Navegue por tรณpicos
ToggleSegundo o prรณprio Cรณdigo de Processo Civil, “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutรกvel e indiscutรญvel a decisรฃo de mรฉrito nรฃo mais sujeita a recurso” (art. 502 do CPC).
As decisรตes parciais sรฃo impugnรกveis por agravo de instrumento (art. 1.015, II, CPC).
Qualquer decisรฃo tem aptidรฃo para formar coisa julgada.
ร preciso diferenciar, contudo, a coisa julgada formal da coisa julgada material.
Para ajudar a entender o tema de forma didรกtica, elaborei um vรญdeo desenhado sobre o assunto “coisa julgada” (abaixo).
Recomendo que vocรช assista antes de prosseguir:
A coisa julgada formal equipara-se a preclusรฃo.
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Trata-se, em verdade, de um fenรดmeno endoprocessual, ou seja, que se restringe ao prรณprio processo, nรฃo atingindo outros processos posteriores.
A coisa julgada formal รฉ um fenรดmeno tรญpico das decisรตes terminativas.
Em paralelo, a coisa julgada material รฉ um fenรดmeno panprocessual, pois NรO se restringe ao prรณprio processo.
Ocorre a projeรงรฃo externa (para fora do processo…) dos efeitos da coisa julgada.
Em outras palavras, a coisa julgada material tem aptidรฃo para impedir o surgimento de um novo processo discutindo o mesmo tema que jรก foi decidido em carรกter definitivo.
A coisa julgada material poderรก ser afastada apenas por meio de aรงรฃo rescisรณria.
Muito embora o CPC fale que a coisa julgada decorre de questรตes de mรฉrito, parte da doutrina defende que hรก, hoje, a coisa julgada processual.
O que muda, entre uma e outra, รฉ o objeto, ou seja, o que se tornarรก imutรกvel e indiscutรญvel.
No antigo CPC, a extinรงรฃo do processo sem exame do mรฉrito, por si sรณ, nรฃo impedia a repropositura da aรงรฃo.
Essa regra, como jรก analisei no estudo da petiรงรฃo inicial, foi revista.
Nos casos de extinรงรฃo do processo em razรฃo de uma invalidade, serรก preciso extinguir o vรญcio para repropor aรงรฃo.
Observe o que dispรตe o art. 486, ยง 1ยบ, do CPC:
Assista Agora a Aula Desenhada de
Coisa Julgada (Processo Civil) – Resumo Completo
- โ Mais didรกticaย
- โ Fรกcil entendimento
- โ Sem enrolaรงรฃo
- โ Melhor revisรฃo
Art. 486. O pronunciamento judicial que nรฃo resolve o mรฉrito nรฃo obsta a que a parte proponha de novo a aรงรฃo.
ยง 1ยบ No caso de extinรงรฃo em razรฃo de litispendรชncia e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova aรงรฃo depende da correรงรฃo do vรญcio que levou ร sentenรงa sem resoluรงรฃo do mรฉrito.
Por exemplo, na hipรณtese de extinรงรฃo do processo sem resoluรงรฃo do mรฉrito em razรฃo de petiรงรฃo inepta, serรก preciso usar uma nova petiรงรฃo inicial na repropositura.
Na hipรณtese de extinรงรฃo do processo sem resoluรงรฃo do mรฉrito por ilegitimidade, sรณ serรก possรญvel repropor a aรงรฃo com a alteraรงรฃo da parte.
Isso รฉ o que alguns doutrinares chamam de coisa julgada processual.
Note que a coisa julgada processual NรO se confunde com a coisa julgada formal.
Isso porque a coisa julgada processual, assim como a coisa julgada material, รฉ um fenรดmeno panprocessual, pois atinge outros processos (nรฃo se restringe ao prรณprio processo).
Na coisa julgada processual, assim como na coisa julgada material, ocorre a projeรงรฃo externa (para fora do processo…) dos efeitos da coisa julgada.
Isso significa que, nessas hipรณteses (art. 486, ยง 1ยบ, do CPC), a parte estรก impedida de repropor a mesma aรงรฃo em razรฃo do vรญcio processual sobre o qual recaiu os efeitos da coisa julgada.
Para repropor a aรงรฃo รฉ preciso corrigir o vรญcio, ou seja, รฉ preciso repropor uma nova demanda sem o vรญcio processual.
Coisa Julgada em face de questรตes prejudiciais incidentais
O processo รฉ dividido em questรตes incidentais e questรตes principais.
A primeira sรฃo os fundamentos e a segunda รฉ o que serรก objeto da decisรฃo.
Uma mesma questรฃo pode vir em um processo como principal e em outro como questรฃo incidente.
Por exemplo, a inconstitucionalidade de uma lei em uma ADIN รฉ a questรฃo principal. Porรฉm, no controle difuso รฉ uma questรฃo incidental (por isso inclusive o controle difuso รฉ tambรฉm chamado de controle incidental).
Vocรช pode estar se perguntando: “mas o que รฉ uma questรฃo prejudicial?“
A questรฃo รฉ compreendida como prejudicial quando impรตe anรกlise prรฉvia, ou seja, anterior a prรณpria questรฃo principal, pois seu resultado influencia o julgamento da questรฃo principal.
Portanto, a questรฃo prejudicial aponta como a questรฃo principal serรก resolvida.
ร o caso, por exemplo, de uma aรงรฃo de alimentos em que se discute se a parte รฉ pai ou nรฃo…
Muito embora os alimentos sejam o pedido principal, รฉ preciso saber se o rรฉu รฉ pai ou nรฃo, pois isso influencia no julgamento do pedido de alimentos.
ร preciso ter atenรงรฃo, pois a questรฃo prejudicial nem sempre serรก incidental.
ร possรญvel que a questรฃo prejudicial faรงa parte, tambรฉm, do objeto do processo.
Por exemplo, o pedido de alimentos de forma isolada sem a certeza quanto a paternidade impรตe a discussรฃo sobre o tema, de forma incidental (fundamentos), pois รฉ preciso saber se o indivรญduo รฉ pai (ou nรฃo) para pagar os alimentos.
Contudo, em uma aรงรฃo de investigaรงรฃo de paternidade cumulada com alimentos, por exemplo, a discussรฃo sobre a paternidade passa a fazer parte do prรณprio pedido principal, nรฃo sendo uma questรฃo incidental, embora seja prejudicial para o julgamento do pedido de alimentos.
No antigo CPC, a coisa julgada recaia, apenas, sobre as questรตes principais.
Aliรกs, o caput do art. 503 do CPC de 2015 segue, tambรฉm, esse sistema.
Observe:
Art. 503. A decisรฃo que julgar total ou parcialmente o mรฉrito tem forรงa de lei nos limites da questรฃo principal expressamente decidida.
O ยง1ยช do mesmo dispositivo, contudo, inova ao permitir um novo regime de coisa julgada: a coisa julgada sobre questรฃo prejudicial incidental.
Art. 503. (…)
ยง 1ยบ O disposto no caput aplica-se ร resoluรงรฃo de questรฃo prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I – dessa resoluรงรฃo depender o julgamento do mรฉrito;
II – a seu respeito tiver havido contraditรณrio prรฉvio e efetivo, nรฃo se aplicando no caso de revelia;
III – o juรญzo tiver competรชncia em razรฃo da matรฉria e da pessoa para resolvรช-la como questรฃo principal.
ยง 2ยบ A hipรณtese do ยง 1ยบ nรฃo se aplica se no processo houver restriรงรตes probatรณrias ou limitaรงรตes ร cogniรงรฃo que impeรงam o aprofundamento da anรกlise da questรฃo prejudicial.
Portanto, hoje, existem 2 regimes de coisa julgada:
- Regime comum: coisa julgada recai sobre questรฃo principal;
- Regime especial: coisa julgada recai sobre questรฃo prejudicial incidental.
No regime especial, como observamos no dispositivo acima, a formaรงรฃo da coisa julgada รฉ muito mais difรญcil.
Hรก 5 pressupostos cumulativos, ou seja, a ausรชncia de qualquer deles impede a formaรงรฃo da coisa julgada.
Sรฃo eles:
- A questรฃo prejudicial deve ser decidida expressamente (nรฃo hรก coisa julgada sobre decisรฃo implรญcita);
- A soluรงรฃo do mรฉrito precisa decorrer da soluรงรฃo da questรฃo prejudicial;
- Precisa de contraditรณrio prรฉvio e efetivo (nรฃo se aplica na revelia);
- Juiz precisa ser competente em razรฃo da matรฉria e da pessoa.
- Nรฃo se aplica se o Processo tem restriรงรตes probatรณrias ou limitaรงรตes a cogniรงรฃo (por exemplo, nรฃo hรก coisa julgada sobre questรฃo prejudicial incidental no Mandado de Seguranรงa)
Entender o regime especial de coisa julgada รฉ muito importante.
Existindo a coisa julgada, inclusive sobre a questรฃo prejudicial, poderรก haver, por exemplo, aรงรฃo rescisรณria.
Do ponto de vista prรกtico, hรก outro ponto que merece atenรงรฃo…
ร fรกcil perceber que o regime especial da coisa julgada รฉ bem mais difรญcil de acontecer, pois hรก muitos requisitos.
Nada impede que a parte, por isso, opte pelo regime da coisa julgada comum.
Para isso, a parte poderรก ajuizar uma aรงรฃo declaratรณria, transformando a questรฃo prejudicial em questรฃo principal da aรงรฃo declaratรณria.
Eficรกcia Preclusiva da Coisa Julgada
Com a coisa julgada, tudo aquilo que poderia ser deduzido, mas nรฃo foi, considera-se deduzido e repelido.
ร como se a coisa julgada โtravasseโ a discussรฃo.
Art. 508. Transitada em julgado a decisรฃo de mรฉrito, considerar-se-รฃo deduzidas e repelidas todas as alegaรงรตes e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto ร rejeiรงรฃo do pedido.
A doutrina chama isso de eficรกcia preclusiva da coisa julgada.
O art. 507 do CPC esclarece , ainda, que “รฉ vedado ร parte discutir no curso do processo as questรตes jรก decididas a cujo respeito se operou a preclusรฃo“.
Alรฉm disso, o art. 505 do CPC, nenhum juiz decidirรก novamente as questรตes jรก decididas relativas ร mesma lide, salvo:
I – se, tratando-se de relaรงรฃo jurรญdica de trato continuado, sobreveio modificaรงรฃo no estado de fato ou de direito, caso em que poderรก a parte pedir a revisรฃo do que foi estatuรญdo na sentenรงa;
II – nos demais casos prescritos em lei.
Havia uma discussรฃo se a eficรกcia preclusiva da coisa julgada incluiria outras causas de pedir.
O entendimento, hoje, รฉ que a coisa julgada nรฃo impede a repropositura da demanda com base em outra causa de pedir.
Mas รฉ importante estar atento, pois, segundo o art. 504 do CPC, nรฃo fazem coisa julgada:
I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentenรงa;
II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentenรงa.
ร importante lembrar, ainda, que a coisa julgada NรO prejudicarรก terceiros (art. 506 do CPC).
Entretanto, nada impede que a coisa julgada beneficie terceiros.