Requisitos para se Inscrever como Advogado

Aqui, vamos falar da:

  • Inscrição Principal;
  • Inscrição Suplementar;
  • Inscrição por transferência;
  • Inscrição do Estagiário.

Vou desenvolver o tema nos próximos tópicos.

Inscrição Principal

Sobre a inscrição principal do advogado, o art. 8 do Estatuto da OAB dispõe o seguinte:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II Рdiploma ou certiḍo de gradua̤̣o em direito, obtido em institui̤̣o de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV Рaprova̤̣o em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

Esta é a inscrição padrão e deve ser requerida, como regra, no local do domicílio profissional do advogado. 

O Artigo 10 do Estatuto da OAB estabelece que a inscrição principal é geralmente solicitada na seccional da OAB correspondente ao domicílio profissional do advogado.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

A inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representa o passo inicial e mais fundamental na carreira de um advogado no Brasil. 

Esta inscrição é requisitada no Conselho Seccional da OAB correspondente ao domicílio profissional do advogado, conforme estabelecido no Artigo 10 do Estatuto da OAB. 

O domicílio profissional é, geralmente, o local onde o advogado mantém seu principal estabelecimento profissional ou onde exerce de forma habitual sua atividade. 

A inscrição principal é indispensável para o exercício legal da advocacia, pois confirma que o indivíduo atende todos os requisitos legais e éticos para atuar como advogado.

O processo de inscrição principal requer que o candidato demonstre a conclusão de curso de graduação em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 

Além disso, o candidato deve ter sido aprovado no Exame de Ordem, uma avaliação que testa os conhecimentos jurídicos e a aptidão para a advocacia. 

O Exame de Ordem é uma etapa crucial, pois assegura que todos os advogados possuam um padrão mínimo de competência e conhecimento na área jurídica.

Para a inscrição principal, o candidato deve também apresentar documentos pessoais, como identidade, CPF, título de eleitor e comprovantes de quitação com obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar. 

Estes documentos são necessários para comprovar a identidade do candidato e assegurar que ele está em dia com suas obrigações civis e legais. 

Além disso, é necessário um comprovante de endereço para confirmar o domicílio profissional.

Outro aspecto importante da inscrição principal é a necessidade de comprovar a idoneidade moral. 

Isso é feito por meio de declarações de idoneidade assinadas por dois advogados já inscritos na OAB. 

A idoneidade moral é um requisito essencial, pois garante que o advogado possua um histórico de conduta que esteja em conformidade com os padrões éticos e morais esperados pela profissão.

Por fim, após a submissão de todos os documentos e o cumprimento dos requisitos necessários, o pedido de inscrição é analisado pelo Conselho Seccional da OAB. 

Se aprovado, o advogado recebe sua carteira da OAB, que é o documento oficial que habilita o exercício da advocacia. 

A inscrição principal na OAB é mais do que um procedimento burocrático; ela representa o reconhecimento e a validação da capacidade e da preparação do indivíduo para atuar como advogado, sendo um marco significativo na carreira jurídica.

Inscrição Suplementar 

A inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma modalidade de inscrição que se faz necessária em determinadas situações específicas. 

Essa inscrição é secundária à inscrição principal e tem como objetivo regularizar a atuação do advogado em uma jurisdição distinta daquela onde possui sua inscrição principal​​.

O principal critério para a necessidade de uma inscrição suplementar é a habitualidade na prática jurídica em uma seccional da OAB diferente daquela em que o advogado está primariamente inscrito. 

Essa habitualidade é definida como a atuação em mais de cinco causas por ano em uma seccional que não corresponde à inscrição principal do advogado. 

Portanto, se um advogado, inscrito em um estado, atua frequentemente em outro, torna-se obrigatório solicitar a inscrição suplementar na seccional da OAB do estado onde está atuando habitualmente​​.

Um aspecto importante da inscrição suplementar é a criação de um vínculo formal entre o advogado e a seccional onde ele realiza a inscrição. 

Este vínculo implica não apenas a permissão para atuar legalmente naquela jurisdição, mas também submete o advogado à regulamentação, aos deveres e às obrigações estabelecidas pela seccional em questão. 

Isso assegura a observância dos padrões éticos e profissionais da OAB em todo o território nacional​​.

Além da atuação em causas judiciais, a inscrição suplementar também é requerida em situações onde há o registro de uma filial de escritório de advocacia em uma seccional diferente da inscrição principal. 

Nesse caso, todos os sócios do escritório devem realizar a inscrição suplementar na seccional correspondente à localização da filial. 

Este requisito garante que a atuação dos advogados, em todas as localidades onde o escritório possui representação, esteja em conformidade com as normas da OAB​​.

Por fim, é relevante salientar que a inscrição suplementar é um mecanismo que permite aos advogados expandirem sua atuação para além das fronteiras de sua seccional de origem, atendendo às necessidades de uma profissão que muitas vezes exige mobilidade e flexibilidade. 

Ela reflete o compromisso da OAB em assegurar que a advocacia, independentemente de onde seja praticada, mantenha os altos padrões de qualidade e ética exigidos pela profissão​​.

Inscrição por Transferência

Sobre o tema, o art. 10, § 3º, do Estatuto da OAB dispõe o seguinte:

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

(…)

§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

Em paralelo, o art. 25 do Regulamento Geral da OAB dispõe o seguinte:

Art. 25. Os pedidos de transferência de inscrição de advogados são regulados em Provimento do Conselho Federal. 

Este tipo de inscrição, então, ocorre quando há uma mudança definitiva e com ânimo definitivo do domicílio profissional do advogado​​.

Considerada como o último tipo de inscrição e destacada por sua simplicidade e facilidade, a inscrição por transferência é um procedimento administrativo que reflete a alteração no domicílio profissional do advogado. 

Este processo é necessário para assegurar a correta inscrição na seccional da OAB correspondente à nova localidade onde o profissional pretende exercer a advocacia​​.

Um aspecto importante da inscrição por transferência é que ela implica o cancelamento da inscrição principal anterior. 

Por exemplo, se um advogado transfere sua inscrição principal de São Paulo para o Distrito Federal, sua inscrição original em SP é cancelada, e uma nova inscrição principal é estabelecida no Distrito Federal, com a respectiva numeração​​.

É fundamental diferenciar o domicílio profissional do domicílio residencial neste contexto. 

A inscrição por transferência está ligada à mudança efetiva do local de exercício profissional do advogado, não se confundindo com a mudança de residência. 

Assim, a transferência de inscrição é solicitada quando ocorre uma alteração substancial no local de atuação profissional do advogado​​.

O procedimento para solicitar a inscrição por transferência envolve a apresentação de um requerimento na seccional da OAB onde o advogado está inicialmente inscrito. 

Este requerimento é uma etapa formal que deve ser cumprida para oficializar a mudança e garantir a correta inscrição na nova localidade, assegurando o cumprimento das normativas da OAB e a regularidade profissional do advogado​​.

Inscrição do Estagiário

Em relação ao tema, o art. 9° do Estatuto da OAB dispõe o seguinte:

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

Portanto, é preciso seguir os seguintes requisitos.

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

(…)

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

(…)

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

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