Os advogados, como agentes essenciais à administração da justiça, estão sujeitos a um amplo leque de responsabilidades decorrentes de sua atuação profissional.
Esta gama reflete o padrão ético e legal necessário para manter a integridade da profissão e proteger os interesses da sociedade.
Importante destacar que o advogado pode ser chamado a responder pelas suas ações em múltiplas esferas: criminal, cÃvel, administrativa e disciplinar.
Independência das Instâncias
A regra da independência das instâncias é um pilar fundamental na avaliação da conduta dos advogados em face de infrações. Isso significa que as determinações judiciais em uma esfera (como a criminal) não necessariamente afetam o julgamento em outra (como a administrativa disciplinar na OAB).
A independência das instâncias garante que procedimentos distintos possam correr em paralelo, cada um com suas regras e consequências particulares.
A independência das instâncias é um conceito jurÃdico que garante a separação entre as esferas administrativa, civil e criminal no que diz respeito à responsabilidade profissional dos advogados.
Essa separação é essencial para que cada esfera de responsabilidade opere segundo seus próprios princÃpios e regulamentos, proporcionando um julgamento justo e equilibrado.
Assim, mesmo que um advogado seja absolvido em um processo criminal, ainda pode responder a uma ação civil por danos ou enfrentar penalidades disciplinares perante a OAB, se os critérios para tais responsabilizações forem atendidos.
Enquanto no âmbito criminal a prova de culpabilidade exige certeza além de uma dúvida razoável, as instâncias cÃvel e administrativa disciplinar podem se orientar por nÃveis inferiores de prova, como a preponderância das evidências ou prova por verossimilhança.
Assim, um ato considerado insuficiente para condenação criminal pode levar a consequências sérias em outras esferas.
Apesar da robustez desse princÃpio, existem situações especÃficas em que uma esfera pode influenciar outra.
Notadamente, o artigo 935 do Código Civil brasileiro estipula que a decisão criminal que reconhece a inexistência material do fato, sua não autoria ou que o acusado não concorreu para a infração penal se reflete nas esferas cÃvel e administrativa.
Observe…
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juÃzo criminal.
Diante disso, se comprovado sem margens para dúvida que o fato criminoso não ocorreu ou que o réu teve a sua absolvição criminal reconhecida por inexistência do fato ou negativa de autoria, tal decisão judicial criminal transita para as outras instâncias, podendo absolver o advogado de responsabilidades nestas esferas correlatas.
Outras hipóteses
Além da independência das instâncias, há outros pontos importantes relacionados a responsabilidade do advogado.
Um dos deveres primordiais de um advogado é o manejo adequado dos autos processuais. Quando um advogado retém autos indevidamente, tal ato não configura apenas uma violação ética, mas evoca responsabilidades criminais e civis.
A retenção abusiva, conforme o artigo 356 do Código Penal, sujeita o causÃdico a repercussões sérias, como a possibilidade de indenização por danos civis e penalidades disciplinares, até mesmo a suspensão do exercÃcio profissional.
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Além disso, o advogado é guardião dos interesses de seu cliente e a traição desses interesses – o patrocÃnio infiel – é uma grave moléstia na confiança que sustenta a relação entre advogado e cliente.
A conduta de agir contra o interesse do representado não apenas mancha a honra profissional, mas igualmente acarreta graves sanções ético-disciplinares e penais, encapsulando a gravidade dessa violação e seu impacto destruidor na confiança inerente ao mandato advocatÃcio.