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ToggleO estágio na advocacia começa com a inscrição do estagiário nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conforme o artigo 9º, § 2º do Estatuto da OAB, o estudante de Direito ou o bacharel em Direito deve solicitar a inscrição como estagiário na seccional da OAB do local onde cursa Direito.
Além disso, o artigo 8º do Estatuto…
Em relação ao tema, o art. 9° do Estatuto da OAB dispõe o seguinte:
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
Portanto, é preciso seguir os seguintes requisitos.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(…)
III – tÃtulo de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
(…)
V – não exercer atividade incompatÃvel com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.
Duração e Cumprimento do Estágio
O estágio profissional é obrigatório para a conclusão do curso de Direito, conforme artigos 9º, § 1º do Estatuto, 27, § 1º e 35 do Regulamento Geral.
Ele deve ser realizado nos dois últimos anos do curso, com uma duração máxima de três anos, sendo improrrogáveis.
Após a formação, o bacharel pode continuar o estágio por mais um ano​​.
Carga Horária e Local do Estágio
De acordo com o artigo 9º, § 4º do Estatuto da OAB, o estagiário deve cumprir no mÃnimo trezentas horas de estágio, que são diferentes das horas extracurriculares. Essas horas podem ser cumpridas tanto no Núcleo de Prática JurÃdica da faculdade quanto em locais externos, como Defensorias Públicas, Tribunais, Ministérios ou escritórios de advocacia​​.
Atuação do Estagiário
O estagiário, sob a supervisão de um advogado, pode praticar determinados atos jurÃdicos.
Esses incluem a carga dos autos (embora em desuso devido ao processo eletrônico), assinatura de petições de juntada de documentos, solicitação de certidões de estado do processo e a prática de atos extrajudiciais, desde que autorizado ou substabelecido pelo advogado da causa​​.
Estágio Remoto e Atualizações Legais
O artigo 9º, § 5º do Estatuto da OAB, atualizado pela pandemia, introduziu a modalidade de estágio remoto.
Esta atualização legal reflete a adaptabilidade do estágio jurÃdico à s circunstâncias contemporâneas, permitindo a continuidade do aprendizado prático mesmo em situações adversas como uma pandemia​​.
Art. 9 (…)
§ 5º Em caso de pandemia ou em outras situações excepcionais que impossibilitem as atividades presenciais, declaradas pelo poder público, o estágio profissional poderá ser realizado no regime de teletrabalho ou de trabalho a distância em sistema remoto ou não, por qualquer meio telemático, sem configurar vÃnculo de emprego a adoção de qualquer uma dessas modalidades. (IncluÃdo pela Lei nº 14.365, de 2022)
§ 6º Se houver concessão, pela parte contratante ou conveniada, de equipamentos, sistemas e materiais ou reembolso de despesas de infraestrutura ou instalação, todos destinados a viabilizar a realização da atividade de estágio prevista no § 5º deste artigo, essa informação deverá constar, expressamente, do convênio de estágio e do termo de estágio. (IncluÃdo pela Lei nº 14.365, de 2022)