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ToggleAqui, vamos falar da:
- Inscrição Principal;
- Inscrição Suplementar;
- Inscrição por transferência;
- Inscrição do Estagiário.
Vou desenvolver o tema nos próximos tópicos.
Inscrição Principal
Sobre a inscrição principal do advogado, o art. 8 do Estatuto da OAB dispõe o seguinte:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – tÃtulo de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatÃvel com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.
Esta é a inscrição padrão e deve ser requerida, como regra, no local do domicÃlio profissional do advogado.
O Artigo 10 do Estatuto da OAB estabelece que a inscrição principal é geralmente solicitada na seccional da OAB correspondente ao domicÃlio profissional do advogado.
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicÃlio profissional, na forma do regulamento geral.
A inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representa o passo inicial e mais fundamental na carreira de um advogado no Brasil.
Esta inscrição é requisitada no Conselho Seccional da OAB correspondente ao domicÃlio profissional do advogado, conforme estabelecido no Artigo 10 do Estatuto da OAB.
O domicÃlio profissional é, geralmente, o local onde o advogado mantém seu principal estabelecimento profissional ou onde exerce de forma habitual sua atividade.
A inscrição principal é indispensável para o exercÃcio legal da advocacia, pois confirma que o indivÃduo atende todos os requisitos legais e éticos para atuar como advogado.
O processo de inscrição principal requer que o candidato demonstre a conclusão de curso de graduação em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Além disso, o candidato deve ter sido aprovado no Exame de Ordem, uma avaliação que testa os conhecimentos jurÃdicos e a aptidão para a advocacia.
O Exame de Ordem é uma etapa crucial, pois assegura que todos os advogados possuam um padrão mÃnimo de competência e conhecimento na área jurÃdica.
Para a inscrição principal, o candidato deve também apresentar documentos pessoais, como identidade, CPF, tÃtulo de eleitor e comprovantes de quitação com obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar.
Estes documentos são necessários para comprovar a identidade do candidato e assegurar que ele está em dia com suas obrigações civis e legais.
Além disso, é necessário um comprovante de endereço para confirmar o domicÃlio profissional.
Outro aspecto importante da inscrição principal é a necessidade de comprovar a idoneidade moral.
Isso é feito por meio de declarações de idoneidade assinadas por dois advogados já inscritos na OAB.
A idoneidade moral é um requisito essencial, pois garante que o advogado possua um histórico de conduta que esteja em conformidade com os padrões éticos e morais esperados pela profissão.
Por fim, após a submissão de todos os documentos e o cumprimento dos requisitos necessários, o pedido de inscrição é analisado pelo Conselho Seccional da OAB.
Se aprovado, o advogado recebe sua carteira da OAB, que é o documento oficial que habilita o exercÃcio da advocacia.
A inscrição principal na OAB é mais do que um procedimento burocrático; ela representa o reconhecimento e a validação da capacidade e da preparação do indivÃduo para atuar como advogado, sendo um marco significativo na carreira jurÃdica.
Inscrição Suplementar
A inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma modalidade de inscrição que se faz necessária em determinadas situações especÃficas.
Essa inscrição é secundária à inscrição principal e tem como objetivo regularizar a atuação do advogado em uma jurisdição distinta daquela onde possui sua inscrição principal​​.
O principal critério para a necessidade de uma inscrição suplementar é a habitualidade na prática jurÃdica em uma seccional da OAB diferente daquela em que o advogado está primariamente inscrito.
Essa habitualidade é definida como a atuação em mais de cinco causas por ano em uma seccional que não corresponde à inscrição principal do advogado.
Portanto, se um advogado, inscrito em um estado, atua frequentemente em outro, torna-se obrigatório solicitar a inscrição suplementar na seccional da OAB do estado onde está atuando habitualmente​​.
Um aspecto importante da inscrição suplementar é a criação de um vÃnculo formal entre o advogado e a seccional onde ele realiza a inscrição.
Este vÃnculo implica não apenas a permissão para atuar legalmente naquela jurisdição, mas também submete o advogado à regulamentação, aos deveres e à s obrigações estabelecidas pela seccional em questão.
Isso assegura a observância dos padrões éticos e profissionais da OAB em todo o território nacional​​.
Além da atuação em causas judiciais, a inscrição suplementar também é requerida em situações onde há o registro de uma filial de escritório de advocacia em uma seccional diferente da inscrição principal.
Nesse caso, todos os sócios do escritório devem realizar a inscrição suplementar na seccional correspondente à localização da filial.
Este requisito garante que a atuação dos advogados, em todas as localidades onde o escritório possui representação, esteja em conformidade com as normas da OAB​​.
Por fim, é relevante salientar que a inscrição suplementar é um mecanismo que permite aos advogados expandirem sua atuação para além das fronteiras de sua seccional de origem, atendendo às necessidades de uma profissão que muitas vezes exige mobilidade e flexibilidade.
Ela reflete o compromisso da OAB em assegurar que a advocacia, independentemente de onde seja praticada, mantenha os altos padrões de qualidade e ética exigidos pela profissão​​.
Inscrição por Transferência
Sobre o tema, o art. 10, § 3º, do Estatuto da OAB dispõe o seguinte:
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicÃlio profissional, na forma do regulamento geral.
(…)
§ 3º No caso de mudança efetiva de domicÃlio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.
Em paralelo, o art. 25 do Regulamento Geral da OAB dispõe o seguinte:
Art. 25. Os pedidos de transferência de inscrição de advogados são regulados em Provimento do Conselho Federal.
Este tipo de inscrição, então, ocorre quando há uma mudança definitiva e com ânimo definitivo do domicÃlio profissional do advogado​​.
Considerada como o último tipo de inscrição e destacada por sua simplicidade e facilidade, a inscrição por transferência é um procedimento administrativo que reflete a alteração no domicÃlio profissional do advogado.
Este processo é necessário para assegurar a correta inscrição na seccional da OAB correspondente à nova localidade onde o profissional pretende exercer a advocacia​​.
Um aspecto importante da inscrição por transferência é que ela implica o cancelamento da inscrição principal anterior.
Por exemplo, se um advogado transfere sua inscrição principal de São Paulo para o Distrito Federal, sua inscrição original em SP é cancelada, e uma nova inscrição principal é estabelecida no Distrito Federal, com a respectiva numeração​​.
É fundamental diferenciar o domicÃlio profissional do domicÃlio residencial neste contexto.
A inscrição por transferência está ligada à mudança efetiva do local de exercÃcio profissional do advogado, não se confundindo com a mudança de residência.
Assim, a transferência de inscrição é solicitada quando ocorre uma alteração substancial no local de atuação profissional do advogado​​.
O procedimento para solicitar a inscrição por transferência envolve a apresentação de um requerimento na seccional da OAB onde o advogado está inicialmente inscrito.
Este requerimento é uma etapa formal que deve ser cumprida para oficializar a mudança e garantir a correta inscrição na nova localidade, assegurando o cumprimento das normativas da OAB e a regularidade profissional do advogado​​.
Inscrição do Estagiário
Em relação ao tema, o art. 9° do Estatuto da OAB dispõe o seguinte:
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
Portanto, é preciso seguir os seguintes requisitos.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I – capacidade civil;
(…)
III – tÃtulo de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
(…)
V – não exercer atividade incompatÃvel com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.