Capacidade (Direito Civil) – Resumo Completo

Em primeiro lugar, รฉ importante nรฃo confundir capacidade com personalidade.

Aliรกs, o prรณprio Cรณdigo Civil distingue os termos.

Para chegarmos a essa conclusรฃo, basta a simples leitura dos arts. 1ยฐ e 2ยฐ do Cรณdigo:

Art. 1ยบ do Cรณdigo Civil Toda pessoa รฉ capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2ยบ A personalidade civil da pessoa comeรงa do nascimento com vida; mas a lei pรตe a salvo, desde a concepรงรฃo, os direitos do nascituro.

A personalidade jurรญdica, como jรก explicamos anteriormente, รฉ uma aptidรฃo genรฉrica para ser titular de direitos e obrigaรงรตes.

Observe que apenas pessoas (fรญsica ou jurรญdica) possuem personalidade jurรญdica e, portanto, sรฃo titulares de direitos e obrigaรงรตes.

Um animal, por exemplo, nรฃo pode ser sujeito de direito.

Vocรช pode estar pensando: โ€œmas nรฃo รฉ crime maltratar animais?โ€.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Com efeito, o art. 32 da lei 9.605/90 dispรตe sobre o crime de maus-tratos ร  animais:

Art. 32 da lei 9.605/90 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domรฉsticos ou domesticados, nativos ou exรณticos:Pena โ€“ detenรงรฃo, de trรชs meses a um ano, e multa.

Ocorre que, aqui, o titular do bem jurรญdico tutelado (sujeito passivo) รฉ a coletividade e nรฃo o animal maltratado.

O objetivo deste tipo penal, entรฃo, รฉ reprimir atentados contra animais, protegendo a coletividade.

Em paralelo ร  personalidade jurรญdica, temos a capacidade que subdivide-se em duas espรฉcies: capacidade de direito e capacidade de fato.

A capacidade de direito รฉ a aptidรฃo para adquirir direitos na vida civil.

Toda pessoa tem capacidade de de direito.

Aliรกs, o art. 1ยฐ do Cรณdigo Civil dispรตe, justamente, sobre esta espรฉcie de capacidade, quando disciplina que โ€œtoda pessoa รฉ capaz de direitos e deveres na ordem civilโ€.

Observe que o conceito de capacidade de direito รฉ similar ao conceito de personalidade jurรญdica.

Por isso, discute-se, hoje, se existe alguma vantagem nesta distinรงรฃo.

Na prรกtica, grande parte da doutrina equipara a personalidade jurรญdica ร  capacidade de direito.

O mesmo, contudo, nรฃo ocorre com a capacidade de fato.

A capacidade de fato รฉ a aptidรฃo que a pessoa tem para exercer os atos da vida civil por si sรณ.

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Capacidade (Direito Civil) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Em outras palavras, aquele que possui capacidade de fato, nรฃo precisa ser representado ou assistido por outrem.

De modo geral, o Direito presume que, aos 18 anos de idade, a pessoa adquire capacidade de fato.

O objetivo da aรงรฃo de interdiรงรฃo รฉ, justamente, afastar essa presunรงรฃo.

Por outro lado, o instituto da emancipaรงรฃo visa antecipar a capacidade de fato.

O cรณdigo civil enumera a incapacidade absoluta e relativa nos art. 3ยฐ e 4ยฐ do Cรณdigo Civil.

Nos prรณximos tรณpicos, vou explicar cada um deles.

Incapacidade Absoluta

Antigamente, eram absolutamente incapazes:

  1. Os menores de 16 anos;
  2. Os que, por enfermidade ou deficiรชncia mental, nรฃo tiverem o necessรกrio discernimento para a prรกtica desses atos;
  3. Os que, mesmo por causa transitรณria, nรฃo puderem exprimir sua vontade.

Isso mudou com a lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiรชncia).

Essa lei รฉ um desdobramento natural da Convenรงรฃo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiรชncia, assinada em 30 de marรงo de 2007 em Nova Iorque e promulgada pelo Decreto 6.949/2009.

Em nosso ordenamento jurรญdico, tal convenรงรฃo foi a primeira aprovada nos termos do art. 5ยบ, ยง 3ยบ, da Constituiรงรฃo Federal.

Isso significa que a Convenรงรฃo Sobre Direitos das Pessoas com Deficiรชncia foi incorporada ao ordenamento jurรญdico brasileiro com status de emenda constitucional.

Pautada na Dignidade da Pessoa Humana e garantia de autodeterminaรงรฃo da pessoa natural, a lei 13.146/15 nasce com o objetivo de assegurar e promover, em condiรงรตes de igualdade, o exercรญcio dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiรชncia (art. 1ยฐ da lei 13.146/15).

Ainda com o objetivo de resguardar a igualdade, a lei 13.146 dispรตe que:

  1. A pessoa com deficiรชncia nรฃo sofrerรก nenhuma espรฉcie de discriminaรงรฃo (art. 4ยฐ)
  2. A deficiรชncia NรƒO afeta a plena capacidade civil da pessoa (art. 6ยฐ)

Por esse motivo, hoje, apenas o menor de 16 anos รฉ considerado absolutamente incapaz.

Observe o seguinteโ€ฆ

O incapaz รฉ aquele que nรฃo possui capacidade de fato.

Nรฃo obstante, o incapaz tem capacidade de direito e, portanto, aptidรฃo para contrair deveres e obrigaรงรตes.

O incapaz nรฃo tem, portanto, aptidรฃo para exercer os atos da vida civil sozinho (sem auxรญlio/ intermediaรงรฃo).

O absolutamente incapaz deve ser representado, sob pena de nulidade.

ร‰ interessante observar que, em razรฃo do Princรญpio da Dignidade Humana e autodeterminaรงรฃo da pessoa natural, sequer aqui a vontade deve ser completamente desconsiderada.

O enunciado 138 da III jornada de Direito Civil esclarece que โ€œa vontade dos absolutamente incapazes, na hipรณtese do inc. I do art. 3ยบ รฉ juridicamente relevante na concretizaรงรฃo de situaรงรตes existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tantoโ€œ.

Portanto, tratando-se de questรฃo existencial e comprovando-se discernimento para tanto, deve o magistrado considerar a vontade do absolutamente incapaz.

Incapacidade Relativa

Como jรก esclareci no tรณpico anterior (incapacidade absoluta), houve significativa alteraรงรฃo do rol de relativamente incapazes.

Tal alteraรงรฃo ocorreu, tambรฉm, em razรฃo da lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiรชncia) cujo objetivo primeiro era afastar o estigma e a discriminaรงรฃo da pessoa com deficiรชncia.

Neste cenรกrio, NรƒO serรก relativamente incapaz aquele que, por deficiรชncia mental, tenha o discernimento reduzido.

Pela mesma razรฃo, NรƒO serรก relativamente incapaz os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.

A doutrina civilista critica tal posiรงรฃo, pois, na tentativa de afastar estigmas e preconceitos, pode a lei 13.146/15 criar um cenรกrio de enorme desproteรงรฃo jurรญdica.

Afinal, a lei estรก autorizando a validade e eficรกcia de atos e negรณcios jurรญdicos realizados por aquele que, por exemplo, por deficiรชncia mental, tenha discernimento reduzido.

Mais do que isso.

Em razรฃo dessa postura, medidas protetivas da ordem jurรญdica nรฃo poderiam, ao menos em tese, ser aplicadas aos indivรญduos.

Observe, por exemplo, a proteรงรฃo de cunho patrimonial dirigida ao incapaz que continua empresa:

Art. 974 do Cรณdigo Civil. Poderรก o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de heranรงa.(โ€ฆ)ยง2ยบ Nรฃo ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz jรก possuรญa, ao tempo da sucessรฃo ou da interdiรงรฃo, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvarรก que conceder a autorizaรงรฃo.

Diante da alteraรงรฃo, assim ficou estabelecido no art. 4ยฐ do CC/02:

Art. 4ยบ Sรฃo incapazes, relativamente a certos atos ou ร  maneira de os exercer:I โ€“ os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II โ€“ os รฉbrios habituais e os viciados em tรณxico;III โ€“ aqueles que, por causa transitรณria ou permanente, nรฃo puderem exprimir sua vontade;IV โ€“ os prรณdigos.

ร‰ importante observar, ainda, que o relativamente incapaz, maior de 16 anos, pode aceitar mandato (art. 666 do CC/02) e fazer testamento (art. 1.860, parรกgrafo รบnico, do CC/02) sem necessidade de assistรชncia.

Observe como o tema foi cobrado na OAB (questรฃo).

A capacidade do surdo-mudo, segundo o ordenamento jurรญdico

O art. 5ยฐ, inciso III, do antigo Cรณdigo Civil (1916) disciplinava que eram absolutamente incapazes os โ€œsurdos-mudos, que nรฃo puderem exprimir a sua vontadeโ€œ.

Evidente que com a evoluรงรฃo do mundo (tecnologia, medicina, linguรญstica, etc) nรฃo faz qualquer sentido falar-se em incapacidade do surdo-mudo, sequer relativa.

O surdo-mudo, portanto, no Diploma Atual, รฉ plenamente capaz.

Aliรกs, esse tema jรก era entendido desta forma antes mesmo da lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiรชncia).

Com a lei 13.146/15, contudo, joga-se uma โ€œpรก de calโ€ sobre a discussรฃo.

Isso porque o art. 6ยฐ da lei 13.146/15 esclarece que โ€œa deficiรชncia nรฃo afeta a plena capacidade civil da pessoaโ€œ.

Todavia, รฉ preciso observar o seguinteโ€ฆ

Muito embora seja plenamente capaz, o surdo-mudo nรฃo pode ser testemunha em testamento pรบblico.

Isso porque รฉ requisito essencial do testamento pรบblico โ€œser lido em voz alta pelo tabeliรฃo ao testador e a duas testemunhasโ€ (art. 1.864, II, CC/02).

Portanto, segundo a doutrina, a capacidade de ouvir รฉ imprescindรญvel para assumir a condiรงรฃo de testemunha em testamento pรบblico.

Alรฉm disso, o cego e o surdo nรฃo poderรฃo ser testemunhas em processo quando a ciรชncia do fato depende do sentido que lhe falta (art. 447, ยง1ยฐ, IV, do CPC).

A capacidade do รญndio no Cรณdigo Civil

Desde jรก, รฉ preciso observar que o Cรณdigo Civil, em seu art. 4ยฐ, parรกgrafo รบnico, dispรตe que โ€œa capacidade dos indรญgenas serรก regulada por legislaรงรฃo especialโ€œ.Portanto, nรฃo รฉ o Cรณdigo Civil que disciplina o tema, mas sim o Estatuto do รndio (Lei 6001/73).

De forma resumida, o que temos รฉ o seguinte:

  • รndio integrado a comunhรฃo nacional serรก considerado plenamente capaz;
  • รndio nรฃo integrado a comunhรฃo nacional deverรก ser assistido sob pena de nulidade absoluta.

Observe que trata-se de situaรงรฃo bastante distinta daquela que foi ensinada atรฉ agora.

Isso porque, em regra, o relativamente incapaz deve ser assistido na realizaรงรฃo do negรณcio jurรญdico sob pena de anulaรงรฃo.

Em contraposiรงรฃo, contudo, o Estatuto do รndio esclarece que o รญndio deve ser assistido, sob pena de nulidade.

Art. 8ยบ da lei 6.001/73 Sรฃo nulos os atos praticados entre o รญndio nรฃo integrado e qualquer pessoa estranha ร  comunidade indรญgena quando nรฃo tenha havido assistรชncia do รณrgรฃo tutelar competente

Proteรงรตes direcionadas aos incapazes

Alรฉm do instituto da tutela e curatela, hรก outros dispositivos que protegem os incapazes no Cรณdigo Civil.

Posso citar, a tรญtulo de exemplo, os seguintes:

  1. A prescriรงรฃo e a decadรชncia nรฃo corre contra os absolutamente incapazes (art. 198, I e art. 208, ambos do CC/02);
  2. Proteรงรฃo dos bens do incapaz que, por representaรงรฃo, continua atividade de empresa, seja porque perdeu a capacidade enquanto empresรกrio, seja porque recebeu a empresa por heranรงa (art. 974, ยง2ยฐ, do CC/02);
  3. ร‰ nulo o negรณcio jurรญdico celebrado por absolutamente incapaz (art. 166, I, do CC/02), bem como anulรกvel o negรณcio jurรญdico realizado por relativamente incapaz (art. 171, I, do CC/02), desde que nรฃo representados/ assistidos.
  4. A doaรงรฃo pura (sem encargo) feita ao absolutamente incapaz independe de aceitaรงรฃo.
  5. O incapaz responde pelos danos que causa apenas se:

Importante observar que a prescriรงรฃo e a decadรชncia corre normalmente contra relativamente incapazes.

Todavia, os relativamente incapazes podem reclamar, na justiรงa, contra aqueles (assistentes) que deram causa a prescriรงรฃo ou nรฃo a alegaram oportunamente (art. 195 do CC/02).

Evidente que a proteรงรฃo do incapaz nรฃo acaba com o Cรณdigo Civil.

O art. 133 do Cรณdigo Penal, por exemplo, dispรตe que รฉ crime โ€œabandonar pessoa que estรก sob seu cuidado, guarda, vigilรขncia ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandonoโ€œ.

Neste tipo penal, a proteรงรฃo dirige-se ร  pessoa incapaz de defender-se do risco resultante do abandono, seja qual for o motivo.

O Estatuto da Crianรงa e do Adolescente รฉ, tambรฉm, espรฉcie de legislaรงรฃo que protege o incapaz menor de 18 anos (Princรญpio da Proteรงรฃo Integral da Crianรงa e do Adolescente).

Por outro lado, penso eu, nรฃo รฉ tecnicamente adequado alocar, como exemplo de proteรงรฃo do incapaz, a lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiรชncia).

Isso porque a referida lei vem, justamente, para destacar que a deficiรชncia NรƒO afeta a plena capacidade da pessoa com deficiรชncia (art. 6ยฐ da lei 13.146/15).

Portanto, a pessoa com deficiรชncia nรฃo pode mais ser entendida pelo ordenamento jurรญdico como incapaz (relativa ou absoluta), motivo pelo qual a lei 13.146/15 nรฃo deve ser alocada como exemplo de lei de proteรงรฃo do incapaz.

Em verdade, a lei 13.146/15 vem para concretizar a igualdade material, o princรญpio da dignidade da pessoa humana e a autodeterminaรงรฃo da pessoa natural.

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