Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Legislativa – Resumo Completo

A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

É o que disciplina o art. 68 da Constituição Federal:

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

(…)

  • Dica: eu explico o tema, de forma didática, no vídeo desenhado (abaixo).
resumo de Lei delegada, Resolução e Decreto (Direito Constitucional)

Para autorizar, o Congresso Nacional expede uma resolução do Congresso Nacional.

Neste caso, a resolução autoriza o Presidente da República a legislar sobre tema específico.

Aliás, tal resolução deve especificar o conteúdo e os termos do exercícios (art. 68, §2°, CF).

Na hipótese do Presidente da República legislar sobre tema diverso daquele que foi autorizado pela Resolução, poderá o Congresso Nacional vetar aquilo que transcendeu os limites.

Trata-se do veto legislativo.

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O veto legislativo ocorre por meio de decreto legislativo.

Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 49, V, da CF:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(…)

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

A resolução poderá, ainda, determinar a posterior apreciação do projeto pelo Congresso Nacional.

Neste caso, a apreciação do projeto será feita pelo Congresso Nacional em votação única, vedada emenda (art. 68, §3°, CF).

Não será objeto de delegação matéria:

  1. Competência exclusiva do Congresso Nacional;
  2. Competência privativa da Câmara dos Deputados ou Senado Federal;
  3. Reservada a Lei Complementar.

Também não será objeto de delegação:

  1. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  2. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  3. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Decreto Legislativo

O decreto legislativo só pode ser editada pelo Congresso Nacional.

A resolução, contudo, poderá ser:

  1. Do Congresso Nacional;
  2. Da Câmara dos Deputados;
  3. Do Senado Federal.

Por isso, a tramitação do decreto legislativo é bicameral, ao passo que a tramitação da resolução é unicameral.

No Direito, falamos que a resolução e o decreto legislativo são atos interna corporis.

Isso porque ambos começam e terminam no Poder Legislativo.

Não há qualquer deliberação do Poder Executivo.

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Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Legislativa – Resumo Completo

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Por isso, fala-se, também, que, aqui, há um processo legislativo especial.

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