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ToggleA Lei 8.906 estabelece as diretrizes para a atuação do advogado empregado, abordando desde a preservação da sua independência técnica até as condições de trabalho e remuneração.Â
Independência e Isenção Técnica (Art. 18 do Estatuto da OAB)
O Art. 18 do Estatuto da OAB afirma que a relação de emprego como advogado não compromete a isenção técnica nem a independência profissional inerentes à advocacia.Â
Esta disposição garante que, mesmo como empregados, os advogados mantenham a autonomia necessária para a prática do direito.
A Lei nº 14.365 de 2022 introduziu o § 1º, estabelecendo que o advogado empregado não é obrigado a prestar serviços de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego.
Modalidades de Trabalho (Art. 18, § 2º e § 3º, do Estatuto da OAB)
As modalidades de trabalho do advogado empregado, conforme estabelecido pela Lei nº 14.365 de 2022, podem ser exclusivamente presenciais, não presenciais, ou mistas (Art. 18, § 2º, I a III, do Estatuto da OAB).Â
A possibilidade de alteração entre regimes de trabalho por acordo individual também foi introduzida, permitindo maior flexibilidade (Art. 18, § 3º, do Estatuto da OAB).
Salário MÃnimo Profissional e Jornada de Trabalho (Arts. 19 e 20 do Estatuto da OAB)
O salário mÃnimo profissional do advogado é fixado em sentença normativa ou por acordo coletivo de trabalho (Art. 19).
A jornada de trabalho do advogado empregado, especialmente quando presta serviços para empresas, é limitada a 8 horas diárias e 40 horas semanais, conforme a redação atualizada pela Lei nº 14.365 de 2022 (Art. 20 do Estatuto da OAB).Â
Este artigo também aborda o reembolso de despesas e a remuneração de horas extras e trabalho noturno (Art. 20, §§ 1º a 3º, do Estatuto da OAB).
Honorários de Sucumbência (Art. 21 do Estatuto da OAB)
O Art. 21 do Estatuto da OAB estabelece que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados em causas em que for parte o empregador ou pessoa por este representada.Â
Quando o advogado empregado faz parte de uma sociedade de advogados, os honorários são partilhados entre ele e a empregadora, conforme acordo.