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ToggleVedação de Divulgação Conjunta com Outras Atividades
O advogado pode ter outras profissões, mas não deve promover sua advocacia por meio de outra profissão.
O Estatuto da Advocacia estabelece diretrizes claras sobre a prática profissional dos advogados, em especial sobre a incompatibilidade de promover a advocacia em conjunto com outras atividades.
O objetivo é preservar a independência e a dignidade da advocacia, assegurando que a profissão seja exercida com foco exclusivo nos interesses jurídicos dos clientes.
A interdição de promover a advocacia em conjunto com outras profissões ou atividades comerciais é fundamental para evitar conflitos de interesse e para manter a percepção pública da advocacia como uma prática independente e imparcial.
A vedação de divulgação conjunta salvaguarda a ética profissional e a integridade da advocacia.
Quando um advogado exerce outra profissão, deve manter uma separação clara entre as duas atividades, especialmente em termos de publicidade e marketing.
Isso significa que não deve haver uma mistura de mensagens ou sugestão de que os serviços advocatícios são complementares ou secundários a outra atividade profissional.
Essa separação ajuda a prevenir situações em que a objetividade e o julgamento profissional do advogado possam ser comprometidos ou percebidos como influenciados por interesses alheios à advocacia.
A não observância dessas regras pode levar a sanções disciplinares, incluindo a suspensão ou até mesmo a exclusão dos quadros da OAB.
A fiscalização dessas normas é essencial para a manutenção dos padrões éticos da profissão e para a confiança do público na advocacia.
O advogado deve estar sempre vigilante para não apenas cumprir a lei, mas também para agir de acordo com os princípios éticos que regem a profissão, assegurando que a advocacia mantenha sua posição de respeito e confiança na sociedade.
Advogado como Figura Indispensável à Administração da Justiça
O advogado é fundamental na administração da justiça, desempenhando um papel social e público crucial. Na advocacia privada, o advogado executa uma função social, agindo como um agente essencial do Estado e da justiça.
Essa perspectiva é reforçada na Constituição Federal, que define as funções essenciais à administração da justiça, incluindo magistrados, membros do Ministério Público e advogados, formando um tripé essencial no processo judicial e administrativo.
A advocacia é destacada como um dos três pilares da Justiça, ao lado dos magistrados e membros do Ministério Público.
Essa tríade é indispensável para a concretização da justiça, seja em processos judiciais ou administrativos.
O advogado, neste contexto, não apenas representa os interesses dos clientes, mas também contribui para a correta aplicação da lei e a realização da justiça.
Seu papel vai além da mera representação legal, englobando a defesa dos direitos fundamentais e a promoção da justiça.
O reconhecimento da advocacia como função essencial à administração da justiça, estabelecido na Constituição Federal, sublinha a importância deste profissional no sistema jurídico.
O advogado não é apenas um representante do cliente, mas um componente vital na administração da justiça, garantindo que os processos sejam justos, equitativos e conforme os princípios legais.
Este status constitucional reforça o papel do advogado como defensor dos direitos individuais e coletivos, contribuindo para a manutenção de um sistema jurídico equilibrado e eficaz.
Imunidade Profissional
O advogado possui imunidade em relação a crimes de injúria e difamação, conforme art. 7º, do Estatuto, que ainda está em vigor.
Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
Entretanto, é preciso deixar claro que o termo “desacato” do dispositivo foi interpretado como inconstitucional pelo STF na ADI 1.127-8.
Isso significa que o advogado não possui imunidade contra eventual crime de desacato, ainda que no exercício da profissão.
Esta imunidade é fundamental para assegurar que os advogados possam exercer sua profissão com liberdade e independência, sem receio de retaliação ou perseguição por suas manifestações no exercício da advocacia.
O fundamento dessa imunidade reside na necessidade de proteger o advogado contra possíveis intimidações ou pressões decorrentes da defesa dos interesses de seus clientes, essencial para a administração da justiça.
A imunidade profissional dos advogados não é absoluta.
Ela se aplica apenas às declarações feitas no exercício da profissão e em juízo.
Isso significa que as manifestações do advogado, quando diretamente relacionadas à defesa dos interesses do cliente e inseridas no contexto processual, não podem ser objeto de ações por injúria ou difamação.
No entanto, essa proteção não abrange declarações que extrapolem os limites da defesa técnica ou que sejam feitas fora do contexto processual, em que casos o advogado pode ser responsabilizado civil e penalmente.
A imunidade profissional é um mecanismo essencial para garantir a efetivação dos direitos e a correta administração da justiça.
Ela permite que os advogados possam agir com a necessária firmeza e liberdade na defesa dos interesses de seus clientes, contribuindo para um equilíbrio processual e para o pleno exercício do direito de defesa.
A manutenção desta imunidade é fundamental para a independência da advocacia e para a confiança do público no sistema de justiça, garantindo que todos possam ser adequadamente representados e defendidos perante a lei.
Contribuição no Processo Legislativo
A contribuição dos advogados no processo legislativo é um aspecto crucial na elaboração de normas jurídicas nos poderes da República. Esta importância se deve, em parte, à tendência de parlamentares, muitas vezes sem conhecimento jurídico especializado, de elaborar leis que podem carecer de técnica legislativa adequada.
Sobre o tema, o art. 2°-A, introduzido pelo lei 14.365/2022, dispõe o seguinte:
Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
A presença de advogados no processo legislativo auxilia na prevenção de inconstitucionalidades e na melhoria da qualidade das leis propostas.
Conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados possuem o direito de participar em todas as fases do processo legislativo.
Isso inclui etapas realizadas em diferentes esferas, como a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.
Este direito é um reconhecimento da importância da visão jurídica qualificada na elaboração de leis e na garantia de sua conformidade com os princípios constitucionais e legais.
A atuação dos advogados no processo legislativo é, portanto, uma manifestação prática da sua função essencial na administração da justiça.
Ao contribuírem na elaboração de leis, os advogados ajudam a garantir que estas sejam não apenas tecnicamente sólidas, mas também justas e eficazes.
Exclusividade do Exercício da Advocacia
A exclusividade do exercício da advocacia é um tema central na regulamentação da profissão, como delineado no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais documentos normativos.
A principal ideia aqui é que somente indivíduos devidamente inscritos na OAB podem realizar certas atividades jurídicas, resguardando, com isso, a qualidade e a ética profissional.
Os atos privativos dos advogados, que definem a exclusividade de seu exercício profissional, estão previstos no artigo 1º do Estatuto da OAB.
Este artigo especifica que somente os advogados podem postular em juízo (art. 1º inc. I), prestar consultoria, assessoria jurídica, e direção jurídica (art. 1º inc. II), além de outras atividades descritas no Estatuto.
Estes atos privativos asseguram que as funções mais críticas e sensíveis no âmbito do direito sejam executadas por profissionais qualificados e responsáveis.
O artigo 1º do Estatuto da OAB também estabelece exceções à regra da capacidade postulatória exclusiva dos advogados.
Exemplos incluem a impetração de habeas corpus por qualquer pessoa (art. 1º § 1º do Estatuto), causas de menor complexidade nos Juizados Especiais, e o jus postulandi na Justiça do Trabalho.
Estas exceções refletem um equilíbrio entre a necessidade de representação qualificada e o acesso à justiça.
Advocacia como Serviço de Notória Especialização
Aborda a caracterização da advocacia como um serviço técnico e singular, que pode ser contratado pelo poder público mediante inexigibilidade de licitação.
A advocacia é reconhecida como um serviço de notória especialização, conforme artigo 3º-A do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Observe o que dispõe o art. 3°-A:
Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Esta caracterização ressalta a natureza técnica e singular dos serviços jurídicos prestados por advogados.
O reconhecimento da advocacia como um serviço de notória especialização enfatiza a expertise técnica e a qualificação especial requeridas na prática legal, distintas de outras profissões.
Esse reconhecimento não é apenas nominal; ele tem implicações práticas significativas, especialmente no que diz respeito à contratação de serviços jurídicos pelo poder público.
Uma vez comprovada a notória especialização, os serviços jurídicos podem ser contratados diretamente, mediante inexigibilidade de licitação. Isso significa que, em certos casos, os serviços advocatícios podem ser considerados únicos ou de fornecedor exclusivo, permitindo uma contratação mais direta com entidades governamentais.
No entanto, é importante salientar que a notoriedade da especialização deve ser devidamente comprovada.
Não basta simplesmente alegar especialização; ela deve ser demonstrada por meio de experiência e reconhecimento no mercado.
Por exemplo, um advogado com longa experiência e conhecimento aprofundado em um campo específico, como a recuperação de ICMS, pode legitimamente reivindicar ser um prestador de serviço de notória especialização. Esta comprovação é essencial para diferenciar a verdadeira especialização técnica de meras alegações genéricas de competência.
Atos Nulos e Exercício Irregular da Profissão
A advocacia, regulada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece regras claras sobre quem pode exercer a profissão legalmente.
O artigo 4º do Estatuto e o artigo 4º do Regulamento Geral são cruciais nesse aspecto.
Estes artigos determinam que os atos praticados por uma pessoa não inscrita na OAB são nulos.
Observe o que dispõe o art. 4° do Estatuto da OAB:
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Já o art. 4° do Regulamento Geral da OAB dispõe o seguinte:
Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
Parágrafo único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.
Isso significa que, se alguém não está inscrito na OAB e pratica atos jurídicos, esses atos são considerados inválidos, pois a pessoa está exercendo a advocacia de maneira irregular.
A invalidade dos atos praticados por não inscritos protege a integridade e a qualidade dos serviços jurídicos.
A exigência de inscrição na OAB serve para assegurar que apenas indivíduos qualificados e autorizados possam oferecer serviços jurídicos.
Isso evita que leigos pratiquem o direito, o que poderia levar a representações jurídicas ineficazes ou até prejudiciais.
O Estatuto também aborda a situação de pessoas impedidas de praticar a advocacia no âmbito de um impedimento específico.
Isso inclui situações onde um indivíduo, mesmo sendo advogado, encontra-se em condições que o tornam inapto para o exercício profissional em determinadas circunstâncias.