Nulidades (Processo Civil) – Resumo Completo

As nulidades processuais ocorrem quando o ato é praticado sem respeito a um requisito de validade.

Quando falamos em nulidades, é sempre preciso observar o:

  1. Princípio da Primazia da Decisão de Mérito;
  2. Princípio da Conservação dos Atos Processuais;
  3. Princípio da Instrumentalidade das Formas;

Todos já foram explicados anteriormente.

Além disso, é preciso observar que não há nulidade sem prejuízo. É o que a doutrina chama de “pas de nullité sans grief“.

Por exemplo, a não intimação do Ministério Público, quando impositiva (definido em lei), poderá ensejar a nulidade do processo na hipótese de comprovação do prejuízo.

Caso um determinado ato seja anulado, poderá ocorrer a anulação de outros atos processuais.

Neste caso, a técnica utilizada é a seguinte:

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  1. Atos posteriores concatenados com o ato anulado serão anulados;
  2. Atos posteriores independentes do ato anulado não serão anulados.

São vícios insanáveis, por exemplo, a:

  1. Intempestividade;
  2. Falta de interesse de agir.

Há defeitos processuais que geram a invalidade, porém não podem ser decretados de ofícios.

É o caso, por exemplo, da convenção de arbitragem (art. 337, § 5º, CPC).

Na hipótese de convenção de arbitragem, o réu precisará alegar o vício em preliminar de contestação (art. 337, X, CPC).

Por se tratar de um negócio jurídico processual típico, entende-se que a não alegação em preliminar de contestação implica anuência com o procedimento escolhido e renúncia à convenção de arbitragem (art. 337, § 6º, CPC).

Há nulidades, contudo, que podem ser decretadas de ofício.

Tratam-se das matérias de ordem pública.

É o caso, por exemplo, da coisa julgada, da litispendência, dentre outras.

Outro tema interessante em relação as nulidades processuais é a denominada nulidade de algibeira.

Vou explicar o tema no próximo tópico, apontando, inclusive, as posições mais recentes da jurisprudência em relação ao tema.

Nulidade de Algibeira

A nulidade de algibeira ocorre quando a parte, ciente de determinada nulidade, deixa de alegá-la, intencionalmente, guardando estrategicamente essa informação para utilizá-la em momento que lhe for mais oportuno.

Essa espécie de comportamento viola a boa-fé objetiva (art. 5° do CPC) e não é admitida pela jurisprudência.

resumo de nulidades (processo civil)

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Nulidades (Processo Civil) – Resumo Completo

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Existem inúmeros casos na jurisprudência.

STJ Desaprova Estratégia de Guardar Nulidades para Momento Oportuno (RHC 115.647 e AREsp 1.734.523).

Neste caso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a jurisprudência não tolera a “nulidade de algibeira”, que é quando uma parte, ciente de um vício no processo, opta por não se manifestar imediatamente, guardando a alegação para um momento mais conveniente.

O ministro ressaltou que essa estratégia é rejeitada pelos tribunais superiores, especialmente quando o vício poderia ser sanado imediatamente após a defesa tomar conhecimento dele.

No julgamento do AREsp 1.734.523, o ministro Raul Araújo acrescentou que a alegação tardia de nulidade, especialmente após um resultado desfavorável, é considerada uma manobra processual que não está alinhada com o princípio da boa-fé processual.

Ele reforçou que essa prática é rejeitada pelo STJ, pois contraria os princípios de lealdade e cooperação que devem nortear o processo judicial.

STJ Desmascara Banco que Tentou Anular Citação com Argumento Guardado
(REsp 1.637.515)

Neste julgamento, a Quarta Turma do STJ entendeu que um banco tentou utilizar a nulidade de algibeira para questionar a validade de sua citação em uma medida cautelar.

O banco inicialmente pediu a nulidade da citação porque ela foi recebida por um funcionário sem poderes para representar a instituição.

Posteriormente, o banco voltou a questionar a citação, desta vez alegando que faltava a indicação do prazo para a defesa.

O ministro Marco Buzzi, relator do caso, considerou que o banco estava se utilizando da nulidade de algibeira, já que havia guardado um argumento para usar em um momento mais oportuno.

STJ Condena Uso Tardio de Nulidade em Caso de Intervenção do Ministério Público (REsp 1.714.163)

A Terceira Turma, ao julgar este caso, apontou o uso da nulidade de algibeira em uma discussão sobre a necessidade de intimação do Ministério Público para representar herdeiros incapazes.

A arguição de nulidade só foi feita após a confirmação da improcedência dos pedidos em segundo grau de jurisdição.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a nulidade só seria reconhecida se houvesse efetivo prejuízo, o que não foi demonstrado.

STJ Mantém Condenação por Tráfico Apesar de Alegação Tardia de Nulidade na Oitiva de Testemunha (AREsp 2.204.219)

Neste caso, a Sexta Turma negou um recurso que buscava reverter uma condenação por tráfico de drogas.

A defesa alegou nulidade na oitiva de testemunhas, mas só trouxe o assunto à discussão no recurso de apelação.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, afirmou que a defesa concordou com a realização posterior da oitiva de uma das testemunhas e não apontou qualquer nulidade nas alegações finais, configurando uma nulidade de algibeira.

STJ Ignora Alegação de Nulidade Feita Apenas em Embargos de Declaração (REsp 1.372.802)

A Terceira Turma rejeitou a argumentação de uma empresa que tentou apontar um possível vício no processo usando a nulidade de algibeira.

A empresa alegou que o TJRJ não lhe deu a chance de apresentar contraminuta ao agravo de instrumento.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, destacou que a empresa ficou em silêncio quando intimada da decisão monocrática e só suscitou a nulidade nos embargos de declaração, configurando uma nulidade de algibeira.

STJ Desconsidera Alegação Tardia de Duplo Patrocínio em Caso de Execução de Título Extrajudicial (AREsp 2.197.101)

A Terceira Turma entendeu que o vício de patrocínio duplo deve ser alegado na primeira oportunidade.

A empresa alegou em agravo interno que a consumidora tinha advogado constituído nos autos quando interpôs recurso ainda sob a representação da Defensoria Pública.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que a empresa deveria ter se manifestado na primeira oportunidade, configurando uma nulidade de algibeira.

STJ Rejeita Alegações de Nulidade em Processo Administrativo Disciplinar Contra Ex-Servidores da PF (MS 22.757)

A Primeira Seção identificou a utilização da nulidade de algibeira em um mandado de segurança impetrado por dois ex-servidores da Polícia Federal.

Eles alegaram que a escolha da comissão processante violou princípios do juiz natural e da impessoalidade.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, observou que esses fundamentos não foram alegados na via administrativa, configurando uma nulidade de algibeira.

STJ Desqualifica Tentativa de Anular Avaliação de Imóvel Após Morte de Parte (REsp 2.033.239)

A Terceira Turma decidiu que a prática de um ato processual após a morte da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio, gera nulidade relativa.

A coexecutada tentou usar uma nulidade de algibeira quando não comunicou o juízo sobre a morte do executado para anular a avaliação de um imóvel.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que a nulidade é relativa e só deve ser anulada se representar prejuízo concreto ao espólio.

STJ Mantém Sentença em Ação de Reintegração de Posse Mesmo Sem Audiência de Justificação (REsp 1.699.980)

Neste caso, uma empresa buscou reverter uma decisão em uma ação de reintegração de posse que foi proferida sem a realização de uma audiência de justificação prévia.

A empresa argumentou que a falta dessa audiência seria um vício processual que deveria anular a sentença.

No entanto, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no STJ, considerou que a ausência da audiência de justificação não causou prejuízo à empresa.

Segundo ele, a única consequência que poderia advir dessa audiência seria a concessão de uma providência liminar à parte contrária, o que não ocorreu.

O ministro Bellizze também ressaltou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a nulidade processual só pode ser decretada se houver efetiva demonstração de prejuízo à parte.

No caso em questão, a empresa não conseguiu provar que a ausência da audiência de justificação lhe causou algum dano. Portanto, a nulidade não foi reconhecida.

Além disso, o relator observou que a empresa só levantou a questão da falta de audiência após receber uma decisão desfavorável, o que é característico de uma “nulidade de algibeira”.

Este é um termo jurídico usado para descrever a estratégia de uma parte que guarda um possível vício processual para usá-lo apenas quando lhe for conveniente.

O STJ, mantendo sua linha de decisões anteriores, rejeitou essa manobra e manteve a sentença original.

STJ Rejeita Restabelecimento de Prazo para Apelação Dois Anos Após Trânsito em Julgado (REsp 1.833.871)

A Terceira Turma rechaçou o uso da nulidade de algibeira e decidiu que a parte ré não poderia ter o prazo para apelação restabelecido, sob alegação de nulidade da intimação, após o decurso de aproximadamente dois anos do trânsito em julgado da sentença.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, ressaltou que a empresa não apelou em nenhum dos prazos possíveis, configurando uma nulidade de algibeira.

Espero que essas explicações sejam úteis para você. Se tiver mais perguntas ou precisar de mais esclarecimentos, fique à vontade para perguntar.

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