
- Contra decisรฃo monocrรกtica do relator, caberรก agravo interno;
- Contra decisรฃo unipessoal (do presidente ou vice) caberรก:
- Agravo do art. 1.042 do CPC;
- Agravo Interno.
Legitimidade Recursal
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministรฉrio Pรบblico, como parte ou como fiscal da ordem jurรญdica (art. 996 do CPC).
Observe que o ministรฉrio pรบblico poderรก recorrer na condiรงรฃo de parte, ou ainda, na condiรงรฃo de fiscal da ordem jurรญdica.
ร o que disciplina o art. 179, II, do CPC:
Art. 179. Nos casos de intervenรงรฃo como fiscal da ordem jurรญdica, o Ministรฉrio Pรบblico:
(…)
II – poderรก produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Interesse recursal
Segundo esse requisito intrรญnseco, deve o recurso ser necessรกrio e รบtil.
O recurso รฉ necessรกrio quando causa prejuรญzo, passando a ser o meio adequado para melhorar a situaรงรฃo da parte prejudicada.
A utilidade, por sua vez, configurasse na possibilidade do recurso propiciar situaรงรฃo mais favorรกvel ao recorrente ante eventual julgamento favorรกvel.
Inexistรชncia de fato impeditivo ou extintivo
A doutrina fala, aqui, em requisito negativo.
ร negativo, pois esse requisito, diferente dos demais, NรO pode existir, sob pena de tornar o recurso inadmissรญvel.
Serรก considerado fato impeditivo:
- A desistรชncia da aรงรฃo ou do recurso;
- O reconhecimento do pedido;
- A renรบncia ao direito;
Em paralelo, serรก fato extintivo:
- A renรบncia ao recurso;
- A aquiescรชncia da decisรฃo.