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ToggleA lei delegada é elaborada pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
É o que disciplina o art. 68 da Constituição Federal:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
(…)
- Dica: eu explico o tema, de forma didática, no vídeo desenhado (abaixo).
 

Para autorizar, o Congresso Nacional expede uma resolução do Congresso Nacional.
Neste caso, a resolução autoriza o Presidente da República a legislar sobre tema específico.
Aliás, tal resolução deve especificar o conteúdo e os termos do exercícios (art. 68, §2°, CF).
Na hipótese do Presidente da República legislar sobre tema diverso daquele que foi autorizado pela Resolução, poderá o Congresso Nacional vetar aquilo que transcendeu os limites.
Trata-se do veto legislativo.
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O veto legislativo ocorre por meio de decreto legislativo.
Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 49, V, da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(…)
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
A resolução poderá, ainda, determinar a posterior apreciação do projeto pelo Congresso Nacional.
Neste caso, a apreciação do projeto será feita pelo Congresso Nacional em votação única, vedada emenda (art. 68, §3°, CF).
Não será objeto de delegação matéria:
- Competência exclusiva do Congresso Nacional;
 - Competência privativa da Câmara dos Deputados ou Senado Federal;
 - Reservada a Lei Complementar.
 
Também não será objeto de delegação:
- Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
 - Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
 - Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
 
Decreto Legislativo
O decreto legislativo só pode ser editada pelo Congresso Nacional.
A resolução, contudo, poderá ser:
- Do Congresso Nacional;
 - Da Câmara dos Deputados;
 - Do Senado Federal.
 
Por isso, a tramitação do decreto legislativo é bicameral, ao passo que a tramitação da resolução é unicameral.
No Direito, falamos que a resolução e o decreto legislativo são atos interna corporis.
Isso porque ambos começam e terminam no Poder Legislativo.
Não há qualquer deliberação do Poder Executivo.
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Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Legislativa – Resumo Completo
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Por isso, fala-se, também, que, aqui, há um processo legislativo especial.
				









