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ToggleA modalidade simples do crime de furto estรก tipificada no art. 155, caput, do CP.
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mรณvel:
Pena – reclusรฃo, de um a quatro anos, e multa.
(…)
Coisa รฉ todo o bem corpรณreo passรญvel de apropriaรงรฃo.
Nรฃo hรก furto de ideias ou esquemas.
Nesta situaรงรฃo, pode-se falar, a depender do caso, do crime de violaรงรฃo de direitos autorais do art. 184 do CP (nรฃo de furto).
Alheia, por sua vez, indica que o bem deve pertencer a pessoa diversa do prรณprio agente.
Neste cenรกrio, NรO hรก furto:
- de coisa prรณpria;
- de coisa abandonada (res derelicta);
- de coisa de ninguรฉm (res nullius);
- de coisa comum a todos (res comune omnium);
- de coisa perdida (res desperdicta);
ร preciso ter atenรงรฃo, pois a coisa perdida, muito embora nรฃo possa ser objeto de furto, poderรก ser objeto do crime de apropriaรงรฃo de coisa achada (art. 169, II, do CP).
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O tipo penal, ainda, destaca que a coisa alheia subtraรญda deve ser mรณvel.
Para o Direto Penal, qualquer coisa passรญvel de remoรงรฃo รฉ bem mรณvel.
Entram, aqui, os animais domรฉsticos, semoventes (e.g. bois), partes de um imรณvel removidas (e.g. porta, janela, etc).
Segundo ยง 3ยบ do art. 155, “equipara-se ร coisa mรณvel a energia elรฉtrica ou qualquer outra que tenha valor econรดmico“.
A ideia do tipo penal, aqui, รฉ criminalizar o “gato de energia elรฉtrica” (furto de energia).
ร preciso ter atenรงรฃo, pois a alteraรงรฃo do medidor de energia pode configurar o crime de estelionato (e nรฃo de furto).
Isso porque, nesse caso, nรฃo hรก subtraรงรฃo, mas tentativa de ludibriar (enganar) a concessionรกria para obter vantagem indevida.
Tambรฉm nรฃo entra no crime de furto o sinal de TV a cabo ou de internet (posiรงรฃo do STF), tratando-se de fato atรญpico.
Eventual equiparaรงรฃo ao furto de energia elรฉtrica, tipificado no art. 155, ยง 3ยบ, do Cรณdigo Penal, consagraria analogia in malam partem.
Sujeitos do Delito
Como regra, o sujeito ativo (agente) รฉ qualquer pessoa, motivo pelo qual trata-se de crime comum.
Entretanto, o sujeito ativo NรO pode ser o possuidor ou detentor desvigiado da coisa.
Isso porque, nessa hipรณtese, a apropriaรงรฃo serรก obtida em razรฃo do abuso de confianรงa e, por isso, tem-se o crime de apropriaรงรฃo indรฉbita (e nรฃo furto).
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O sujeito ativo tambรฉm NรO pode ser o proprietรกrio, pois o tipo penal fala em “coisa alheia”.
Vocรช pode estar se perguntando: “e na hipรณtese do proprietรกrio subtrair bem, cuja posse estรก com terceiro?“.
Neste caso, a depender do caso, pode restar configurado o crime de exercรญcio arbitrรกrio das prรณprias razรตes (art. 345 e 346 do CP).
O sujeito passivo, assim como o sujeito ativo, pode ser qualquer pessoa.
O sujeito passivo รฉ o titular do bem jurรญdico violado (propriedade ou posse), ou seja, serรก o proprietรกrio ou o possuidor.
O sujeito passivo poderรก ser, inclusive, a pessoa jurรญdica.
NรO poderรก ser sujeito passivo, contudo, o detentor, pois nรฃo รฉ titular da propriedade ou posse da coisa.
O detentor รฉ aquele que tem relaรงรฃo de dependรชncia com outra pessoa e apenas conserva a posse em nome deste.
Observe o que dispรตe o art. 1.198 do Cรณdigo civil:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relaรงรฃo de dependรชncia para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruรงรตes suas.
Parรกgrafo รบnico. Aquele que comeรงou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relaรงรฃo ao bem e ร outra pessoa, presume-se detentor, atรฉ que prove o contrรกrio.
Objetos do Delito
O objeto jurรญdico (bem jurรญdico tutelado) รฉ a propriedade e a posse.
O objeto material, por sua vez, รฉ a coisa sobra a qual recai a aรงรฃo criminosa.
Aqui, a coisa alheia mรณvel sobre a qual recai a aรงรฃo criminosa รฉ chamada de res furtiva.
Admite-se, aqui, a aplicaรงรฃo do princรญpio da insignificรขncia quando presentes os requisitos para tanto.
Lembre-se que, segundo a jurisprudรชncia, admite-se a incidรชncia do princรญpio da insignificรขncia se presentes:
- Mรญnima ofensividade da conduta;
- Ausรชncia de periculosidade social;
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade da lesรฃo jurรญdica.
Nestes casos, hรก fato atรญpico diante da ausรชncia de tipicidade material.
Lembro, por oportuno, que, segundo o princรญpio da insignificรขncia, nรฃo se deve criminalizar comportamentos que resultem em lesรตes insignificantes a bens jurรญdicos tutelados.
Aรงรฃo Nuclear Tรญpica
O nรบcleo (verbo) do tipo penal รฉ “subtrair“.
Subtrair รฉ retirar sem o consentimento do proprietรกrio ou possuidor.
ร importante destacar que se hรก o consentimento mediante fraude tem-se o crime de estelionato (e nรฃo o crime de furto).
Elemento Subjetivo
O crime de furto depende da existรชncia de dolo (direto ou eventual).
Entretanto, รฉ preciso demonstrar a existรชncia de dolo especรญfico de assenhoreamento definitivo, seja para o prรณprio agente, seja para outorgar a titularidade da coisa para outrem.
Note que o tipo penal fala em “subtrair, para si ou para outrem…“.
Por isso, inclusive, NรO hรก crime no furto de uso.
O furto de uso รฉ a subtraรงรฃo de bem alheio para uso momentรขneo.
O agente, desde o inรญcio, tem a intenรงรฃo de devolver ao final.
Nรฃo hรก, neste caso, o รขnimo de assenhoreamento definitivo, motivo pelo qual nรฃo hรก crime de furto.
Nรฃo hรก modalidade culposa.
Consumaรงรฃo
O crime de furto รฉ um crime material, ou seja, trata-se de crime que, para consumaรงรฃo, รฉ preciso constatar o resultado material (resultado naturalรญstico).
Quanto ao momento da consumaรงรฃo, o Brasil adota a teoria da amotio (ou teoria da aprrehensio).
Segundo essa teoria, o furto se consuma no momento em que o agente tem a posse da coisa, ainda que a posse nรฃo seja mansa e pacรญfica.
Por isso, hรก consumaรงรฃo (e nรฃo tentativa) na hipรณtese do agente subtrair, por exemplo, o celular de outrem e, durante a fuga, ser impedido por terceiros.
Isso nรฃo significa, contudo, que o tipo penal nรฃo admite tentativa.
Em verdade, a teoria da amotio antecipa a consumaรงรฃo.
Nรฃo รฉ necessรกrio, por exemplo, fugir e ter a posse mansa e pacรญfica do bem (basta subtrair o bem).
Por isso, a tentativa pode ocorrer, desde que seja antes da subtraรงรฃo, pois, caso contrรกrio, hรก consumaรงรฃo.
ร o que ocorre, por exemplo, quando o agente tenta subtrair o celular de outrem, mas este, atento ao movimento do criminoso, impede segurando mรฃo do criminoso.
ร importante destacar que, por muitos anos, sustentou-se a tese de que o furto de bem em local guarnecido com cรขmeras de seguranรงa seria crime impossรญvel, por absoluta impropriedade do meio.
Observe o que dispรตe o art. 17 do CP.
Crime impossรญvel
Art. 17 โ Nรฃo se pune a tentativa quando, por ineficรกcia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, รฉ impossรญvel consumar-se o crime.
Contudo, essa tese nรฃo mais se aplica em razรฃo da sรบmula 567 do STJ, vale citar:
Sรบmula 567-STJ: Sistema de vigilรขncia realizado por monitoramento eletrรดnico ou por existรชncia de seguranรงa no interior de estabelecimento comercial, por si sรณ, nรฃo torna impossรญvel a configuraรงรฃo do crime de furto.
Causa de Aumento de Pena
A causa de aumento de pena (majorante) do furto existe quando a subtraรงรฃo ocorre durante o repouso noturno.
Observe o que dispรตe o art. 155, ยง 1ยบ , do CP.
Art. 155 (…)
ยง 1ยบ – A pena aumenta-se de um terรงo, se o crime รฉ praticado durante o repouso noturno.
O repouso noturno nรฃo se confunde com o perรญodo noturno.
O Direito Penal identifica o perรญodo noturno a partir do critรฉrio cronolรณgico.
Pelo critรฉrio cronolรณgico, dia รฉ o perรญodo entre as 6h e as 18h.
Alguns doutrinadores, contudo, passaram a usar a lei de abuso de autoridade para apontar um conceito cronolรณgico legal de dia e noite.
Isso porque a lei aponta que incorre na pena de abuso de autoridade, ante a violaรงรฃo de domicรญlio, na hipรณtese de cumprimento de mandato de busca e apreensรฃo domiciliar apรณs as 21h ou antes das 5h (art. 22, ยง 1ยบ, III, lei 13.869/2019).
Para esses doutrinadores, portanto, do dia รฉ o perรญodo entre as 5h e as 21h.
Fato รฉ que a causa de aumento de pena nรฃo considera apenas o perรญodo noturno.
ร preciso que, alรฉm do perรญodo noturno, seja o momento de repouso noturno.
ร evidente que o furto que ocorre, durante a noite em uma festa, por exemplo, nรฃo pode ser majorado com essa causa de aumento, justamente porque, naquele episรณdio, nรฃo se pode falar em repouso.
Da mesma forma, nรฃo incide a causa de aumento se o furto ocorre durante o dia em momento de repouso da famรญlia.
Imagine, por exemplo, que na casa mora um vigia que trabalha durante a noite e repousa durante o dia.
Neste caso, nรฃo hรก como incidir a causa de aumento de pena.
Um ponto importante รฉ se essa causa de aumento incide sobre as hipรณteses de furto qualificado.
A doutrina e a jurisprudรชncia debatiam, de forma intensa, quanto a possibilidade (ou nรฃo) de aplicar essa causa de aumento de pena no furto qualificado.
A doutrina majoritรกria sempre compreendeu que essa causa de aumento de pena seria aplicรกvel apenas ao furto simples.
ร, inclusive, o que parece querer o legislador, dado que a causa de aumento de pena estรก alocada no ยง 1ยบ do art. 155 (furto simples).
O furto qualificado รฉ apresentado no Cรณdigo Penal apenas a partir do ยง 4ยบ do art. 155.
Por isso, em tese, parecia estar correta a interpretaรงรฃo da doutrina, segundo a qual o legislador nรฃo pretendeu atribuir essa causa de aumento de pena para o furto qualificado.
Lembro, por oportuno, que o furto qualificado jรก possui pena em abstrato majorada pelo prรณprio legislador.
Aliรกs, o furto qualificado, hoje, tem hipรณtese especรญfica de causa de aumento (art. 155, ยง 4ยบ-C, do CP), introduzida pela lei 14.155/21.
A jurisprudรชncia do STJ, contudo, passou a entender que a causa de aumento de pena do ยง 1ยบ aplica-se ao furto qualificado.
Em 2021, todavia, a posiรงรฃo do STJ foi alterada.
No julgamento de recurso especial repetitivo (tema 1.087), fixou-se a seguinte tese prevalecente no รขmbito do STJ:
“Tema repetitivo 1.087: A causa de aumento prevista no ยง 1ยฐ do art. 155 do Cรณdigo Penal (prรกtica do crime de furto no perรญodo noturno) nรฃo incide no crime de furto na sua forma qualificada (ยง 4ยฐ)“
Furto Privilegiado (Causa de Diminuiรงรฃo de Pena)
O furto privilegiado estรก tipificado no art. 155, ยง 2ยบ , do CP.
Art. 155 (…)
ยง 2ยบ – Se o criminoso รฉ primรกrio, e รฉ de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusรฃo pela de detenรงรฃo, diminuรญ-la de um a dois terรงos, ou aplicar somente a pena de multa.
Portanto, para incidir a causa de diminuiรงรฃo de pena (minorante) รฉ preciso que, cumulativamente:
- Rรฉu seja primรกrio (requisito subjetivo);
- Pequeno valor da coisa furtada (requisito objetivo).
ร importante destacar que o pequeno valor NรO se confunde com o valor insignificante.
O furto de bem de valor insignificante, desde que presente os demais requisitos, implica da exclusรฃo da tipicidade material e, como consequรชncia, da prรณpria tipicidade.
O fato, portanto, torna-se fato atรญpico.
O furto de bem de pequeno valor, desde que o rรฉu seja primรกrio, possui tipicidade, ilicitude e culpabilidade, contudo, a punibilidade รฉ abrandada.
Isso porque, nesse caso, o juiz pode:
- Substituir a pena de reclusรฃo pela de detenรงรฃo;
- Diminuir a pena de 1/3 a 2/3;
- Aplicar apenas a pena de multa.
O pequeno valor, para a jurisprudรชncia, รฉ equivalente a 1 (um) salรกrio mรญnimo, considerando o momento da consumaรงรฃo/ tentativa do crime de furto.
Furto Qualificado
O crime de furto possui inรบmeras modalidades qualificadas.
Sรฃo hipรณteses em que o prรณprio legislador majora a pena em abstrato do crime de furto.
Art. 155 (…)
Furto qualificado
ยง 4ยบ – A pena รฉ de reclusรฃo de dois a oito anos, e multa, se o crime รฉ cometido:
I – com destruiรงรฃo ou rompimento de obstรกculo ร subtraรงรฃo da coisa;
II – com abuso de confianรงa, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Hรก furto qualificado, por exemplo, na hipรณtese do agente quebrar os vidros do carro para subtrair bolsa no interior do veรญculo (inciso I).
Segundo jurisprudรชncia majoritรกria a comprovaรงรฃo desta qualificadora (destruiรงรฃo ou rompimento de obstรกculo) exige exame pericial.
O abuso de confianรงa ocorre quando o bem รฉ acessรญvel ao agente por forรงa da confianรงa depositada pela vรญtima no agente.
A relaรงรฃo de confianรงa nรฃo pode ser presumida, ou seja, deve ser comprovada no processo.
Observe que, em razรฃo da confianรงa, o agente tem acesso ao bem.
Note que o agente nรฃo pode ter, em razรฃo da confianรงa, a posse desvigiada do bem.
Isso porque, neste caso, tem-se o crime de apropriaรงรฃo indรฉbita.
O furto praticado por empregado nรฃo enseja, de forma automรกtica, a aplicaรงรฃo dessa qualificadora.
ร preciso analisar o caso concreto.
- Questรฃo: observe como a OAB cobrou o tema “furto qualificado pelo abuso de confianรงa” na OAB:
Lembro, por oportuno, que o crime pode ser qualificado e, ao mesmo tempo, privilegiado, desde que a qualificadora seja subjetiva.
Para o STJ, a รบnica qualificadora subjetiva do furto รฉ, justamente, o furto cometido com abuso de confianรงa.
Portanto, รฉ possรญvel que o crime de furto qualificado pelo abuso de confianรงa seja, ao mesmo tempo, privilegiado nos termos do art. 155, ยง 2ยบ, do CP, ou seja, desde que:
- Rรฉu seja primรกrio (requisito subjetivo);
- Pequeno valor da coisa furtada (requisito objetivo).
Por se tratar de uma qualificadora subjetiva, NรO se comunica com os demais coautores.
A fraude tambรฉm qualifica o crime de furto.
ร preciso ter atenรงรฃo para NรO confundir o furto mediante fraude com o crime de estelionato.
A fraude, no furto, รฉ utilizada para subtrair o bem.
Em contraposiรงรฃo, a fraude, no estelionato, รฉ utilizada para induzir a vรญtima a entregar o bem.
Imagine, por exemplo, que o agente, se passando por consumidor de uma loja de celulares, simula estar passando mal. O balconista, entรฃo, deixa o ambiente sem vigilรขncia para buscar uma agua para agente. Neste perรญodo, o agente subtrai o celular e sai da loja.
Neste caso, tem-se um exemplo de furto mediante fraude.
Note que a fraude รฉ utilizada para reduzir a vigilรขncia da vรญtima.
Contudo, imagine que o agente passa-se por funcionรกrio de loja parceira com crachรก e uniforme e, nesta situaรงรฃo, pede, ao balconista, celulares que seriam objeto de troca/ reparo.
Nesta situaรงรฃo, na hipรณtese do funcionรกrio entregar, estaria configurado o crime de estelionato.
A qualificadora tambรฉm fala em escalada e destreza (inciso II).
A escalada ocorre quando hรก qualquer meio anormal ou de difรญcil ingresso ou saรญda do local do furto.
ร preciso ter atenรงรฃo, pois a escalada nรฃo necessariamente ocorre para cima (e.g. escalar um muro).
A doutrina defende que, por exemplo, o uso de tubulaรงรตes para chegar ao local do furto pode ser compreendido como furto qualificado com emprego de escalada.
A destreza, por sua vez, pode ser compreendida como a habilidade manual que impede que a vรญtima perceba a subtraรงรฃo.
ร o caso, por exemplo, do batedor de carteira.
Note que, para que incida a qualificadora da destreza, nรฃo pode a vรญtima perceber a subtraรงรฃo.
Imagine, por exemplo, que alguรฉm, de bicicleta, subtraia o celular de surpresa. Nรฃo hรก, neste exemplo, qualificadora da destreza.
Lembro, por oportuno, que configurado o uso de violรชncia contra o corpo da vรญtima durante a subtraรงรฃo, tem-se o crime de roubo (e nรฃo o crime de furto…).
O furto serรก qualificado, ainda, quando hรก emprego de chave falsa.
A chave falsa pode ser compreendida como todo instrumento, com ou sem forma de chave, que tenha aptidรฃo para abrir fechaduras.
ร o que ocorre, por exemplo, com a micha ou a chave copiada.
Por fim, o art. 155, ยง 4ยบ, IV, aponta como furto qualificado aquele praticado em concurso com dois ou mais agentes.
ร importante destacar que pouco importa se o coautor รฉ inimputรกvel (e.g. praticou o crime de furto junto com um menor de 18 anos).
Neste caso, o agente imputรกvel responde pelo furto qualificado.
Furto Qualificado pelo Emprego de Explosivo ou de Artefato Anรกlogo que Cause Perigo Comum
A lei 13.654, em 2018, incluiu o ยง 4ยบ-A no art. 155 do CP, em razรฃo da grande quantidade de furtos a caixas eletrรดnicos no Brasil.
Trata-se do furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato anรกlogo que cause perigo comum.
Art. 155 (…)
ยง 4ยบ-A A pena รฉ de reclusรฃo de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato anรกlogo que cause perigo comum.
O primeiro ponto que precisa ser observado รฉ que o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato anรกlogo que cause perigo comum รฉ um crime hediondo (art. 1, IX, da lei 8.072).
Tornou-se hediondo em razรฃo da lei anticrime (lei 13.964/2019).
Furto Qualificado pelo Emprego de Fraude Cometido por Meio de Dispositivo Eletrรดnico ou Informรกtico
Em 2021, a lei 14.155 introduziu o ยง 4ยบ-B. no art. 155.
Trata-se do crime de furto qualificado pelo emprego de fraude cometido por meio de dispositivo eletrรดnico ou informรกtico.
Art. 155 (…)
ยง 4ยบ-B. A pena รฉ de reclusรฃo, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude รฉ cometido por meio de dispositivo eletrรดnico ou informรกtico, conectado ou nรฃo ร rede de computadores, com ou sem a violaรงรฃo de mecanismo de seguranรงa ou a utilizaรงรฃo de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento anรกlogo.
ร uma hipรณtese de furto qualificado pela fraude, porรฉm, diferente do art. 155, ยง 4ยบ , II, do CP.
Aliรกs, a pena, aqui, รฉ de reclusรฃo de 4 a 8 anos e multa, ao passo que, no ยง 4ยบ, รฉ de reclusรฃo de 2 a 8 anos e multa.
Portanto, a pena mรญnima, no ยง 4ยบ-B, รฉ superior.
- Causa de Aumento Especรญfica
O furto qualificado pelo emprego de fraude cometido por meio de dispositivo eletrรดnico ou informรกtico tem causa de aumento especรญfica, conforme art. 155, ยง 4ยบ-C do CP.
Art. 155 (…)
ยง 4ยบ-C. A pena prevista no ยง 4ยบ-B deste artigo, considerada a relevรขncia do resultado gravoso:
I โ aumenta-se de 1/3 (um terรงo) a 2/3 (dois terรงos), se o crime รฉ praticado mediante a utilizaรงรฃo de servidor mantido fora do territรณrio nacional;
II โ aumenta-se de 1/3 (um terรงo) ao dobro, se o crime รฉ praticado contra idoso ou vulnerรกvel.
Portanto, a pena รฉ aumentada:
- de 1/3 a 2/3 se utilizado servidor FORA do territรณrio nacional;
- de 1/3 ao dobro, se praticado contra idoso ou vulnerรกvel.
Furto Qualificado pela subtraรงรฃo de Veรญculo Automotor Para Ser Transportado para outro Estado ou Exterior
Observe o que dispรตe o art. 155, ยง 5ยบ, do CP.
Art. 155 (…)
ยง 5ยบ – A pena รฉ de reclusรฃo de trรชs a oito anos, se a subtraรงรฃo for de veรญculo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Portanto, para incidir essa qualificadora รฉ preciso, cumulativamente:
- Subtrair veรญculo automotor;
- Transportar para outro Estado ou Exterior.
Imagine, por exemplo, que o veรญculo รฉ subtraรญdo, prรณximo a fronteira, para ser enviado para o Paraguai.
Abigeato (Furto Qualificado)
O abigeato รฉ uma espรฉcie de crime de furto relacionado com a subtraรงรฃo de animais, principalmente domesticados, como animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.
Trata-se de espรฉcie de furto qualificado.
Art. 155 (…)
ยง 6ยฐ A pena รฉ de reclusรฃo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtraรงรฃo for de semovente domesticรกvel de produรงรฃo, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtraรงรฃo.
Subtraรงรฃo de Explosivos ou de Acessรณrios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricaรงรฃo, montagem ou emprego (Furto qualificado)
Essa espรฉcie de furto qualificado vem tipificado no art. 155, ยง 7ยบ , do CP.
Art. 155 (…)
ยง 7ยบ A pena รฉ de reclusรฃo de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtraรงรฃo for de substรขncias explosivas ou de acessรณrios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricaรงรฃo, montagem ou emprego.
ร importante NรO confundir o furto de explosivo do furto COM EMPREGO de explosivo (art. 155, ยง 4ยบ-A, do CP).
Apenas o รบltimo รฉ considerado crime hediondo.
Furto de Coisa Comum
O crime de furto de coisa comum tem previsรฃo especรญfica no art. 156 do CP.
Furto de coisa comum
Art. 156 – Subtrair o condรดmino, co-herdeiro ou sรณcio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detรฉm, a coisa comum:
Pena – detenรงรฃo, de seis meses a dois anos, ou multa.
ยง 1ยบ – Somente se procede mediante representaรงรฃo.
ยง 2ยบ – Nรฃo รฉ punรญvel a subtraรงรฃo de coisa comum fungรญvel, cujo valor nรฃo excede a quota a que tem direito o agente.
Quando estudamos o crime de furto, observamos que o crime, naquela hipรณtese, ocorre quando hรก subtraรงรฃo de coisa alheia.
Aqui, contudo, o furto รฉ, curiosamente de coisa prรณpria.
Entretanto, o objeto material do crime (coisa) tem mais de um dono…
Por isso, o sujeito passivo deve ser:
- Condรดmino;
- Coerdeiro;
- Sรณcio.
Portanto, รฉ evidente que tambรฉm exige-se qualidade especial do sujeito ativo, jรก que precisa ser condรดmino, coerdeiro ou sรณcio da vรญtima.
ร, entรฃo, espรฉcie de crime prรณprio.
ร um crime de aรงรฃo penal pรบblica condicionada a representaรงรฃo (art. 156, ยง 1ยบ , do CP).
O crime NรO รฉ punรญvel se, cumulativamente:
- Bem fungรญvel;
- Valor nรฃo excede a quota a que tem direito o agente.